Cotas C3
Publicado em
C3: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos;
DOCUMENTAÇÃO
Apresentar atestado ou laudo deverá ser emitido por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, no qual se ateste a espécie, grau ou nível da deficiência declarada, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
- Histórico escolar do ensino fundamental ou Declaração de que estudou todos os anos do Ensino Fundamental em Escola Pública. (Fotocópia e Original)
- 2 fotos 3×4 recente;
- RG (Fotocópia e Original)
- CPF (Fotocópia e Original)
- Comprovante de Residência; (Fotocópia e Original)
- Certidão de Nascimento ; (Fotocópia e Original)
Documentação para comprovar a Renda
Para Famílias inscritas no Cad Único
Comprovante de inscrição Cad Único que deverá ser gerado no site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ ou pelo aplicativo Meu CadÚnico.
Famílias sem Cad Único
- Declaração de Renda Bruta Familiar – Baixe Aqui
- Certidão de Nascimento, RG ou Carteira de Habilitação, para todos os integrantes do núcleo familiar; (Fotocópia e Original)
- CPF de todos os integrantes do núcleo familiar, maiores de 18 anos; (Fotocópia e Original)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, de todos os integrantes maiores de 18 anos, a qual deverá conter as páginas da foto, qualificação civil, contratos de trabalho e a próxima página em branco de contrato de trabalho. Ou, Carteira de Trabalho Digital em PDF Único atualizada, contendo todos os dados pessoais e contratos de trabalho. (Fotocópia e Original)
Caso não possua Carteira de Trabalho, fazer uma declaração de próprio punho de não possuir o documento; - Declaração de Imposto de Renda completa Exercício 2021, ano calendário 2020, para os maiores de 18 anos, caso declarante.
- Para todos os maiores de 18 anos não declarantes de Imposto de Renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/ConsRest/Atual.app/index.ASP
Como Comprovar a Renda
Caso o núcleo familiar seja composto por integrantes de diferentes categorias (assalariados, autônomos etc.), cada membro deverá apresentar a documentação referente a sua própria categoria.
1. DESEMPREGADOS, ESTUDANTES OU DONA(O) DE CASA:
- Em caso de desemprego recente, apresentar Rescisão de Contrato e comprovante de recebimento do seguro desemprego, e/ou;
- Preencher e assinar a Declaração – Não Possui Renda Mensal Baixe Aqui
2. TRABALHADORES ASSALARIADOS (celetistas, servidores públicos, empregado doméstico, aprendizes):
a. Contracheques/holerites de agosto, setembro e outubro de 2021.
3. APOSENTADOS, PENSIONISTAS, E DEMAIS BENEFICIÁRIOS DO INSS.
- Extrato de pagamento do benefício do INSS, emitido pelo endereço virtual: https://portal.inss.gov.br/servicos- do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, demonstrando o valor bruto de agosto, setembro e outubro de 2021; OU
- Extrato bancário detalhado com a identificação do titular, contendo o número do benefício do INSS e o valor integral do benefício (sem desconto de empréstimo consignado), de agosto, setembro e outubro de 2021; OU
- Preencher e assinar declaração de próprio punho, relatando a renda mensal, (Anexo III – D), informando o valor integral do benefício e extrato bancário emitido pelo caixa eletrônico; OU
- Comprovante de aposentadoria (caso não seja INSS).
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
- Preencher e assinar declaração relatando a atividade desenvolvida como autônomo ou liberal e a renda bruta mensal – Baixe Aqui
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos três meses anteriores à inscrição (agosto, setembro e outubro de 2021), compativeis com a renda declarada, e;
- Quaisquer declarações tributárias dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021, referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.
5. EMPRESÁRIO OU PESSOAS COM PARTICIPAÇÃO EM COTAS DE EMPRESAS OU MICROEMPRESAS:
- Preencher e assinar declaração relatando a atividade desenvolvida e a renda como empresário/microempreendedor Baixe Aqui e Pró-labores de agosto, setembro e outubro de 2021, E;
- Declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – DIPJ, exercício 2021 ano calendário 2020, acompanhado do recibo de entrega, quando houver;
- Declaração completa de Informações socioeconômicas e Fiscais (DEFIS- Simples Nacional) para Microempresários e Empresários de Pequeno Porte, quando houver;
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), quando houver,
6. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
- Preencher e assinar declaração de próprio punho relatando a atividade desenvolvida como microempreendedor e a renda mensal
Baixe Aqui, e; - Declaração Anual CNPJ MEI (DASN-SIMEI).
7. TRABALHADORES DO MERCADO INFORMAL: (atividade sem vínculo empregatício, não possui contrato de trabalho, não contribui com INSS).
a) Preencher e assinar declaração de próprio punho, relatando a renda bruta mensal e a atividade desenvolvida como trabalhador informal –
Baixe Aqui
8. ESTAGIÁRIOS ou BOLSISTAS:
- Contrato de estágio/bolsa, ou;
- Termo de Compromisso de estágio/bolsa.
9. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
- Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório, acompanhado(s) dos recibos dos três meses anteriores à inscrição (agosto, setembro e outubro de 2021) ou;
- Preencher e assinar declaração de próprio punho relatando o valor recebido, acompanhada dos recibos dos três últimos meses anteriores à inscrição (agosto, setembro e outubro de 2021).
10. PARA CASOS DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA:
- Decisão judicial discriminando o nome do(s) beneficiários e o valor a ser pago, ou;
- Extratos bancários de agosto, setembro e outubro de 2021 constando o valor recebido, ou;
- Preencher e assinar declaração de próprio punho, relatando o beneficiário e o valor mensal recebido de pensão, (Anexo III – D).
11. ATIVIDADE RURAL:
- Declaração do sindicato rural, associação, cooperativa ou prefeitura, contendo o valor recebido mensalmente ou anualmente e informações detalhadas atividade desenvolvida, ou
- Preencher e assinar declaração de próprio punho, contendo o valor recebido mensalmente ou anualmente, e informações da atividade desenvolvida. Anexando as 3 (três últimas) notas fiscais de vendas de produtos, (Baixe Aqui ), e;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, quando houver
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.