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Estudos preliminares - IN 05/2017

 

1. Informações Básicas

Contratação de empresa para prestação de serviço de impressão de livros.

Número do processo SEI: 23411.004861/2021-63

 

2. Descrição da necessidade

2.1 Instaura-se procedimento licitatório visto a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de impressão de livros.

2.2 A presente licitação se justifica pela necessidade de aquisição de publicação de conteúdos produzidos por servidores deste Instituto Federal do Paraná.

2.3 Os Institutos Federais são autarquias que têm, como um de seus objetivos, o desenvolvimento atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.

2.4 Neste contexto, e considerando a pertinência e acessibilidade que a impressão de obras promove aos estudantes e à comunidade externa e acadêmica da instituição, de modo geral; a Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PROEPPI, por meio da Editora IFPR, entra em consonância com as políticas institucionais, direcionando verba orçamentária para a finalidade de incentivar e fomentar a publicação de obras oriundas de pesquisas acadêmicas, atividades culturais, científicas ou tecnológicas vinculadas aos programas ou projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão e inovação desenvolvidas por membros do IFPR; 

2.5 A opção pelo Sistema de Registro de Preços se enquadra no Art. 3º e seus incisos, bem como no Art. 9º, II, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, justifica-se pela imprevisibilidade de se estimar com exatidão o quantitativo de itens a serem utilizados e também pela necessidade em promover a redução de estoques, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de materiais e entregas parceladas.

2.6 Julga-se pertinente a contratação pleiteada neste certame por meio do Sistema de Registro de Preços, pois permitirá que a Editora IFPR alcance suas finalidades, elencadas na Resolução 62/2017, juntada a esse Processo

 

3. Área requisitante

3.1 Área Requisitante Responsável: Editora IFPR - PROEPPI

 

4. Descrição dos Requisitos da Contratação

4.1 Quanto a proposta de preços:

4.1.1 Os licitantes deverão cadastrar propostas que atendam ao descritivo, qualidade e exigências contidas nas requisições e nos documentos de formalização de demanda, também contida no item 7.1 deste documento. As empresas devem atentar-se ao quantitativo total solicitado, visto que não serão aceitas propostas que apresentem quantidade inferior ao informado nos documentos supracitados".

4.1.2 No Termo de Referência haverá uma tabela na qual constará a quantidade individual para cada unidade do IFPR, que irá compor o quantitativo total. Os licitantes devem analisar com atenção os dados da tabela, visto que há vários campi do IFPR que são participantes da licitação, com endereços distintos, e as propostas já devem contemplar o custo total dos produtos, incluso o frete.

4.1.3 Todos os materiais e equipamentos deverão ser novos, entregues em perfeito estado de funcionamento, e estar de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.

4.1.4 Quando não houver definição de cor na especificação dos materiais/equipamentos, esta será escolhida pelo IFPR no momento da aquisição (envio da Nota de Empenho) dentre as cores disponíveis na cartela/mostruário da empresa vencedora.

 

4.2 Quanto a entrega e critérios de aceitação do objeto:

4.2.1 As empresas vencedoras do certame deverão efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme proposta aceita, especificação do material e local de entrega constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, modelo e prazo de garantia ou validade.

4.2.2 O prazo de entrega dos bens é de, 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento da Nota de Empenho e deverão ser entregues nas localidades indicadas no Termo de Referência, conforme as quantidades solicitadas por cada unidade no momento da aquisição.

4.2.3 Os bens serão recebidos provisoriamente pelo Almoxarifado de cada unidade demandante, sendo este apenas a simples conferência física dos materiais. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, depois da verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, bem como do correto funcionamento do objeto.

4.2.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de até 15 (quinze) dias para capital e 25 (vinte e cinco) dias para as demais localidades, contados da data em que a empresa for comunicada, sem prejuízo da garantia de fabricação, para efeito de reposição.

4.2.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.2.6 Os equipamentos devem estar acompanhados do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

4.2.7 Os fornecedores serão responsáveis pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

4.2.8 Deverão substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo 20 (vinte) dias, o objeto com avarias ou defeitos.

4.2.9 No caso de ocorrências que impossibilitem o cumprimento do prazo de entrega previsto, deverão comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que justifiquem a ocorrência, com a devida comprovação documental.

4.2.10 As empresas deverão manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

4.2.11 Deverão responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da Ata de Registro de Preços;

4.2.12 Entregar, sempre que possível, os materiais e equipamentos em consonância com as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e preparação dos materiais e equipamentos. Os critérios de sustentabilidade serão melhor descritos do Termo de Referência.

 

5. Levantamento de Mercado

5.1 Os materiais e equipamentos a serem contratados são de baixa complexidade e usualmente encontrados no comércio em geral, não necessitando de soluções tecnológicas complexas para seu funcionamento.

5.2 Todavia, para otimizar a fase de levantamento das necessidades de cada campi do IFPR bem como na escolha dos objetos a serem demandados, a Diretoria de Licitações e Contratos (DLC /PROAD), responsável pelo Calendário de Compras e Licitações do IFPR, implementou um fluxo de ações, na fase interna da licitação, que proporciona a troca de informações entre as áreas demandantes, facilitando assim a escolha da solução a ser adotada.

5.3 Um exemplo do citado no item anterior é que o material/equipamento necessário a um determinado Campus pode ser a mesma necessidade de outro, otimizando-se assim a busca da solução a ser adotada, dos orçamentos e da especificação do bem. O fluxo também auxilia na padronização de equipamentos e na busca de melhores soluções para as dificuldades que são enfrentadas por mais de uma unidade do mesmo órgão, o Instituto Federal do Paraná.

 

6. Descrição da solução como um todo

6.1 A contratação deverá ser realizada por meio de licitação, através de Pregão Eletrônico. Toda a forma de execução, exigências e demais obrigações estarão descritas no Edital e seus anexos.

6.2 As empresas vencedoras do certame assumirão compromisso de manutenção dos preços ofertados por 12 meses, por meio da assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP). A gestão da ARP será realizada pela Coordenadoria de Contratos e Atas do IFPR (DLC/PROAD) e o recebimento dos itens do objeto ficará a cargo de cada unidade demandante, sendo o Setor de Compras responsável pelo rito de aquisição dos bens e Setor de Almoxarifado e Patrimônio responsável pelo recebimento dos materiais adquiridos, verificando sempre os requisitos da contratação e o prazo de entrega das mercadorias.

6.3 Após o recebimento, o servidor designado deverá fazer a conferência do material, quantidade, marca, cor, modelo e a especificação do item conforme descrito no Edital. Sempre que necessário, devido às especificidades do material/equipamento, a conferência deverá ser realizada pelo servidor demandante, sendo o almoxarife responsável por este encaminhamento. Após realizada a conferência, será procedido o ateste da Nota Fiscal e o encaminhamento da mesma ao setor responsável pela liquidação e pagamento.

 

7. Estimativa das quantidades a serem contratadas

7.1 Conforme Documento de Formalização de Demanda, apresenta-se abaixo os itens a serem demandados são:

Lotes de 30 exemplares

Cada exemplar com aproximadamente 200 páginas.

Capa: 35,1x24cm, cores em Couche Brilho LD 150g.

Guarda: 4 folhas, 29,7x21cm, 4x0 cores em Offset LD 120g.

Miolo: 144 pgs, 29,7x21cm, 4 cores em Couche Brilho LD 115g.

Horlle: 2 folhas, 30,2x21,5cm, sem impressão em Horlle H25 2mm.

Horlle Lombada: 29,7x21cm, sem impressão em Horlle H25 2mm.

Fls Separação: 29,7x21cm, sem impressão em Superbond Azul 75g.

Lombada: 9mm, Laminação Fosca, 1 No de Lados(Capa), Intercale(Miolo), Dobra(Miolo), Com Capa Dura(Capa), Cola P.U.R., Refile.

Entrega a ser feita em Curitiba

 

8. Estimativa do Valor da Contratação

8.1 A Pesquisa de Preços foi realizada com base na IN nº 73/2020 e seguindo as orientações da Coordenadoria de Licitações do IFPR. O relatório de Pesquisa de Preços, assim como o registro dos orçamentos, são partes integrantes desse processo, principalmente no Art. 5º que orienta quanto aos parâmetros a serem utilizados na pesquisa de preços, devendo esta ser prioritariamente realizada no Painel de Preços do Governo Federal.

8.2 A pesquisa no Painel de Preços foi possível para alguns itens solicitados, as quais foram utilizadas. Já para os itens em que a pesquisa no Painel não encontrou resultados, ou são de itens com especificação diferente (tamanho/peso/material de fabricação/etc) os preços foram obtidos através de pesquisa em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, bem como pesquisa direta aos fornecedores.

8.2.1 Importante destacar que, conforme relato de vários servidores do órgão, a constante instabilidade do sistema Painel de Preços no período de realização dos orçamentos inviabilizou muitas vezes a busca de preços no sítio governamental.

8.3 Os orçamentos foram realizados pelos servidores do IFPR, dos campi que possuem demanda cadastrada, priorizando sempre a realização de no mínimo 3 (três) cotações por item, buscando assim refletir ao máximo os valores praticados pelo mercado. Para os itens que não foi possível realizar 3 cotações, apresentou-se a devida justificativa.

8.4 O método de obtenção do preço estimado foi a média dos valores nos orçamentos. Ressalta-se ainda que foi realizada a conferência de todos os orçamentos cadastrados para este processo sendo solicitadas as correções, quando necessário, a cada demandante.

8.5 O valor total estimado da contratação perfaz o valor total de R$ 9.682,00  (nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais), com valor unitário R$ 16,14 (dezesseis reais e catorze centavos)

 

9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução

9.1 Para essa contratação não será realizado agrupamento de itens, visto não haver necessidade. Pelo histórico de contratações anteriores vislumbrou-se que a licitação por item é a melhor solução a ser adotada para esse objeto licitatório.

9.2 Ademais, a contratação por item, sem agrupamento, proporciona maior competitividade ao certame, visto que os licitantes cadastrarão propostas para todos os itens que são usualmente, ou potencialmente, de sua comercialização.

  

10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

10.1 Para esse objeto licitatório não há contratações correlatas.

 

11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

11.1 Após a publicação da Instrução Normativa nº 01/2019, que dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), os itens demandados para essa contratação estão alinhados ao PGC 2021, e declarados no DFD como registrados no Plano Anual de Contratações.

11.2 Na eventualidade de necessidades que não puderam ser previstas em 2021 pelas unidades demandantes, cada campus deve realizar a inclusão de novos itens no sistema PGC mediante justificativa, conforme disciplina o artigo 11 da referida IN.

 

12. Resultados Pretendidos

12.1 A aquisição dos materiais e equipamentos demandados, se faz necessária para a estruturação e manutenção de laboratórios relacionados ao eixo de Controle e Processos Industriais. Com esta aquisição será possível realizar ações de desenvolvimento de trabalhos de conclusão de curso, projetos integradores, projetos de pesquisa e inovação nos campi, e em alguns locais, a realização de ações junto à comunidade externa, tal como oficinas e novas empresas. Como resultado pretende-se proporcionar aos estudantes e professores, melhores condições de acesso a todo o conteúdo teórico, porém na prática, facilitando, assim, a visualização das questões inerentes ao ambiente de laboratório, com isso melhor qualidade de ensino e desenvolvimento de habilidades.

  

13. Providências a serem adotadas

13.1 Por sua natureza, o objeto da pretensa contratação, via Ata de Registro de Preços, independem de capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual, visto já haver na Reitoria e nos Campi do IFPR servidores com a qualificação necessária.

13.2 Em sua totalidade, os campi demandantes contam com estrutura mínima para instalação e/ou armazenamento dos itens e com docentes da área específica devidamente qualificados e capacitados para sua utilização e para orientação aos usuários sobre sua utilização.

 

14. Possíveis Impactos Ambientais

14.1 Será incluso no Termo de referência a solicitação aos fornecedores de entregar, sempre que possível, os materiais e equipamentos em consonância com as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e preparação dos materiais e equipamentos.

14.2 Em virtude de não se tratar de itens considerados altamente poluidores, considerou-se desnecessária a exigência das certificações ambientais para essa contratação.

14.3 Consoante ao disposto no Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os campi contam com separação de resíduos em suas dependências e buscam participar do sistema de coleta seletiva pelo respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, de forma que providenciam o adequado acondicionamento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.

 

15. Declaração de Viabilidade 

15.1 Declaramos viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.

 

16 Justificativa da Viabilidade

16.1 Com base no levantamento da demanda, nos aspectos técnicos, nos critérios e soluções apresentadas neste documento, manifestamo-nos pela VIABILIDADE da contratação, por meio de procedimento licitatório através de pregão eletrônico pelo sistema de registro de preços, permitindo assim maior divulgação e competitividade entre as empresas do setor.

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Documento assinado eletronicamente por JURANDIR DE LIRA SOARES, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 26/05/2021, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALINE CECILIA XIMENES DE ANDRADE BILBAO, COORDENADOR(A), em 27/05/2021, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ELISSON MILDEMBERG, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 27/05/2021, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1219974 e o código CRC 4523F53B.



 


Referência: Processo nº 23411.004861/2021-63 SEI nº 1219974

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | PROEPPI/EDIT/PROEPPI/REITORIA-EDIT/PROEPPI
   Rua Emilio Bertolini, nº 54,  Curitiba - PR | CEP CEP 82920-030  - Brasil

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