IFPR Câmpus Umuarama divulga classificação dos candidatos no curso FIC de Massagista – Campus Umuarama

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IFPR Câmpus Umuarama divulga classificação dos candidatos no curso FIC de Massagista

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Divulgado na manhã desta quarta-feira (02) o resultado da classificação dos candidatos inscritos para os cursos FIC de Massagista. A matrícula dos classificados acontecerá entre os dias 03 à 11 de abril, das 8h00min às 22h00min, no Câmpus Umuarama, situado na Rodovia PR 323, km 310 – Parque Industrial – CEP: 87.507-014 – Umuarama – PR. As aulas terão início no dia 14 de abril de 2014 para a turma de segunda e quarta e dia 15 de abril para turma de terça e quinta nas mediações do câmpus.
Classificados para a turma I – Segunda e Quarta-feira

Classificados para a Turma II – Terça e Quinta-feira

Documentação necessária para matrícula:

a) uma fotocópia simples acompanhada do original da cédula de identidade;
b) uma fotocópia simples acompanhada do original do CPF;
c) uma foto 3×4

Orientações do Edital:

DA MATRÍCULA Art. 14º – A matrícula dos candidatos classificados acontecerá entre os dias 03 a 11 de abril de 2014, das 8h00min às 22h00min, no Câmpus Umuarama, situado na Rodovia PR 323, km 310 – Parque Industrial – CEP: 87.507-014 – Umuarama – PR. Art. 15º – Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar ao Instituto Federal do Paraná, Câmpus Umuarama os seguintes documentos: a) uma fotocópia simples acompanhada do original da cédula de identidade; b) uma fotocópia simples acompanhada do original do CPF; c) uma foto 3×4; Art. 16º – O candidato que estiver impossibilitado de comparecer no ato da matrícula poderá designar um representante por meio de procuração pública ou instrumento particular, desde que com firma reconhecida em cartório. Art. 17º – As chamadas complementares serão publicadas em edital no Câmpus Umuarama e no endereço www.ifpr.edu.br/umuarama Art. 18º – Terá seu registro cancelado, em qualquer época, o candidato classificado que tenha realizado o Processo Seletivo ou o registro acadêmico usando informações ou documentos falsos ou outros meios ilícitos; Art. 19º – Ao se inscrever ,o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento; Art. 20º – Este curso de qualificação não habilita o aluno a abrir clínicas e nem o certifica com a habilitação que dá o direito da profissão de acordo com a Lei nº 3.968, de 05 de outubro de 1961. Art. 21º – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação – Proepi.

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