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Aposentadoria por incapacidade
O que é
É o benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica estar incapaz para o trabalho de forma permanente, devendo o(a) servidor(a) ter licenças anteriores de tratamento de saúde pelo mesmo tipo de doença não excedente a 24 meses.
Público
Todos os servidores ativos do IFPR que estejam passando por problemas de saúde e que após passarem pela perícia médica do SIASS sejam encaminhados com esta finalidade.
Requisitos e etapas após ter o laudo em mãos
Primeiro, precisa passar na avaliação pericial no Siass e receber o laudo com a finalidade específica para aposentadoria contendo o embasamento legal.
Após, deverá entrar em contato com a Segepe do Campus ou da Unidade e solicitar as instruções. Em seguida encaminhar o processo eletrônico SEI de aposentadoria para a SAP – Seção de Aposentadoria na Progepe.
Valor recebido
Vai depender do que consta no laudo pericial – os fundamentos legais, podem direcionar para:
*O valor do benefício corresponderá inicialmente a 60% da média aritmética, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
*O valor do benefício corresponderá a 100% da média aritmética, quando decorrente de
acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Prazo estimado
Em média 30 dias corrido(s) é o tempo estimado para a publicação no Diário Oficial da União – DOU da concessão da aposentadoria após todos os documentos requeridos, estarem corretos e recebidos na seção de aposentadoria.
Prorrogação da licença após ter ultrapassado os 24 meses
O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato de aposentadoria será considerado como prorrogação da licença.
Até a publicação do ato de aposentadoria, o servidor será considerado em licença para tratamento de saúde. (Art. 188 da Lei no 8.112/90).
Posso ter que voltar a trabalhar mesmo estando aposentado(a)?
Se declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria por incapacidade, por Junta Médica Oficial, o servidor deverá retornar à atividade. (Art. 25 da Lei no 8.112/90).
Fluxo
Informações/condições necessárias
- A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo, independente da data de publicação da portaria no Diário Oficial da União.
- O valor da aposentadoria será calculado pela média e proporcional ao tempo de serviço. Conforme o
Art.26, § 4o, da Emenda Constitucional n 103/2019, que preconiza que o valor do benefício da aposentadoria de que trata o inciso III do § 1o do art. 10 corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 (vinte) anos, limitado a um inteiro, multiplicado pelo valor apurado na forma do caput do § 2o deste artigo, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.
Documentos necessários
- Fundamento da Aposentadoria (a SAP encaminha à SEGEPE junto com a comunicação da
aposentadoria compulsória); - Carta do Servidor, que deve ser impressa, assinada e depois digitalizada pelo servidor.
- RG, CPF (digitalizado);
- Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou, em caso de separação, o documento de
divórcio (digitalizado); - Certidão de nascimento de todos os filhos menores de 21 anos;
- OU se mesmo maior que 21 anos, se enquadra em alguma destas situações: outros documentos que
se façam necessários ( comprovação da tutela ou curatela, designação de dependentes, laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente, comprovação da dependência econômica e
comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia); - O termo de curatela nos casos de enfermidade mental deve ser acompanhada de cópias autenticadas do RG e CPF do curador;
- Declaração de Quitação Eleitoral;
- Declaração de IRPF do exercício atual e o recibo de entrega;
- Diploma que concedeu a implantação do último incentivo à qualificação ou retribuição por titulação. Se tiver RSC além do diploma será necessário anexar a Portaria de concessão do RSC;
- Declaração de Acumulação de Cargos/Empregos/Funções preenchido e assinado pelo servidor;
- Declaração de ciência sobre férias, abono de permanência, LPA etc.
- Certidão Negativa de Patrimônio;
- Certidão Negativa de Biblioteca (no caso de servidores da reitoria, a certidão deve ser emitida pelo
Campus Curitiba); - Caso o servidor possua recebimento no contra-cheque de alguma decisão judicial, deverá anexar os
dados da ação, incluindo a data do trânsito em julgado; - E-mail enviado pelo GT Pessoas à chefia imediata do servidor e ao chefe máximo da unidade de
exercício (Diretor/Diretora-Geral, Pró-reitor (a) ou reitor (a)) a fim de dar ciência sobre a
aposentadoria.
Base legal
- Art. 40, inciso II da Constituição Federal;
- Emenda Constitucional no 103/2019.
Para outras dúvidas, utilize o e-mail sap.progepe@ifpr.edu.br.