Edital de Chamada
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024- CAMPUS UNIÃO DA VITÓRIA
Chamada Pública nº 01/2024 - Campus União da Vitória para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ou Empreendimento Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com fulcro no §1º do art.14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução FNDE/CD nº 06/2020, Resolução n.º 04 do CD/FNDE, de 02/04/2015 e demais alterações e instrumentos legais competentes.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - Campus União da Vitória, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Paula Freitas, 2800, Bairro São Braz - CEP 84603-264 - União da Vitória/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 10.652.179/0020-88, representado neste ato pelo Diretor Geral do Campus, Deividson Luiz Okopnik, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no §1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, e nas resoluções do FNDE relativas ao PNAE, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 12 meses.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação de habilitação e Projeto de Venda (ANEXO II) até às 10:00 horas do dia 22 de julho de 2024, pelo e-mail compras.uniaodavitoria@ifpr.edu.br, ou ainda poderão entregar os envelopes pessoalmente, no dia 22 de julho de 2024, até às 10:00 horas, na sede do Campus União a Vitória no endereço supracitado.
O início da sessão será no dia 22 de julho de 2024, às 10:00 horas, na sala da Diretoria de Planejamento e Administração, localizada no Bloco Administrativo do IFPR Campus União da Vitória, no endereço supracitado.
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme condições e especificações dos gêneros alimentícios constantes nas TABELAS 1, 2 e 3 do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL).
2. FONTE DE RECURSO
2.1 Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE:
Fonte de Recursos: 1133000000
PTRES: 230446
Elemento de Despesa: 33.90.32
Plano Interno: CFF53M9601N
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.
3.1.1 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
VI – certificação orgânica dos gêneros alimentícios, se houver.
3.1.2 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
VI – certificação orgânica dos gêneros alimentícios, se houver.
3.1.3 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
IX - certificação orgânica dos gêneros alimentícios, se houver.
4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
4.1 No Envelope nº 02, os fornecedores individuais, grupos informais ou grupos formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital.
4.2 O(s) Projeto(s) de Venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.
4.3 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de fornecedor individual ou grupo informal, o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo formal.
4.4 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 3 (três) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.
5.1.1 Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP.
5.1.2 Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
5.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II – O grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país;
III – O grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados grupos formais e grupos informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre grupos informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – Os grupos formais sobre os grupos informais, estes sobre os fornecedores individuais, e estes, sobre centrais de cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) No caso de empate entre grupos formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5.4 Caso a Unidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.5 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 3 (três) dias dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 10 (dez) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Direção de Planejamento e Administração do Campus União da Vitória, com sede à Avenida Paula Freitas, 2800, Bairro São Braz - CEP 84603-264 - União da Vitória, Estado do Paraná, em até 02 (dois) da divulgação do resultados da análise da documentação, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 01 (um) dia após o prazo da apresentação das amostras.
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
BOLO |
300 gramas |
ESFIRRA |
3 Unidades |
SANDUÍCHE NATURAL |
3 Unidades |
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 A entrega dos gêneros alimentícios seguirá o cronograma constante na TABELA 3 do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL).
7.2 As quantidades previstas para cada entrega são meramente estimativas, sendo que o CONTRATANTE poderá alterar os quantitativos, conforme necessidade, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.
7.3 Os produtos a serem entregues durante a vigência do contrato devem constar no edital de chamada pública. No caso de necessidade, por força maior, de substituição de um produto por outro, será permitido, desde que constem no mesmo edital de chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição e autorização, deverá ser atestada pelo Gestor do PNAE no Campus.
8. PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado em até 30 dias após a assinatura do termo de recebimento do objeto adquirido, através de ordem bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A documentação da presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais:
9.1.1 No site do Campus União da Vitória, no endereço eletrônico https://ifpr.edu.br/uniao-da-vitoria/documentos-institucionais/pregoes/chamadas-publicas/ como também poderá ser disponibilizada, mediante solicitação enviada previamente ao e-mail compras.uniaodavitoria@ifpr.edu.br.
9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica vigente para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Eex;
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
9.4 A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) poderá ser substituída, no que couber, pela apresentação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), nos termos do Decreto Nº 9.064, de 31 de maio de 2017.
9.5 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Projeto de Venda
ANEXO III – Minuta de Contrato
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Origem de Produtos
ANEXO V – Modelo de Declaração de Responsabilidade
Deividson Luiz Okopnik
SIAPE 2325775
Diretor-Geral
| Documento assinado eletronicamente por DEIVIDSON LUIZ OKOPNIK, DIRETOR(a), em 27/06/2024, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23411.009108/2024-15 | SEI nº 3046778 |
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