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Certidão por tempo de contribuição – CTC
O que é
A Certidão por Tempo de Contribuição – CTC é o documento emitido pelo IFPR ao ex-servidor efetivo para averbação do tempo de contribuição perante outro órgão público, atual do servidor, ou perante o INSS, em caso de pretensão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social.
Público
Todos os ex-servidores efetivos do IFPR que saíram por exoneração ou demissão.
Como solicitar a CTC e quais os dados que serão necessários para fazer o pedido
O ex-servidor poderá solicitar por e-mail à Seção de Gestão de Pessoas do Campus ou Unidade onde esteve em exercício. Neste e-mail, o servidor deverá informar nome completo, CPF, período em que exerceu suas atividades no IFPR e o órgão para onde será endereçada a Certidão por Tempo de Contribuição para fins de averbação.
Informações presentes na CTC
Dados pessoais e da carreira. Bem como, a relação das remunerações que recebeu desde o ingresso até o mês da saída. E aqui cabe uma informação importante, a CTC só poderá ser emitida após o governo federal lançar na base de contribuição o valor da última remuneração e isso leva em torno de 03 meses após o acerto financeiro da exoneração ou demissão.
Emissão da CTC pela PROGEPE no caso do professor substituto
Isso não acontece. Para o Professor Substituto emitimos uma declaração que deverá ser entregue ao INSS, obrigatoriamente, pois o recolhimento previdenciário foi para aquele órgão. A solicitação da declaração deverá ser requerida via SEGEPE.
Alteração de dados na CTC
Sim, isso é possível, mas a Certidão de Tempo de Contribuição é um documento fornecido uma única vez, de modo que, eventual revisão ou retificação só é possível mediante a devolução do documento original, inicialmente emitido e presente as justificativas para correção.
Recebimento da CTC
O servidor requerente irá receber eletronicamente uma via do documento em PDF, no mesmo e-mail o qual fez a solicitação.
Mapeamento
Informações/condições necessárias
- As informações que deverão constar na CTC são os dados pessoais e da carreira. Bem como, a relação das remunerações que recebeu desde o ingresso no IFPR até o mês da saída. E aqui cabe uma informação importante, a CTC só poderá ser emitida após o governo federal lançar na base de contribuição o valor da última remuneração e isso leva em torno de 03 meses após o acerto financeiro da exoneração ou demissão.
- O requerente poderá solicitar alteração de informações da CTC sempre que necessário, contudo a Certidão de Tempo de Contribuição é um documento fornecido uma única vez, de modo que, eventual revisão ou retificação só é possível mediante a devolução do documento original, inicialmente emitido e presentes as justificativas para correção.
Documentos necessários
- Email solicitando a CTC, contendo:
- Nome completo
- CPF
- Período que exerceu suas atividades no IFPR
- Instituição para onde a CTC será endereçada, para fins de averbação.
Base legal
- Portaria ME no 10.360/2022.
Para outras dúvidas, utilize o e-mail sap.progepe@ifpr.edu.br.