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Substituição dos Titulares de Função ou Cargo em Comissão
Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) – (Art. 38 da Lei n. 8.112/1990).
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CONTATO
Diretoria de Cadastro e Pagamento – DCP.
E-mail: dcp.progepe@ifpr.edu.br