Sobre o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso
Atualizado em
CAPÍTULO I
DO CONCEITO
ART. 1º – O presente regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Superior de Licenciatura em Física do Instituto Federal do Paraná, Câmpus Telêmaco Borba.
ART. 2º – O NDE é o órgão consultivo que responde mais diretamente pela concepção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização periódica do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura em Física.
ART. 3º – De acordo com o parecer CONAES No 4 de 17 de junho de 2010 o intuito do NDE é qualificar o envolvimento docente no processo de concepção e consolidação do curso, de maneira que não se trate somente de um conselho com fins de melhora no processo de concepção e implementação do projeto pedagógico do curso, mas também no desenvolvimento permanente dele, com vista a sua consolidação.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
ART. 4º – O NDE é constituído pelos seguintes membros:
I – coordenador(a) do Curso de Licenciatura em Física (Presidente do NDE);
II – membros titulares do corpo docente que atuam no curso que, segundo parecer CONAES supracitado, apresentem relevante liderança acadêmica e presença efetiva no seu desenvolvimento, percebidas na produção de conhecimento na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
ART. 5º – São atribuições do NDE:
I – contribuir para consolidação do perfil do egresso do curso;
II – propor atualizações e conduzir os trabalhos de reestruturação do projeto pedagógico do curso, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;
III- supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso, definidas pelo Colegiado;
IV- analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares para aprovação no Colegiado de Curso;
V- zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constante no currículo;
VI- zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação;
VII – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
CAPÍTULO IV
DA TITULAÇÃO, FORMAÇÃO ACADÊMICA E REGIME DE TRABALHO DOS MEMBROS
ART. 6º – O NDE deverá ter seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu.
ART. 7º – Os membros devem possuir regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% (vinte por cento) em tempo integral.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
ART. 8º – Compete ao Presidente do NDE:
I- convocar e presidir as reuniões, com direito apenas ao voto de qualidade;
II- representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III- designar um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
IV- coordenar a integração com os demais setores da instituição.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
ART. 9º – O NDE reunir-se-á por convocação de iniciativa do seu Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
ART. 10 – As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
ART. 11 – As convocações para reuniões deverão ocorrer com antecedência mínima de dois dias úteis.
ART. 12. – Alterações neste regimento poderão ser propostas pelo NDE, devendo-se observar o seguinte:
I. Inserção em reunião com esta pauta específica;
II. Aprovação por no mínimo 60% (sessenta por cento) dos membros.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio NDE ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.
ART. 14 – Este regimento será revisado periodicamente conforme necessidade apresentada pelos membros do núcleo.
ART. 15 – O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Colegiado do Curso de Licenciatura em Física do Câmpus Telêmaco Borba do Instituto Federal do Paraná.