Ressarcimento à Saúde Suplementar – Instituto Federal do Paraná
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Página do Servidor

Página do Servidor Benefícios Ressarcimento à Saúde Suplementar

Ressarcimento à Saúde Suplementar

Definição

Benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio das despesas com o plano de saúde e despesas com a coparticipação para o servidor e seus dependentes.

Requisitos Básicos

  • 1. Ser servidor efetivo.
  • 2. Ser titular do plano de saúde.
  • 3. Os dependentes deverão constar nos registros cadastrais do servidor.

Formas de Adesão

Tabela per Capita

Renda (R$ / idade)FAIXA 01FAIXA 02FAIXA 03FAIXA 04FAIXA 05FAIXA 06FAIXA 07FAIXA 08FAIXA 09FAIXA 10
00-1819-2324-2829-3334-3839-4344-4849-5354-5859 ou +
Até 3.000254,18266,17269,77297,07305,95316,10361,06366,80372,51411,26
De 3.001 até 6.000196,34207,65211,02230,21238,60248,20280,87285,34289,80321,04
De 6.001 até 9.000160,80162,92166,10178,29186,21195,23210,12213,45216,78235,28
De 9.001 até 12.000142,18144,16147,11158,69166,10174,57187,87190,85193,82211,36
De 12.001 até 15.000132,03133,86136,60148,11155,02162,93176,13178,92181,71198,93
De 15.001 até 18.000121,87123,56126,10137,53143,95151,29164,39166,99169,60186,50
De 18.001 até 21.000111,72113,27115,59126,95132,88139,66152,65155,06157,48174,06
Acima de 21.000106,64108,12110,33116,37121,80128,02140,90143,14145,37161,63
Fonte: Portaria MGI n° 2.829, de 29 de abril de 2024

Normas Aplicáveis

Portaria Normativa/SRH-MP nº 5 de 11/10/2010

Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016

Portaria n° 2.829, de 29 de abril de 2024

A solicitação deverá ser encaminhada exclusivamente pelo SOUGOV.

CONTATOS

Diretoria de Cadastro e Pagamento – DCP
E-mail: dcp.progepe@ifpr.edu.br

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