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Termo de Referência

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23411.009040/2021-13


 

1. DO OBJETO

1.1 Contratação, sob demanda, de empresa especializada nos serviços de desinsetização, desratização, controle e retirada de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’s, para atendimento às necessidades do Instituto Federal do Paraná - Campus Foz do Iguaçu, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

TABELA 1 - ITENS E QUANTIDADES

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR MÉDIO UNITÁRIO

VALOR MÉDIO TOTAL

1

1

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

12.576

37.728

R$ 0,53

R$ 19.995,84

2

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

3.155

9.465

R$ 0,76

R$ 7.193,40

3

CONTROLE E RETIRADA DE FORMIGAS CORTADEIRAS

SOB DEMANDA

METRO QUADRADO

47.000

47.000

R$ 0,80

R$ 37.600,00

4

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

119,50

239

R$ 78,73

R$ 18.816,47

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 83.605,71

1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de desinsetização, desratização, controle e retirada de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água.

1.3 Os quantitativos dos itens são discriminados na tabela acima.

1.4 A presente contratação adota como regime de execução a empreitada por preço unitário.

1.5 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.

1.6 Os serviços serão prestados nas dependências do Instituto Federal do Paraná - Campus Foz do Iguaçu, situado na Avenida Araucária, 780. Bairro Itaipu A - CEP: 85.860-000. Foz do Iguaçu/PR.

 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1 A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1 Os serviços de desinsetização, desratização, controle e retirada de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’s, para atendimento às necessidades do Instituto Federal do Paraná - Campus Foz do Iguaçu, deverão ser realizados em todos os ambientes dos respectivos prédios, tais como: espaços administrativos, salas de aula, laboratórios, áreas de circulação, área de copa, área de banheiros/sanitários e ralos, área de arquivos, dentre outros locais determinados pelo Contratante;

5.1.2 O horário de execução dos serviços será definido de forma a atender as necessidades e especificidades da Contratante, ou seja, o horário de prestação dos serviços não coincidirá necessariamente com o horário de funcionamento do órgão;

5.1.3 Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da Contratada, nas dependências do campus, conforme disposições constantes neste Termo de Referência;

5.1.4 A licitante, por sua vez, no momento de apresentação de sua proposta, declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços. 

5.2 A Contratada deverá, ainda: 

5.2.1 Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; 

5.2.2 Ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, sendo responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfetantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e ainda, por possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009; 

5.2.3 Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados; 

5.2.4 Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte; 

5.2.5 Retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente; 

5.2.6 Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de limpeza e utensílios próprios; 

5.2.7 Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância às disposições contidas neste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início da execução do contrato; 

5.2.8 Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI's, de acordo com as normas estabelecidas pelas autoridades competentes, aos profissionais que prestarem os serviços, bem como fiscalizar sua adequada utilização.

5.3 As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas neste Termo de Referência.

 

6. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

6.1 Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental na execução dos serviços e no fornecimento dos insumos, observando, no que for cabível, a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

6.1.1 Neste sentido, são requisitos para a contratação a preocupação com o descarte de materiais e resíduos, em atendimento ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Campus Foz do Iguaçu (PGRS). Tem-se ainda como critério a utilização de tecnologias e práticas inovadoras que possam agregar produtividade aos serviços ofertados, oferecendo maior qualidade aliado a menores custos. 

6.2 Além deste, citamos os seguintes critérios descritos abaixo, a saber:

6.2.1 A Contratada deverá retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional, logo após o seu uso, para inutilização e descarte correto;

6.2.2 A destinação final das embalagens dos produtos saneantes desinfetantes de uso restrito é de responsabilidade do seu respectivo fabricante/importador;

6.2.3 A empresa especializada fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de um ano, da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos e/ou centrais de recebimento por eles conveniados e previamente licenciados pelo órgão estadual competente;

6.2.4 Caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da empresa especializada, a qual deve guardar os comprovantes da referida destinação;

6.2.5 O estabelecimento que as receber deve fornecer à empresa especializada documento comprobatório de recebimento das embalagens;

6.2.6 A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos produtos saneantes desinfetantes antes de sua devolução aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos e/ou centrais de recebimento por eles conveniados;

6.2.7 As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfetantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente.

6.3 Destarte as recomendações acima, espera-se da Contratada, dentro do que for possível e atingível, a adoção das seguintes medidas na execução do objeto, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável desta instituição, a saber:

6.3.1 Utilização de equipamentos com menor consumo de energia elétrica;

6.3.2 Menor impacto sobre recursos naturais;

6.3.3 Preferência por fornecedores locais;

6.3.4 Maior eficiência ecológica; e,

6.3.5 Maior vida útil dos equipamentos disponibilizados na prestação dos serviços.

 

7. VISTORIA

7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 16:30 horas.

7.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.

7.2.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para realização da vistoria.

7.3 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.

7.4 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

7.5 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação.

 

8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.1.1 Desinsetização: Esse processo de controle terá como alvo os insetos rasteiros ou voadores (baratas, formigas, traças, pulgas, mosquitos, moscas etc.) e também as aranhas e escorpiões. O serviço deverá ser efetuado em todas as áreas (interna e externa), tanto para extinção como para prevenção da infestação. O controle deverá ser efetuado por meio de pulverização, aplicação de gel e polvilhamento de pó. Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque (extermínio imediato) e poder residual (permanência no local tratado por um período de 90 (noventa) dias). O inseticida em gel deverá ser aplicado nos armários, eletrodomésticos e locais onde não são recomendados os processos de pulverização e polvilhamento;

8.1.2 Desratização: O serviço de controle de roedores terá como alvo os ratos de esgoto, ratos de telhado ou ratos caseiros e os mus musculus (camundongo). O serviço deverá ser efetuado em todas as áreas (interna e externa) em que se denuncie a presença desse tipo de animal. Deverão ser utilizados blocos parafinados, iscas peletizadas e pó de contato, observando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as normas de segurança. O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a putrefação dos ratos, para que, assim, não ocorra circulação de animais envenenados, disseminação de mau cheiro ou entupimentos nas tubulações;

8.1.3 Controle e retirada de formigas cortadeiras: Trata-se de serviços de eliminação e remoção de ninhos de formigas cortadeiras. As formigas cortadeiras, Attaspp (saúvas) e Acromyrmexspp (quenquéns), possuem ampla distribuição geográfica e são consideradas as principais pragas dos reflorestamentos no Brasil, devido ao elevado número de colônias por área, ao grande número de indivíduos por colônia, a grande voracidade e a sua presença constante nos plantios florestais. Tanto as saúvas quanto as quenquéns causam sérios danos às plantas devido ao corte de folhas, brotos e cachos. A atividade das formigas é prejudicial em qualquer fase do ciclo das plantas, porém o dano é maior na fase de formação, quando a ação ostensiva desses insetos paralisa temporariamente seu crescimento e, por isso, faz-se necessário o controle dos mesmos. Para esse processo, o uso de produtos químicos mostrou-se mais eficaz na eliminação das formigas cortadeiras. Somente as colônias das saúvas muito jovens podem ser destruídas mecanicamente, por meio de escavação. Há vários métodos com uso de produtos químicos para a eliminação das formigas, tais como iscas granuladas, aplicação de pó seco, líquido nebulizado, entre outros. Caberá à Contratada adotar o melhor método, buscando a boa eficiência dos produtos, os quais devem possuir a maior eficácia associada ao menor impacto ambiental possível;

8.1.4 Limpeza de caixa d’água e reservatórios: A água residual do fundo do reservatório será totalmente escoada por bombeamento. Em seguida o mesmo será limpo (inclusive tampa) por hidrojateamento com pressão moderada e uso de escovas de cerdas de nylon para que as paredes não sejam danificadas, eliminando-se assim toda a sujeira aderida nas mesmas. Os resíduos oriundos desta limpeza serão retirados do reservatório, e o processo será repetido novamente por mais duas vezes. Após a limpeza, fazer a desinfecção do reservatório pulverizando-se nas paredes e na tampa uma solução bactericida e fungistática (hipoclorito de sódio a 5%), que agirá por um período de trinta minutos. A solução pulverizada no reservatório será removida e a caixa estará pronta para uso. Para a certificação da desinfecção dos reservatórios, deve-se, uma semana após a execução do serviço, ser coletada amostra da água para análise bacteriológica, conforme consta nas normas de controle para limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável da vigilância sanitária.

8.2 Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter, no mínimo, as seguintes características:

8.2.1 Não causarem manchas;

8.2.2 Serem antialérgicos;

8.2.3 Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação; 

8.2.4 Serem de baixa toxicidade humana;

8.2.5 Serem incolores e não apresentarem resíduos visíveis; 

8.2.6 Serem de elevado poder residual e sem efeito de repelência; 

8.2.7 Serem de elevada atratividade e palatabilidade;

8.2.8 Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas  atualizações, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, e que também atendam a Portaria nº 321/97 do órgão citado.

8.3 O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, com início a partir da data de assinatura do Termo de Contrato e seguirá o seguinte cronograma:

8.3.1 Os serviços objeto desta contratação serão realizados com a periodicidade de três vezes ao ano, para os serviços de desinsetização e desratização, e de duas vezes ao ano para o serviço de limpeza de caixa d’água, ao longo do prazo de duração do contrato, preferencialmente nos meses de julho e dezembro. As atividades referentes ao controle e retirada de formigas cortadeiras, por sua vez, ocorrerão sob demanda, mediante acordo entre as partes;

8.3.2 Os períodos entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da Administração e, caso a unidade julgue necessário, a periodicidade poderá ser reduzida ou até mesmo não ocorrer nenhuma aplicação;

8.3.3 A Contratante comunicará oficialmente à Contratada a data de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos serviços; 

8.3.4 Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a Contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove suas alegações, suspendendo o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial acerca da decisão da Contratante;

8.3.5 Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da Contratada, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes;

8.3.6 Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos;

8.3.7 Os empregados da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar os equipamentos de proteção individual - EPI’s adequados para a manipulação e aplicação dos produtos;

8.3.8 Os produtos saneantes desinfetantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme Resolução - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009;

8.3.9 A Contratante proporá um cronograma físico para execução dos serviços objeto do presente instrumento, com início dos serviços em no máximo 10 (dez) dias, a partir do recebimento da ordem de execução de serviço, no qual devem constar a especificação dos serviços, locais e períodos de execução, etc.;

8.3.10 A Contratada deverá adotar todos os procedimentos de diluição, ou outras manipulações autorizadas para produtos saneantes desinfetantes, da técnica de aplicação, da utilização e manutenção de equipamentos, de transporte, destinação final e outros procedimentos técnicos ou operacionais, devendo estar descritos e disponíveis na forma de procedimentos operacionais padronizados, inclusive, com informações sobre o que fazer em caso de acidentes, derramamento de produtos químicos, protocolos de biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente (Art. 13º RDC 52/2009 - ANVISA/MS).

 

9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

9.1 A demanda do órgão contratante tem como base as seguintes características:

TABELA 2 - BLOCOS E ÁREAS

BLOCOS E ÁREAS (M2)

Bloco Administrativo 01

2.727,10

Bloco de Ensino 02

2.620,02

Bloco H

656,28

Bloco A - Auditório e Laboratório de Gastronomia

2.961,59

Bloco B - Portaria

140,71

Bloco C - Laboratório de Edificações

997,93

Bloco E - Espaço das Artes

168,22

Bloco G - Ginásio de Esportes

2.151,25

Bloco 6 - Guarita da Avenida Paraná

12,00

 

TABELA 3 - RESERVATÓRIOS/CAIXA D’ÁGUA

BLOCO

TIPO

CAPACIDADE (M3)

Administrativo

Reuso

5

Administrativo

Reuso

5

Administrativo

Normal

5

Administrativo

Normal

5

Bloco 2 - Ensino

Normal

20

Bloco 2 - Ensino

Normal

20

Bloco H - Laboratório

Normal

1

Bloco H - Laboratório

Normal 

1

Bloco H - Laboratório

Normal

1

Reservatório metálico tipo taça

Normal

10

Bloco C - Edificações

Normal

1

Bloco C - Edificações

Normal

1

Banheiros Edificações

Normal

0,50

Bloco Antigo

Normal

20

Bloco Antigo - Cisterna

Normal

20

Laboratório de Gastronomia

Normal

2

Laboratório de Gastronomia

Normal

2

 

TABELA 4 - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

1

1

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

12.576

37.728

2

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

3.155

9.465

3

CONTROLE E RETIRADA DE FORMIGAS CORTADEIRAS

SOB DEMANDA

METRO QUADRADO

47.000

47.000

4

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

119,50

239

9.1.1 Identifica-se ainda a presença de inúmeros ninhos de formigas cortadeiras distribuídos por vários locais no pátio da unidade, alguns em locais de difícil acesso;

9.1.2 É necessário que a solução da empresa contratada proveja, dentre os diversos métodos para eliminação das formigas, tais como iscas granuladas, aplicação de pó seco, líquido nebulizado, entre outros, a alternativa de melhor eficiência no combate às infestações, as quais devem possuir a maior eficácia associada ao menor impacto possível ao meio ambiente, em conformidade com as normas sanitárias pertinentes.

 

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Autoridade Competente para as providências cabíveis.

10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

10.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

10.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.

10.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

10.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

10.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

10.6.3 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

10.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.

10.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.

10.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 

10.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.

10.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. 

11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no instrumento, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

11.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

11.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.

11.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 

11.6.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 

11.6.2 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 

11.6.3 Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 

11.6.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 

11.6.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017.

11.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante. 

11.8 Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

11.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

11.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

11.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

11.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

11.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos poderes públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

11.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações originais do objeto.

11.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

11.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

11.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

11.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.

11.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

11.22 Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

11.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

11.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

11.23 Impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados.

11.24 Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da Contratante.

11.25 Arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela Contratante.

11.26 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão.

11.27 Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.

 

12. DA SUBCONTRATAÇÃO

12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

14.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável, para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

14.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.

14.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:

14.9.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

14.9.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

14.10 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para avaliação da prestação dos serviços.

14.11 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

14.12 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

14.13 Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

14.14 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

14.15 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

14.16 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

14.17 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

14.18 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

15.1 A emissão da Nota Fiscal ou Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos discriminados abaixo.

15.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual. 

15.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

15.3.1 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;

15.3.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;

15.3.3 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório;

15.3.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos manuais e instruções exigíveis.

15.4 No prazo de até 10 dias corridos, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado, em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

15.4.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

15.5 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

15.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

15.7 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o gestor do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:

15.7.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

15.7.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

15.7.3 Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

15.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

15.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

16. DO PAGAMENTO

16.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 

16.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2 Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

16.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

16.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

16.4.1 O prazo de validade;

16.4.2 A data da emissão;

16.4.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;

16.4.4 O período de prestação dos serviços;

16.4.5 O valor a pagar; e

16.4.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

16.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

16.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

16.6.1 Não produziu os resultados acordados;

16.6.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

16.6.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

16.8 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.

16.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.

16.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

16.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

16.12 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.

16.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

16.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.

16.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

16.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

16.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

(6 / 100)

_______

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

 

17. REAJUSTE

17.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

17.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

17.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

17.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

17.5 Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

17.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

17.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

 

18. GARANTIA DA EXECUÇÃO

18.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, pois o objeto não envolve a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.

18.2 Os serviços terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua execução.

18.3 Durante a garantia dos serviços e conforme necessidade, as áreas críticas (copas, banheiros, depósitos de materiais de limpeza, garagens, esgotos das áreas internas e externas, assim como outros espaços que porventura apresentem reinfestação de insetos e/ou ratos) serão submetidas à intervenção. Nestes casos, a Contratada deverá refazer os serviços no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a notificação da fiscalização.

18.4 A garantia estabelecida no item anterior deverá ser honrada mesmo após o término do contrato.​

 

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 Comete infração administrativa a Contratada que:

19.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

19.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;

19.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; ou

19.1.5 Cometer fraude fiscal.

19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:

19.2.1 Advertência, por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

19.2.2 Multa, de:

19.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

19.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

19.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

19.2.2.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

19.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

19.2.4 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

19.3 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

19.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

19.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

19.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

19.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

19.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

19.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Autoridade Competente.

19.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

19.8 A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

19.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Autoridade Competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

19.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

19.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

19.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

20.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.

20.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.

20.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

20.3.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

20.3.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

20.3.3 Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

20.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

20.4.1 Valor global máximo de R$ 83.605,71 (oitenta e três mil, seiscentos e cinco reais e setenta e um centavos).

20.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

20.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.

 

21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

21.1 O custo estimado da contratação é de R$ 83.605,71 (oitenta e três mil, seiscentos e cinco reais e setenta e um centavos).

 

22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

22.1 Não se aplica, por se tratar de Ata de Registro de Preços.



 

RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM DO TERMO DE REFERÊNCIA:

 

Alisson Romário Santos de Mello

SIAPE 2133396

 

 

___________________________________________________________________________

Aprovo o presente Termo de Referência tendo em vista que foram atendidos os elementos técnicos para contratação do Objeto, baseado na Justificativa e necessidade apresentada pela Unidade requisitante, por meio do Documento de Formalização de Demanda, e que foi utilizado o modelo de Termo de Referência disponibilizado pela AGU/CGU.

 

 

Anderson Coldebella

SIAPE 1651045

 

 

____________________________________________________________________

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

Atualização: Outubro/2020

 


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON ROMÁRIO SANTOS DE MELLO, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 18/08/2021, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MONICE MOISE DE FREITAS AQUINO, DIRETOR(a), em 18/08/2021, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON COLDEBELLA, DIRETOR(a), em 18/08/2021, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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