Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO)
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
PREGÃO Nº 41/2021
(Processo Administrativo n.° 23411.006903/2021-09)
DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de acervo bibliográfico composto por livros, publicações nacionais/estrangeiras e publicações importadas, pertencentes a todas as áreas do conhecimento e publicados por variadas editoras, no período de 12 (doze) meses, de forma parcelada, com critério de julgamento de menor preço ofertado que corresponderá ao MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO no caso do item publicações nacionais e estrangeiras, disponíveis no mercado editorial interno e MENOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO no caso do item publicações importadas, indisponíveis no mercado editorial interno, a ser aplicado sobre o valor de tabela dos materiais e/ou sites oficiais, mediante a necessidade dos 26 (vinte e seis) Campi e da Reitoria do Instituto Federal do Paraná (IFPR), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
TABELA 1 - ESTIMATIVA DE VALOR ORÇAMENTÁRIO TOTAL, VALOR UNITÁRIO E QUANTIDADES |
|||||
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR ORÇAMENTÁRIO TOTAL |
VALOR UNITÁRIO (PREÇO PADRÃO) |
QUANTIDADE ESTIMADA POR ITEM |
PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO |
|
Publicações nacionais e estrangeiras, disponíveis no mercado editorial interno |
R$779.100,00 |
R$ 100,00 |
7791 |
30,65% |
|
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR ESTIMATIVO TOTAL |
VALOR UNITÁRIO (PREÇO PADRÃO) |
QUANTIDADE ESTIMADA POR ITEM |
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL |
|
Publicações importadas, indisponíveis no mercado editorial interno |
R$ 29.750,00 |
R$ 250,00 |
119 |
R$ 309,15 |
1.1.1 Estimativas de consumo individualizadas, de órgão(s) e entidade(s) participante(s):
TABELA 2 - GRUPOS E ITENS, LOCAIS, ESTIMATIVA DE VALOR ORÇAMENTÁRIO E QUANTIDADES POR CAMPUS |
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GRUPO |
ITEM |
CAMPUS |
UASG - LANÇAMENTO DA IRP |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL (PREÇO-PADRÃO) |
QTD ESTIMADA |
VALOR ESTIMADO DO SUB ITEM OU ITEM |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO GRUPO OU ITEM |
x |
1 |
Arapongas |
154699 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
186 |
R$18.600,00 |
R$18.600,00 |
x |
2 |
Assis Chateaubriand |
154671 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
274 |
R$27.400,00 |
R$27.400,00 |
x |
3 |
Astorga |
154699 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
267 |
R$26.700,00 |
R$26.700,00 |
x |
4 |
Barracão |
156542 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
303 |
R$30.300,00 |
R$30.300,00 |
1 |
5 |
Campo Largo |
154672 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
203 |
R$20.300,00 |
R$25.246,40 |
6 |
Publicações importadas |
R$ 309,15 |
16 |
R$4.946,40 |
||||
x |
7 |
Capanema |
156542 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
255 |
R$25.500,00 |
R$25.500,00 |
x |
8 |
Cascavel |
154673 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
215 |
R$21.500,00 |
R$21.500,00 |
x |
9 |
Colombo |
156547 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
277 |
R$27.700,00 |
R$27.700,00 |
x |
10 |
Coronel Vivida |
154676 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
295 |
R$29.500,00 |
R$29.500,00 |
x |
11 |
Curitiba |
158395 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
607 |
R$60.700,00 |
R$60.700,00 |
2 |
12 |
Foz do Iguaçu |
158396 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
228 |
R$22.800,00 |
R$32.692,80 |
13 |
Publicações importadas |
R$ 309,15 |
32 |
R$9.892,80 |
||||
x |
14 |
Goioerê |
158402 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
326 |
R$32.600,00 |
R$32.600,00 |
x |
15 |
Irati |
154674 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
329 |
R$32.900,00 |
R$32.900,00 |
3 |
16 |
Ivaiporã |
154675 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
252 |
R$25.200,00 |
R$28.291,50 |
17 |
Publicações importadas |
R$ 309,15 |
10 |
R$3.091,50 |
||||
x |
18 |
Jacarezinho |
158400 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
268 |
R$26.800,00 |
R$26.800,00 |
4 |
19 |
Jaguariaíva |
156543 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
229 |
R$22.900,00 |
R$24.445,75 |
20 |
Publicações importadas |
R$ 309,15 |
5 |
R$1.545,75 |
||||
x |
21 |
Londrina |
154699 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
215 |
R$21.500,00 |
R$21.500,00 |
x |
22 |
Palmas |
154676 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
691 |
R$69.100,00 |
R$69.100,00 |
x |
23 |
Paranaguá |
158397 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
261 |
R$26.100,00 |
R$26.100,00 |
x |
24 |
Paranavaí |
158398 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
303 |
R$30.300,00 |
R$30.300,00 |
5 |
25 |
Pinhais |
156154 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
191 |
R$19.100,00 |
R$22.809,80 |
26 |
Publicações importadas |
R$ 309,15 |
12 |
R$3.709,80 |
||||
6 |
27 |
Pitanga |
156545 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
470 |
R$47.000,00 |
R$56.274,50 |
28 |
Publicações importadas |
R$ 309,15 |
30 |
R$9.274,50 |
||||
x |
29 |
Quedas do Iguaçu |
154673 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
293 |
R$29.300,00 |
R$29.300,00 |
7 |
30 |
Telêmaco Borba |
158399 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
307 |
R$30.700,00 |
R$35.028,10 |
31 |
Publicações importadas |
R$ 309,15 |
14 |
R$4.328,10 |
||||
x |
32 |
Umuarama |
158402 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
289 |
R$28.900,00 |
R$28.900,00 |
x |
33 |
União da Vitória |
156546 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
257 |
R$25.700,00 |
R$25.700,00 |
|
TOTAL |
7910 |
|
R$ 815.888,85 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de fornecimento de acervo bibliográfico a ser contratado, enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/2019, por possuir padrões de desempenho e características gerais específicas usualmente encontradas no mercado.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos grupos e itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 12 (meses), podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1. Trata-se de serviço comum de fornecimento de acervo bibliográfico, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica e pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).
2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. A contratada se obriga a entregar todos os materiais/publicações, de forma parcelada, na quantidade e dentro do prazo informado em cada Autorização de Fornecimento (AF).
5.1.2. O pagamento de cada Nota Fiscal (NF) somente será efetivado depois que esta for devidamente conferida e atestada pelo fiscal de contrato.
5. 2. DOS PRAZOS DE ENTREGA
5.2.1. O prazo de entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para publicações nacionais e/ou estrangeiros, 90 (noventa) dias corridos para publicações importadas, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) da Reitoria ou dos Campi do IFPR;
5.2.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos e atender às seguintes condições:
5.2.2.1. O prazo de entrega dos produtos, contados a partir da data de solicitação formal (AF) por parte da CONTRATANTE, serão de:
5.2.2.2. 45 (quarenta e cinco) dias corridos para publicações nacionais e/ou estrangeiros, disponíveis no mercado interno.
5.2.2.3. 90 (noventa) dias corridos para publicações importadas, indisponíveis no mercado interno.
5.2.2.4. Quando os produtos se encontrarem com a edição esgotada ou no prelo, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar documento oficial da editora ao IFPR, juntamente com a cotação, e em 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), documento oficial da editora referente aos itens cotados como disponíveis na cotação.
5.2.2.5. No caso de impossibilidade de entrega no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito à CONTRATANTE, encaminhando-se por meio de ofício pedido de prorrogação, podendo a justificativa ser aceita ou não. Em caso de não aceite da justificativa, incorrerá a CONTRATADA nas sanções previstas no Contrato.
5.2.2.6. O material só poderá ser entregue parcialmente se a CONTRATADA encaminhar solicitação/pedido, por meio de ofício, de prorrogação de entrega dos itens pendentes, devidamente justificado, juntamente com as notas fiscais dos materiais entregues, podendo a justificativa ser aceita ou não, e sujeito a aplicação de penalidades cabíveis.
5.2.2.7. O contratado deve substituir, no prazo de 20 (vinte) dias úteis para Item Publicações Nacionais/estrangeiras e 60 (sessenta) dias úteis para Item Publicações Importadas, as obras que apresentarem defeitos de editoração, sempre que necessário, sem ônus adicionais ao IFPR.
5.2.2.8. O contratado deve apresentar todo início de mês relatório das notas fiscais emitidas. A planilha deve conter as seguintes informações: nome do campus; número, valor e datada NF; número da AF (a qual a NF pertence); valor total por campus e soma do valor total de todos os campi.
5.3. DO RECEBIMENTO
5.3.1. O produto fornecido deverá atender as especificações solicitadas na planilha de demanda quanto ao título, número da edição, autor e editora, não sendo recebidos definitivamente, os produtos que não atenderem as especificações fornecidas pelo IFPR.
5.3.2. Os livros/publicações deverão estar devidamente embalados e protegidos, para evitar estragos durante o transporte e recebimento.
5.3.3. Além de proceder à verificação da conformidade dos materiais, a Contratante efetuará conferência dos preços repassados confrontando-os com o comprovante do preço praticado pela editora/distribuidora (tabelas de preço, nota fiscal de compra etc.) em relação ao desconto devido.
5.3.4. No ato da entrega do material será efetuado recebimento provisório, sendo conferido apenas o número de volumes informados na Nota Fiscal.
5.3.5. Após a conferência do material, se constatado o fornecimento incompleto ou divergência daquele ofertado, estará a CONTRATADA notificada para substituí-lo no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento da notificação..
5.3.6. O recebimento definitivo dar-se-á após o recebimento provisório, consistindo na comparação das especificações do material e de sua nota fiscal com o constante da requisição.
5.3.7. Serão devolvidos os materiais que não atenderem as especificações exigidas na requisição.
5.3.8. O recebimento definitivo completar-se-á após o ateste de servidor ou fiscal encarregado da execução do contrato, o qual será aposto no verso da Nota Fiscal.
5.4. DOS DESCONTOS
5.4.1. O percentual de desconto e/ou percentual de acréscimo registrado será aplicado sobre o valor do livro constante no catálogo ou tabela de preços da editora ou distribuidora (disponíveis no sítio oficial desta), obtendo-se, assim, o preço unitário de cada livro a ser fornecido.
5.4.2. No preço unitário do livro, obtido através da aplicação da taxa de desconto registrada, estão inclusas todas as despesas concernentes ao fornecimento dos livros, tais como: impostos, encargos sociais, taxas, ferramental, equipamentos, embalagens, fretes, lucro, transporte etc.
5.4.3. As publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações a serem fornecidas, não sofrerão desconto, mediante a aplicação da taxa registrada, pagando-se pelo mesmo os valores cobrados pela editora ou órgão que a emitiu. A CONTRATADA deverá apresentar, junto à fiscalização do contrato, comprovante/declaração (emitida pelo editora ou órgão que a publicou) de que tais publicações se enquadram nesta categoria.
5.4.4. Para fins de julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço que corresponderá ao maior percentual de desconto e/ou menor percentual de acréscimo oferecido sobre o valor estimado dos itens, percentual esse que será fixo e irreajustável.
5.4.5. O desconto fornecido deverá ser aplicado de forma linear nos livros solicitados.
5.4.6. O IFPR pagará pelos livros efetivamente fornecidos aplicados o percentual de desconto oferecido na licitação e outros incentivos que, por ventura, forem concedidos.
5.4.7. A empresa deverá apresentar fotocópia (ou print) da tabela de preços das editoras ou da Nota Fiscal de Aquisição dos livros no momento do pagamento para o cálculo do percentual de desconto ofertado no pregão.
5.5. DA NOTA FISCAL E PAGAMENTO
5.5.1. A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida de acordo com os diferentes CNPJ dos 26 campi do IFPR, informados nas respectivas AFs.
5.5.2. A CONTRATADA deverá apresentar junto à Fiscalização na Reitoria e nos Campus do IFPR, Nota Fiscal da própria empresa, em duas vias no mínimo, juntamente com cópias da tabela de preços das editoras ou Nota Fiscal de Aquisição no momento do pagamento para o cálculo do percentual de desconto ofertado no pregão.
5.5.3. Para fins de registro e controle patrimonial, a Nota Fiscal deve apresentar valor individual de capa e a respectiva aplicação do percentual de desconto para cada unidade/livro (conforme contrato) para que este seja informado no sistema de catalogação e gerenciamento de bibliotecas usado no IFPR.
5.5.4. A Nota Fiscal só será encaminhada para pagamento após o aceite e recebimento completo dos materiais.
5.6. NORMAS GERAIS DE FORNECIMENTO
5.6.1. Os custos de retorno ou encaminhamento de materiais entregues incorretamente correrão por conta da Contratada.
5.6.2. Deverão ser observadas as condições de transporte necessárias para a garantia da qualidade e conservação dos materiais.
5.6.3. Os serviços possuem natureza não continuada, pois visam atender às necessidades das 26 Unidades/campi do Instituto Federal do Paraná.
5.6.4. Os critérios de sustentabilidade adotados para essa aquisição são balizados pelo Guia Nacional de Contrata
5.6.5.Visando à efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais que contribuam para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, bem como no Acórdão n.º 1056/2017 – Plenário do TCU; na Resolução n.º 201/2015 do CNJ e na Resolução n.º 23.474/2016 do TSE, será(ão) exigido(s) como critério(s) de sustentabilidade o que se segue:
5.6.5.1. não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016;
5.6.5.2. não ter sido condenada, a licitante vencedora ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT n.ºs 29 e 105;
5.6.5.3. priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local, nos termos dos incisos II e IV do art. 4º do Decreto nº 7.746/2012;
5.6.5.4. obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e normas ambientais vigentes;
5.6.5.5. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários à execução de serviços e fiscalizar seu uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora n.º 6 do MTE;
5.6.5.6. observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas;
5.6.5.7. no que couber, a contratada deverá cumprir normas da ABNT;
5.6.5.8. no que concerne aos direitos da pessoa com deficiência, a licitante vencedora deverá atender ao que estabelece as Leis nº 8.213/1991 e nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão);
5.6.7. Contrato com vigência de 12 (doze) meses.
5.6.8. Quadro com Soluções de mercado:
5.6.8.1. Contratação de Pessoas Jurídicas, empresas especializadas no fornecimento de acervo bibliográfico (maior detalhamento conforme ETP, item III - LEVANTAMENTO DE MERCADO, documento SEI nº 1317444). As propostas deverão ser apresentadas de forma a especificar o percentual de desconto e/ou percentual de acréscimo sobre o preço do catálogo das editoras/distribuidoras nacionais e internacionais relacionadas no ANEXO I - Relação das possíveis EDITORAS de publicações a serem solicitadas (documento SEI nº 1273214), dentre outras que possam não estar nesta listagem referencial.
5.6.8.2. As publicações a serem requisitadas para utilização em atividades pedagógicas, acadêmicas e administrativas, pertencem as grandes áreas do conhecimento, nos termos, condições e quantitativos estimativos, registrados neste TR, conforme descrição das grandes áreas do conhecimento descritas no ANEXO II - Tabela Capes (Documento SEI nº 1273217), dentre outras áreas e/ou campos do conhecimento que possam não estar nesta listagem referencial:
5.6.9. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.6.10. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR, itens 10 e 11.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Não se aplica.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Neste modelo de contratação o fornecimento dar-se-á de forma parcelada e/ou fracionada, ou seja, cada campus do IFPR pode dividir seu pedido (sem um número determinado a priori), enviando quantas planilhas de demanda forem necessárias, conforme sua conveniência, durante todo o período de vigência contratual de 12 meses. Portanto, não é possível elaborar um cronograma pela natureza flexível do modelo de compra apresentado.
7.1.2. O serviço de fornecimento de publicações nacionais/estrangeiras e importadas será executado conforme fluxo administrativo discriminado abaixo:
7.1.2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
7.1.2.2. Os métodos e rotinas para a execução do serviço devem ser desenvolvidas conforme quadro a seguir:
ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ATIVIDADES E SEUS RESPONSÁVEIS
Passo |
Responsável |
Atividade |
1 |
Campus/Bibliotecário/a |
Preenche a planilha de títulos e encaminha para a Contratada, via e-mail, com cópia para a Coordenação Geral de Bibliotecas |
2 |
Coordenadoria Geral de Bibliotecas - CGB |
Acompanha a execução da compra, verifica dados e padronização; solicita ajustes à Contratada ou Bibliotecário/a como for o caso |
3 |
Contratada |
Recebe a Planilha de Títulos; realiza cotação junto a editoras/distribuidoras; apresenta a Planilha da cotação com as informações de preços obtidos, deixando claro o “valor de capa” ou “preço de tabela” (unitário e total) e o valor (em outra coluna), com o desconto aplicado (unitário e total); classifica os materiais em: disponíveis e indisponíveis, neste último caso com nota explicativa; retorna a Cotação com os comprovantes das editoras/distribuidoras, para os itens classificados como indisponíveis/esgotados. |
4 |
Campus/Bibliotecário/a |
Fiscal e/ou fiscal técnico confere a correta aplicação do desconto (com base nos preços de tabela/sites oficiais das editoras) e os comprovantes dos itens classificados como indisponíveis; Caso haja alguma inconsistência o fiscal solicita à Contratada ajustes; Se estiver tudo correto o Fiscal emite autorização de fornecimento/AF. |
5 |
Contratada |
Recebe as AF; fatura e entrega os títulos no local designado e dentro do prazo determinado conforme contrato com os comprovantes das editoras/distribuidoras para os itens indisponíveis e/ou esgotados, cotados como disponíveis; entrega também a comprovação dos “valores de capa” ou “valores de tabela” para conferência. |
6 |
Campus/Bibliotecário/a |
Recebe os materiais; efetua conferência da nota fiscal/NF e a cotação autorizada (a partir dos comprovantes das editoras/distribuidoras para os itens indisponíveis e a comprovação dos “valores de capa” ou por meio de sites oficiais); Se estiver tudo correto, o fiscal atesta o recebimento na NF e encaminha para pagamento ao Setor Contábil/Financeiro. Caso haja alguma inconsistência entre o pedido/cotação e as NF, comunica-se a Contratada e se aguarda solução adequada para então proceder a liquidação e o pagamento |
7 |
Campus/Setor Contábil/Financeiro.
|
Realiza os procedimentos necessários para liquidação e o pagamento da NF. |
7.1.2.3. As publicações solicitadas, por meio da Autorização de Fornecimento (AF), deverão ser entregues no horário de 08h00min as 17h00min, em dias úteis, nos endereços abaixo (rol não exaustivo; podendo ser solicitada a entrega em quaisquer unidades do IFPR dentro do Estado do Paraná, uma vez que o órgão possui estrutura multi-campi):
ENDEREÇO DAS UNIDADES/CAMPUS DO IFPR
CAMPUS |
ENDEREÇO DAS UNIDADES |
Arapongas |
R. Surucua-Acu, 321 - Vila Araponguinha - 86705-590 - Arapongas - PR |
Assis Chateaubriand |
Rua São Luiz, s/n° - Centro Cívico - CEP 85935-000 - Assis Chateaubriand - PR |
Astorga |
Rodovia PR 454 - Contorno Norte - 86730-000 - Astorga - PR |
Barracão |
Rodovia PR 163, Km 01 - CEP 85700-000 - Barracão - PR |
Campo Largo |
Rua Engenheiro Tourinho, 829 – Vila Solene - CEP 83607-140 - Campo Largo - PR |
Capanema |
Rua Cariris, s/n, Lote 52, Gleba 135 CP - CEP 85760-000 - Capanema - PR |
Cascavel |
Rua Siriema, 234 – Floresta - CEP 85814-560 - Cascavel - PR |
Colombo |
Rua Antônio Chemin, 28, Roça Grande - CEP 83403-515 - Colombo -PR |
Coronel Vivida |
PR-562, s/n - Flor da Serra - CEP 85550-000 - Cel. Vivida - PR |
Curitiba |
Rua João Negrão, 1285 - Rebouças - CEP 80230-150 - Curitiba - PR |
Foz do Iguaçu |
Avenida Araucária, 80 - Vila A - CEP 85860-000 - Foz do Iguaçu - PR |
Goioerê |
PR-180 - CEP 87360-000 - Goioerê - PR |
Irati |
Rua Pedro Koppe, 100 - Vila Matilde - CEP 84500-000 - Irati - PR |
Ivaiporã |
Rodovia BR 466 - Gleba Pindauva - Secção Parte 2 - CEP 86870-000 - Ivaiporã - PR |
Jacarezinho |
Avenida Doutor Tito s/n° - Jardim Panorama - CEP 86400-000 - Jacarezinho - PR |
Jaguariaíva |
Rodovia PR 151 – Km 213,7, S/N - Centro, 84200-000 - Jaguariaíva - PR, |
Londrina |
Rua João XXIII, 600 - Praça Horace Well - Jardim Dom Bosco - CEP 86060-370 - Londrina - PR |
Palmas |
Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto s/nº - PRT - 280, Trevo da Codapar - CEP 85555-000 - Palmas - PR |
Paranaguá |
Rua Antonio Carlos Rodrigues, 453 - Porto Seguro - CEP 83215-750 - Paranaguá - PR |
Paranavaí |
Avenida José Felipe Tequinha, 1400 - Jardim das Nações - CEP 87703-536 - Paranavaí - PR |
Pinhais |
Avenida Humberto Castelo Branco, 1615, Jardim Amélia - CEP 83330-200 - Pinhais – PR |
Pitanga |
Rua José de Alencar, 880, Jardim Planalto - CEP 85200-000 - Pitanga - PR |
Quedas do Iguaçu |
Lote AA, Rio das Cobras - Fazenda São Jorge |
Telêmaco Borba |
Rodovia PR 160, Km 19,5, Área 7 - Jardim Bandeirantes - CEP 84269-080 - Telêmaco Borba - PR |
Umuarama |
Rodovia PR 323, s/nº - Parque Industrial - CEP 87507-014 - Umuarama - PR |
União da Vitória |
Avenida Paula Freitas, nº 2.800, São Brás - CEP 84.603-264 - União da Vitória – PR |
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
8.1. Da mesma forma que ocorre nas contratações atuais, os contratos firmados pelas unidades a partir desta licitação devem ter gestores e fiscais da própria unidade que serão indicados pelas respectivas direções gerais de modo a garantir a efetiva gestão e fiscalização dos serviços prestados no local, diminuindo os riscos dos serviços serem afetados em toda a Instituição devido às dificuldades locais de uma ou outra unidade, além de propiciar agilidade na tomada de decisão e soluções pontuais que possam melhorar o resultado esperado.
8.2. A gestão e fiscalização será realizada de acordo com as diretrizes da IN 05/2017, as quais são:
8.2.1. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização do público usuário;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
8.2.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.2.3. Deve constar ainda no planejamento orçamentário das unidades, o investimento de recursos para capacitação nesta área possibilitando que os responsáveis pela gestão e fiscalização estejam continuamente atualizados com as normas inerentes a este tipo de contratação.
8.2.4. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) Fiscal nomeado ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado, permitida a assistência de terceiros.
8.2.5. O CONTRATADO deve manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE durante o período de vigência deste contrato, para representá-lo sempre que for necessário.
8.2.6. A atestação de conformidade do fornecimento das publicações cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
8.2.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1. Não se aplica.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
10.12. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
10.13. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.14. Efetuar o pagamento devido pela entrega das publicações, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Edital do Pregão Eletrônico n.º 41/2021 e seus anexos;
10.15. Encaminhar ao CONTRATADO relação das publicações, solicitando listagem de preços unitários para o fornecimento dessas publicações;
10.16. Conferir os preços indicados na proposta/cotação com os constantes das tabelas e catálogos das editoras/distribuidoras, já considerando o percentual de desconto e/ou acréscimo contratado;
10.17. Autorizar o fornecimento das publicações, mediante emissão de Autorização de Fornecimento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categoias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no processo de execução dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.23. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
11.24. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.25. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
11.26. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
11.27. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
11.28. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
11.29. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.30. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
11.31. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
11.32. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do fornecimento e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
11.33. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, informando os motivos de ordem técnica que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos na Cláusula 5.2. DOS PRAZOS DE ENTREGA;
11.34. Comunicar, no ato da cotação, à rede de Bibliotecas do IFPR, quando o título esgotado ou no prelo vier a ser novamente publicado;
11.35. Fornecer, no prazo definido na solicitação, qualquer informação ou documento comprobatório adicionais necessários à execução do contrato solicitados pela unidade fiscalizadora;
11.36. Disponibilizar, quando solicitado, à rede de Bibliotecas do IFPR, os catálogos e tabelas de preços das obras nacionais e estrangeiras disponíveis no mercado nacional;
11.37. Apresentar listagem de preços unitários para fornecimento dos livros objeto dos pedidos;
11.38. Entregar, juntamente às notas fiscais, os documentos comprobatórios referentes à impossibilidade de entrega de materiais;
11.39. Informar à rede de Bibliotecas do IFPR quanto aos últimos lançamentos das principais editoras cujos títulos sejam do interesse do CONTRATANTE.
11.40. Fornecer durante a vigência do contrato os livros/publicações que as Bibliotecas solicitarem, na forma e condições determinadas no Termo de Referência, mediante a solicitação formal do respectivo setor através de Autorização de Fornecimento (AF), devidamente assinada pelo agente responsável.
11.41. Manter atualizada as Bibliotecas dos últimos lançamentos das principais editoras que publicam títulos, cujos assuntos sejam de interesse da IFPR; bem como catálogos dos livros/publicações que contenham título, autor, editora, edição, preços e/ou tabelas das editoras devidamente atualizados.
11.42. Entregar os livros/publicações em conformidade com os prazos e locais constantes neste contrato sem que isso implique acréscimos nos preços dos produtos, os quais somente serão recebidos se estiverem em conformidade com as disposições estabelecidas no Edital.
11.43. Discriminar na nota fiscal, nesta ordem: título do livro; último sobrenome do autor seguido de prenome; editora; ano de publicação; edição; nº de volume; e ainda, valor individual de cada item para que este seja informado no sistema de catalogação e gerenciamento de bibliotecas e para fins de registro e controle patrimonial e demais informações pertinentes;
11.44. Apresentar todo início de mês relatório das notas fiscais emitidas no meses anteriores. A planilha deve conter as seguintes informações: nome do campus; número, valor e datada da nota fiscal; número da Autorização de Fornecimento correspondente a nota fiscal; valor total executado por campus;
11.45. Fornecer materiais bibliográficos de acordo com o pedido enviado, que correspondam as grandes áreas do conhecimento conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes): Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharias, Linguística, Letras e Artes, bem como sub-áreas e conteúdos específicos dentro de cada uma dessas áreas. Disponível no endereço eletrônico: http://capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento e/ou descrição das possíveis grandes áreas do conhecimento, na seção 5.6.8.2, documento SEI n. 1273217;
11.46. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010; observando os critérios expostos nos sub itens 5.6.5. ao 5.6.5.8., do item 5.6. NORMAS GERAIS DE FORNECIMENTO deste TR.
11.47. É expressamente vedada ao CONTRATADO a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.9. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.17. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
14.17.1. verificar se as publicações contém avarias (se estão devidamente impressas, sem páginas faltando, rasuras por manuseio inadequado etc.);
14.17.2. verificar o exato quantitativo do número de publicações e exemplares constante na Nota Fiscal;
14.17.3. solicitar substituição da Nota Fiscal quando for constatado inadequações relativas à planilha de pedido e a cotação correspondente.
14.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cum primento da obrigação contratual;
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
15.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.4.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.4.2. será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.4.3. na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.5. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
15.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.7. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades
DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
16.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. o prazo de validade;
16.4.2. a data da emissão;
16.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. o período de prestação dos serviços;
16.4.5. o valor a pagar; e
16.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
|
365 |
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
17.1. Não se aplica.
REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar prejuízo as atividades de ensino e aprendizagem; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
6 |
Registrar e controlar a emissão de relatórios mensais de Notas Fiscais solicitados pela CONTRATANTE; |
01 |
7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
8 |
Substituir o preposto que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades e/ou prazos do serviço contratado; |
01 |
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
11 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
21.3.2. Serão considerados para efeito de comprovação da capacidade técnica dos itens citados atestados que contemplem o fornecimento de acervo bibliográfico em qualquer área de conhecimento, exigindo-se um quantitativo de no mínimo 25% do valor estimado dos referidos itens.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1 Valor Global: R$ 815.888,85 (oitocentos e quinze mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) ; valor este dividido entre os 26 (vinte e seis) campi do IFPR, conforme orçamento atualizado (documento SEI nº. 1284456) correspondente ao Plano de Gestão IFPR 2021;
21.4.2. Valores unitários: conforme tabelas de composição de preços apresentadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento SEI n. 1317444; e resumo apresentado na TABELA 1 - ESTIMATIVA DE VALOR ORÇAMENTÁRIO TOTAL, VALOR UNITÁRIO E QUANTIDADES do item 1.1. deste TR.
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço ofertado que corresponderá ao MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO no caso do ITEM Publicações Nacionais e Estrangeiras e MENOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO no caso do ITEM Publicações Importadas, conforme TABELA 2 - GRUPOS E ITENS, LOCAIS, ESTIMATIVA DE VALOR ORÇAMENTÁRIO E QUANTIDADES POR CAMPUS do item 1.1.1 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s);
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1. O valor somatório de referência para a contratação é de R$ 815.888,85 (oitocentos e quinze mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) ; valor este dividido entre os 26 (vinte e seis); conforme TABELA 2 - GRUPOS E ITENS, LOCAIS, ESTIMATIVA DE VALOR ORÇAMENTÁRIO E QUANTIDADES POR CAMPUS, apresentada no item 1.1.1 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s) deste TR;
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. A execução dos serviços será iniciada no primeiro dia útil imediatamente após a data de assinatura do contrato, na forma que segue:
24.1.1. aprovação do Fiscal de Contrato sobre a cotação correspondente a planilha enviada e emissão de Autorização de Fornecimento (AF).
24.1.2. a partir do recebimento de planilhas de demanda de livros enviadas pelos campi da CONTRATANTE à CONTRATADA;
24.2. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses de vigência contratual, com início imediato a assinatura do contrato e conforme demanda dos 26 (vinte e seis) campi do Instituto Federal do Paraná.
Eu Amarildo Pinheiro Magalhães Pró-reitor de Ensino, aprovo o presente Termo de Referência, tendo em vista que foram atendidos os elementos técnicos para contratação do objeto, baseado nas Justificativas e necessidades apresentadas pelas Unidades requisitantes, por meio das Requisições de Compras, e que foi utilizado o modelo de Termo de Referência disponibilizado pela AGU/CGU.
| Documento assinado eletronicamente por EVANDRA CAMPOS CASTRO, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 24/09/2021, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por PATRICIA TEIXEIRA, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 24/09/2021, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por NICOLLY CRISTINE ZOCCOLI PEREIRA HARTMANN, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 27/09/2021, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por EDUARDO SILVEIRA BISCHOF, DIRETOR(a), em 27/09/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1391711 e o código CRC CE99B116. |
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não Continuados
Atualização Outubro/2020
Referência: Processo nº 23411.006903/2021-09 | SEI nº 1391711 |
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