Cesta Básica do Decreto Lei N° 399

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Pelo Decreto Lei n° 399, de 30 de abril de 1938, que regulamentou o salário mínimo no Brasil, foram definidos os alimentos que compõem essa cesta básica, e que continua em vigência. A cesta básica de alimentos foi elaborada com uma relação de 13 itens alimentícios em quantidades suficientes, para garantir, durante um mês, o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta.

Os alimentos com as provisões mínimas estipuladas pelo Decreto Lei n° 399, são diferentes dependo da região. A cesta básica tem três configurações regionais e uma nacional. A estrutura de cada uma das cestas básicas encontra-se na Tabela 1.

A Região 1 é composta pelos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás e Distrito Federal. A Região 2 pelos Estados de Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Pará, Piauí, Tocantins, Acre, Paraíba, Rondônia, Amapá, Roraima e Maranhão e a Região 3 pelos Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A política de implantação do salário mínimo no Brasil teve seu início na década de 1930, durante o governo do presidente Getúlio Vargas, quando a Lei n° 185, de janeiro de 1936 e o Decreto Lei n° 399, de abril de 1938, regulamentaram a sua instituição. De acordo com o Decreto Lei n° 399, o salário mínimo será determinado pela fórmula: Sm = a + b + c + d + eem que a, b, c, d e e representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.

O salário mínimo teve seu valor fixado e começou a vigorar apenas em 1 de maio de 1940, por meio do Decreto Lei n° 2.162. Em 1940, foram implantados 14 salários mínimos, sendo diferentes para cada região do país. A unificação do salário mínimo ocorreu apenas em 1984.

Segundo o Decreto Lei n° 2.162, o salário mínimo para o município de Porto União (Região de Santa Catarina), teve seu valor fixado em 150 mil réis, para uma jornada de 200 horas úteis de trabalho mensais. Esse cálculo considerou que o trabalhador do município, gasta 60% do seu salário com despesas de alimentação, 16% com habitação, 7% com vestuário, 14% com higiene e 3% com transporte. 

Para o município de União da Vitória (Região do Paraná – demais localidades e distritos), o salário mínimo teve seu valor fixado em 120 mil réis, para uma jornada de trabalho de 200 horas úteis mensais. Esse cálculo considerou que o trabalhador do município, gasta 60% do seu salário com despesas de alimentação, 14% com habitação, 11% com vestuário, 10% com higiene e 5% com transporte.

Os gastos com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte só foram atualizados novamente por meio do Decreto Lei N°30.342, de 24 de dezembro de 1951. Para o município de Porto União, os gastos com alimentação correspondiam a 57% do salário mínimo, 24% habitação, 13% vestuário, 5% higiene e 1% transporte, enquanto que, para União da Vitória eram de 55% com alimentação, 24% habitação, 14% vestuário, 6% higiene e 1% transporte. Esses percentuais mantiveram-se os mesmos até a unificação do salário mínimo por meio do Decreto N° 89.589, de 26 de abril de 1984.

A Tabela 2, mostra todos os salários mínimos dos municípios de Porto União e União da Vitória, da criação até a unificação.

A constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, define o salário mínimo como aquele fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas (do trabalhador) e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. (Constituição Federativa do Brasil, art. 7, inc. IV). 

A Tabela 3 mostra o valor do salário mínimo nacional após a sua unificação em 1984 até o ano de 2020.

 

Moedas históricas durante o período de vigência do salário mínimo no Brasil

  • Real (R$) – vigente a partir de 01/07/1994.
  • Cruzeiro Real (CR$) – vigente de 01/08/1993 a 30/06/1994.
  • Cruzeiro (Cr$) – vigente de 16/03/1990 a 31/07/1993.
  • Cruzado Novo (NCz$) – vigente de 16/01/1989 a 15/03/1990.
  • Cruzado (Cz$) – vigente de 28/02/1986 a 15/01/1989.
  • Cruzeiro (Cr$) – vigente de 15/05/1970 a 27/02/1986.
  • Cruzeiro Novo (NCr$) – vigente de 13/12/1967 a 14/05/1970.
  • Cruzeiro (Cr$) – vigente de 01/11/1942 a 12/12/1967.
  • Réis ($) – em circulação desde a época da colonização.