Sobre o Estágio Curricular Supervisionado
Atualizado em
Confira aqui o regulamento.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1 – O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para a prática profissional do educando que esteja frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Art. 2 – Este regulamento visa normatizar a organização, realização, supervisão e avaliação do Estágio Curricular Supervisionado previsto para o Curso de Licenciatura em Física.
Parágrafo Único – O Estágio Curricular Supervisionado tem caráter obrigatório para o Curso de Licenciatura em Física constituindo-se como instrumento de observação, análise e apropriação dos elementos de organização do trabalho pedagógico, da gestão escolar e das políticas educacionais.
Art. 3 – A realização do Estágio Curricular Supervisionado tem como objetivos:
I. Conhecer os elementos de organização do trabalho pedagógico e da gestão escolar;
II. Conhecer a realidade da instituição, bem como, a relação estabelecida com a comunidade;
III. Oferecer condições para analisar, compreender e atuar na resolução de situações-problema características do cotidiano profissional;
IV. Desvelar as concepções que norteiam as práticas escolares;
V. Analisar o cotidiano, as práticas pedagógicas e de gestão e os documentos que sistematizam a organização escolar, buscando estabelecer relação entre teoria e prática;
VI. Reconhecer as especificidades da prática pedagógica no Ensino Médio;
VII. Elaborar e desenvolver projetos educacionais ou de investigação, problematização, análise e reflexão teórica a partir de realidades vivenciadas;
VIII. Participar efetivamente no trabalho pedagógico para a promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes níveis de apropriação do conhecimento;
IX. Conhecer a dinâmica da gestão e do planejamento em uma instituição de ensino de nível médio;
X. Compreender a função social da instituição de ensino de nível médio e seu papel como professor.
CAPÍTULO II
DAS INSTITUIÇÕES CAMPO DE ESTÁGIO
Art. 4 – O Estágio Curricular Supervisionado deve ser realizado em instituição de ensino pública de nível médio.
§ 1 – A viabilização do estágio será de responsabilidade do Professor Orientador.
§ 2 – Os estagiários devem realizar contato com as instituições de ensino, mediante apresentação de formulário (Anexo I), o qual deve ser fornecido pelo Professor Orientador.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO, CARGA HORÁRIA E PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Art. 5 – O Curso de Licenciatura em Física tem carga horária total de 3000 horas e está organizado em 8 semestres, sendo que o Estágio Curricular Supervisionado está presente nos últimos quatro semestres:
a) Estágio Curricular Supervisionado I, no quinto semestre;
b) Estágio Curricular Supervisionado II, no sexto semestre;
c) Estágio Curricular Supervisionado III, no sétimo semestre;
d) Estágio Curricular Supervisionado IV, no oitavo semestre;
Art. 6 – A organização do estágio em cada semestre, respectivamente, segue a proposta estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso (PPC):
a) Estágio I: Projetos Educacionais: Concepções educacionais vigentes na educação básica no ensino de Física; Objetivos da educação básica no ensino de Física; Problematização de conceitos e práticas; Investigação da realidade educacional; Elaboração e desenvolvimento de projetos de investigação e/ou ação no espaço escolar e em outras realidades educacionais;
b) Estágio II: Organização Escolar e Currículo: Análise de Livros Didáticos; A análise e reflexão sobre o ambiente escolar relacionada ao currículo de maneira geral e o currículo de Física e Ciências de maneira específica; A composição do currículo de Física em diferentes concepções e perspectivas; Análise comparativa de projetos de ensino de Física e o currículo; O currículo de Física no Ensino Médio e no Ensino Fundamental. O currículo de Física nos cursos de nível médio integrado com a educação profissional e tecnológico.
c) Estágio III: Estratégias Didático-Pedagógicas: A análise e reflexão sobre o ambiente escolar relativa à sala de aula de Física e Ciências; As concepções e estratégias didático-pedagógicas utilizadas por docentes da escola básica e sua relação com o currículo; A avaliação da aprendizagem em Física e Ciências na escola; A escolha de conteúdos e de materiais instrucionais; O planejamento e sua relação com o perfil da escola e dos alunos; A organização social na sala de aula; As relações professor-aluno e aluno-aluno.
d) Estágio IV: Prática de Ensino: O planejamento e o desenvolvimento de atividades de ensino de Física voltadas para a educação básica; A intervenção escolar supervisionada; A avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
Art. 7 – A carga horária do estágio estabelecida nos quatro últimos semestres do curso é de 33,3 horas no quinto semestre, 100 horas no sexto semestre, 133,3 horas no sétimo semestre e 133,4 horas no oitavo semestre, totalizando, ao final do curso, 400 horas de estágio.
§ 1 – Considerando a natureza do trabalho pedagógico, serão validadas como atividades de estágio as reuniões de orientação com o professor orientador, as atividades de planejamento e estudos, análise e conhecimento da realidade, observação e prática pedagógica em sala de aula.
§ 2 – No Estágio Curricular Supervisionado III e IV o estudante deverá desenvolver, além das atividades descritas no § 1, no mínimo 2 (duas) horas-aula semanais de prática de ensino na componente curricular de Física em qualquer ano do Ensino Médio.
§ 3 – No Estágio Curricular Supervisionado III e IV é obrigatória a realização de 40% da carga horária em atividades pedagógicas em sala de aula em turma de Ensino Médio e elaboração de um artigo científico, versando sobre aspectos da prática pedagógica.
§ 4 – A carga horária de cada estágio deve ser integralizada no ano a que corresponde o estágio.
Art. 8 – O professor orientador organizará o cronograma de estágio estabelecido em acordo com a instituição de ensino onde será realizado o estágio e o estagiário, deverá atender as especificidades de cada estágio, conforme normatiza o Art. 6 deste Regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9 – Compete aos estudantes no cumprimento do estágio:
I. Comparecer ao campo de estágio com encaminhamento oficial (conforme Anexo I) do Professor Orientador;
II. Respeitar as normas internas da instituição em que realiza o estágio, conduzindo-se com ética as atividades estabelecidas para cada etapa do seu estágio;
III. Participar ativamente das atividades programadas para o estágio, bem como àquelas promovidas pela instituição de ensino onde se realiza o estágio;
IV. Observar e cumprir o cronograma estabelecido com o respectivo Professor Orientador para as atividades de prática de estágio e de orientação;
V. Participar ativamente das atividades de estágio, elaborar e implementar seu projeto de estágio;
VI. Elaborar Relatório Final de estágio, sistematizando-o ao final de cada estágio, conforme Art. 6 e observando as orientações do Professor Orientador;
VII. Registrar todas as atividades de estágio, de acordo com o descrito nos Artigos 6 e 13 deste Regulamento, em Ficha de Registro de Atividades de Estágio (Anexo II), a qual deve ser anexada ao Relatório Final de Estágio.
Art. 10 – São atribuições do Coordenador do Curso em relação ao Estágio Curricular Supervisionado:
I. Coordenar e supervisionar as atividades estabelecidas para o Estágio Curricular Supervisionado;
II. Assessorar o Professor Orientador de estágio, auxiliando-o em todos os encaminhamentos necessários à efetivação das atividades de estágio;
III. Articular, em conjunto com o Professor Orientador de estágio, as instituições que serão campo de estágio;
IV. Organizar, em conjunto com o Professor Orientador de estágio, o cronograma de realização de estágio dos estudantes.
Art. 11 – São atribuições do Professor Orientador:
I. Apoiar o estudante-estagiário na definição e contato com a instituição de ensino onde pretende realizar o estágio;
II. Acompanhar e orientar o conjunto de atividades de estágio, conforme estabelecido no PPC;
III. Supervisionar as atividades de estágio registradas na Ficha de Registro de Atividades de Estágio, validando-as de acordo com a natureza das atividades de estágio definidas no PPC e neste regulamento;
IV. Orientar o estudante-estagiário na elaboração do seu Projeto de Estágio, conforme Art. 6º e o PPC do curso;
V. Acompanhar a execução do estágio pelos estudantes, subsidiando as ações necessárias e auxiliando nas atividades propostas no Projeto de Estágio;
VI. Organizar os documentos referentes à efetivação do estágio dos estudantes-estagiários;
VII. Acompanhar a realização das atividades de estágio visitando as instituições de ensino durante o cronograma estabelecido com os estagiários;
VIII. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos Projetos de Estágio;
IX. Orientar os estudantes-estagiários sobre a elaboração do Relatório Final de Estágio e realizar a análise e a avaliação dos mesmos;
X. Trabalhar em parceria com a Coordenação do Curso visando à efetivação das propostas de estágio.
Art. 12 – É requisito para a atuação como Professor(a) Orientador(a) ter formação em curso de licenciatura e, preferencialmente, experiência na educação de nível médio.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS PELO ESTUDANTE-ESTAGIÁRIO
Art. 13 – São consideradas atividades de Estágio Curricular Supervisionado, aquelas estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso e conforme o Art. 6 deste regulamento, a observação e análise da organização, funcionamento, participação em atividades pedagógicas (reuniões pedagógicas, Conselho de Classe, reuniões com a comunidade, etc) leitura e análise de documentos da instituição de ensino (PPP, PPC, entre outros), atividades de observação e análise da dinâmica de sala de aula; planejamento e desenvolvimento de atividades de ensino no âmbito das formas de oferta dos cursos, elaboração de projeto de estágio e atuação em turma de Ensino Médio.
CAPÍTULO VI
DO NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR ORIENTADOR
Art. 14 – Cada Professor Orientador de estágio do Curso de Licenciatura em Física poderá orientar até 10 estudantes/estagiários.
CAPÍTULO VII
DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Art. 15 – O Relatório do Estágio Curricular Supervisionado é o documento que sistematiza as atividades desenvolvidas durante cada ano de estágio do curso.
§ 1º – O relatório de que trata o caput deste artigo deve ser organizado observando o formulário do Anexo III deste regulamento e as orientações do Professor Orientador do estágio.
§ 2º – Ao final de cada ano de estágio o estudante-estagiário deverá entregar seu relatório de estágio ao Professor Orientador, no prazo estabelecido por este, o qual deverá registrar o recebimento na presença do estudante.
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO AVALIATIVO
Art. 16 – Os procedimentos avaliativos obedecem aos parâmetros orientados pela Portaria nº 120/2009 do IFPR, sendo que o processo avaliativo do estudante-estagiário considera os seguintes procedimentos:
I. Observação e registro das atividades e indicativos das situações vivenciadas na instituição de ensino onde se realizou o estágio;
II. Elaboração de relatório com a sistematização das atividades de estágio realizadas o qual deve ser entregue ao Professor Orientador ao final de cada ano de estágio, obedecendo as orientações do PPC do curso e do presente Regulamento;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Os casos omissos a este Regulamento serão avaliados pelo Colegiado do Curso.