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Página do Servidor Carreira Desenvolvimento na Carreira – TAE

Desenvolvimento na Carreira – TAE

Art. 10, Lei n. 11.091/2005 e alterações

O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  1. Progressão por Capacitação Profissional
  2. Progressão por Mérito Profissional