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Página do Servidor Benefícios Horário Especial para Servidor Estudante

Horário Especial para Servidor Estudante

Art. 98 da Lei n. 8.112/90

Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

De acordo com o Ofício n. 109/2002-COGLE/SRH/MP, o curso de mestrado é considerado como curso de educação regular e desde que seja o curso reconhecido pelo MEC o servidor estudante do curso de mestrado faz jus ao horário especial.

A compensação de horário deve dar-se dentro da mesma semana em que ocorreu a ausência para estudo, para integralizar a jornada a que está sujeito, conforme determina o Ofício nº 301 /2001-COGLE/SRH/MP.

O horário diário não pode ultrapassar o limite 10h diárias, que é o máximo que se pode prolongar a jornada do servidor, nos termos do arts. 19 e 74 da Lei n. 8.112/1990. Cumpre destacar que as horas trabalhadas excedentes à jornada diária, para fins de compensação, não caracterizam serviço extraordinário.

Deve ser respeitado o intervalo para repouso e alimentação.

 

São requisitos básicos para a concessão do horário especial:

– Ser estudante de 1º, 2º ou 3º graus em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

– Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição.

– Ter possibilidade de compensar, na mesma semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.

 

Documentos Necessários:

– Requerimento.

– Declaração da instituição de ensino, especificando: nome do curso, data de início do curso e previsão de fim, duração do período letivo, turno e horário das aulas – para comprovar a incompatibilidade das aulas com o horário de trabalho;

– Proposta de compensação de horário, respeitada a duração semanal de trabalho, onde deve ser informado o período necessário para o horário especial e o horário a ser cumprido no local de lotação, com a concordância da chefia imediata;

– Parecer do Diretor de Ensino ou equivalente e do Pró-Reitor ou equivalente.

 

Procedimento:

O servidor deve preencher e assinar o requerimento, juntar a documentação pertinente e encaminhar para o GT-Pessoas da Unidade de lotação.

O GT-Pessoas deve conferir a documentação apresentada pelo servidor, inclusive se existe incompatibilidade de horários e se é possível a compensação, abrir processo no sistema SIPAC, paginar e, se estiver completo o processo, encaminhar para análise da Chefia do Servidor.

A Chefia do servidor deve analisar a documentação e o horário proposto pelo servidor, emitir Parecer e encaminhar para a PROGEPE.

A PROGEPE confere se o processo está de acordo com a orientação interna e encaminha para decisão.

Se autorizado o processo será encaminhado para emissão de Portaria.

Formulários e Modelos:

 

Fundamentos Legais:

Lei n. 8.112/1990 – art. 98

Ofício nº 301 /2001-COGLE/SRH/MP.

Ofício n. 109/2002-COGLE/SRH/MP.