Estudos preliminares - IN 05/2017
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - IN 40/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23411.001575/2021-46
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2021
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Trata-se de processo licitatório para fornecimento/aquisição de aparelhos eletrônicos, domésticos, industriais, e equipamentos de refrigeração, necessários a atender as demandas dos diversos campi do Instituto Federal do Paraná - IFPR.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1 Instaura-se este procedimento licitatório visto a necessidade de atendimento ao planejamento anual de compras e licitações do exercício 2021, da Reitoria e demais campi do Instituto Federal do Paraná – IFPR. Sendo assim, serão adquiridos materiais de consumo e permanentes pertencentes ao Objeto Licitatório nº 05 do Calendário de Compras e Licitações Institucional - CCL 2021, para atendimento às unidades requisitantes.
2.2 A motivação para a presente aquisição é suprir os campi com itens necessários para o pleno funcionamento das unidades do Instituto Federal do Paraná. Trata-se de materiais e equipamentos necessários para o funcionamento da Administração, bem como equipamentos industriais que serão direcionados para utilização em aulas práticas nos laboratórios multidisciplinares por técnicos em laboratório, docentes e discentes de disciplinas específicas dos cursos técnicos e superiores ofertados pelo campus. A aquisição destes equipamentos, por sua vez, faz-se necessária para atender ao interesse público e prover ambientes adequados para a realização das atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão desempenhadas pela comunidade acadêmica, assim como são necessários à execução das atribuições dos servidores técnico-administrativos em suas unidades.
2.3 Julga-se pertinente a contratação pleiteada neste certame por meio do Sistema de Registro de Preços pois, permitirá que a Reitoria e os Campi do IFPR adquiram os materiais de forma conjunta e de acordo com demanda, buscando-se, inclusive:
2.3.1 Melhoria da qualidade técnica dos documentos preliminares ao certame, tais como: especificações técnicas, alinhamento estratégico com o planejamento dos órgãos e condições jurídicas para a contratação;
2.3.2 Redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios sendo que a execução conjunta culmina em um único certame;
2.3.3 Ganho de economia de escala, pois, ao prospectar maior volume licitado com a unificação dos pedidos com as necessidades de cada unidade a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria quando do fracionamento de certames;
2.3.4 Suprir as dificuldades decorrentes da falta previsibilidade do consumo (por não haver condições de identificar exatamente a demanda).
2.4 Como parte integrante do planejamento de compras institucionais do ano exercício 2021, e constante do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, a pretensa contratação está alinhada aos anseios de expansão das unidades participantes, uma vez que contribui para as adequações e melhorias necessárias em suas estruturas físicas.
2.5 Diante do exposto e pautados pelos princípios que norteiam a Administração Pública, apresentamos nossa necessidade institucional e justificamos a composição deste procedimento licitatório, em busca da proposta mais vantajosa para atendimento ao interesse público.
2.6 As justificativas individuais de compra de cada unidade participante encontram-se nos autos do processo.
3. ÁREA REQUISITANTE
3.1 Os órgãos requisitantes desta contratação são:
3.2.1 IFPR – Campus Arapongas (UASG 154699);
3.2.2 IFPR - Campus Assis Chateaubriand (UASG 154671);
3.2.3 IFPR - Campus Astorga (UASG 154699);
3.2.4 IFPR – Campus Barracão (UASG 156542);
3.2.5 IFPR - Campus Campo Largo (UASG 154672);
3.2.6 IFPR – Campus Cascavel (UASG 154673);
3.2.7 IFPR - Campus Colombo (UASG 156547);
3.2.8 IFPR – Campus Curitiba (UASG 158395);
3.2.9 IFPR – Campus Foz do Iguaçu (UASG 158396);
3.2.10 IFPR – Campus Goioerê (UASG 158402);
3.2.11 IFPR – Campus Irati (UASG 154674);
3.2.12 IFPR – Campus Ivaiporã (UASG 154675);
3.2.13 IFPR – Campus Jacarezinho (UASG 158400);
3.2.14 IFPR - Campus Jaguariaíva (UASG 156704);
3.2.15 IFPR – Campus Londrina (UASG 154699);
3.2.16 IFPR – Campus Palmas (UASG 154676);
3.2.17 IFPR – Campus Paranaguá (UASG 158397);
3.2.18 IFPR – Campus Paranavaí (UASG 158398);
3.2.19 IFPR - Campus Pinhais (UASG 156154);
3.2.20 IFPR - Campus Pitanga (UASG 156692);
3.2.21 IFPR – Campus Quedas do Iguaçu (UASG 154673);
3.2.22 IFPR - Campus Umuarama (UASG 158402);
3.2.23 IFPR – Campus União da Vitória (UASG 156693);
3.2.24 IFPR - Diretoria de Infraestrutura - DI (UASG 158009);
3.2.25 IFPR - CCAP/PROAD (UASG 158009)
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Quanto à elaboração da proposta de preços:
4.1.1 Os licitantes deverão cadastrar propostas que atendam às especificações do material, em qualidade e exigências contidas nas requisições de compra e nos documentos de formalização de demanda instruídos aos autos do processo de contratação. As empresas devem atentar-se ao quantitativo total solicitado, visto que não serão aceitas propostas que apresentem quantidade inferior ao informado nos documentos supracitados;
4.1.2 No Termo de Referência, haverá uma tabela na qual constará a quantidade individual demandada por cada unidade do IFPR, que irá compor o quantitativo total. Os licitantes devem analisar com atenção os dados desta tabela, visto que está é uma instituição multicampi, ou seja, há várias unidades participantes da licitação, localizadas em endereços distintos e, desta forma, as propostas das licitantes interessadas já devem contemplar todo o custo para o fornecimento e instalação dos materiais, incluso o frete, taxas e demais encargos necessários a adequada execução do objeto.
4.2 Quanto à entrega e critérios de aceitação do objeto:
4.2.1 As empresas vencedoras do certame deverão efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de funcionamento e/ou qualidade, conforme proposta aceita no momento da licitação, de acordo com a especificação do material contida no Termo de Referência e nos locais de entrega constantes no instrumento convocatório, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, modelo e prazo de garantia ou validade, dentre outras informações cabíveis;
4.2.2 O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da emissão da nota de empenho, em remessa única, nos seguintes endereços:
CAMPUS |
LOCALIZAÇÃO |
1. Campus Assis Chateaubriand |
Av. Cívica, 475. Jd América. CEP: 85.935-000 - Assis Chateaubriand/PR |
2. Campus Astorga |
Rodovia José Carlos de Carli (PR 454) , S/N. Contorno Norte. CEP: 86.730-000 - Astorga/PR |
3. Campus Barracão |
Rodovia PR 163, S/N, Km 01. CEP: 85.700-000 - Barracão/PR |
4. Campus Campo Largo |
Rua Engenheiro Tourinho, 829. Vila Solene. CEP: 83.607-140 - Campo Largo/PR |
5. Campus Capanema |
Rua Cariris, 750. Bairro Santa Bárbara. CEP: 85.760-000 - Capanema/PR |
6. Campus Cascavel |
Av. das Pombas, 2020. Floresta. CEP: 85.814-800 - Cascavel/PR |
7. Campus Colombo |
Rua Antônio Chemin, 28. São Gabriel. CEP: 83.403-515 - Colombo/PR |
8. Campus Curitiba |
Rua João Negrão, 1285. Rebouças. CEP: 80.230-150 - Curitiba/PR |
9. Campus Foz do Iguaçu |
Av. Araucária, 780. Bairro Itaipu A. CEP: 85.860-000 - Foz do Iguaçu/PR |
10. Campus Goioerê |
Rodovia PR 180, S/N, ao lado da Polícia Rodoviária Estadual, próximo ao trevo da UEM. CEP: 87.360-000 - Goioerê/PR |
11. Campus Irati |
Rua Pedro Koppe, 100. Vila Matilde. CEP: 84.507-302- Irati/PR |
12. Campus Ivaiporã |
Rodovia PR 466, S/N. Gleba Pindaúva, Seção C. CEP: 86.870-000 - Ivaiporã/PR |
13. Campus Jacarezinho |
Av. Dr. Tito, 801. Jardim Panorama. CEP: 86.400-000 - Jacarezinho/PR |
14. Campus Jaguariaíva |
Avenida Eloa Martins Passos Felix, Rodovia PR 151, km 213,7. CEP 84200-000 - Jaguariaíva/PR |
15. Campus Londrina |
Rua João XXIII, 600. Jardim Dom Bosco - Praça Horace Well. CEP: 86.060-370 - Londrina/PR |
16. Campus Palmas |
Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, S/N. Trevo Codapar. CEP: 85.555-000 - Palmas/PR |
17. Campus Paranaguá |
Av. Antônio Carlos Rodrigues, 453. Porto Seguro. CEP: 83.215-750 - Paranaguá/PR |
18. Campus Paranavaí |
Rua José Felipe Tequinha, 1400. Jardim das Nações. CEP: 87.703-536 - Paranavaí/PR |
19. Campus Pinhais |
Rua Humberto de Alencar C. Branco, 1575. Jardim Amélia. CEP: 83.330-200 - Pinhais/PR |
20. Campus Pitanga |
Rua José de Alencar, 1.080 – Jardim Planalto. CEP: 85.200-000 - Pitanga/PR |
21. Campus Quedas do Iguaçu |
Rua Marginal Imbirama, 300. Linha Tapuí. CEP: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu/PR |
22. Campus Telêmaco Borba |
Rodovia PR-160, KM 19,5, Bairro Jardim Bandeirantes. CEP: 84269-090 - Telêmaco Borba/PR |
23. Campus Umuarama |
Rodovia PR 323, S/N, Km 310. Parque Industrial. CEP: 87.507-014 - Umuarama/PR |
24. Campus União da Vitória |
Av. Paula de Freitas, s/n - São Braz. CEP: 84600-000 - União da Vitória/PR |
25. Diretoria de Ensino à Distância - EAD |
Av. Senador Salgado Filho, 1200. Guabirotuba. CEP: 81.510-000 - Curitiba/PR |
26. Reitoria/PROAD |
Rua Emilio Bertolini, 48 B - Vila Oficinas. CEP: 82920-030 - Curitiba/PR Rua Voluntários da Pátria, 475. Ed. ASA – Centro. CEP: 80020-000 - Curitiba/PR |
4.2.3 Quando não houver definição de cores na especificação dos materiais/equipamentos, esta será escolhida pela Contratante no momento de envio da Autorização de Fornecimento, dentre as cores disponíveis na cartela/mostruário da empresa vencedora;
4.2.4 Em caso de atrasos no cumprimento da entrega, a Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos em prazo a ser definido pela Contratante, a contar da notificação à Contratada, às custas desta, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
4.2.6 Demais detalhamentos, informações sobre o fornecimento e critérios de aceitação dos materiais estarão previstos no Termo de Referência.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1 Os materiais e equipamentos a serem contratados são classificados como bens comuns e usualmente encontrados no mercado, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
5.2 Todavia, para otimizar a fase de levantamento das necessidades de cada unidade, bem como na escolha dos objetos a serem licitados, a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC/PROAD, responsável pela elaboração do Calendário de Compras e Licitações Institucional, implementou um fluxo de ações, na fase interna da licitação, que proporciona a troca de informações entre as áreas requisitantes, o que otimiza a escolha da melhor solução a ser adotada.
5.3 A título de exemplo, citamos o fato de que um mesmo material pode ser necessário a vários campi, o que torna mais eficiente as fases de elaboração das características do bem e, por consequência, a pesquisa de mercado. Esta metodologia de trabalho também auxilia na padronização dos materiais e na busca por resoluções mais eficazes para dificuldades comuns que são enfrentadas pelas diversas unidades do Instituto Federal do Paraná.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, considerando os fluxos procedimentais e diretrizes de planejamento constantes no Calendário de Compras e Licitações Institucional - CCL 2021. Todas as especificações do objeto, condições de fornecimento e demais obrigações estarão descritas no Edital e seus anexos.
6.2 As empresas vencedoras do certame assumirão o compromisso de manutenção dos preços ofertados pelo período de 12 meses, mesmo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. A gestão da Ata, por sua vez, será realizada pela Coordenadoria de Contratos e Atas - CCA/DLC/PROAD, e o recebimento dos itens ficará a cargo de cada unidade demandante, sendo os setores de compras responsáveis pelos ritos de aquisição dos bens e os setores de almoxarifado/patrimônio responsáveis pelo recebimento dos materiais adquiridos, verificando sempre os requisitos da contratação e o prazo de entrega das mercadorias.
6.3 Após o recebimento o almoxarife, ou outro servidor designado para este fim, realizará a conferência do material, quantidade, marca, cor, modelo e a especificação do item, se a mesma atende ao descritivo constante no Termo de Referência. Sempre que necessário, e considerando as especificidades do material/equipamento, a conferência deverá ser realizada pelo servidor demandante, sendo o almoxarife responsável por este encaminhamento. Após realizada a conferência, será procedido o ateste da Nota Fiscal e o encaminhamento da mesma ao setor responsável pela liquidação e pagamento da despesa.
7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7.1 Para o dimensionamento dos quantitativos, foram levados em consideração as demandas e necessidades de cada campus do IFPR, considerando seus estoques em almoxarifado e o histórico de consumo nos últimos 12 meses. Desta maneira, as quantidades foram calculadas para atender a aquisições durante o exercício de 2021 e são correspondentes à necessidade levantada pelas unidades requisitantes para o bom andamento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão, ou ainda para promover a adequada execução das atividades administrativas, no que couber.
7.2 Abaixo, portanto, segue a relação de itens desta contratação e suas respectivas quantidades:
ITEM |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL |
UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR MÉDIO TOTAL |
1 |
AMASSADEIRA CONJUGADA COM EXTRUSORA |
1 |
UNIDADE |
R$ 6.846,74 |
2 |
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT PISO-TETO, 60.000 BTU, COM 10 M DE TUBULAÇÃO |
9 |
UNIDADE |
R$ 101.490,03 |
3 |
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT PISO-TETO, 60.000 BTU, COM 3 M DE TUBULAÇÃO |
27 |
UNIDADE |
R$ 272.141,91 |
4 |
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT PISO-TETO, 36.000 BTU, CICLO FRIO E QUENTE, COM 15 M DE TUBULAÇÃO |
6 |
UNIDADE |
R$ 59.629,98 |
5 |
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT PISO-TETO, 36.000 BTU, CICLO FRIO, COM ATÉ 10 M DE TUBULAÇÃO |
8 |
UNIDADE |
R$ 63.730,64 |
6 |
AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL 12.000 BTU, CICLO FRIO E QUENTE, COM 10 M DE TUBULAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
29 |
UNIDADE |
R$ 67.492,57 |
7 |
AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL 12.000 BTU, CICLO FRIO, COM 10 M DE TUBULAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
5 |
UNIDADE |
R$ 9.283,35 |
8 |
AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT PISO-TETO 24.000 BTU, CICLO FRIO E QUENTE, COM 10 M DE TUBULAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
18 |
UNIDADE |
R$ 108.660,06 |
9 |
AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT PISO-TETO 36.000 BTU, CICLO FRIO E QUENTE, COM 10 M DE TUBULAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
12 |
UNIDADE |
R$ 97.083,84 |
10 |
AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT PISO-TETO 60.000 BTU, CICLO FRIO E QUENTE, COM 10 M DE TUBULAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
16 |
UNIDADE |
R$ 160.261,28 |
11 |
ASPIRADOR DE PÓ 1000 W, CAPACIDADE ENTRE 1 E 2 LITROS |
1 |
UNIDADE |
R$ 241,27 |
12 |
ASPIRADOR DE PÓ 1600 À 1800W, CAPACIDADE DE 1,6 A 2 LITROS |
4 |
UNIDADE |
R$ 2.917,20 |
13 |
BASE PARA APARELHO TELEFÔNICO VOIP |
4 |
UNIDADE |
R$ 2.005,48 |
14 |
BATERIA 12 V, 2,3 AH (C20) |
2 |
UNIDADE |
R$ 169,90 |
15 |
BATERIA DE LÍTIO (PILHA) TIPO MOEDA 3 V, EMBALAGEM (CARTELA) COM 1 UNIDADE |
345 |
UNIDADE |
R$ 1.493,85 |
16 |
BATERIA RECARREGÁVEL AAA PARA RÁDIO COMUNICADOR TALKABOUT, 3,6V E 700MAH |
6 |
UNIDADE |
R$ 321,60 |
17 |
BATERIA SELADA, 12V, 7 AH. |
81 |
UNIDADE |
R$ 7.362,90 |
18 |
BATERIA TIPO ALCALINA 9 V |
120 |
UNIDADE |
R$ 2.064,00 |
19 |
BEBEDOURO DE ÁGUA DE MESA, CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DE NO MÍNIMO 2,5 LITROS POR HORA |
13 |
UNIDADE |
R$ 10.088,39 |
20 |
BEBEDOURO DE ÁGUA, TIPO INDUSTRIAL COM 3 TORNEIRAS DE BAIXA PRESSÃO, CAPACIDADE DE 100 LITROS |
44 |
UNIDADE |
R$ 127.152,08 |
21 |
BEBEDOURO DE PRESSÃO, TIPO COLUNA EM AÇO INOX, COM 2 TORNEIRAS DE PRESSÃO |
11 |
UNIDADE |
R$ 8.685,93 |
22 |
CAFETEIRA ELÉTRICA EM AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 10 LITROS |
23 |
UNIDADE |
R$ 21.159,54 |
23 |
CANETA ELÉTRICA, SEM FIO, PARA GRAVAR EM OBJETOS DE METAL, MADEIRA, VIDRO |
3 |
UNIDADE |
R$ 449,01 |
24 |
CARREGADOR DE PILHAS AA/AAA/9V BIVOLT |
11 |
UNIDADE |
R$ 693,22 |
25 |
CARRERGADOR PARA 4 PILHAS 1000 MAH AA OU AAA |
4 |
UNIDADE |
R$ 332,96 |
26 |
CARRERGADOR PARA 8 PILHAS AA OU AAA |
3 |
UNIDADE |
R$ 303,54 |
27 |
CHALEIRA ELÉTRICA EM INOX, CAPACIDADE APROXIMADA DE 2 LITROS |
19 |
UNIDADE |
R$ 2.531,37 |
28 |
CHIP DE LED PARA REFLETOR 50W, COR DA ILUMINAÇÃO DO LED: BRANCO FRIO |
60 |
UNIDADE |
R$ 1.287,00 |
29 |
CILINDRO LAMINADOR SEMI-INDÚSTRIAL 220 V |
2 |
UNIDADE |
R$ 13.952,04 |
30 |
CILINDRO SOVADOR INDUSTRIAL. CAPACIDADE 5KG. |
1 |
UNIDADE |
R$ 5.407,70 |
31 |
CLIMATIZADOR DE AR FRIO |
6 |
UNIDADE |
R$ 2.930,52 |
32 |
CONGELADOR/ RESFRIADOR RÁPIDO DE ALIMENTOS, EM AÇO INOX, PARA USO EM COZINHAS PROFISSIONAIS, 220 V |
1 |
UNIDADE |
R$ 29.500,00 |
33 |
CONTROLE REMOTO UNIVERSAL PARA AR CONDICIONADO, COR: BRANCA, DIMENSÕES APROXIMADAS: 46 X 15 X 115 MM |
38 |
UNIDADE |
R$ 1.214,86 |
34 |
COOKTOP ELÉTRICO VITROCERÂMICO 4 BOCAS, TENSÃO 220 V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 57 X 590 X 520 MM (A X L X P) |
4 |
UNIDADE |
R$ 11.596,00 |
35 |
DESPOLPADEIRA DE FRUTAS INDUSTRIAL, CAPACIDADE DE 10 LITROS |
3 |
UNIDADE |
R$ 7.117,08 |
36 |
DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE 110V, ÁREA MÍNIMA 150 M³, CAPACIDADE DIÁRIA DE 12 LITROS |
4 |
UNIDADE |
R$ 10.228,00 |
37 |
DIVISORA DE MASSA |
2 |
UNIDADE |
R$ 4.061,26 |
38 |
EMBALADORA À VÁCUO MODELO DE MESA, DIMENSÕES MÍNIMAS INTERNAS DA CÂMARA: 400MM X 400MM X 150MM (C X L X A) |
3 |
UNIDADE |
R$ 28.589,01 |
39 |
ESTANTE EM INOX PARA COZINHA PROFISSIONAL, COM 5 NÍVEIS LISOS |
5 |
UNIDADE |
R$ 22.293,35 |
40 |
ESTUFA INDUSTRIAL A VAPOR COM CAPACIDADE PARA 96 MARMITAS |
1 |
UNIDADE |
R$ 5.402,00 |
41 |
EXTRATOR DE SUCO A VAPOR INDUSTRIAL, CAPACIDADE 7 KG |
3 |
UNIDADE |
R$ 3.963,00 |
42 |
FERRO DE PASSAR ROUPAS A VAPOR |
2 |
UNIDADE |
R$ 343,46 |
43 |
FOGÃO 4 BOCAS, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, COR BRANCA. |
3 |
UNIDADE |
R$ 3.348,00 |
44 |
FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS |
4 |
UNIDADE |
R$ 3.073,56 |
45 |
FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS E 2 GRELHAS |
3 |
UNIDADE |
R$ 5.396,01 |
46 |
FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO COM 4 BOCAS DE BAIXA PRESSÃO COM FORNO A GÁS |
1 |
UNIDADE |
R$ 1.243,39 |
47 |
FORNO COMBINADO ELÉTRICO, EM AÇO INOX, 220 V, TRIFÁSICO, CAPACIDADE DE 5 GN |
1 |
UNIDADE |
R$ 27.195,00 |
48 |
FORNO ELÉTRICO COM FUNÇÃO GRILL/DOURADOR, AUTOLIMPANTE, CAPACIDADE APROXIMADA DE 44 LITROS |
6 |
UNIDADE |
R$ 2.997,78 |
49 |
FORNO ELÉTRICO INDUSTRIAL, CAPACIDADE 70L, 220 V |
1 |
UNIDADE |
R$ 8.190,58 |
50 |
FORNO MICRO-ONDAS 25 LITROS 110 V/220 V |
2 |
UNIDADE |
R$ 1.278,66 |
51 |
FORNO MICRO-ONDAS INDUSTRIAL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1.000 W, CAPACIDADE ENTRE 30 E 45 LITROS. |
1 |
UNIDADE |
R$ 4.464,21 |
52 |
FORNO MICRO-ONDAS SEM DOURADOR, POTÊNCIA 1000-1400W, VOLTAGEM 110V, CAPACIDADE 31 LITROS |
7 |
UNIDADE |
R$ 4.799,69 |
53 |
FORNO MICRO-ONDAS SEM DOURADOR, POTÊNCIA 800-1000W, BIVOLT, CAPACIDADE 31 L |
18 |
UNIDADE |
R$ 9.168,66 |
54 |
FORNO MICRO-ONDAS SEM DOURADOR, POTÊNCIA 800-1000W, BIVOLT, CAPACIDADE DE 32 LITROS |
4 |
UNIDADE |
R$ 2.921,32 |
55 |
FORNO MICRO-ONDAS, CAPACIDADE 38 LITROS, 220 V, 1000 W DE POTÊNCIA, BRANCO |
2 |
UNIDADE |
R$ 2.614,66 |
56 |
FORNO TURBO A GÁS, 220V. |
2 |
UNIDADE |
R$ 10.865,94 |
57 |
FREEZER VERTICAL FROST-FREE, CAPACIDADE APROXIMADA DE 220 A 240 LITROS |
6 |
UNIDADE |
R$ 15.457,98 |
58 |
LAVADORA DE ROUPAS AUTOMÁTICA 12 KG, COR: BRANCA |
2 |
UNIDADE |
R$ 3.671,34 |
59 |
LAVADORA DE ROUPAS SEMIAUTOMÁTICA (TANQUINHO), CAPACIDADE APROXIMADA DE 4,5 KG |
1 |
UNIDADE |
R$ 338,27 |
60 |
LIQUIDIFICADOR PARA USO DOMÉSTICO, 12 VELOCIDADES, CAPACIDADE 2 LITROS, COR BRANCO OU PRETO |
16 |
UNIDADE |
R$ 2.188,16 |
61 |
LUMINÁRIA DE MESA EM PLÁSTICO, TLM 03, 15W, E27. NA COR BRANCA |
1 |
UNIDADE |
R$ 79,04 |
62 |
MÁQUINA DE LAVAR E SECAR ROUPAS, CAPACIDADE DE 11 KG, 127 OU 220 VOLTS, COR BRANCA |
1 |
UNIDADE |
R$ 3.552,33 |
63 |
MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS INDUSTRIAL, COM CAPÔ, EM AÇO INOX, TRIFÁSICO, 220 V |
1 |
UNIDADE |
R$ 43.000,00 |
64 |
MEDIDOR DE UMIDADE DE CEREAIS, BIVOLT |
2 |
UNIDADE |
R$ 6.156,88 |
65 |
MESA BANCADA EM INOX, COM PRATELEIRA LISA, DIMENSÕES APROXIMADAS 1,50 X 0,70 X 0,90 M (C X A X P) |
2 |
UNIDADE |
R$ 3.675,34 |
66 |
MESA BANCADA EM INOX, COM PRATELEIRA LISA, DIMENSÕES APROXIMADAS 2,40 X 0,70 X 0,90 M (C X A X P) |
5 |
UNIDADE |
R$ 10.605,25 |
67 |
MESA EM AÇO INOXIDÁVEL COM PRATELEIRA GRADEADA, DIMENSÕES APROX.: 0,9 X 0,7 X 1,8 M (A X L X C) |
2 |
UNIDADE |
R$ 1.236,60 |
68 |
MIXER MANUAL, PARA USO DOMÉSTICO |
3 |
UNIDADE |
R$ 809,70 |
69 |
MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS BIVOLT, POTÊNCIA: 1/2CV. PRODUÇÃO APROXIMADA 180KG/H. MEDIDAS APROXIMADAS: 55 X 32 X 44 CM (A X L X P) |
1 |
UNIDADE |
R$ 4.413,97 |
70 |
MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS, PARA USO DOMÉSTICO |
2 |
UNIDADE |
R$ 1.071,80 |
71 |
PICADOR DE CARNE ELÉTRICO |
1 |
UNIDADE |
R$ 2.843,00 |
72 |
PILHA ALCALINA 23A 12 V, EMBALAGEM (CARTELA) COM 5 UNIDADES |
28 |
UNIDADE |
R$ 438,48 |
73 |
PILHA ALCALINA AA, EMBALAGEM (CARTELA) COM 2 UNIDADES |
270 |
UNIDADE |
R$ 2.502,90 |
74 |
PILHA ALCALINA AAA, EMBALAGEM (CARTELA) COM 2 UNIDADES |
256 |
UNIDADE |
R$ 2.434,56 |
75 |
PILHA RECARREGÁVEL AA 1,2 V 2500 MAH, EMBALAGEM (CARTELA) COM 4 UNIDADES |
52 |
PACOTE |
R$ 2.849,08 |
76 |
PILHA RECARREGÁVEL AA 1,5 V, 3000 MAH, EMBALAGEM COM 4 UNIDADES |
71 |
PACOTE |
R$ 4.394,90 |
77 |
PILHA RECARREGÁVEL AAA 1,2 V 1000 MAH, EMBALAGEM (CARTELA) COM 2 UNIDADES |
102 |
PACOTE |
R$ 2.458,20 |
78 |
PURIFICADOR DE ÁGUA, CAPACIDADE DE 2 LITROS |
6 |
UNIDADE |
R$ 3.372,12 |
79 |
RÁDIO COMUNICADOR PORTÁTIL COM ALCANCE MÍNIMO DE 9,6 KM, BIVOLT. |
13 |
UNIDADE |
R$ 7.838,35 |
80 |
REFRIGERADOR DUPLEX FROST FREE, CAPACIDADE APROX. DE 403 LITROS, TENSÃO 220V |
2 |
UNIDADE |
R$ 5.894,32 |
81 |
REFRIGERADOR DUPLEX FROST FREE, CAPACIDADE APROX. DE 429 LITROS, COR BRANCA |
8 |
UNIDADE |
R$ 22.954,40 |
82 |
REFRIGERADOR DUPLEX FROST FREE, CAPACIDADE APROX. DE 475 LITROS, COR BRANCA |
7 |
UNIDADE |
R$ 24.959,69 |
83 |
REFRIGERADOR FROST FREE 2 PORTAS BRANCO 382 LITROS |
1 |
UNIDADE |
R$ 2.165,33 |
84 |
REFRIGERADOR, TIPO FRIGOBAR, CAPACIDADE 120 LITROS, 110 V OU BIVOLT |
28 |
UNIDADE |
R$ 30.492,00 |
85 |
REFRIGERADOR, TIPO FRIGOBAR, CAPACIDADE 70 LITROS, BIVOLT |
1 |
UNIDADE |
R$ 760,05 |
86 |
SECADOR DE MÃOS AUTOMÁTICO |
45 |
UNIDADE |
R$ 97.358,40 |
87 |
SINAL MUSICAL PARA ESCOLA KIT COMPLETO |
2 |
KIT |
R$ 2.892,66 |
88 |
SIRENE ESCOLAR ELETROMECÂNICA 300 M² DE ALCANCE, TENSÃO 110 V. |
1 |
UNIDADE |
R$ 135,07 |
89 |
SOPRADOR/ASPIRADOR DE AR 600W |
2 |
UNIDADE |
R$ 1.191,60 |
90 |
TELEFÔNE SEM FIO, FREQUÊNCIA 900, ALCANCE MÍNIMO 30 METROS |
22 |
UNIDADE |
R$ 2.337,94 |
91 |
TELEFÔNICO VOIP SEM FIO, COMPATÍVEL COM BASE DP750 |
6 |
UNIDADE |
R$ 3.139,80 |
92 |
VENTILADOR DE MESA COM HÉLICE DE 4 PÁS, 3 VELOCIDADES, DIÂMETRO DE 30 CM |
8 |
UNIDADE |
R$ 1.071,04 |
93 |
VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE COM HÉLICE DE 3 PÁS, DIÂMETRO DE 60 CM |
79 |
UNIDADE |
R$ 16.906,00 |
94 |
VENTILADOR, TIPO COLUNA COM HÉLICE DE 3 PÁS, 3 VELOCIDADES, DIÂMETRO DE 65 CM |
10 |
UNIDADE |
R$ 6.397,70 |
|
TOTAL |
|
|
R$ 1.714.079,63 |
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 O valor total da contratação está estimado em R$ 1.714.079,63 (um milhão, setecentos e quatorze mil setenta e nove reais e sessenta e três centavos).
8.2 A pesquisa de preços foi realizada com fulcro na Instrução Normativa nº 73/2020, vigente à época da realização do levantamento, e seguindo as orientações repassadas pela Coordenadoria de Licitações deste Instituto. Os relatórios de pesquisa de preços realizados pelas unidades demandantes, assim como os arquivos contendo as cotações e o mapa de preços, foram devidamente instruídos aos autos deste processo.
8.3 Os orçamentos, por sua vez, foram realizados pelos servidores dos campi requisitantes, os quais atenderam às orientações previstas na legislação vigente pela realização de no mínimo 3 (três) orçamentos para cada item, buscando assim refletir ao máximo a realidades dos preços praticados no mercado.
8.4 A obtenção do preço estimado foi realizada a partir da média simples dos valores dos orçamentos. Ressalta-se ainda que foi realizada a conferência de todos os orçamentos cadastrados para este procedimento, e, quando necessário, foram solicitadas e implementadas as devidas correções para adequada instrução processual.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1 Para essa contratação não será realizado o agrupamento de itens, visto não haver necessidade. Considerando o histórico de contratações anteriores realizadas para este objeto licitatório, verificou-se que a licitação por item é a melhor solução a ser adotada para esta certame.
9.2 Ademais, a contratação por item, sem agrupamento, proporciona maior competitividade a licitação, visto que os interessados cadastrarão propostas para todos os itens que são usualmente, ou potencialmente, de sua comercialização.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 Para esse objeto licitatório não há contratações correlatas específicas que sejam dependentes deste processo ou que este seja dependente.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.2 Quanto aos instrumentos de planejamento, ressalta-se que, o presente processo licitatório está inserido no planejamento anual de compras deste Instituto, conforme planejamento do Calendário de Compras e Licitações Institucional - CCL 2021. Ressalta-se que as demandas dos diversos campi fazem parte das ações voltadas ao atingimento das metas institucionais, alinhado ao planejamento estratégico desta instituição, previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI (2019-2023).
11.3 Ademais, a presente contratação está pautada no Plano Anual de Contratações (PAC), em atendimento a Instrução Normativa nº 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. A certificação de cada unidade consta nos autos do processo, conforme documentos justificativos apresentados pelos campi requisitantes, com ratificação do ordenador de despesas. As unidades que, por sua vez, não inseriram algum dos itens em seu planejamento, poderão incluí-los posteriormente, dentro do período de revisão do PAC/PGC, de acordo com as instruções e cronogramas estabelecidos pelo instrumento normativo supracitado e pela Autoridade Competente.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
12.1 Espera-se obter os benefícios diretos e indiretos que o órgão ou entidade almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais.
12.2 A aquisição dos materiais demandados atenderá as necessidades pedagógicas e institucionais dos campi, primando pelo atendimento à comunidade acadêmica e pelo cumprimento às diretrizes de desenvolvimento institucional estabelecidas no planejamento estratégico. Além disso, espera-se a promoção de espaços adequados, higienizados, equipados e de melhor qualidade, com vistas a garantia do bem estar de seus usuários, no que for possível e atingível, dentre objetivos propostos pelo Instituto Federal do Paraná.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1 Por sua natureza, o objeto da pretensa contratação, a ser formalizada via Ata de Registro de Preços, independe de capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual, visto já haver, na Reitoria e nos campi, servidores com a qualificação necessária para os trâmites necessários.
13.2 Em sua totalidade, verifica-se que as unidades demandantes contam com a estrutura mínima para instalação e/ou armazenamento dos itens e com servidores devidamente qualificados e/ou capacitados para sua utilização e conservação.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1 Constará no Termo de referência a solicitação aos fornecedores para entregar, sempre que possível, materiais em consonância com as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se, no que couber: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e preparação dos materiais.
14.2 Visto que os itens objetos deste certame não são considerados altamente poluidores, julgou-se desnecessária a exigência das certificações ambientais para esta contratação.
14.3 Consoante ao disposto no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, informamos que os campi contam com procedimentos para separação e gerenciamento de resíduos em suas dependências, além de que buscam participar do sistema de coleta seletiva elaborado conforme o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, de forma que providenciam o adequado acondicionamento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
15.1 Considerando os apontamentos apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, a necessidade da aquisição e a viabilidade econômica desta para a Administração Pública, declaramos viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.
| Documento assinado eletronicamente por PRISCILA GRAZIELLE FLOR, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 22/04/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ROSANA PEREIRA DE CARVALHO, Chefe de Seção, em 22/04/2021, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE MILANI COUTINHO RODRIGUES, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 22/04/2021, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por BRUNO RUTHES DE LIMA, COORDENADOR(A), em 22/04/2021, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1164268 e o código CRC E793F15D. |
Referência: Processo nº 23411.001575/2021-46 | SEI nº 1164268 |
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