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Página do Servidor

Adicional Noturno

Adicional devido ao servidor pela prestação de serviços no horário compreendido entre 22 (vinte e duas)
horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte. O Adicional Noturno não se incorpora à remuneração ou provento.

O valor da hora noturna será acrescido de vinte e cinco por cento sobre o valor da hora diurna, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos, e o pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços, pela Unidade, através da folha de registro de ponto.

Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link: https://sei.ifpr.edu.br/

Clique aqui e obtenha mais informações.

CONTATOS
Diretoria de Cadastro e Pagamento – DCP
E-mail: dcp.progepe@ifpr.edu.br.