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Cotas C3

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C3: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos;

DOCUMENTAÇÃO

Apresentar atestado ou laudo deverá ser emitido por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, no qual se ateste a espécie, grau ou nível da deficiência declarada, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

  • Histórico escolar do ensino fundamental ou Declaração de que estudou todos os anos do Ensino Fundamental em Escola Pública. (Fotocópia e Original)
  • 2 fotos 3×4 recente;
  • RG (Fotocópia e Original)
  • CPF (Fotocópia e Original)
  • Comprovante de Residência; (Fotocópia e Original)
  • Certidão de Nascimento ; (Fotocópia e Original)

Documentação para comprovar a Renda

Para Famílias inscritas no Cad Único

Comprovante de inscrição Cad Único que deverá ser gerado no site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ ou pelo aplicativo Meu CadÚnico.

Famílias sem Cad Único

  1. Declaração de Renda Bruta Familiar – Baixe Aqui
  2. Certidão de Nascimento, RG ou Carteira de Habilitação, para todos os integrantes do núcleo familiar;  (Fotocópia e Original)
  3. CPF de todos os integrantes do núcleo familiar, maiores de 18 anos;  (Fotocópia e Original)
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, de todos os integrantes maiores de 18 anos, a qual deverá conter as páginas da foto, qualificação civil, contratos de trabalho e a próxima página em branco de contrato de trabalho. Ou, Carteira de Trabalho Digital em PDF Único atualizada, contendo todos os dados pessoais e contratos de trabalho.  (Fotocópia e Original)
    Caso não possua Carteira de Trabalho, fazer uma declaração de próprio punho de não possuir o documento;
  5. Declaração de Imposto de Renda completa Exercício 2021, ano calendário 2020, para os maiores de 18 anos, caso declarante.
  6. Para todos os maiores de 18 anos não declarantes de Imposto de Renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/ConsRest/Atual.app/index.ASP

Como Comprovar a Renda

Caso o núcleo familiar seja composto por integrantes de diferentes categorias (assalariados, autônomos etc.), cada membro deverá apresentar a documentação referente a sua própria categoria.

1. DESEMPREGADOS, ESTUDANTES OU DONA(O) DE CASA:

  1. Em caso de desemprego recente, apresentar Rescisão de Contrato e comprovante de recebimento do seguro desemprego, e/ou;
  2. Preencher e assinar a Declaração – Não Possui Renda Mensal Baixe Aqui

2. TRABALHADORES ASSALARIADOS (celetistas, servidores públicos, empregado doméstico, aprendizes):

a. Contracheques/holerites de agosto, setembro e outubro de 2021.

3. APOSENTADOS, PENSIONISTAS, E DEMAIS BENEFICIÁRIOS DO INSS.

  1. Extrato de pagamento do benefício do INSS, emitido pelo endereço virtual: https://portal.inss.gov.br/servicos- do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, demonstrando o valor bruto de agosto, setembro e outubro de 2021; OU
  2. Extrato bancário detalhado com a identificação do titular, contendo o número do benefício do INSS e o valor integral do benefício (sem desconto de empréstimo consignado), de agosto, setembro e outubro de 2021; OU
  3. Preencher e assinar declaração de próprio punho, relatando a renda mensal, (Anexo III – D), informando o valor integral do benefício e extrato bancário emitido pelo caixa eletrônico; OU
  4. Comprovante de aposentadoria (caso não seja INSS).

4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

  1. Preencher e assinar declaração relatando a atividade desenvolvida como autônomo ou liberal e a renda bruta mensal – Baixe Aqui
  2. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos três meses anteriores à inscrição (agosto, setembro e outubro de 2021), compativeis com a renda declarada, e;
  3. Quaisquer declarações tributárias dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021, referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.

5. EMPRESÁRIO OU PESSOAS COM PARTICIPAÇÃO EM COTAS DE EMPRESAS OU MICROEMPRESAS:

  1. Preencher e assinar declaração relatando a atividade desenvolvida e a renda como empresário/microempreendedor Baixe Aqui e Pró-labores de agosto, setembro e outubro de 2021, E;
  2. Declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – DIPJ, exercício 2021 ano calendário 2020, acompanhado do recibo de entrega, quando houver;
  3. Declaração completa de Informações socioeconômicas e Fiscais (DEFIS- Simples Nacional) para Microempresários e Empresários de Pequeno Porte, quando houver;
  4. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), quando houver,

6. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:

  1. Preencher e assinar declaração de próprio punho relatando a atividade desenvolvida como microempreendedor e a renda mensal
    Baixe Aqui, e;
  2. Declaração Anual CNPJ MEI (DASN-SIMEI).

7. TRABALHADORES DO MERCADO INFORMAL: (atividade sem vínculo empregatício, não possui contrato de trabalho, não contribui com INSS).

a) Preencher e assinar declaração de próprio punho, relatando a renda bruta mensal e a atividade desenvolvida como trabalhador informal –
Baixe Aqui

8. ESTAGIÁRIOS ou BOLSISTAS:

  1. Contrato de estágio/bolsa, ou;
  2. Termo de Compromisso de estágio/bolsa.

9. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

  1. Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório, acompanhado(s) dos recibos dos três meses anteriores à inscrição (agosto, setembro e outubro de 2021) ou;
  2. Preencher e assinar declaração de próprio punho relatando o valor recebido, acompanhada dos recibos dos três últimos meses anteriores à inscrição (agosto, setembro e outubro de 2021).

10. PARA CASOS DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA:

  1. Decisão judicial discriminando o nome do(s) beneficiários e o valor a ser pago, ou;
  2. Extratos bancários de agosto, setembro e outubro de 2021 constando o valor recebido, ou;
  3. Preencher e assinar declaração de próprio punho, relatando o beneficiário e o valor mensal recebido de pensão, (Anexo III – D).

11. ATIVIDADE RURAL:

  1. Declaração do sindicato rural, associação, cooperativa ou prefeitura, contendo o valor recebido mensalmente ou anualmente e informações detalhadas atividade desenvolvida, ou
  2. Preencher e assinar declaração de próprio punho, contendo o valor recebido mensalmente ou anualmente, e informações da atividade desenvolvida. Anexando as 3 (três últimas) notas fiscais de vendas de produtos, (Baixe Aqui ), e;
  3. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, quando houver
  4. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.