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Horário Especial para Servidor Estudante
Art. 98 da Lei n. 8.112/90
Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
De acordo com o Ofício n. 109/2002-COGLE/SRH/MP, o curso de mestrado é considerado como curso de educação regular e desde que seja o curso reconhecido pelo MEC o servidor estudante do curso de mestrado faz jus ao horário especial.
A compensação de horário deve dar-se dentro da mesma semana em que ocorreu a ausência para estudo, para integralizar a jornada a que está sujeito, conforme determina o Ofício nº 301 /2001-COGLE/SRH/MP.
O horário diário não pode ultrapassar o limite 10h diárias, que é o máximo que se pode prolongar a jornada do servidor, nos termos do arts. 19 e 74 da Lei n. 8.112/1990. Cumpre destacar que as horas trabalhadas excedentes à jornada diária, para fins de compensação, não caracterizam serviço extraordinário.
Deve ser respeitado o intervalo para repouso e alimentação.
São requisitos básicos para a concessão do horário especial:
– Ser estudante de 1º, 2º ou 3º graus em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
– Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição.
– Ter possibilidade de compensar, na mesma semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.
Documentos Necessários:
– Requerimento.
– Declaração da instituição de ensino, especificando: nome do curso, data de início do curso e previsão de fim, duração do período letivo, turno e horário das aulas – para comprovar a incompatibilidade das aulas com o horário de trabalho;
– Proposta de compensação de horário, respeitada a duração semanal de trabalho, onde deve ser informado o período necessário para o horário especial e o horário a ser cumprido no local de lotação, com a concordância da chefia imediata;
– Parecer do Diretor de Ensino ou equivalente e do Pró-Reitor ou equivalente.
Procedimento:
O servidor deve preencher e assinar o requerimento, juntar a documentação pertinente e encaminhar para o GT-Pessoas da Unidade de lotação.
O GT-Pessoas deve conferir a documentação apresentada pelo servidor, inclusive se existe incompatibilidade de horários e se é possível a compensação, abrir processo no sistema SIPAC, paginar e, se estiver completo o processo, encaminhar para análise da Chefia do Servidor.
A Chefia do servidor deve analisar a documentação e o horário proposto pelo servidor, emitir Parecer e encaminhar para a PROGEPE.
A PROGEPE confere se o processo está de acordo com a orientação interna e encaminha para decisão.
Se autorizado o processo será encaminhado para emissão de Portaria.
Formulários e Modelos:
- REQUERIMENTO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE
- PROPOSTA DE HORÁRIO ESPECIAL DO SERVIDOR
- MODELO PARECER DIREÇÃO DE ENSINO (OU EQUIVALENTE) E DIREÇÃO GERAL (OU EQUIVALENTE)
Fundamentos Legais:
Lei n. 8.112/1990 – art. 98
Ofício nº 301 /2001-COGLE/SRH/MP.
Ofício n. 109/2002-COGLE/SRH/MP.