Estudos preliminares - IN 05/2017
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Processo Administrativo: 23411.009040/2021-13
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Esta demanda surge da necessidade de contratação, sob demanda, de empresa especializada nos serviços de desinsetização, desratização, controle e retirada de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, para atendimento às necessidades do Instituto Federal do Paraná - Campus Foz do Iguaçu.
Nossa unidade está instalada em uma área de aproximadamente 87.000 M2, num espaço doado pela Itaipu Binacional à União, no qual funcionava um clube recreativo dos funcionários da usina e associados. Possuímos uma área construída de aproximadamente 24.127 M2, e um público estimado de 1.500 pessoas que frequentam estes espaços diariamente, além da comunidade externa.
Ocorre que, como herança do antigo clube, estamos localizados próximo a extensas áreas de mata e, por consequência disso, verifica-se a infestação de pragas, tais como insetos, roedores e formigas, de forma que é necessário a contratação de empresa especializada na prestação de serviços voltados ao controle das infestações, para assim garantir condições adequadas ao funcionamento da unidade, sem comprometer a sua usabilidade e causar riscos à saúde da comunidade.
Além disso, por motivos sanitários e de higiene, é necessário realizar periodicamente a limpeza das caixas d’água, serviço este que também é realizado por empresas de atuação no ramo supracitado, de modo que, por motivos de economicidade e eficiência, justifica-se a opção por realizar a contratação de todos estes serviços em um mesmo grupo de itens. A adoção do critério de julgamento por preço global possibilitará, por sua vez, a economia de escala na contratação do objeto, pois é possível homologá-los a um único fornecedor, o qual ofertou, de forma geral, preços mais atraentes para a Administração. Além disso, vislumbra-se a desburocratização dos procedimentos, ao evitar a instauração de processos administrativos isolados no âmbito desta unidade gestora, sob o risco dos mesmos tornarem-se mais onerosos ao erário.
Ressaltamos ainda que esta unidade não dispõe de recursos humanos em seu quadro efetivo para execução do objeto, fato que justifica a terceirização do serviço em comento. Destarte, tal contratação é justificada por não possuirmos alguma licitação vigente e/ou em andamento que contemple a contratação deste objeto, uma vez que trata-se de uma demanda local não prevista no planejamento do Calendário de Compras e Licitações Institucional - CCL 2021.
Outrora, possuíamos um contrato anterior firmado para prestação destes serviços, sob nº 06/2018, porém o referido foi encerrado em 03 de dezembro passado, sendo inviável sua prorrogação pois a Contratada, ECOTRAT CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.873.392/0001-05, encontra-se impedida de licitar com órgãos do governo federal até fevereiro de 2022, conforme Relatório de Ocorrências Impeditivas de Licitar extraído do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
Por fim, ante as motivações apresentadas, considerando a necessidade pela viabilização dos serviços para assegurar o devido desenvolvimento das atividades fins e dos objetivos do Instituto Federal do Paraná e a intenção de realizar uma contratação eficaz, com vistas a suprir as demandas do corpo discente e docente desta instituição naquilo que se equipara à efetiva produção do conhecimento e prover as equipes administrativas de suporte à educação, na medida do que for conscientemente necessário ao exercício de suas funções, esta Administração informa, portanto, que realizará a aquisição através de Pregão Eletrônico, sendo que o procedimento em epígrafe está subsidiariamente embasado na Instrução Normativa nº 05, de 2017, no Decreto nº 10.024, de 2019, na Lei Geral de Licitações nº 8.666/1993, alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à matéria.
3. ÁREA REQUISITANTE
Servidor requisitante: Monice Moise de Freitas Aquino.
Área/Setor/Pró-Reitora ou campus: Diretoria de Planejamento e Administração - DIPLAD/FOZ.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços de desinsetização, desratização, controle e retirada de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, para atendimento às necessidades do Instituto Federal do Paraná - Campus Foz do Iguaçu, deverão ser realizados em todos os ambientes dos respectivos prédios, tais como: espaços administrativos, salas de aula, laboratórios, áreas de circulação, área de copa, área de banheiros/sanitários e ralos, área de arquivos, dentre outros locais determinados pelo Contratante.
O horário de execução dos serviços será definido de forma a atender as necessidades e especificidades da Contratante, ou seja, o horário de prestação dos serviços não coincidirá necessariamente com o horário de funcionamento do órgão.
Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da Contratada, nas dependências do campus, conforme disposições constantes no Termo de Referência.
A licitante, por sua vez, no momento de apresentação de sua proposta, declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
A Contratada deverá, ainda:
1. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente;
2. Ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, sendo este profissional responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e, por possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009;
3. Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados;
4. Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte;
5. Retirar as embalagens dos produtos desinfestantes utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente;
6. Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de limpeza e utensílios próprios;
7. Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas no Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início da execução do contrato;
8. Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI's), de acordo com as normas estabelecidas pelas autoridades competentes, aos profissionais que prestarem os serviços, bem como fiscalizar sua adequada utilização.
As demais obrigações da Contratada estarão previstas no Termo de Referência.
A) CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental na execução dos serviços e no fornecimento dos insumos, observando, no que for cabível, a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Neste sentido, são requisitos para a contratação a preocupação com o descarte de materiais e resíduos, em atendimento ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Campus Foz do Iguaçu (PGRS). Tem-se ainda como principais requisitos para esta contratação a utilização de tecnologias e práticas inovadoras que possam agregar produtividade aos serviços ofertados, oferecendo maior qualidade aliado a menores custos.
Além deste, citamos os seguintes critérios descritos abaixo, a saber:
1. A Contratada deverá retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional, logo após o seu uso, para inutilização e descarte correto;
2. A destinação final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito é de responsabilidade do seu respectivo fabricante/importador;
3. A empresa especializada fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de um ano, da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados e previamente licenciados pelo órgão estadual competente;
4. Caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da empresa especializada, a qual deve guardar os comprovantes da referida destinação;
5. O estabelecimento que as receber deve fornecer à empresa especializada documento comprobatório de recebimento das embalagens;
6. A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos produtos saneantes desinfestantes antes de sua devolução aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados;
7. As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfestantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente.
Destarte as recomendações acima, espera-se da Contratada, dentro do que for possível e atingível, a adoção das seguintes medidas na execução do objeto, a fim de garantir no desenvolvimento sustentável desta instituição, a saber:
1. Utilização de equipamentos com menor consumo de energia elétrica;
2. Menor impacto sobre recursos naturais;
3. Preferência por fornecedores locais;
4. Maior eficiência ecológica; e,
5. Maior vida útil dos equipamentos disponibilizados na prestação dos serviços.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração, consideramos as seguintes contratações similares realizadas por este Instituto e por outros órgãos, tais como:
PE 21/2017 - UASG 158009 - IFPR;
PE 21/2017 - UASG 150150 - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS TOLEDO;
Esta equipe de planejamento verificou, ainda, que a contratação dos serviços objeto deste estudo preliminar visa impedir, de modo integrado e utilizando métodos eficazes, que vetores e pragas urbanas se instalem ou se reproduzam no ambiente, de forma a preservar a saúde do público interno e externo e conservar o patrimônio da instituição, em conformidade com a Resolução RDC nº 52/2009/ANVISA, que dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
A justificativa de efetuar a remuneração por “metro quadrado” e “metro cúbico” foi no intuito de haver um controle de custo mais preciso, sendo que cada metro quadrado e/ou metro cúbico terá um valor unitário, e após a realização de cada serviço, será efetuado o pagamento à Contratada de acordo com o total da área e volume trabalhados, demonstrado na Nota Fiscal e nos documentos apresentados após a realização dos serviços. Os preços devem levar em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como tributos, transporte, fornecimento de todos os materiais necessários e mão de obra, assim como serem considerados os trabalhos eventuais e/ou em finais de semana.
Os serviços de desinsetização, desratização, controle e retirada de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S são considerados comuns, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Sendo assim, a solução que atende aos interesses e às necessidades da Administração é contratação mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, devendo obedecer aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações e demais legislações aplicáveis.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da Contratada, nas dependências do Instituto Federal do Paraná - Campus Foz do Iguaçu, conforme detalhamento a ser disposto no Termo de Referência.
DESINSETIZAÇÃO: Esse processo de controle terá como alvo os insetos rasteiros ou voadores (baratas, formigas, traças, pulgas, mosquitos, moscas etc.) e também as aranhas e escorpiões. O serviço deverá ser efetuado em todas as áreas (interna e externa), tanto para extinção como para prevenção da infestação. O controle deverá ser efetuado por meio de pulverização, aplicação de gel e polvilhamento de pó. Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque (extermínio imediato) e poder residual (permanência no local tratado por um período de 90 (noventa) dias). O inseticida em gel deverá ser aplicado nos armários, eletrodomésticos e locais onde não são recomendados os processos de pulverização e polvilhamento;
DESRATIZAÇÃO: O serviço de controle de roedores terá como alvo os ratos de esgoto, ratos de telhado ou ratos caseiros e os mus musculus (camundongo). O serviço deverá ser efetuado em todas as áreas (interna e externa) em que se denuncie a presença desse tipo de animal. Deverão ser utilizados blocos parafinados, iscas peletizadas e pó de contato, observando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as normas de segurança. O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a putrefação dos ratos, para que, assim, não ocorra circulação de ratos envenenados, disseminação de mau cheiro ou entupimentos nas tubulações;
CONTROLE E RETIRADA DE FORMIGAS CORTADEIRAS: Trata-se de serviços de eliminação e remoção de ninhos de formigas cortadeiras.
As formigas cortadeiras, Attaspp (saúvas) e Acromyrmexspp (quenquéns), possuem ampla distribuição geográfica e são consideradas as principais pragas dos reflorestamentos no Brasil, devido ao elevado número de colônias por área, ao grande número de indivíduos por colônia, a grande voracidade e a sua presença constante nos plantios florestais.
Tanto as saúvas quanto as quenquéns causam sérios danos às plantas devido ao corte de folhas, brotos e cachos.
A atividade das formigas é prejudicial em qualquer fase do ciclo das plantas, porém o dano é maior na fase de formação, quando a ação ostensiva desses insetos paralisa temporariamente seu crescimento e, por isso, faz-se necessário o controle dos mesmos.
Para fazer um controle de proliferação das formigas, o uso de produtos químicos mostrou-se mais eficaz para eliminar as formigas cortadeiras. Somente as colônias das saúvas muito jovens podem ser destruídas mecanicamente, por meio de escavação.
Há vários métodos com uso de produtos químicos para a eliminação das formigas, tais como iscas granuladas, aplicação de pó seco, líquido nebulizado, entre outros. Caberá à Contratada adotar o melhor método, buscando uma boa eficiência dos produtos no combate às formigas, os quais devem possuir a maior eficácia aliada ao menor impacto possível ao meio ambiente;
LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA E RESERVATÓRIOS: A água residual do fundo do reservatório será totalmente escoada por bombeamento. Em seguida será limpo (inclusive tampa) por hidrojateamento com pressão moderada e uso de escovas de cerdas de nylon para que as paredes não sejam danificadas, eliminando-se assim toda a sujeira aderida nas mesmas. Os resíduos oriundos desta limpeza serão retirados do reservatório, e o processo será repetido novamente por mais duas vezes. Após a limpeza, fazer a desinfecção do reservatório pulverizando-se nas paredes e na tampa uma solução bactericida e fungistática (hipoclorito de sódio a 5%), que agirá por um período de trinta minutos. A solução pulverizada no reservatório será removida e a caixa estará pronta para uso. Para a certificação da desinfecção dos reservatórios, deve-se, uma semana após a execução do serviço, ser coletada amostra da água para análise bacteriológica, conforme consta nas normas de controle para limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável da Vigilância Sanitária.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS
Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter, no mínimo, as seguintes características:
1. Não causarem manchas;
2. Serem antialérgicos;
3. Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;
4. Serem de baixa toxicidade humana;
5. Serem incolores e não apresentarem resíduos visíveis;
6. Serem de elevado poder residual e sem efeito de repelência;
7. Serem de elevada atratividade e palatabilidade;
8. Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas atualizações, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria nº 321/97 do órgão citado.
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS/CRONOGRAMA
Os serviços objeto desta contratação serão realizados com a periodicidade de três vezes ao ano, para os serviços de desinsetização e desratização e de duas vezes ao ano, para o serviço de limpeza de caixa d’água ao longo do prazo de duração do contrato, preferencialmente nos meses de julho e dezembro. As atividades referentes ao controle e retirada de formigas cortadeiras, por sua vez, ocorrerão sob demanda, mediante acordo entre as partes.
Os períodos entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da Administração e, caso a unidade julgue necessário, a periodicidade poderá ser reduzida ou até mesmo não ocorrer nenhuma aplicação.
A Contratante comunicará oficialmente à Contratada a data de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos serviços.
Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a Contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove suas alegações, suspendendo o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial acerca da decisão da Contratante.
Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da Contratada, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes.
Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos.
Os empregados da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para a manipulação e aplicação dos produtos.
Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.
A Contratante proporá um cronograma físico para execução dos serviços objeto do presente instrumento, com início dos serviços em no máximo 10 (dez) dias, a partir do recebimento da ordem de execução de serviço, no qual devem constar a especificação dos serviços, locais e períodos de execução, etc.
A Contratada deverá adotar todos os procedimentos de diluição, ou outras manipulações autorizadas para produtos saneantes desinfestantes, da técnica de aplicação, da utilização e manutenção de equipamentos, de transporte, destinação final e outros procedimentos técnicos ou operacionais, devendo estar descritos e disponíveis na forma de procedimentos operacionais padronizados, inclusive, com informações sobre o que fazer em caso de acidentes, derramamento de produtos químicos, protocolos de biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente. (ART, 13º RDC 52/2009 ANVISA/MS).
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Os serviços previstos nesta contratação serão executados nas instalações da Contratante, conforme os quantitativos discriminados nas tabelas abaixo:
TABELA 1 - BLOCOS E ÁREAS
BLOCO |
ÁREA (M2) |
Bloco Administrativo 01 |
2.727,10 |
Bloco de Ensino 02 |
2.620,02 |
Bloco H |
656,28 |
Bloco A - Auditório e Laboratório de Gastronomia |
2.961,59 |
Bloco B - Portaria |
140,71 |
Bloco C - Laboratório de Edificações |
997,93 |
Bloco E - Espaço das Artes |
168,22 |
Bloco G - Ginásio de Esportes |
2.151,25 |
Bloco 6 - Guarita da Avenida Paraná |
12,00 |
TABELA 2 - RESERVATÓRIOS/CAIXA D’ÁGUA
BLOCO |
TIPO |
CAPACIDADE (M3) |
Administrativo |
Reuso |
5 |
Administrativo |
Reuso |
5 |
Administrativo |
Normal |
5 |
Administrativo |
Normal |
5 |
Bloco 2 - Ensino |
Normal |
20 |
Bloco 2 - Ensino |
Normal |
20 |
Bloco H - Laboratório |
Normal |
1 |
Bloco H - Laboratório |
Normal |
1 |
Bloco H - Laboratório |
Normal |
1 |
Reservatório metálico tipo taça |
Normal |
10 |
Bloco C - Edificações |
Normal |
1 |
Bloco C - Edificações |
Normal |
1 |
Banheiros Edificações |
Normal |
0,5 |
Bloco Antigo |
Normal |
20 |
Bloco Antigo - Cisterna |
Normal |
20 |
Laboratório de Gastronomia |
Normal |
2 |
Laboratório de Gastronomia |
Normal |
2 |
TABELA 3 - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PERIODICIDADE ANUAL |
UNIDADE DE MEDIDA |
ÁREA/VOLUME UNITÁRIO |
ÁREA/VOLUME TOTAL |
1 |
1 |
DESINSETIZAÇÃO |
3 |
METRO QUADRADO |
12.575,81 |
37.727,43 |
2 |
DESRATIZAÇÃO |
3 |
METRO QUADRADO |
3.155 |
9.465 |
|
3 |
CONTROLE E RETIRADA DE FORMIGAS CORTADEIRAS |
SOB DEMANDA |
METRO QUADRADO |
47.000 |
47.000 |
|
4 |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA |
2 |
METRO CÚBICO |
119,5 |
239 |
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa do valor será realizada pela equipe de planejamento da contratação, por intermédio de pesquisa de preços realizada com empresas enquadradas no ramo de atividade compatível com o objeto, sendo que os orçamentos serão, posteriormente, juntados aos autos do processo licitatório.
Destarte, informamos que as estimativas de preço serão coletadas em linha com a Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, assim como a adoção de informações obtidas no Painel de Preços do governo federal, no que couber.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Esta equipe reavaliou a melhor solução para o objeto licitado e optou pelo não parcelamento. A decisão foi tomada em função do valor do contrato, que caso licitado por itens separados será baixo, fato poderia causar desinteresse de participação pelos licitantes, de forma que o certame resultaria deserto.
A contratação global possibilitará economia de escala na contratação do objeto, pois é possível agrupar todos os itens e homologá-los a um único fornecedor, o qual ofertou, de forma geral, preços mais atraentes para a Administração, evitando deste modo preços isolados e de alto valor, mais onerosos ao erário.
Além disso, o agrupamento possibilita a formalização de um único contrato, o que facilita tanto a gestão e fiscalização quanto a própria execução dos serviços, os quais podem ser realizados com mais celeridade, sob o ponto de vista logístico, nas periodicidades indicadas e de acordo com as necessidades da Contratante.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Esta contratação não possui correlação nem interdependência com outros contratos.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação, sob demanda, de empresa especializada nos serviços de desinsetização, desratização, controle e retirada de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, para atendimento às necessidades do Instituto Federal do Paraná - Campus Foz do Iguaçu, foi inserida no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC do Ministério da Economia, no ano anterior para execução no ano vigente e, além disso, está prevista no planejamento anual do campus (QDD), tendo seu orçamento previamente planejado.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
A descrição da solução a ser implementada a partir deste processo licitatório visa, primeiramente, oferecer um serviço de qualidade para o público interno e externo desta unidade educacional, garantindo o bem-estar do público e a conservação do patrimônio institucional, bem como a consolidação de uma imagem positiva desta instituição para a comunidade em geral.
Ressaltamos que a contratação em comento alinha-se com os objetivos institucionais, na medida em que os trabalhos de cunho administrativo constituem-se atividades meio para o atingimento das atividades fim, quais sejam, a oferta de educação superior, básica e profissional, garantindo então, a concretização dos objetivos, características e finalidades da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, elencados na Lei Federal nº 11.892/2008.
Por meio da desinsetização e da desratização, almeja-se proporcionar um ambiente livre de pragas e seguro para a comunidade que frequenta estes espaços diariamente. Vale ressaltar que o controle de pragas possibilita a conservação das instalações, evitando danos estruturais, elétricos e na rede lógica, ocasionados pela ação de roedores, por exemplo. Essas ações proporcionarão, portanto, a manutenção de um ambiente higiênico e desprovido de riscos à saúde, proporcionados pela ação nociva destes agentes patológicos.
Diante da responsabilidade da instituição em proporcionar água potável e de qualidade a quem necessite, e para evitar possíveis contaminações pela baixa potabilidade da água, a qual é consequência da falta dos procedimentos rotineiros de limpeza e higienização dos seus reservatórios, cabe ao IFPR monitorar e viabilizar as devidas manutenções, no objetivo de disponibilizar o fornecimento deste recurso indispensável aos seres vivos e evitar riscos à saúde destes.
Tendo em vista que o Campus encontra-se próximo de extensas áreas de mata e vegetação nativa, e a recorrente infestação de formigas cortadeiras, que invadem as áreas do campus e constituem grandes ninhos terrosos, deteriorando a vegetação e o gramado do entorno, pretendemos, com a contratação do serviço em questão, atingir o controle e remoção dos referidos insetos.
Outro ponto crucial, cuja preponderância faz-se mister citar, é a busca pela redução dos impactos ambientais provocados pelas atividades objeto deste procedimento, cujos parâmetros de execução devem estar alinhados com as políticas institucionais de sustentabilidade e descarte de resíduos, visando criar um ambiente de referência no que tange à política de conscientização ambiental e manejo adequado dos resíduos sólidos para garantia do desenvolvimento desta instituição em consonância com os parâmetros de preservação do meio ambiente e de estabilidade dos ecossistemas e da biodiversidade.
Por fim, sob a ótica operacional, pretende-se otimizar os serviços prestados em conjunto por apenas um prestador, facilitando a fiscalização e possibilitando maior controle pela Contratada, de modo a alcançar níveis satisfatórios de eficácia, o que impacta diretamente na utilização eficiente dos recursos públicos destinados ao custeio do objeto.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Informamos que o rito processual seguirá o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, assim como os demais dispositivos legais pertinentes à matéria e aos princípios norteadores da Administração Pública. Ademais, serão adotadas as demais providências previamente à celebração e execução do contrato, tais como:
1. Solicitação de propostas aos fornecedores interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação;
2. Seleção da proposta mais vantajosa e eficiente para a Administração, a qual se vincula às especificações do objeto, assim como aos dispositivos do Termo de Referência deste processo licitatório;
3. Instauração do processo de contratação da empresa selecionada, após verificação das condições de habilitação fiscal e jurídica da Contratada;
4. Solicitação e acompanhamento da execução dos serviços;
5. Realização de averiguações para validar a completude e funcionamento da solução;
6. Designação da equipe de gestores e fiscais para acompanhamento da execução do objeto da contratação.
O fiscal do contrato, por sua vez, deverá tomar as seguintes precauções para o bom andamento do serviço, a saber:
1. Manter o fluxo de limpeza periódica a cada 6 (seis meses), pelo qual coordenará a realização das prestações dos serviços, onde agendará com a empresa Contratada com antecedência mínima de 05 (dias) dias úteis;
2. À medida que ocorrer o agendamento, o fiscal administrativo do contrato deverá, de forma planejada e antecipada, controlar o nível mínimo das caixas d’água, evitando assim desperdícios exagerados no descarte de água quando da realização dos serviços;
3. Cabe ao fiscal do contrato agendar a execução dos serviços em dias de menor circulação de pessoas, priorizando pelo agendamento em fins de semana e feriados;
4. Todos os ambientes da instituição devem estar acessíveis à equipe da Contratada para prestação de serviços, sendo que o fiscal deverá acompanhar os funcionários nos ambientes de acesso limitado, tais como almoxarifados, depósitos, laboratórios e outros espaços específicos.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Os impactos ambientais gerados por esta demanda não são superiores nem mais impactantes do que qualquer outra demanda de contratação dos serviços de desinsetização, desratização, controle e retirada de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água.
Ressaltamos, todavia, que o descarte da água contida nos reservatórios é vislumbrado como um impacto ambiental relevante na execução do objeto. Entretanto, serão adotados todos os procedimentos cabíveis a redução deste desperdício, por meio de medidas de controles desses recipientes, de maneira a manter as operações e o uso dos recursos hídricos no menor nível possível, até a realização dos procedimentos de higienização dos reservatórios.
Quanto ao controle e retirada de formigas, será impossível prever os impactos, até pelo fato desta ação não ocorrer com frequência. Vale ressaltar que os cuidados se darão em não eliminar definitivamente esses insetos, mas apenas em retirar/remover os ninhos. Não serão aceitos quaisquer métodos de extermínio além daqueles que possibilitem a evacuação das formigas por meio de repelentes, pois, pondere-se, os insetos sociais possuem grande importância e contribuição ao equilíbrio ecológico do meio ambiente.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Considerando os apontamentos apresentados, a necessidade da contratação e a viabilidade econômica desta para a Administração Pública, esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, Artigo 7º da IN 40, de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.
APROVA OS ESTUDOS PRELIMINARES
Anderson Coldebella
SIAPE 1651045
| Documento assinado eletronicamente por ALISSON ROMÁRIO SANTOS DE MELLO, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 02/08/2021, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MONICE MOISE DE FREITAS AQUINO, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 02/08/2021, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por NIVIA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS, Chefe de Seção, em 02/08/2021, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ANASTASIA BRAND STECKLING, COORDENADOR(A), em 02/08/2021, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDERSON COLDEBELLA, DIRETOR(a), em 02/08/2021, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1314093 e o código CRC D8D802FC. |
Referência: Processo nº 23411.009040/2021-13 | SEI nº 1314093 |
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | FOZ/SECCON/FOZ/CA/FOZ/DIPLAD/FOZ/DG/IFPR/FOZ-SECCON/FOZ
Rua Emilio Bertolini, nº 54, Curitiba - PR | CEP CEP 82920-030 - Brasil