Estudos preliminares - IN 05/2017
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - IN 40/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23411.002723/2021-40
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 19/2021
1.INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 Trata-se de processo licitatório para o eventual fornecimento/aquisição de materiais, aparelhos e equipamentos esportivos e de recreação relativos à disciplina de Educação Física necessários a atender as demandas dos diversos campi do Instituto Federal do Paraná - IFPR.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1 Instaura-se procedimento licitatório visto a necessidade de atendimento do planejamento anual de compras e licitações do exercício de 2021, da Reitoria e demais Campi do Instituto Federal do Paraná – IFPR. Sendo assim, serão adquiridos materiais de consumo e permanentes relativos ao Núcleo Básico III Educação Física - Objeto Licitatório nº 11 do Calendário de Compras e Licitações Institucional - CCL 2021, para atendimento às unidades requisitantes.
2.3 A opção pelo Sistema de Registro de Preços se enquadra no Art. 3º e seus incisos, bem como no Art. 9º, inciso II, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, justifica-se pela imprevisibilidade de se estimar com exatidão o quantitativo de itens a serem utilizados e também pela necessidade em promover a redução de estoques, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de materiais e entregas parceladas.
2.4 Julga-se pertinente a contratação pleiteada neste certame por meio do Sistema de Registro de Preços, pois permitirá que os campi do IFPR adquiram os materiais e equipamentos de forma conjunta e de acordo com demanda, buscando-se, inclusive:
2.4.1 Melhoria da qualidade técnica dos documentos preliminares ao certame, tais como: especificações técnicas, alinhamento estratégico com o planejamento dos órgãos e condições jurídicas para a contratação;
2.4.2 Redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios sendo que a execução conjunta culmina em um único certame;
2.4.3 Ganho de economia de escala, pois, ao prospectar maior volume licitado com a unificação dos pedidos, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria quando do fracionamento de certames;
2.4.4 Suprir as dificuldades decorrentes da falta previsibilidade do consumo (por não haver condições de identificar exatamente a demanda).
2.5 Como parte integrante do planejamento de compras institucionais do ano exercício 2021, e constante do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, a pretensa contratação está alinhada aos anseios de expansão das unidades participantes, uma vez que contribui para as adequações e melhorias necessárias em suas estruturas físicas.
2.6 Diante do exposto e pautados pelos princípios que norteiam a Administração Pública, apresentamos nossa necessidade institucional e justificamos a composição deste procedimento licitatório, em busca da proposta mais vantajosa para atendimento ao interesse público.
2.7 As justificativas individuais de compra de cada unidade participante encontram-se nos autos do processo.
3. ÁREA REQUISITANTE
3.1 Os órgãos requisitantes desta contratação são:
3.1.1 IFPR Campus Astorga (UASG 154699);
3.1.2 IFPR Campus Barracão (UASG 156542);
3.1.3 IFPR Campus Campo Largo (UASG 154672);
3.1.4 IFPR Campus Capanema (UASG 156542);
3.1.5 IFPR Campus Cascavel (UASG 154673);
3.1.6 IFPR Campus Colombo (UASG 156547);
3.1.7 IFPR Campus Coronel Vivida (UASG 154676);
3.1.8 IFPR Campus Curitiba (UASG 158395);
3.1.9 IFPR Campus Irati (UASG 154674);
3.1.10 IFPR Campus Jaguariaíva (UASG 156543);
3.1.11 IFPR Campus Palmas (UASG 154676);
3.1.12 IFPR Campus Paranaguá (UASG 158397);
3.1.13 IFPR Campus Pinhais (UASG 156154);
3.1.14 IFPR Campus Pitanga (UASG 156545);
3.1.15 IFPR Campus Quedas do Iguaçu (UASG 154673);
3.1.16 IFPR Campus Telêmaco Borba (UASG 158399);
3.1.17 IFPR Campus União da Vitória (UASG 156546);
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Quanto à elaboração da proposta de preços:
4.1.1 Os licitantes deverão cadastrar propostas que atendam às especificações do material, em qualidade e exigências contidas nas requisições de compra e nos documentos de formalização de demanda instruídos aos autos do processo de contratação. As empresas devem atentar-se ao quantitativo total solicitado, visto que não serão aceitas propostas que apresentem quantidade inferior ao informado nos documentos supracitados;
4.1.2 No Termo de Referência haverá uma tabela na qual constará a quantidade individual demandada por cada unidade do IFPR, que irá compor o quantitativo total. Os licitantes devem analisar com atenção os dados desta tabela, visto que está é uma instituição multicampi, ou seja, há várias unidades participantes da licitação, localizadas em endereços distintos e, desta forma, as propostas das licitantes interessadas já devem contemplar todo o custo para o fornecimento e instalação dos materiais, incluso o frete, taxas e demais encargos necessários a adequada execução do objeto.
4.1.3 Todos os materiais e equipamentos deverão ser novos, entregues em perfeito estado de funcionamento, e estar de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
4.2 Quanto à entrega e critérios de aceitação do objeto:
4.2.1 As empresas vencedoras do certame deverão efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de funcionamento e/ou qualidade, conforme proposta aceita no momento da licitação, de acordo com a especificação do material contida no Termo de Referência e nos locais de entrega constantes no instrumento convocatório, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, modelo e prazo de garantia ou validade, dentre outras informações cabíveis;
4.2.2 O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias contados da emissão da nota de empenho, em remessa única, nos seguintes endereços:
CAMPUS |
LOCALIZAÇÃO |
1. Campus Astorga |
Rodovia José Carlos de Carli (PR 454), S/N. Contorno Norte. CEP: 86.730-000 - Astorga/PR |
2. Campus Barracão |
Rodovia PR 163, S/N, Km 01. CEP: 85.700-000 - Barracão/PR |
3. Campus Campo Largo |
Rua Engenheiro Tourinho, 829. Vila Solene. CEP: 83.607-140 - Campo Largo/PR |
4. Campus Capanema |
Rua Cariris, 750. Bairro Santa Bárbara. CEP: 85.760-000 - Capanema/PR |
5. Campus Cascavel |
Av. das Pombas, 2020. Floresta. CEP: 85.814-800 - Cascavel/PR |
6. Campus Colombo |
Rua Antônio Chemin, 28. São Gabriel. CEP: 83.403-515 - Colombo/PR |
7. Campus Coronel Vivida |
Rodovia PR-562, s/nº, Flor da Serra. CEP 85550-000 - Coronel Vivida/PR |
8. Campus Curitiba |
Rua João Negrão, 1285. Rebouças. CEP: 80.230-150 - Curitiba/PR |
9. Campus Irati |
Rua Pedro Koppe, 100. Vila Matilde. CEP: 84.507-302 - Irati/PR |
10. Campus Jaguariaíva |
Avenida Eloa Martins Passos Felix, Rodovia PR 151, KM 213,7. CEP 84200-000 - Jaguariaíva/PR |
11. Campus Palmas |
Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, S/N. Trevo Codapar. CEP: 85.555-000 - Palmas/PR |
12. Campus Paranaguá |
Av. Antônio Carlos Rodrigues, 453. Porto Seguro. CEP: 83.215-750 - Paranaguá/PR |
13. Campus Pinhais |
Rua Humberto de Alencar C. Branco, 1575. Jardim Amélia. CEP: 83.330-200 - Pinhais/PR |
14. Campus Pitanga |
Rua José de Alencar, 1.080 – Jardim Planalto. CEP: 85.200-000 - Pitanga/PR |
15. Campus Quedas do Iguaçu |
Rua Marginal Imbirama, 300. Linha Tapuí. CEP: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu/PR |
16. Campus Telêmaco Borba |
Rodovia PR-160, KM 19,5, Bairro Jardim Bandeirantes. CEP: 84269-090 - Telêmaco Borba/PR |
17. Campus União da Vitória |
Av. Paula de Freitas, s/n - São Braz. CEP: 84600-000 - União da Vitória/PR |
4.2.3 Quando não houver definição de cor na especificação dos materiais/equipamentos, esta será escolhida pelo IFPR no momento da aquisição (envio da Nota de Empenho) dentre as cores disponíveis na cartela/mostruário da empresa vencedora;
4.2.4 Em caso de atrasos no cumprimento da entrega, a Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos em prazo a ser definido pela Contratante, a contar da notificação à Contratada, às custas desta, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
4.2.6 Demais detalhamentos, informações sobre o fornecimento e critérios de aceitação dos materiais estarão previstos no Termo de Referência.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1 Os materiais e equipamentos a serem contratados são classificados como bens comuns e usualmente encontrados no mercado, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
5.2 Todavia, para otimizar a fase de levantamento das necessidades de cada campi do IFPR bem comonaescolhadosobjetosaseremdemandados,aDiretoriadeLicitaçõeseContratos (DLC/PROAD), responsável pelo Calendário de Compras e Licitações do IFPR, implementou um fluxo de ações, na fase interna da licitação, que proporciona a troca de informações entre as áreas demandantes, facilitando assim a escolha da solução a ser adotada.
5.3 A título de exemplo citamos o fato de que um mesmo material pode ser necessário a vários campi, o que torna mais eficiente as fases de elaboração das características do bem e, por consequência, a pesquisa de mercado. Esta metodologia de trabalho também auxilia na padronização dos materiais e na busca por resoluções mais eficazes para dificuldades comuns que são enfrentadas pelas diversas unidades do Instituto Federal do Paraná.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, considerando os fluxos procedimentais e diretrizes de planejamento constantes no Calendário de Compras e Licitações Institucional - CCL 2021. Todas as especificações do objeto, condições de fornecimento e demais obrigações estarão descritas no Edital e seus anexos.
6.2 As empresas vencedoras do certame assumirão o compromisso de manutenção dos preços ofertados pelo período de 12 meses, mesmo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. A gestão da Ata, por sua vez, será realizada pela Coordenadoria de Contratos e Atas - CCA/DLC/PROAD, e o recebimento dos itens ficará a cargo de cada unidade demandante, sendo os setores de Compras responsáveis pelos ritos de aquisição dos bens e os setores de almoxarifado/patrimônio responsáveis pelo recebimento dos materiais adquiridos, verificando sempre os requisitos da contratação e o prazo de entrega das mercadorias.
6.3 Após o recebimento, o almoxarife ou outro servidor designado para este fim, realizará a conferência do material, quantidade, marca, cor, modelo e a especificação do item, se a mesma atende ao descritivo constante no Termo de Referência. Sempre que necessário, e considerando as especificidades do material/equipamento, a conferência deverá ser realizada pelo servidor demandante, sendo o almoxarife responsável por este encaminhamento. Após realizada a conferência, será procedido o ateste da Nota Fiscal e o encaminhamento da mesma ao setor responsável pela liquidação e pagamento da despesa.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7.1 Para o dimensionamento dos quantitativos, foram levados em consideração as demandas e necessidades de cada campus do IFPR, considerando seus estoques em almoxarifado e o histórico de consumo nos últimos 12 meses. Desta maneira, as quantidades foram calculadas para atender a aquisições durante o exercício de 2021 e são correspondentes à necessidade levantada pelas unidades requisitantes para o bom andamento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão, ou ainda para promover a adequada execução das atividades administrativas, no que couber.
7.2 Abaixo, portanto, segue a relação de itens desta contratação e suas respectivas quantidades:
ITEM |
DENOMINAÇÃO |
(Q) QUANT |
UNID. DE MEDIDA |
PREÇO MÉDIO POR UNIDADE |
PREÇO MÉDIO TOTAL |
1 |
ADIPÔMETRO (PLICÔMETRO/ COMPASSO DE DOBRAS) |
1 |
UNIDADE |
R$ 480,13 |
R$ 480,13 |
2 |
ANTENA FLEXÍVEL PARA REDE DE VOLEIBOL |
5 |
KIT |
R$ 79,59 |
R$ 397,95 |
3 |
APARADOR DE CHUTE, COR PRETO, DIMENSÕES APROXIMADAS: 38 X 18 X 7,9 CM (A X L X P) |
24 |
UNIDADE |
R$ 200,88 |
R$ 4.821,12 |
4 |
APARELHO DE BIOPEDÂNCIA ELÉTRICA |
1 |
UNIDADE |
R$ 2.259,99 |
R$ 2.259,99 |
5 |
APITO OFICIAL |
22 |
UNIDADE |
R$ 8,96 |
R$ 197,12 |
6 |
BAMBOLÊ ARO PLÁSTICO PVC REFORÇADO. MEDIDAS: 63 CM DE DIÂMETRO |
50 |
UNIDADE |
R$ 2,83 |
R$ 141,50 |
7 |
BANCO DE WELLS |
2 |
UNIDADE |
R$ 436,97 |
R$ 873,94 |
8 |
BARRA TRANSVERSAL PARA SALTO EM ALTURA 4 METROS |
4 |
UNIDADE |
R$ 306,96 |
R$ 1.227,84 |
9 |
BARREIRA PARA ATLETISMO DE AÇO VINEX |
10 |
UNIDADE |
R$ 314,60 |
R$ 3.146,00 |
10 |
BARREIRINHA AGILIDADE EM PVC PARA TREINAMENTO, DIMENSÕES APROXIMADAS 22 A 23 X 45 A 48 CM (A X L) |
35 |
UNIDADE |
R$ 29,63 |
R$ 1.037,05 |
11 |
BASTÃO DE PLÁSTICO PARA REVEZAMENTO - PARA CORRIDA DE REVEZAMENTO COM APROVAÇÃO DA IAAF CONJUNTO COM 8 UNIDADES |
12 |
UNIDADE |
R$ 106,60 |
R$ 1.279,20 |
12 |
BLOCO DE PARTIDA PARA ATLETISMO EM ALUMÍNIO |
14 |
UNIDADE |
R$ 397,82 |
R$ 5.569,48 |
13 |
BOIA ESPAGUETE/MACARRÃO PARA PISCINA |
51 |
UNIDADE |
R$ 10,17 |
R$ 518,67 |
14 |
BOLA COM GUIZO INTERNO, PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, TAMANHO 61 - 64 CM |
9 |
UNIDADE |
R$ 239,83 |
R$ 2.158,47 |
15 |
BOLA DE ESPIROBOL (OU ESPIRIBOL) 58 - 62 CM |
4 |
UNIDADE |
R$ 48,49 |
R$ 193,96 |
16 |
BOLA DE FUTEBOL AMERICANO |
10 |
UNIDADE |
R$ 66,60 |
R$ 666,00 |
17 |
BOLA DE FUTSAL OFICIAL |
102 |
UNIDADE |
R$ 236,29 |
R$ 24.101,58 |
18 |
BOLA DE INICIAÇÃO N.° 10 |
23 |
UNIDADE |
R$ 40,96 |
R$ 942,08 |
19 |
BOLA DE VINIL, TAMANHO 50 |
4 |
UNIDADE |
R$ 5,97 |
R$ 23,88 |
20 |
BOLA DE VOLEI OFICIAL COM 16 GOMOS, POLIURETANO |
60 |
UNIDADE |
R$ 409,51 |
R$ 24.570,60 |
21 |
BOLA OFICIAL DE BASQUETE, TAMANHO 6 (FEMININO) |
16 |
UNIDADE |
R$ 103,33 |
R$ 1.653,28 |
22 |
BOLA OFICIAL DE BASQUETE, TAMANHO 7 (MASCULINO) |
15 |
UNIDADE |
R$ 186,33 |
R$ 2.794,95 |
23 |
BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO COM 8 GOMOS |
3 |
UNIDADE |
R$ 169,96 |
R$ 509,88 |
24 |
BOLA OFICIAL DE HANDEBOL COM 32 GOMOS, TAMANHO FEMININO |
20 |
UNIDADE |
R$ 126,63 |
R$ 2.532,60 |
25 |
BOLA OFICIAL DE HANDEBOL COM 32 GOMOS, TAMANHO MASCULINO |
10 |
UNIDADE |
R$ 189,99 |
R$ 1.899,90 |
26 |
BOLA OFICIAL PARA TÊNIS DE CAMPO, EMBALAGEM COM 3 UNIDADES |
30 |
KIT |
R$ 49,99 |
R$ 1.499,70 |
27 |
BOLA OFICIAL VÔLEY DE PRAIA 12 GOMOS* |
15 |
UNIDADE |
R$ 355,62 |
R$ 5.334,30 |
28 |
BOLA SUÍÇA PARA PILATES/ YOGA, DIÂMETRO DE 55 CM, CAPACIDADE DE 200 KG, CORES DIVERSAS |
12 |
UNIDADE |
R$ 89,31 |
R$ 1.071,72 |
29 |
BOLA SUÍÇA PARA PILATES/ YOGA, DIÂMETRO DE 75 CM, CAPACIDADE DE 300 KG, CORES DIVERSAS |
4 |
UNIDADE |
R$ 106,97 |
R$ 427,88 |
30 |
BOLINHAS DE TÊNIS DE MESA, EMBALAGEM COM 6 BOLINHAS |
40 |
CAIXA |
R$ 31,63 |
R$ 1.265,20 |
31 |
BOMBA DE INFLAR BOLAS |
20 |
UNIDADE |
R$ 39,93 |
R$ 798,60 |
32 |
CABO DE AÇO GALVANIZADO 3MM DE ESPESSURA X 13M DE COMPRIMENTO |
10 |
UNIDADE |
R$ 74,27 |
R$ 742,70 |
33 |
CARRINHO RETRÁTIL PARA TRANSPORTE DE BOLAS 53 X 53 X 87 CM |
5 |
UNIDADE |
R$ 527,27 |
R$ 2.636,35 |
34 |
CARTÃO OFICIAL DE ÁRBITRO EM PLÁSTICO 3 UNIDADES |
3 |
KIT |
R$ 11,83 |
R$ 35,49 |
35 |
COLCHÃO AUXILIAR DE ÁREA DE QUEDA PARA SALTOS 2,00 X 1,00 X 0,10 M |
2 |
UNIDADE |
R$ 476,44 |
R$ 952,88 |
36 |
COLCHÃO DE ATLETISMO, EM LONA E IMPERMEÁVEL, MEDIDAS: 3,00 X 2,00 X 0,30 METROS. |
2 |
UNIDADE |
R$ 2.761,00 |
R$ 5.522,00 |
37 |
COLCHONETE DE ESPUMA COLORIDO |
25 |
UNIDADE |
R$ 91,67 |
R$ 2.291,75 |
38 |
CRONÔMETRO DIGITAL 6 DÍGITOS |
26 |
UNIDADE |
R$ 72,32 |
R$ 1.880,32 |
39 |
DARDO OFICIAL, 600 G |
1 |
UNIDADE |
R$ 384,63 |
R$ 384,63 |
40 |
DARDO OFICIAL, 800 G |
1 |
UNIDADE |
R$ 371,27 |
R$ 371,27 |
41 |
DISCO DE ATLETISMO 01 KG |
4 |
UNIDADE |
R$ 141,66 |
R$ 566,64 |
42 |
DISCO DE ATLETISMO 02 KG |
7 |
UNIDADE |
R$ 185,21 |
R$ 1.296,47 |
43 |
DISCO DE ATLETISMO PARA APRENDIZADO |
8 |
UNIDADE |
R$ 57,93 |
R$ 463,44 |
44 |
ESTRUTURA PARA FIXAÇÃO DE TABELA DE BASQUETEBOL |
1 |
UNIDADE |
R$ 1.328,33 |
R$ 1.328,33 |
45 |
FAIXAS ELÁSTICAS COLORIDAS, EMBALAGEM CONTENDO 3 UNIDADES, DIMENSÕES APROXIMADAS: 120 X 14 CM (C X L) |
55 |
UNIDADE |
R$ 73,90 |
R$ 4.064,50 |
46 |
KIT BADMINTON COMPLETO |
2 |
KIT |
R$ 353,29 |
R$ 706,58 |
47 |
KIT BETS/JOGO DE TACOBOL |
20 |
KIT |
R$ 39,99 |
R$ 799,80 |
48 |
LANÇA ÁGUA PARA PISCINA. DIMENSÕES APROX.: 30 X 5 CM (A X D) |
20 |
UNIDADE |
R$ 19,40 |
R$ 388,00 |
49 |
MARTELO EM PVC INICIAÇÃO NO ATLETISMO 500 G |
13 |
UNIDADE |
R$ 75,27 |
R$ 978,51 |
50 |
MARTELO OFICIAL PARA ATLETISMO 4 KG |
4 |
UNIDADE |
R$ 270,30 |
R$ 1.081,20 |
51 |
MARTELO OFICIAL PARA ATLETISMO 7,260 KG |
4 |
UNIDADE |
R$ 368,60 |
R$ 1.474,40 |
52 |
MEIA LUA PARA PILATES, CAPACIDADE DE ATÉ 135 KG, DIMENSÕES APROXIMADAS: 66 X 56 X 22 (C X L X A) |
3 |
UNIDADE |
R$ 647,54 |
R$ 1.942,62 |
53 |
MESA DE PEBOLIM EM MADEIRA MACIÇA, DIMENSÕES APROXIMADAS (C X L X A): 0,81 X 1,36 X 0,87 M. |
2 |
UNIDADE |
R$ 939,67 |
R$ 1.879,34 |
54 |
MESA PARA TÊNIS DE MESA EM MDF, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO MONTADO: 2,74 X 0,76 X 1,52 M |
4 |
UNIDADE |
R$ 1.769,96 |
R$ 7.079,84 |
55 |
PESO DE ATLETISMO PARA ARREMESSO 3 KG |
3 |
UNIDADE |
R$ 125,93 |
R$ 377,79 |
56 |
PESO DE ATLETISMO PARA ARREMESSO 4 KG |
3 |
UNIDADE |
R$ 549,27 |
R$ 1.647,81 |
57 |
PESO DE ATLETISMO PARA ARREMESSO 6 KG |
3 |
UNIDADE |
R$ 182,93 |
R$ 548,79 |
58 |
PESO DE ATLETISMO PARA ARREMESSO 7,26 KG |
3 |
UNIDADE |
R$ 213,93 |
R$ 641,79 |
59 |
PLACAR MANUAL DE MESA 38 X 21 CM |
6 |
UNIDADE |
R$ 187,59 |
R$ 1.125,54 |
60 |
POSTE OFICIAL VÔLEI (PAR) |
7 |
UNIDADE |
R$ 1.008,28 |
R$ 7.057,96 |
61 |
PROTETOR PARA COLCHÃO DE IMPERMEÁVEL SOLTEIRO SILICONIZADO, SOLTEIRO |
50 |
UNIDADE |
R$ 50,94 |
R$ 2.547,00 |
62 |
QUADRO DE REMISSÃO TCHOUKBALL |
2 |
UNIDADE |
R$ 1.401,38 |
R$ 2.802,76 |
63 |
RAQUETE DE TÊNIS ESPORTIVA, TAMANHO: 27.5” |
10 |
UNIDADE |
R$ 169,96 |
R$ 1.699,60 |
64 |
RAQUETE PROFISSIONAL DE TÊNIS DE MESA (UNIDADE), DIMENSÕES APROXIMADAS: 26 X 15 X 1,3 (C X L X A) |
20 |
UNIDADE |
R$ 53,27 |
R$ 1.065,40 |
65 |
RAQUETE TÊNIS DE MESA, EMBALAGEM COM 2 (DUAS) UNIDADES (PAR) |
20 |
UNIDADE |
R$ 13,78 |
R$ 275,60 |
66 |
REDE DE PROTEÇÃO FIO 4 MM NYLON, COM TRATAMENTO ANTI-U.V. |
1.060 |
M2 |
R$ 6,76 |
R$ 7.165,60 |
67 |
REDE OFICIAL DE VÔLEI DE PRAIA, DIMENSÕES: 9 X 1 M (L X A) |
3 |
UNIDADE |
R$ 494,73 |
R$ 1.484,19 |
68 |
REDE OFICIAL DE VOLEIBOL COM SUPORTE PARA ANTENA, DIMENSÕES: 9,5 X 1,0 M (C X A), COR PRETA |
8 |
UNIDADE |
R$ 182,59 |
R$ 1.460,72 |
69 |
RELÓGIO DIGITAL PARA XADREZ* |
9 |
UNIDADE |
R$ 182,63 |
R$ 1.643,67 |
70 |
RELÓGIO DIGITAL XADREZ |
5 |
UNIDADE |
R$ 251,63 |
R$ 1.258,15 |
71 |
SIMETRÓGRAFO PORTÁTIL DOBRÁVEL EM ALUMÍNIO |
1 |
UNIDADE |
R$ 916,83 |
R$ 916,83 |
72 |
SOROBAN (ÁBACO JAPONÊS) |
1 |
UNIDADE |
R$ 85,25 |
R$ 85,25 |
73 |
TABELA DE BASQUETE OFICIAL EM VIDRO TEMPERADO |
4 |
UNIDADE |
R$ 2.816,15 |
R$ 11.264,60 |
74 |
TAPETE EVA TATAME INFANTIL |
24 |
UNIDADE |
R$ 16,50 |
R$ 396,00 |
75 |
TRAVE OFICIAL PARA FUTSAL COM 3,00 X 2,00 METROS |
2 |
UNIDADE |
R$ 1.526,67 |
R$ 3.053,34 |
76 |
TRAVE OFICIAL PARA HANDEBOL COM 3,00 X 2,00M |
4 |
UNIDADE |
R$ 1.961,67 |
R$ 7.846,68 |
77 |
TUBO DE PETECA DE BADMINTON COM 6 |
22 |
CAIXA |
R$ 45,93 |
R$ 1.010,46 |
78 |
XADREZ OFICIAL COM ESTOJO DE MADEIRA |
16 |
KIT |
R$ 186,93 |
R$ 2.990,88 |
TOTAL: |
R$ 193.628,04 |
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 O valor total da contratação está estimado em R$ 193.628,04 (cento e noventa e três mil seiscentos e vinte e oito reais e quatro centavos).
8.2 A pesquisa de preços foi realizada com fulcro na Instrução Normativa nº 73/2020, vigente à época da realização do levantamento, e seguindo as orientações repassadas pela Coordenadoria de Licitações deste Instituto. Os relatórios de pesquisa de preços realizados pelas unidades demandantes, assim como os arquivos contendo as cotações e o mapa de preços, foram devidamente instruídos aos autos deste processo.
8.3 Os orçamentos, por sua vez, foram realizados pelos servidores dos campi requisitantes, os quais atenderam às orientações previstas na legislação vigente pela realização de no mínimo 3 (três) orçamentos para cada item, buscando assim refletir ao máximo a realidades dos preços praticados no mercado.
8.4 A obtenção do preço estimado foi realizada a partir da média simples dos valores dos orçamentos. Ressalta-se ainda que foi realizada a conferência de todos os orçamentos cadastrados para este procedimento, e, quando necessário, foram solicitadas e implementadas as devidas correções para adequada instrução processual.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1 Para essa contratação não será realizado agrupamento de itens, visto não haver necessidade. Pelo histórico de contratações anteriores vislumbrou-se que a licitação por item é a melhor solução a ser adotada para esse objeto licitatório.
9.2 Ademais, a contratação por item, sem agrupamento, proporciona maior competitividade ao certame, visto que os licitante cadastrarão proposta para todos os itens que são usualmente, ou potencialmente, de sua comercialização.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 Para esse objeto licitatório não há contratações correlatas específicas que sejam dependentes deste processo ou que este seja dependente.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1 Quanto aos instrumentos de planejamento, ressalta-se que, o presente processo licitatório está inserido no planejamento anual de compras deste Instituto, conforme planejamento do Calendário de Compras e Licitações Institucional - CCL 2021. Ressalta-se que as demandas dos diversos campi fazem parte das ações voltadas ao atingimento das metas institucionais, alinhado ao planejamento estratégico desta instituição, previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI (2019-2023).
11.2 Ademais, a presente contratação está pautada no Plano Anual de Contratações (PAC), em atendimento a Instrução Normativa nº 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. A certificação de cada unidade consta nos autos do processo, conforme documentos justificativos apresentados pelos campi requisitantes, com ratificação do ordenador de despesas. As unidades que, por sua vez, não inseriram algum dos itens em seu planejamento, poderão incluí-los posteriormente, dentro do período de revisão do PAC/PGC, de acordo com as instruções e cronogramas estabelecidos pelo instrumento normativo supracitado e pela Autoridade Competente.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
12.1 Espera-se obter os benefícios diretos e indiretos que o órgão ou entidade almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais.
12.2 A aquisição dos materiais demandados atenderá as necessidades pedagógicas e institucionais dos campi, primando pelo atendimento à comunidade acadêmica e pelo cumprimento às diretrizes de desenvolvimento institucional estabelecidas no planejamento estratégico. Além disso, espera-se a promoção de espaços adequados, higienizados, equipados e de melhor qualidade, com vistas a garantia do bem estar de seus usuários, no que for possível e atingível, dentre objetivos propostos pelo Instituto Federal do Paraná.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1 Por sua natureza, o objeto da pretensa contratação, a ser formalizada via Ata de Registro de Preços, independe de capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual, visto já haver na Reitoria e nos campi do IFPR servidores com a qualificação necessária.
13.2 Em sua totalidade, verifica-se que as unidades requisitantes contam com estrutura mínima para instalação e/ou armazenamento dos itens e/ou equipamentos demandados, não sendo necessário maiores ou específicas qualificações para o manuseio, utilização e conservação dos bens a ser adquiridos. Ficando ainda, cada Unidade demandante responsável pelo procedimento de patrimoniamento do bem adquirido nesta contratação.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1 Constará no Termo de referência a solicitação aos fornecedores para entregar, sempre que possível, materiais em consonância com as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se, no que couber: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e preparação dos materiais.
14.2 Visto que os itens objetos deste certame não são considerados altamente poluidores, julgou-se desnecessária a exigência das certificações ambientais para esta contratação.
14.3 Consoante ao disposto no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, informamos que os campi contam com procedimentos para separação e gerenciamento de resíduos em suas dependências, além de que buscam participar do sistema de coleta seletiva elaborado conforme o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, de forma que providenciam o adequado acondicionamento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
15.1 Considerando os apontamentos apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, a necessidade da aquisição e a viabilidade econômica desta para a Administração Pública, declaramos VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.
APROVAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________________________
Aprovo o presente Estudo Técnico Preliminar tendo em vista que foram atendidos os elementos técnicos exigidos no art. 7º e demais diretrizes constantes da IN SEGES/MP nº 40/2020, baseado nas Justificativas e necessidades apresentadas pelas Unidades requisitantes, por meio dos Documentos de Formalização da Demanda (DFDs).
| Documento assinado eletronicamente por BRUNO RUTHES DE LIMA, COORDENADOR(A), em 14/05/2021, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MAYSA ANCIUTI KAMINSKI, Chefe de Seção, em 14/05/2021, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE JESUS PEREIRA DE ABREU, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 14/05/2021, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RADIS, DIRETOR(a), em 14/05/2021, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CINTIA SIQUEIRA, COORDENADOR(A), em 14/05/2021, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por SÍLVIA LETÍCIA TREVISAN, DIRETOR(a), em 14/05/2021, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1219567 e o código CRC C24CA8F6. |
Referência: Processo nº 23411.002723/2021-40 | SEI nº 1219567 |
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