Averbação do Tempo de Contribuição – Instituto Federal do Paraná
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Página do Servidor Aposentadoria e Pensão Averbação do Tempo de Contribuição

Averbação do Tempo de Contribuição

O que é

É o registro no sistema SIAPE do tempo de contribuição decorrente de vínculos de trabalho
prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido
aproveitado para qualquer benefício de natureza previdenciária em outra entidade (pública ou
privada). A averbação é realizada somente através do documento chamado CERTIDÃO DE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO destinada para aproveitamento no IFPR e contendo as
remunerações mensais por emprego trabalhado.

Público

Para todos os servidores efetivos do IFPR.

O que deve conter na CTC para não ser devolvida para fins de correção

A Certidão só é válida para Averbação se for emitida em conformidade com a Portaria no 10.360
de 06/12/22. Resumidamente, o documento terá que conter:

  • o dados corretos do servidor e do vínculo certificado;
  • a indicação para aproveitamento no IFPR.
  • conter as informações das remunerações de todo o período a ser averbado (a partir
    da competência Julho/1994 OU da data do primeiro emprego, se posterior);
  • conter a viabilidade de verificação da autenticidade.

Solicitação da averbação de tempo de contribuição

De posse da Certidão de Tempo de Contribuição emitida para aproveitamento no IFPR e
contendo as remunerações mensais por emprego trabalhado a partir de julho de 1994 ou a
partir do primeiro emprego após julho de 1994, você deverá digitalizar o documento de forma
colorida, caso não seja, já digital, e após deverá entrar no Sou.Gov e solicitar a averbação de
tempo de contribuição.
Segue o link do passo a passo para solicitação de averbação por tempo de contribuição no
aplicativo Sou.Gov, que está disponível no site do governo federal:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/tempo-de-contribuicao

Averbar período trabalhado empresa mesmo não constando todas as remunerações

Sim, isso é possível, mas não será em sua totalidade. Será averbado apenas os períodos que possuem as remunerações descritas na CTC.

Desaverbamento

Sim, é possível, desde que não tenha adquirido nenhum direito em virtude da averbação, por exemplo não esteja recebendo o abono de permanência.

Averbar período reservista

Sim, é possível, basta apresentar o certificado de reservista que possui com a data de início e saída. Como o pedido é digital, o mesmo deverá ser feito, digitalizar o documento na forma colorida e abrir o pedido de averbação no Sou.Gov.

Aluno aprendiz contar na averbação

Sim, isso é possível, desde que você tenha a Certidão de Tempo de Contribuição deste período.

Declaração de Vínculo

A Declaração de vínculo é um documento solicitado pelo Gestor do Regime Previdenciário para emissão da CTC. Não é obrigatório para a averbação em si, mas sim para a emissão da certidão.
O INSS é o órgão emissor que mais exige a apresentação deste documento para emitir a CTC, por exemplo, obrigatório quando exerceu a atividade de professor substituto no IFPR.

Atualizar ou revisar a CTC antes de solicitar a averbação no caso de não ter sido emitida digitalmente ou já ter sido emitida há muito tempo

Não é preciso necessariamente. Se a CTC preenche todos os requisitos da Portaria 10.360/22 não é preciso revisá-la. Basta que seja digitalizada na forma colorida e que a digitalização seja bem legível.

Averbar tempo concomitante

Não, pois a legislação proíbe. Você precisa escolher qual dos vínculos deseja averbar, levando em consideração questões como o valor das contribuições em cada vínculo e necessidade de contagem de tempo de serviço público.

Fluxo

Informações/condições necessárias

  1. A CTC só é válida para fins de averbação se for emitida em conformidade com a Portaria no 10.360 de 06/12/22.
  2. Resumidamente, o documento terá que conter:
  • o dados corretos do servidor e do vínculo certificado;
  • A indicação para aproveitamento no: IFPR.
  • conter as informações das remunerações de todo o período a ser averbado (a partir da competência
    Julho/1994 ou da data do primeiro emprego, se posterior);
  • conter a viabilidade de verificação da autenticidade.
  1. Não é possível averbar períodos concomitantes de trabalho. O servidor interessado precisa escolher
    qual dos vínculos deseja averbar, levando em consideração questões como o valor das contribuições
    em cada vínculo e necessidade de contagem de tempo de serviço público.
  1. É possível fazer a desaverbação de um período, desde que o servidor interessado não tenha adquirido nenhum direito em virtude da averbação, por exemplo não esteja já recebendo o abono de permanência.

Documentos necessárias

CTC original ou digitalizada na forma colorida e adicionado o pedido no SIGEPE REQUERIMENTO (SOUGOV).

Para outras dúvidas, utilize o e-mail sap.progepe@ifpr.edu.br.

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