Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
PREGÃO Nº 01/2021
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 23411.002724/2021-94)
1. OBJETO
1.1 Selecionar, para possível contratação, pessoa jurídica para a aquisição de equipamentos com vista ao desenvolvimento de projetos de pesquisa científica e tecnológica, ações de extensão e de cultura dos campi do IFPR com vista ao fomento da inovação no âmbito deste Instituto, em consonância com os objetivos do Edital n° 01, de 01 de fevereiro de 2021 do PROEQ/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM |
DENOMINAÇÃO |
UNID. DE MEDIDA |
(Q) QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO MÉDIO (R$) |
VALOR TOTAL MÉDIO (R$) |
PARTICIPAÇÃO |
1 |
Leitora de microplacas ELISA com placas de 96/48 Bivolt. |
Unidade |
1 |
R$ 30.156,67 |
R$ 30.156,67 |
Ampla Concorrência |
2 |
Bomba de vácuo seca tipo scroll –ideal para solventes |
Unidade |
1 |
R$ 31.378,73 |
R$ 31.378,73 |
Ampla Concorrência |
3 |
Máquina Cortadora a Laser CNC 90 X 60 cm |
Unidade |
1 |
R$ 30.876,12 |
R$ 30.876,12 |
Ampla Concorrência |
4 |
Câmera Fotográfica digital |
Unidade |
2 |
R$ 3.594,00 |
R$ 7.188,00 |
Ampla Concorrência |
5 |
Microfone de lapela wireless |
Unidade |
2 |
R$ 406,00 |
R$ 812,00 |
Ampla Concorrência |
6 |
Pedestal microfone |
Unidade |
2 |
R$ 103,77 |
R$ 207,54 |
Ampla Concorrência |
7 |
Kit de iluminação estúdio fotográfico newborn, voltagem 110v |
Unidade |
2 |
R$ 1.054,00 |
R$ 2.108,00 |
Ampla Concorrência |
8 |
Placas de espuma |
Unidade |
10 |
R$ 14,13 |
R$ 141,30 |
Ampla Concorrência |
9 |
Tecido Croma Key 11 metros |
Unidade |
1 |
R$ 605.25 |
R$ 605.25 |
Ampla Concorrência |
10 |
Kit de Suporte Para Fundo Infinito |
Unidade |
1 |
R$ 530,49 |
R$ 530,49 |
Ampla Concorrência |
11 |
Mesa de áudio de 10 a 12 canais |
Unidade |
1 |
R$ 748,66 |
R$ 748,66 |
Ampla Concorrência |
12 |
Mesa digitalizadora com caneta responsiva, dimensões aproximadas 21 X 14,6 X 8,7 cm (A X L X P) |
Unidade |
1 |
R$ 401,60 |
R$ 401,60 |
Ampla Concorrência |
13 |
Microfones, tipo profissional com fio |
Unidade |
2 |
R$ 113,45 |
R$ 226,90 |
Ampla Concorrência |
14 |
Projetor de multimídia INTERATIVO |
Unidade |
1 |
R$ 14.627,51 |
R$ 14.627,51 |
Ampla Concorrência |
15 |
Tablet |
Unidade |
1 |
R$ 1.865,67 |
R$ 1.865,67 |
Ampla Concorrência |
16 |
Máquina para corte e gravação a laser “router cnc” |
Unidade |
1 |
R$ 14.553,16 |
R$ 14.553,16 |
Ampla Concorrência |
17 |
Impressora 3d -tecnologia fdm com área de impressão de 20cmx20cmx25cm |
Unidade |
1 |
R$ 2.632,90 |
R$ 2.632,90 |
Ampla Concorrência |
18 |
Computador de mesa |
Unidade |
1 |
R$ 3.188,56 |
R$ 3.188,56 |
Ampla Concorrência |
19 |
Gravador de áudio virtual 360° |
Unidade |
1 |
R$ 3.119,42 |
R$ 3.119,42 |
Ampla Concorrência |
20 |
Câmera de filmagem |
Unidade |
1 |
R$ 2.685,09 |
R$ 2.685,09 |
Ampla Concorrência |
21 |
Projetor 3500 Lumens |
Unidade |
1 |
R$ 3.729,05 |
R$ 3.729,05 |
Ampla Concorrência |
22 |
Monitor LED FullHD 24”. |
Unidade |
1 |
R$ 917,14 |
R$917,14 |
Ampla Concorrência |
Valor Total |
R$ 152.685,93 |
|
1.1.1 Especificações técnicas
Item 1: Leitora de microplacas ELISA com placas de 96/48 Bivolt. Sistema óptico com varredura de fibra óptica de 8 canais, com sistema descentralização automática de placas e posicionamento no centro do poço com precisão. Capacidade de realização de até 12 testes diferentes em apenas uma placa. Leitura mínima na faixa de 400 ~850, resolução de 0,001 A. Acurácia do comprimento de onda de ±1,0. Fornecimentos de filtros de 405, 450, 492 e 630.
Item 2: Bomba de vácuo seca ti po scroll totalmente isenta de óleos lubrificantes. Motor e todos os rolamentos completamente isolados da trajetória do vácuo para um vácuo limpo e seco. Velocidade de bombeamento mínimo de 5 CFM, vácuo final mínimo de 0,04 mbar, potência mínima 0,3 HP. Deve possuir lastro de gás com tubo roscado fêmea, conexão de entrada NW25 ou similar, conexão do exaustor NW16 ou similar. Temperatura de operação: mínima de5ºC e máxima de 40 °C, sistema de refrigeração: refrigerado a ar. Voltagem: 110 ou 220 V. Garanti a mínima de 12 meses.
Item 3: Máquina CNC de corte e gravação a laser de tubo de CO2 com100W de potência. Área de trabalho com 90 cm por 60 cm. Refrigeração do tubo, a água. Comunicação USB e acompanhada de software para comunicação com suporte ao sistema operacional Windows 10 ou versão superior. Arquivos suportados, pelo menos, BMP, JPG e TIFF. Tensão de alimentação, 110V ou 220V.
Item 4: Câmera fotográfica digital slr full hd com sensor cmos de 20.2 mp com kit de lente 18-55mm. Resolução 20,20 megapixeis. tamanho efetivo do sensor cmos de 22,5mm x15,0mm. tipo do filtro de cor cor primária. dimensão da tela: clear view ii tft 3:2 de ângulo variável com 7,7 cm(3,0") e aprox. 1 040 000 pontos. objetiva ef/ef-s. formato(s)de gravação raw + jpeg, m-raw + jpeg, s-raw + jpeg. jpeg 3:2: (l) 5472x3648, (m) 3468x2432, (s1) 2736x1824, (s2)1920x1280, (s3) 720x480. jpeg 16:9: (l) 5472x3072, (m)3468x2048, (s1) 2736x1536, (s2) 1920x1080, (s3) 720x408.formato(s) de gravação vídeo: mov (vídeo: h.264 intraframe/interframe. som: pcm linear, o nível de gravação pode ser ajustado manualmente;1920 x 1080 (29,97, 25,23,976fps) intra ou interframe 1280 x 720 (59,94, 50 fps) intra ou interframe 640 x 480 (29,97, 25 fps) interframe .duração máxima de 29 min. e 59 seg., tamanho máx. do ficheiro 4 gb (se o ficheiro exceder os 4 gb, será criado um novo ficheiro automaticamente). modos de disparo cena inteligente auto (fotografias e filme), sem flash, automático criativo, scn (retrato, paisagem, grande plano, desporto, retrato noturno, cenário noturno sem tripé, controlo de contraluz hdr), programa a e, prioridade de obturador a e, prioridade de abertura a e, manual (fotografias e filme), bulb, personalizado modos de avanço - único, contínuo l, contínuo h, temporizador(2 seg. + remoto, 10 seg. + remoto), disparo individual silencioso, disparo contínuo silencioso. fotos sequência máx. aprox. 7 fps. (velocidade mantida até 65 imagens (jpeg)¹³ (com cartão uhs-i), 16 imagens (raw)) velocidade 0-1/8000 seg. (incrementos de 1/2 ou 1/3 pontos), bulb (intervalo total de velocidade do obturador. o intervalo disponível varia conforme o modo de disparo). Iso automática (100-12800), 100-12800 (em incrementos de 1/3 pontos ou completos) . durante a gravação de filmes: auto (100-6400), o iso 100-6400 (em incrementos de 1/3 pontos ou completos) pode ser expandido para h: 12 800.balanço de brancos (wb) equilíbrio de brancos automático com o sensor de imagem awb, luz do dia, sombra, nublado, tungsténio, luz fluorescente branca, flash, personalizado, definição da temperatura da cor, saída de vídeo (pal/ntsc) (integrada com terminal usb),mini-saída hdmi (compatível com hdmi-cec), microfone externo (mini-tomada estéreo de 3,5 mm). Construção alumínio e resina de policarbonato com fibra de vidro e fibra condutora, outros sistemas de limpeza integrado eos. 23 funções personalizadas. etiqueta de metadados -informação sobre direitos de autor do utilizador (pode ser definida na câmara). sensor de orientação inteligente. dimensões 139,0 x 104,3 x 78,5 mm.
Item 5: Microfone de lapela sem fio digital integrado. Possui uma construção em metal, displays lcd, uma ampla largura debanda de rf selecionável, carga e alimentação por usb, varredura de canal automática, sincronização entre transmissor e receptor por infravermelho, entrada selecionável mic/linha no transmissor bodypack, um receptor de diversidade real, sintonia com síntese pll, uma saída de headphone no receptor, controles de ganho de saída no receptor. Tipo de receptor montávelem câmera, com diversidade de espaço, com sintetizador pll controlado por cristal. Tipo de recepção diversidade real. Tipo de antena fio com 1/4 de comprimento de onda. Resposta de frequência 23 a 18.000 hz (típica). Relação sinal-ruído 96 db (desvio máximo, ponderada em a).DISTORÇÃO 0,9% ou menos (-60 dbv, com entrada de 1 khz).DELAY De áudio aproximadamente 0,35 milissegundo. Tipo de saídas minijack de 3,5 mm (1/8"), não balanceado. Monitoramento por headphone não balanceado com nível variável. Monitor lcd. Requisitos de alimentação 3 vdc (com duas baterias alcalinas tamanho aa, lr6). 5 v dc(por usb, micro-b). Tipo de bateria/tempo de duração mínimo de 6 horas com baterias alcalinas tamanho aa dasony (lr6) a 77° f (25° c). Temperatura operacional 32 a 122°f (0 a 50° c). Opções de montagem montável em câmera/cinto/pedestal de microfone. Dimensões 2,5 x 3,25x 0,94 polegadas (63 x 82 x 23,8 mm). Peso aprox. 176 g. Baterias inclusas. Antena fio com 1/4 de comprimento de onda. Emissão f3e. Alimentação rf 30 mw/5 mw. Tipo de conector de entrada mini conector de microfone de 3polos com trava (3,5 mm), mic/linha selecionável. Cabeças de microfone intercambiáveis compatível com qualquer microfone com conexão mini (3,5 mm). Nível do sinal de referência mic: -60 dbv (com 0-db de nível de atenuação).LINHA: +4 dbu. Faixa de ajuste mic: 0 a 21 db (em passos de 3db). Resposta de frequência 23 a 18.000 hz (típica). Relação sinal-ruído 96 db (desvio máximo, ponderada em a).MODELO De referência: sony uwp-d11.
Item 6: Pedestal para microfone de mão, tipo girafa, base em tripé dobráveis, ajuste de altura para locução aproximada entre 100 cm a 200 cm, fabricado em metal com acabamento em tintura expóxi na cor preta. Acompanha cachimbo para suporte do microfone.
Item 7: Kit de iluminação para estúdio fotográfico newborn 3 octagonal, 300 w, com soft box e tripé de iluminação, possui 2 lâmpadas de 150 w, 2 soft boxes octogonais de 70cm com soquete embutido e montagem tipo aperta e empurra, 2 tripés de iluminação de 2 metros e 1 bolsa para acomodar e transportar todos os itens. Especificações dos itens do kit newborn 3 octagonal 300 w 110 v: o soft box octagonal 70 cm com soquete embutido de bocale-27 para 1 lâmpada possui no interior estrutura metalizada para refletir a luz e acompanha uma tela difusora em nylon. Os tripés de iluminação devem possui reestrutura em alumínio de 2 m de altura máxima, com até 3 seções e 3 travas, engate rápido e pino 1/4 para fixação de diversos tipos de iluminadores. Deve contemplar 2 lâmpadas de potência total 150 w, com voltagem 110 v e 5500 k de temperatura de cor, proporcionando ao usuário uma iluminação de luz fria. Voltagem 110 v.
Item 8: Espuma acústica de poliuretano flexível, autoextinguível, densidade de 28 e 35 kg/m³; dimensão das placas: 500 x 500; espessura mínima de: 35 mm; design superficial: senóides reversos, padrão de cores: natural(cinza grafite); flamabilidade: nbr 9178 / ul 94-hf1.
Item 9: Tecido chroma key, confeccionado em lona para fundo infinito, utilizado em fotografias e filmagens e estúdios, cores diversas, a cor e quantidades será definida no envio da autorização de fornecimento. 11 metros.
Item 10: Suporte para fundo infinito, fabricado em alumínio, haste regulável, 2 tripes para utilizar de suporte para barra extensiva, cor preta, dimensões aproximadas: 2,55 x3,00 m (a x l.
Item 11: Mesa de som mixer de 12 canais; 4 canais auxiliares; 4 pré-amplificadores de microfones xenyx; eqs modelo britânico e processador multi-fx de 24-bits/span; controle de envio de efeitos por canal para o processador de efeitos interno e/ou externo; saída do main mix, mais control room independente, fones e saídas de tape/cd estéreo; entrada de cd/tape endereçável ao main mix oucontrol room/saídas de fones; voltagem: 110v; garantia:12 meses (oficial proshows).
Item 12: Mesa digitalizadora, para execução de projetos de arte desenhos, características gerais: tecnologia da caneta: tecnologia de ressonância eletromagnética, resolução 2540 lpi, área ativa da caneta 152 x 95 mm (l x p), níveis depressão: 2048 níveis, caneta sensível à pressão: combina perfeitamente com a força e o movimento da sua mão, tamanho da caneta 138,8 × 11,5 mm (l x d), peso da caneta:10 g ± 2 g, relação de aspecto da área ativa: 16:10, resolução de coordenadas da caneta: 100 linhas por mm, caneta com 2048 níveis de pressão, precisão de coordenadas da caneta: ±0,5 mm, altura legível da caneta: 7 mm, taxa / velocidade de leitura da caneta: 133 pps, consumo de energia: 24 MA (utilização normal), não precisa de pilhas na caneta, conexão via usb, requisitos de alimentação: 5v cc a partir da porta usb, com capacidade de 500 ma (hub usb auto alimentado ou porta usb do pc), windows 7 ou posterior, mac os x 10.10 ou posterior, porta usb padrão (tipo a), acesso à internet, embalagem deve ser composta de: mesa digitalizadora, caneta digital, cabo usb, 3 pontas de caneta de reposição padrão, ferramenta para extração da ponta, guia de inicialização rápida, guia do usuário, documento com informações importantes sobre o produto, resolução 100 linhas por mm, garantia 12 meses. Dimensões aproximadas 21 x 14,6 x8,7 cm (a x l x p), peso aproximado do produto (kg) 240g. marca de referência: nova one by wacom pequena ctl472.
Item 13: Microfone cardioide com cabo de 5 metros, corpo metálico com pintura eletrostática, globo em aço com pintura eletrostática, filtro pop montado internamente no globo, chave on/ off no corpo, conector xlr 3 pinos, seleção interna de impedância, cápsula dinâmica com imã de neodímio, resposta de frequência 50 hz a 15 khz.
Item 14: Projetor de multimídia interativo; com no mínimo 3.000 lumens -em cores e em branco; resolução nativa WXGA de 1280 X 800pixels; tecnologia de projeção LCD, com zoom digital de até 1,35vezes e foco manual; projeção da tela mínima de 55 polegadas; modo de projeção: frontal / traseiro / instalado no teto ;conectividade para multirecursos: entrada de computador D-sub15 pin x2, Vídeo RCA, HDMI x3 (HDMI 1/MHL), saída de computador (x1 D-sub 15 pin compartilhada com a 2ª entrada de computador), entrada de áudio estéreo mini x3, saída de áudio estéreo mini x1, RS-232 (D-sub 9 pin x1), LAN RJ-45 x1; USB ti po Ax1; USB tipo B x1; voltagem de 100-240 volts, 50/60 hz - bivolt; lâmpada com duração estimada de no mínimo 3.500 horas; fornecido com suporte para fixação na parede, cabo d alimentação, cabo usb a/b, cabo de computador/VGA, driver interativo, software, controle remoto, caneta interativa, garanti a mínima de 12 meses para o projetor e de 90 dias para lâmpada, manual e certificado de garanti a em português.
Item 15: Tablet com tela capacitiva sensível ao toque; com sistema operacional Android 9.0 ou superior; memória RAM (mínima): 3GB; memória interna (mínima): 32 GB; suporte para cartão de memória tipo micro SD; com GPS; câmera frontal de no mínimo 5MP e traseira de no mínimo 8 MP; conectividade: 4G, suporte a rede sem fio 802.11b/g/n - Wi-Fi; tela em formato (mínimo): 8",resolução aproximada: 1920 x 1200 (WUXGA); fonte externa bivolt e com bateria lítio de pelo menos 4.000 mAh. Terá que acompanhar caneta para uso em sites, escrita e desenhos. Com cabo para carregamento de energia elétrica e manuais inclusos.
Item 16: Máquina de corte e gravação a laser de tubo de dióxido de carbono(CO2) no Modelo: 6040/ 60W com Laser do tipo tubo de vidro CO2selado com Potência de 60W. Com área de trabalho de 600mm x400mm com colmeia, grade e sistema de movimentação CNC com sistema de resfriamento a bomba d'água e sistema completo de exaustão. Compressor incluso e Tensão de trabalho de 220V. Conta ainda com regulagem de altura automática e Software incluso. Com garantia mínima de 12 meses para defeitos estruturais e fabricação e garanti a de no mínimo 06 meses para defeitos em peças consumíveis. (Tubo laser e lentes). Necessária capacitação para uso do equipamento.
Item 17: Impressora 3D. equipamento necessário para a fabricação da estrutura pelo processo de impressão 3D (manufatura aditiva).frame: perfil de alumínio, área de impressão: pelo menos 220 x 220x 250 mm. espessura da camada de 0,1 – 0,4 mm (ajustável);velocidade máxima de impressão: pelo menos 99mm/s velocidade máxima de travel: pelo menos 149 mm/s; materiais de impressão: pelo menos pla, abs, petg, wood, pva; diâmetro do filamento:1.75mm; diâmetro do nozzle: standard 0.4mm; temperatura máxima de extrusão: 250°c; mesa aquecida; temperatura máxima da mesa: 110°c; alimentação: ac input 100 - 240v ; conectividade: cartão sd e usb; formato de impressão do arquivo: stl, gcode, obj; sistemas operacionais suportados: windows, linux, os; soft wares de impressão: compatível com repeti er-host, cura, simplify 3d.
Item 18: CPU para computador de mesa, com Processador de velocidade entre 3,7 ghz e 4,5 ghz, com Placa de vídeo de 3GB a 5GB, Memória RAM entre 6GB e 8GB, com armazenamento entre 500GB e 1TB.Com Placa de Som com saídas HDMI e USB, com conexão gigabit10/100/1000, com saída de vídeo HDMI. Com garanti a mínima de90 dias.
Item 19: Gravador de áudio virtual 360°, 24bit/96kHz, áudio 3D binaural, com Estéreo Padrão, Com som Surround 5.1, 512GB de capacidade de armazenamento. Com garanti a mínima de 90 dias.
Item 20: Câmera de filmagem 24.1 megapixels, com vídeo fullHD 1080, Wi-fi ,USB e HDMI, 3” de tela. Lente de 18-55mm f/3.5-5.6 IS ll, abertura3.5-5.6, ISO 100-6400. Com garanti a mínima de 90 dias.
Item 21: Projetor 3500 Lumens, 3 LCD, entradas HDMI e USB, com resolução1024x768. Com controle remoto. Com garantia mínima de 90 dias.
Item 22: Monitor Led Full HD de 24”, widescreen com resolução de1920x1080 pixels, com saídas HDMI e VGA. Com garantia mínima de 90 dias.
1.1.2 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s).
ITEM |
DENOMINAÇÃO |
(Q) QUANT. |
CAMPUS PARANAVAÍ |
CAMPUS UMUARAMA |
CAMPUS PALMAS |
CAMPUS LONDRINA |
CAMPUS IVAIPORÁ |
CAMPUS ARAPONGAS |
1 |
LEITORA DEMICROPLACAS ELISA COM PLACAS DE96/48 BIVOLT |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
BOMBA DE VÁCUO SECA TIPO SCROLL –IDEAL PARA SOLVENTES |
1 |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
MÁQUINA CORTADORA A LASER CNC 90 X 60 CM |
1 |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
4 |
CÂMERA FOTOGRAFICA DIGITAL |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
5 |
MICROFONE DE LAPELA WIRELESS |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
6 |
PEDESTAL MICROFONE |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
7 |
KIT DE ILUMINAÇÃO ESTPUDIO FOTOGRÁFICO NEWBORN VOLTAGEM 110V |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
8 |
PLACAS DE ESPUMAS |
10 |
- |
- |
- |
- |
- |
10 |
9 |
TECIDO CROMA KEY 11 METROS |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
10 |
KIT DE SUPORTE FUNDO INFINITO |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
11 |
MESA DE ÁUDIO DE 10 A 12 CANAIS |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
12 |
MESA DIGITALIZADORA COM CANETA RESPONSIVA DIMENSÕES APROXIMADAS 21X14,6X8,7 CM (A X L X P) |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
13 |
MICROFONES TIPO PROFISSIONAL COM FIO |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
14 |
PROJETO DE MULTIMÍDIA INTERATIVA |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
15 |
TABLET |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
16 |
MÁQUINA PARACORTE E GRAVAÇÃOA A LASER ROUTER CNC |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
17 |
IMPRESSOARA 3D - TECNOLOGIA FDM COM ÁREA DE IMPRESSÃO DE 20CMX20CMX25CM |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
18 |
COMPUTADOR DE MESA |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
19 |
GRAVADO DE ÁUDIO VIRTUAL 360º |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
20 |
CÂMERA DE FILMAGEM |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
21 |
PROJETOR 3500 LUMENS |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
22 |
MONITOR DE LED FULLHD 24" |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
Total |
36 |
1 |
1 |
1 |
7 |
2 |
24 |
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 MESES contados da assinatura da Ata.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Presente licitação, para a formação de Ata de Registro de Preços, objetiva a aquisição futura de equipamentos que atendam ao objeto constante deste Termo, necessários a atender o “Programa Institucional de Apoio à Aquisição de Equipamentos para Pesquisa, Extensão, Cultura, Inovação e Pós-Graduação (PROEQ)” que busca o suprimento da necessidade de equipamentos caracterizados por terem utilidade para um conjunto de pesquisadores e/ou extensionistas, em todas as áreas do conhecimento.
2.2 O PROEQ destina-se a apoiar iniciativas oriundas de projetos que também possam ser associados, incentivando a cooperação entre os campi do Instituto Federal do Paraná.
2.3 As quantidades dos itens e respectivas descrições técnicas encontram-se no item 1.1 e 1.1.1 deste Termo de Referência.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os itens que integram o objeto da presente licitação enquadram-se na classificação de bem comum, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da emissão do empenho, em remessa única, nos seguintes endereços:
Itens a serem entregues |
Local |
Endereço |
14, 15, 18, 19, 20, 21 e 22 |
Londrina |
IFPR – Campus Londrina - R. João XXIII, 600, Bairro: Judith, CEP: 86060-370 - Londrina - PR - Fone (43) 3878-6100. |
3 |
Palmas |
IFPR - Campus Palmas – Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, PRT 280, Bairro: Trevo da Codapar - CEP: 85.555-000 – Palmas – PR - Fone: (46) 3262-1274. |
1 |
Paranavaí |
IFPR – Campus Paranavaí - Rua José Felipe Tequinha, 1400 – Bairro: Jardim das Nações, Paranavaí – PR , CEP: 87703-536 - Fone (44) 3482-0101 |
2 |
Umuarama |
IFPR – Campus Umuarama - Rodovia PR 323, KM 310 – Parque Industrial – Umuarama PR | CEP 87507-014 - Fone (44) 3391-6200 |
16 e 17 |
Ivaiporã |
IFPR – Campus Ivaiporã - PR 466 – Gleba Pindaúva, Secção C, Parte 2 – Caixa Postal 138 – Ivaiporã/PR – Fone (43) 3126-9400 |
4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 |
Arapongas |
IFPR – Campus Avançado Arapongas - Rua Surucuá Açu, 321 – Vila Araponguinha, Arapongas – PR, 86705-590 - Fone (43) 3172-0226 |
4.2 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior 12 (doze) meses, contados a partir da entrega.
4.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.7 Todos os ITENS descritos neste termo deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento.
4.8 Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
4.9 Todos os itens deverão possuir manual de instrução ou guia de uso (quando for o caso), contendo todas as informações necessárias ao funcionamento, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos.
4.10 Todos os materiais/equipamentos entregues, em parcelas, ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços, deverão obedecer a um mesmo padrão de qualidade, devendo ser entregues preferencialmente itens iguais entre si (mesmo modelo, marca, componente e versão).
4.11 Quando não houver definição de cor nas especificações dos materiais/equipamentos, esta deverá ser escolhida pelo IFPR dentre as disponíveis na cartela/mostruário da empresa vencedora, no momento da aquisição.
4.12 Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que trata à tensão de entrada, serão consideradas atendidas por qualquer valor entre 100 e 127 V, inclusive, as exigências de 110 e 115 V; analogamente, serão consideradas atendidas por qualquer valor entre 200 e 220V, inclusive, as exigências de 220. Ademais, os equipamentos entregues deverão observar a frequência elétrica padronizada no Brasil que é de 60Hz, conforme determina a Lei nº 4.454/1964.
4.13 Todos os materiais/equipamentos fornecidos deverão estar de acordo com as especificações contidas na Descrição dos Itens presente neste Termo de Referência.
4.14 O cumprimento do objeto do presente Termo de Referência compreende o fornecimento e a entrega do objeto licitado, de acordo com as especificações descritas neste termo de referência, e nos Locais específicos indicados pelo IFPR, de acordo com os endereços indicados na no Edital.
4.15 Os materiais/equipamentos serão entregues em dias úteis, das 8h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, e deverão ser descarregados e colocados em local indicado por servidor responsável do IFPR.
4.16 A retirada dos materiais/equipamentos dos veículos transportadores e a remoção destes até os locais onde deverão ser instalados ficarão por conta do fornecedor.
4.17 Os itens/produtos deverão ser entregues acondicionados. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a Descrição do bem.
4.18 Todos os bens deverão ser seguramente embalados com material reciclável (Lei n° 12.305/2010, artº32).
4.18.1 As embalagens devem ser fabricadas com material que propiciem a reutilização ou reciclagem.
4.18.2 Cabe aos respectivos responsáveis assegurar que as embalagens sejam:
a) Restritivas em volume e peso, as dimensões requeridas à proteção do conteúdo;
b) Projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências ao produto que contêm;
c) Recicladas, se a reutilização não for possível.
4.19 Caso qualquer produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para o Instituto Federal do Paraná.
4.20 Para os equipamentos deverá ser apresentado Termo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrega destes nas imediações do IFPR que solicitar a aquisição.
4.21 A contratada deverá efetuar a reposição dos itens e/ou a troca de equipamentos, em caso de estes apresentarem defeitos, no prazo de até 15 (quinze) dias para capital e 25 (vinte e cinco) dias para as demais localidades, contados da data em que a empresa for comunicada, sem prejuízo da garantia de fabricação, para efeito de reposição.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (dias) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I= 0,00016438
365 TX=Percentual da taxa anual = 6%
11 DO REAJUSTE
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
12.1.1 Por não haver parcelamento da entrega ou obrigação futuras.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 cometer fraude fiscal;
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
13.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1 O custo estimado da contratação é de R$ 152.685,93 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos)
Aprovo o presente Termo de Referência tendo em vista que foram atendidos os elementos técnicos para contratação do Objeto, baseado nas Justificativas e necessidades apresentadas pelas Unidades requisitantes, por meio das Requisições de Compras, e que foi utilizado o modelo de Termo de Referência disponibilizado pela AGU/CGU.
__________________________________
Tatiana Oliveira Couto Silva
Diretora de Pesquisa PROEPPI/IFPR
SIAPE 2996903
Aprovo:
__________________________________
Marcelo Estevam
Pró-reitor de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
SIAPE 18585902
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Agosto/2021
| Documento assinado eletronicamente por JURANDIR DE LIRA SOARES, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 02/09/2021, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CAROLINE PAIVA AIRES, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 02/09/2021, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por THIAGO QUEIROZ COSTA, Servidor Docente, em 02/09/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ROGERIO MARTINS MARLIER, Servidor Docente, em 02/09/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por TATIANA COLOMBO PIMENTEL, Servidor Docente, em 02/09/2021, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARLENE APARECIDA FERRARINI BIGARELI, Servidor Docente, em 02/09/2021, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCIA VALERIA PAIXAO, Servidor Docente, em 03/09/2021, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCELA MOREIRA TERHAAG, Servidor Docente, em 09/09/2021, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por PERCY FERNANDES MACIEL JUNIOR, Servidor Docente, em 09/09/2021, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ HENRIQUE BELINA, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 09/09/2021, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO ESTEVAM, Pro-Reitor(a), em 09/09/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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