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Presidência da República |
Altera o Decreto n |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº
5.154, de 23 de julho de 2004,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1
º..........................................................................I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;
..............................................................................................
§ 1
ºOs cursos e programas da educação profissional de que tratam os incisos I e II do caput serão organizados por regulamentação do Ministério da Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação.§ 2
ºPara os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.§ 3
ºSerá permitida a proposição de projetos de cursos experimentais com carga horária diferenciada para os cursos e programas organizados na forma prevista no § 1º, conforme os parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da Educação.” (NR)“Art. 2
º........................................................................................................................................................................
II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;
III - a centralidade do trabalho como princípio educativo; e
IV - a indissociabilidade entre teoria e prática.” (NR)
“Art. 3
º..........................................................................§ 1
ºQuando organizados na forma prevista no § 1ºdo art. 1º, os cursos mencionados no caput terão carga horária mínima de cento e sessenta horas para a formação inicial, sem prejuízo de etapas posteriores de formação continuada, inclusive para os fins da Lei nº12.513, de 26 de outubro de 2011.....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de
junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014
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