Estudos preliminares - IN 05/2017
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP) - IN 40/2020
1. Informações Básicas
2. Descrição da necessidade
Aquisição de acervo bibliográfico a fim de atender as demandas de todos os campi, garantir suporte pedagógico para o desenvolvimento de atividades pedagógicas/administrativas e viabilizar a concretização dos processos de ensino e educação, em cumprimento as finalidades e objetivos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR) de acordo com a Lei de criação (Lei nº 11.892/2008) e com seu Estatuto.
No presente contexto de uma instituição de educação profissional e tecnológica, a necessidade justifica-se pelo fato de que as bibliografias fundamentam cada ementa dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs), cujos programas e processos de educação e ensino-aprendizagem constituem-se em atividade finalística do IFPR. A construção do conhecimento fundamenta-se nas fontes de informação já existentes (livros, revistas científicas, dissertações, teses etc.), ou seja, nos registros do conhecimento social e historicamente produzidos pela humanidade. Esta construção de saberes e fazeres, ocorre por meio das atividades didático-pedagógicas (em sala de aula, biblioteca, laboratórios e outros espaços pedagógicos escolares) e de práticas individuais de pesquisa e estudo pelos estudantes. Portanto, para viabilizar uma educação de qualidade, socialmente referenciada, é imprescindível a formação, o desenvolvimento e a atualização dos acervos bibliográficos na rede de bibliotecas do IFPR, que presta serviços de informação e dá suporte às atividades pedagógicas e administrativas.
3. Área requisitante
Nome completo: Amarildo Pinheiro Magalhães, Evandra Campos Castro, Patrícia Teixeira, Eduardo Silveira Bischof e Nicolly Cristine Zoccoli Pereira Hartmann
Área/Setor/Pró-Reitora: Ensino/Pró-Reitoria de Ensino - PROENS
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
O objeto trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de fornecimento de acervo bibliográfico, composto por livros em geral que podem constituir-se de publicações nacionais e estrangeiras, disponíveis no mercado editorial interno, e de publicações importadas, disponíveis no mercado editorial externo, pertencentes as mais diversas editoras (exemplificadas no ANEXO I - Relação das Possíveis Editoras, nacionais e internacionais, documento SEI n. 1273214, de publicações a serem solicitadas, dentre outras que possam não constar nesta listagem referencial) e áreas do conhecimento (exemplificadas conforme ANEXO II - Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, documento SEI n. 1273217 dentre outras publicações/títulos que possam não constar nesta listagem referencial, ou pertencer a sub áreas e conteúdos específicos dentro de cada uma dessas áreas).
A Contratada se obriga a entregar todos os materiais, de forma parcelada, na quantidade e dentro do prazo informado em cada Autorização de Fornecimento (AF) emitida pelos 26 campi, para uso em atividades didático-pedagógicas (em sala de aula, na biblioteca ou empréstimo domiciliar) nos processos de ensino-aprendizagem e atividades administrativas, observando os critérios a seguir:
Dos prazos de entrega
O prazo de entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para publicações nacionais e/ou estrangeiros, 90 (noventa) dias corridos para publicações importadas, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) da Reitoria ou dos Campi do IFPR.
A CONTRATADA deverá entregar os produtos e atender às seguintes condições:
O prazo de entrega dos produtos, contados a partir da data de solicitação formal (AF) por parte da CONTRATANTE, serão de:
45 (quarenta e cinco) dias corridos para publicações nacionais e/ou estrangeiros,
disponíveis no mercado interno.
90 (noventa) dias corridos para publicações importadas, indisponíveis no mercado interno.
Quando os produtos se encontrarem com a edição esgotada ou no prelo, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar documento oficial da editora ao IFPR, juntamente com a cotação, e em 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), documento oficial da editora referente aos itens cotados como disponíveis na cotação.
No caso de impossibilidade de entrega no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito à CONTRATANTE, encaminhando-se por meio de ofício pedido de prorrogação, podendo a justificativa ser aceita ou não. Em caso de não aceite da justificativa, incorrerá a CONTRATADA nas sanções previstas no Contrato.
O material só poderá ser entregue parcialmente se a licitante encaminhar solicitação/pedido, por meio de ofício, de prorrogação de entrega dos itens pendentes, devidamente justificado, juntamente com as notas fiscais dos materiais entregues, podendo a justificativa ser aceita ou não, e sujeito a aplicação de penalidades cabíveis.
O contratado deve substituir, no prazo de 20 (vinte) dias úteis para Item Publicações Nacionais/estrangeiras e 60 (sessenta) dias úteis para Item Publicações Importadas, as obras que apresentarem defeitos de editoração, sempre que necessário, sem ônus adicionais ao IFPR.
O contratado deve apresentar todo início de mês relatório das notas fiscais emitidas. A planilha deve conter as seguintes informações: nome do campus; número, valor e datada NF; número da AF (a qual a NF pertence); valor total por campus e soma do valor total de todos os campi.
Do recebimento
O produto fornecido deverá atender as especificações solicitadas na planilha de demanda quanto ao título, número da edição, autor e editora, não sendo recebidos definitivamente, os produtos que não atenderem as especificações fornecidas pelo IFPR.
Os livros/publicações deverão estar devidamente embalados e protegidos, para evitar estragos durante o transporte e recebimento.
Além de proceder à verificação da conformidade dos materiais, a Contratante, através de equipe de fiscalização técnica nomeada por portaria, efetuará conferência dos preços repassados confrontando-os com o comprovante do preço praticado pela editora/distribuidora (tabelas de preço, nota fiscal de compra etc.) em relação ao desconto devido.
No ato da entrega do material será efetuado recebimento provisório pelo fiscal técnico, sendo conferido apenas o número de volumes informados na Nota Fiscal.
Após a conferência do material, se constatado o fornecimento incompleto ou divergência daquele ofertado, será a CONTRATADA notificada para substituí-lo no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento da notificação.
O recebimento definitivo dar-se-á após o recebimento provisório, consistindo na comparação das especificações do material e de sua nota fiscal com o constante da requisição.
Serão devolvidos os materiais que não atenderem as especificações exigidas na requisição.
O recebimento definitivo completar-se-á após o ateste de servidor ou fiscal encarregado da execução do contrato, o qual será aposto no verso da Nota Fiscal.
Dos descontos
O percentual de desconto registrado será aplicado sobre o valor do livro constante no catálogo ou tabela de preços da editora, obtendo-se, assim, o preço unitário de cada livro a ser fornecido.
No preço unitário do livro, obtido através da aplicação da taxa de desconto registrada, estão inclusas todas as despesas concernentes ao fornecimento dos livros, tais como: impostos, encargos sociais, taxas, ferramental, equipamentos, embalagens, fretes, lucro, transporte etc.
As publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações a serem fornecidas, não sofrerão desconto, mediante a aplicação da taxa registrada, pagando-se pelo mesmo os valores cobrados pela editora ou órgão que a emitiu.
Para fins de julgamento das propostas, será adotado o critério de maior percentual de desconto oferecido sobre o valor estimado dos itens, percentual esse que será fixo e irreajustável.
O desconto fornecido deverá ser aplicado de forma linear nos livros solicitados.
O IFPR pagará pelos livros efetivamente fornecidos aplicados o percentual de desconto oferecido na licitação e outros incentivos que, por ventura, forem concedidos.
A empresa deverá apresentar fotocópia (ou print) da tabela de preços das editoras ou da Nota Fiscal de Aquisição dos livros no momento do pagamento para o cálculo do percentual de desconto ofertado no pregão.
Da nota fiscal e pagamento
A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida para o CNPJ de cada campus, conforme informado na autorização de fornecimento (AF).
A CONTRATADA deverá apresentar junto à Fiscalização na Reitoria e nos Campus do IFPR, Nota Fiscal da própria empresa, em duas vias no mínimo, juntamente com cópias da tabela de preços das editoras ou Nota Fiscal de Aquisição no momento do pagamento para o cálculo do percentual de desconto ofertado no pregão.
A Nota Fiscal deve apresentar valor individual de cada item para que este seja informado no sistema de catalogação e gerenciamento de bibliotecas usado no IFPR e para fins de registro e controle patrimonial.
A Nota Fiscal só será encaminhada para pagamento após o aceite e recebimento completo dos materiais.
Normas gerais de fornecimento
Os custos de retorno ou encaminhamento de materiais entregues incorretamente correrão por conta da Contratada.
Deverão ser observadas as condições de transporte necessárias para a garantia da qualidade e conservação dos materiais.
5. Levantamento de Mercado
Possíveis empresas ou pessoas jurídicas que já prestaram serviço de fornecimento de acervo bibliográfico ao IFPR em pregões anteriores, tais como:
- LIVRARIA GP - EIRELI - EPP, CNPJ 11.093.505/0001-64
- HELEN PAULA CAITANA DIAS EIRELLI - EPP, CNPJ 27.448.432/0001-16
- DIAS DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ 07.341.940/0001-93
- M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS - LTDA, CNPJ 02.237.480/0001-34
- ARC LIVRARIA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ 71.310.023/0001-40
- A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ 01.795.809/0005-43
Em atenção ao Parágrafo Único do Art. 3º e ao Art. 5º da PORTARIA Nº 182, DE 20 DE JULHO DE 2021, documento SEI n. 1305338, que estabelece, respectivamente, à equipe de Planejamento da Contratação a responsabilidade de avaliar as soluções disponíveis no mercado, a fim de apresentar estudo comparativo de contratação convencional ou digital/virtual e apresentar ainda estudo comparativo quanto a viabilidade de substituição gradual entre a aquisição de acervo físico e a contratação de acervo virtual, informa-se o que segue:
Conforme Estudos Técnicos Preliminares (ETP), documento SEI n. 0072956 (pág. 40), processo 23411.003486/2018-39, "[...] se concluiu que haviam apenas dois fornecedores (Minha Bibliotheca e Biblioteca Virtual Pearson) que atendem as necessidades do IFPR [...]" pela fato de ambas coleções serem correlatas ao projetos de ensino do IFPR e por constituírem-se de e-books em língua portuguesa;
Apresenta-se estudo, por meio de amostragem, sobre a relação estatística entre editoras citadas em novos PPCs de cursos superiores (em processo de implantação) e editoras que formam as coleções das bibliotecas digitais BV Pearson e Minha Bibliotheca, conforme documento SEI n. 1322780;
No comparativo entre a quantidade de editoras citadas nos PPCs (de 3 diferentes áreas do conhecimento) e a quantidade destas que pertencem às bibliotecas digitais, a média é de 16% para a BV Pearson e 36,2% para a Minha Bibliotheca;
Neste contexto, sugere-se que a contratação de serviços de acesso as bibliotecas digitais seja complementar a contratação de serviços de fornecimento de acervo físico, visto que as duas principais plataformas (BV Pearson e Minha Bibliotheca) em língua portuguesa, contemplam apenas parte das editoras (e possivelmente títulos) citadas nos referidos PPCs;
Informa-se ainda que de acordo com a análise realizada por 23 campi do IFPR em 2018, constatou-se a ocorrência de 14% (média de bibliografia básica e complementar) dos títulos ou referências dos PPCs coincidiam com os da BV Pearson, segundo Estudos Técnicos Preliminares, documento SEI n. 0072956 (pág. 44), processo 23411.003486/2018-39;
Os campi possuem autonomia pedagógica e administrativa e limitá-los a partir da imposição de opções de escolha de títulos de somente de e-books contidas nas bibliotecas digitais ou somente de títulos em suporte físico é contrária a autonomia docente;
Destaca-se que, muito embora as bibliotecas digitais citadas sejam correlatas aos conteúdos e áreas de conhecimento dos projetos de ensino do IFPR, cada plataforma que oferta serviço de acesso a biblioteca digital possui um rol único de títulos (publicados por determinadas editoras), característica esta que a singulariza e a torna exclusiva. Constata-se que a Editora Blucher é a única que consta em ambas as plataformas citadas.
Ressalta-se que seria uma prática autoritária e altamente prejudicial para a qualidade do processo de ensino e aprendizagem se o Núcleo Docente Estruturante (instituído por meio de portaria para elaborar o PPC), tivesse como única opção de escolha de bibliografias (para fundamentar o ementário das Unidades Curriculares) apenas títulos disponíveis nas bibliotecas digitais;
Ressalta-se que a criação dos Institutos Federais tem por defesa a redução de desigualdades sociais por meio da oferta da "educação profissional e tecnológica, formando e qualificando cidadãos", conforme expressa o Art. 6º da Lei n. 11.892 de 29 de dezembro de 2008. A restrição de acesso ao conhecimento colocada por um "senso comum" de que livros digitais/virtuais são substitutos de livros físicos é um debate superado pela Ciência da Informação e da Computação. Para isso, citamos aqui a trajetória de um dos pesquisadores mais importantes na área que discute a "inclusão digital", o Prof. Dr. Sergio Amadeu da Silveira;
Ressalta-se a importância em defender a ciência e o advocacy das bibliotecas e da importância que ambas têm na formação de cidadãos críticos, na promoção de uma educação pública participativa que garanta acesso ampliado e condições materiais igualitárias às/aos estudantes do IFPR;
Ressalta-se que o acesso a acervos físicos e digitais/virtuais são complementares e não podem ser sobrepostos. A disponibilização de acervos diversos é um indicativo do próprio Ministério da Educação (MEC) posto em documento para avaliação de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação e credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino, tais como o IFPR;
Diante desse contexto, destaca-se que não é possível comparar acervos físicos e digitais/virtuais devido às diferentes e desiguais formas materiais de acesso que a comunidade acadêmica possui. Além disso, não é possível limitar o acesso ao conhecimento e reduzi-lo a um único formato, sendo essa ação amplamente combatida visto que seu objetivo é nocivo a formação de cidadãos críticos e na promoção da educação pública.
Por fim, conclui-se que não há viabilidade de substituição gradual entre a aquisição de acervo físico e a contratação de acervo virtual, devido as seguintes motivações, de ordem político/pedagógicas e técnico/administrativas:
a) a proposta de solução diverge, conceitualmente, da concepção educacional para os Institutos Federais que baseia-se no conceito de formação humana integral, em oposição ao conceito (difundido pela cultura dominante) de educação fragmentária, reducionista/utilitarista; portanto, limitar o acesso aos registros do conhecimento desfavorece a política pública de educação que orienta o IFPR, frustrando os objetivos institucionais;
b) a insuficiência de condições materiais objetivas (expressa, no presente caso, pela garantia de recursos informacionais/pedagógicos suficientes e adequados aos projetos de ensino), favorece as práticas pedagógicas de viés reducionista, além de contrariar o princípio da autonomia docente;
c) o fato de existir uma ampla diversidade de áreas do conhecimento e uma multiplicidade de editoras (conforme documentos SEI n. 1273217 e 1273214) as quais os PPCs estão vinculados, comparadas a;
d) quantidade reduzida de editoras que constituem as coleções das plataformas/bibliotecas digitais (em relação aquelas citadas nos PPCs), conforme demonstrado no estudo técnico (documento SEI n. 1322780);
e) em resumo, a hipótese de substituição de aquisição de acervo físico pela contratação de acervo virtual, apresenta-se inviável uma vez que ambas as soluções são convergentes; assim, a escolha de uma ou outra solução, resultaria numa ação prejudicial às práticas pedagógicas integradoras (princípio da formação integral), às práticas de uma gestão participativa/democrática e, principalmente, a atividade finalística do IFPR.
a) contratações similares feitas por outros órgãos e entidades
- Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020
- Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - IFNMG, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
- Universidade Federal de Roraima - UFRR, PREGÃO SRP Nº 11/2019
- Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2019
- Instituto Federal de São Paulo - IFSP, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019
- Instituto Federal do Paraná - IFPR, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2020
6. Descrição da solução como um todo
Sugere-se compra por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico, pelo sistema de registro de preços (SRP) a partir da contratação de pessoa jurídica, empresas especializadas no fornecimento de acervo bibliográfico composto por livros de diversas editoras e áreas do conhecimento, no período de 12 (doze) meses, de forma parcelada, com critério de julgamento de menor preço ofertado que corresponderá ao MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO no caso de item publicações nacionais e estrangerias, disponíveis no mercado editorial interno e MENOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO no caso do item publicações importadas, indisponíveis no mercado editorial interno, a ser aplicado sobre o valor de tabela dos materiais e/ou sites oficiais, mediante a necessidade dos Campi do Instituto Federal do Paraná (IFPR), conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e no Termo de Referência (TR).
A necessidade da realização do certame licitatório com a adoção do SPR (em observância ao Decreto 7.892/2013, que Regulamenta o SRP, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), justifica-se por se tratar de bens adquiridos de forma frequente e ainda, por sua natureza, não ter como definir o quantitativo exato demandado pela Administração, conforme Art. 3, incisos I e IV do decreto supracitado.
Este modelo de contratação é consoante com o princípio da celeridade, eficiência, eficácia, além de proporcionar elevada economia processual, pois possibilita a substituição de títulos esgotados por outros títulos de conteúdo similar e fornecimento de forma parcelada. O percentual de desconto concedido e a substituição de títulos esgotados provoca a alteração dos preços e automaticamente alteração na quantidade e valores a serem solicitadas no próximo pedido. Por conseguinte, esta administração conseguirá realizar com maior sucesso a aquisição de acervo mais atualizadas ou lançadas recentemente além de possibilitar a adequação dos pedidos de acordo com a necessidade.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A estimativa das quantidades foi calculada conforme demanda apresentada pelos 26 campi do IFPR (documentos SEI nº 1284459, 1284460) a partir do valor orçamentário destes (de acordo com o Plano de Gestão IFPR 2021, documento SEI nº 1284456) em relação ao valor unitário referencial (preço padrão) conforme quadro a seguir:
TABELA 1 - GRUPOS E ITENS, LOCAIS, ESTIMATIVA DE VALOR ORÇAMENTÁRIO E QUANTIDADES POR CAMPUS | |||||||||
GRUPO |
ITEM |
CAMPUS |
UASG - LANÇAMENTO DA IRP |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL (PREÇO-PADRÃO) |
QTD ESTIMADA |
VALOR ESTIMADO DO SUB ITEM OU ITEM |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO GRUPO OU ITEM |
VALOR TOTAL ORÇAMENTO |
x |
1 |
Arapongas |
154699 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
186 |
R$18.600,00 |
$18.600,00 |
R$18.629,00 |
x |
2 |
Assis Chateaubriand |
154671 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
274 |
R$27.400,00 |
$27.400,00 |
R$27.423,00 |
x |
3 |
Astorga |
154699 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
267 |
R$26.700,00 |
$26.700,00 |
R$26.705,00 |
x |
4 |
Barracão |
156542 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
303 |
R$30.300,00 |
$30.300,00 |
R$30.221,00 |
1 |
5 |
Campo Largo |
154672 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
203 |
R$20.300,00 |
$24.300,00 |
R$24.272,00 |
6 |
Publicações importadas |
R$ 250,00 |
16 |
R$4.000,00 |
|||||
x |
7 |
Capanema |
156542 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
255 |
R$25.500,00 |
$25.500,00 |
R$25.476,00 |
x |
8 |
Cascavel |
154673 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
215 |
R$21.500,00 |
$21.500,00 |
R$21.494,00 |
x |
09 |
Colombo |
156547 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
277 |
R$27.700,00 |
$27.700,00 |
R$27.793,00 |
x |
10 |
Coronel Vivida |
154676 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
295 |
R$29.500,00 |
$29.500,00 |
R$29.567,00 |
x |
11 |
Curitiba |
158395 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
607 |
R$60.700,00 |
$60.700,00 |
R$60.723,00 |
2 |
12 |
Foz do Iguaçu |
158396 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
228 |
R$22.800,00 |
$30.800,00 |
R$30.855,00 |
13 |
Publicações importadas |
R$ 250,00 |
32 |
R$8.000,00 |
|||||
x |
14 |
Goioerê |
158402 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
326 |
R$32.600,00 |
$32.600,00 |
R$32.606,00 |
x |
15 |
Irati |
154674 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
329 |
R$32.900,00 |
$32.900,00 |
R$32.902,00 |
3 |
16 |
Ivaiporã |
154675 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
252 |
R$25.200,00 |
$27.700,00 |
R$27.725,00 |
17 |
Publicações importadas |
R$ 250,00 |
10 |
R$2.500,00 |
|||||
x |
18 |
Jacarezinho |
158400 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
268 |
R$26.800,00 |
$26.800,00 |
R$26.819,00 |
4 |
19 |
Jaguariaíva |
156543 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
229 |
R$22.900,00 |
$24.150,00 |
R$24.174,00 |
20 |
Publicações importadas |
R$ 250,00 |
5 |
R$1.250,00 |
|||||
x |
21 |
Londrina |
154699 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
215 |
R$21.500,00 |
$21.500,00 |
R$21.494,00 |
x |
22 |
Palmas |
154676 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
691 |
R$69.100,00 |
$69.100,00 |
R$69.049,00 |
x |
23 |
Paranaguá |
158397 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
261 |
R$26.100,00 |
$26.100,00 |
R$26.105,00 |
x |
24 |
Paranavaí |
158398 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
303 |
R$30.300,00 |
$30.300,00 |
R$30.269,00 |
5 |
25 |
Pinhais |
156154 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
191 |
R$19.100,00 |
$22.100,00 |
R$22.117,00 |
26 |
Publicações importadas |
R$ 250,00 |
12 |
R$3.000,00 |
|||||
6 |
27 |
Pitanga |
156545 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
470 |
R$47.000,00 |
$54.500,00 |
R$54.452,00 |
28 |
Publicações importadas |
R$ 250,00 |
30 |
R$7.500,00 |
|||||
x |
29 |
Quedas do Iguaçu |
154673 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
293 |
R$29.300,00 |
$29.300,00 |
R$29.301,00 |
7 |
30 |
Telêmaco Borba |
158399 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
307 |
R$30.700,00 |
$34.200,00 |
R$34.159,00 |
31 |
Publicações importadas |
R$ 250,00 |
14 |
R$3.500,00 |
|||||
x |
32 |
Umuarama |
158402 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
289 |
R$28.900,00 |
$28.900,00 |
R$28.886,00 |
x |
33 |
União da Vitória |
156546 |
Publicações nacionais |
R$ 100,00 |
257 |
R$25.700,00 |
$25.700,00 |
R$25.612,00 |
|
TOTAL |
7910 |
|
R$808.850,00 |
R$808.828,00 |
TABELA 2 - RESUMO | |||
DESCRIÇÃO DO ITENS |
VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL (PREÇO-PADRÃO) |
QTD ESTIMADA |
VALOR ESTIMADO DO SUB ITEM OU ITEM |
Publicações nacionais e estrangeiras (disponíveis no mercado editorial interno) |
R$ 100,00 |
7791 |
R$779.100,00 |
Publicações importadas (indisponíveis no mercado editorial interno) |
R$ 250,00 |
119 |
R$29.750,00 |
TOTAL |
7910 |
R$808.850,00 |
TABELA 3 - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES EM RELAÇÃO AO VALOR UNITÁRIO POR TÍTULO E VALOR ORÇAMENTÁRIO POR ITENS | ||||||||
DESCRIÇÃO DO ITEM | CAMPUS IFPR | AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ANO | VALOR MÉDIO POR TÍTULO COM ACRÉSCIMO E/OU DESCONTO | PREGÃO ELETRÔNICO | NÚMERO PROCESSO ORIGINÁRIO | MÉDIA GERAL DE VALOR POR TÍTULO | VALOR ORÇAMENTÁRIO POR ITENS | ESTIMATIVA QUANTIDADES UNID. |
Publicações importadas (indisponíveis no mercado editorial interno) | Curitiba | AF 01/2021 | R$ 256,28 | Nº 33/2020 | 23411.008163/2020-56 | R$ 287,89 | R$ 29.750,00 | 103 |
Pinhais | AF 02/2021 | R$ 322,62 | ||||||
Pitanga | AF 02/2021 | R$ 284,77 | ||||||
Publicações nacionais e estrangeiras (disponíveis no mercado editorial interno) | Foz do Iguaçu | AF001/2021 | R$ 60,64 | Nº 33/2020 | 23411.008163/2020-56 | R$ 51,84 | R$ 779.100,00 | 15029 |
Goioerê | AF001/2021 | R$ 56,65 | ||||||
Paranaguá | AF001/2021 | R$ 38,25 |
Destaca-se que neste modelo de contratação (onde os títulos das obras serão apresentados a posteriori ao fornecedor) não se dispõe de uma métrica usada para cálculo de quantidades aproximada de obras a serem requisitadas pelos campi durante a vigência (de 12 meses) do contrato. Essa quantidade irá depender de duas principais variáveis: percentual de desconto e/ou acréscimo negociado e a área do conhecimento a qual pertencem as obras que compõem os acervos bibliográficos). O valor de venda de obras é diretamente proporcional a área de conhecimento destas, por exemplo, uma obra pode custar entre R$20,00 (se for da área de Ciências Humanas e Sociais) a R$600,00 ou mais (se for da área da Ciências Biológicas e da Saúde).
8. Estimativa do Valor da Contratação
Esclareça-se que neste modelo de contração não há necessidade de pesquisa de mercado, visto que no ato do fornecimento será apresentado o preço praticado pelas editoras por meio dos seus catálogos oficiais. Sobre este valor será aplicado o desconto concedido ao IFPR, conforme registrado no resultado do pregão e no contrato. A pesquisa de preços, cujo critério será o maior percentual de desconto e menor percentual de acréscimo oferecidos nos respectivos itens, corresponde aos cadastros das editoras e distribuidoras.
No entanto, a fim de estabelecer parâmetros para fixar PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO E/OU VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL, foi realizada pesquisa sobre percentuais de descontos praticados em pregões eletrônicos de outras instituições, conforme quadro a seguir:
TABELA 4 - PREÇO ESTIMADO - PESQUISA DE MÉDIA DE DESCONTOS DE EDITAIS DE OUTROS ÓRGÃOS | |||||||
DESCRIÇÃO DO ITEM | ÓRGÃO | PREGÃO ELETRÔNICO | NÚMERO PROCESSO | PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO E/OU DESCONTO | MÉDIA PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO MÁXIMO E/OU DE DESCONTO MÍNIMO ACEITÁVEL | VALOR UNITÁRIO (PREÇO-PADRÃO) | VALOR REFERENCIAL MÁXIMO ACEITÁVEL E/OU VALOR MÍNIMO COM DESCONTO |
Publicações importadas (indisponíveis no mercado editorial interno) | SENADO | Nº 033/2020 | 00200.009999/2019-14 | 25,50% |
23,66% (acrésc.) |
R$ 250,00 |
|
R$ 309,15 | |||||||
UFRR | Nº 11/2019 | 23129.011711/2019-87 | 17,33% | ||||
IFPR | Nº 33/2020 | 23411.008163/2020-56 | 28,17% | ||||
Publicações nacionais e estrangeiras (disponíveis no mercado editorial interno) | TRE/PE | Nº 42/2020 | 0029355-16.2019.6.17.8000 | 33,64% | 30,65% (desc.) | R$ 100,00 | R$ 69,35 |
IFSMG | Nº 10/2019 | 23225.002153/2019-71 |
31,02% | ||||
IFPR | Nº 33/2020 | 23411.008163/2020-56 | 27,30% |
- Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020
- Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - IFNMG, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
- Universidade Federal de Roraima - UFRR, PREGÃO SRP Nº 11/2019
- Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2019
- Instituto Federal de São Paulo - IFSP, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019
- Instituto Federal do Paraná - IFPR, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2020
Nesse modelo adotado pelo IFPR, no caso do item publicações nacionais e estrangeiras, disponíveis no mercado editorial interno, o valor unitário de R$ 100,00 corresponde a 100% do “valor de tabela” ou “valor de capa” praticado pelas editoras/distribuidoras, nomeado neste contexto como preço padrão. O critério de julgamento utilizado nesta licitação será menor preço que corresponderá ao maior percentual de desconto no item que será aplicado sobre o mencionado “valor de capa” ou “valor de tabela”, portanto os lances deverão ser realizados com base na porcentagem de desconto que será oferecido para cada item.
No caso do item publicações importadas, indisponíveis no mercado editorial interno, o critério de julgamento utilizado será o menor preço que corresponderá ao menor percentual de acréscimo no item que será aplicado sobre o mencionado “valor de capa” ou “valor de tabela”, portanto os lances deverão ser realizados com base na porcentagem de menor acréscimo que será oferecido para cada item.
A fim de que seja viabilizada a apuração do menor percentual único de acréscimo, a licitante deverá registrar suas propostas e lances observando que o preço total estimado do item registrado no sistema foi obtido de acordo com a Linha (F) da tabela abaixo:
LINHAS |
TABELA 5 - ESTIMATIVA |
|
(A) |
Quantidade estimada |
80 unidades |
(B) |
Valor unitário médio estimado sem o acréscimo |
R$250,00 |
(C) |
Percentual de acréscimo estimado |
23,66% |
(D) = (B)*(C) |
Valor unitário médio estimado com o percentual de acréscimo de 23,66% |
R$ 309,15 |
(E) = (B)*(A) |
Valor total estimado sem o percentual de acréscimo |
R$ 20.000,00 |
(F) = (D)*(A) |
Valor total estimado com o percentual |
R$ 24.732,00 |
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Considerando a institucionalidade multicampi do IFPR e a descentralização administrativa e financeira, que levam a adoção de fluxos operacionais descentralizados, a contratação será realizada de forma parcelada viabilizando que a demanda de cada unidade seja gerida e fiscalizada por meio de contrato formalizado para a respectiva unidade. Para tanto, cada Grupo e Itens (conforme Tabela 1 do tópico 7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas) correspondentes da licitação corresponderá a uma unidade requisitante, semelhante às licitações da série histórica (desde 2016 a 2020) realizadas pelo IFPR. Deste modo, a licitação será realizada pelo SRP, considerando a estrutura administrativa do IFPR, a qual possui várias UASG que serão atendidas por esta licitação.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Contratação de Serviços de manutenção e hospedagem do Software PERGAMUM – Sistema Integrado de Bibliotecas, conforme processo SEI n. 23411.006766/2019-80; a fim de garantir o gerenciamento e o controle patrimonial dos acervos bibliográficos da rede de bibliotecas do IFPR.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
No âmbito interno, a compra de acervo bibliográfico está em conformidade com as seguintes normativas institucionais: Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI/IFPR 2019/2023; Plano de Gestão IFPR 2021; Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções das Bibliotecas do IFPR e; Plano Anual de Contratações – PAC (correspondente ao Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC 2021); e o Calendário de Compras e Licitações do ano de 2021 (CCL 2021)
No âmbito externo, a presente contratação vincula-se as seguintes normas e leis: Lei nº 10.861/2004, Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências; Decreto nº 9.235/2017, Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino; Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, Presencial e a Distância – Inep/MEC (Portaria nº 1.383, de 31 de outubro de 2017).
12. Resultados Pretendidos
Como demonstração de possíveis resultados relevantes ao interesse público, está a garantia de condições materiais objetivas, ou seja, aquisição de acervo bibliográfico suficiente e adequado aos projetos de ensino do IFPR, que resulta em melhor desempenho do estudante e maior sucesso no mundo do trabalho. Conforme o Programme for International Student Assessment (PISA), o desempenho médio dos estudantes de alguns Institutos Federais supera a média de estudantes de países mais ricos e com melhor posição no ranking mundial. Em sentido amplo, a contratação busca instrumentalizar o cumprimento das finalidades e características do IFPR de acordo com a Lei de criação (Lei nº 11.892/08) e com seu Estatuto, dentre as quais:
I – ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; e II – desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
13. Providências a serem Adotadas
Não se aplica; justifica-se que o IFPR já adota este mesmo modelo de contratação desde 2016, de modo que as equipes nos campi já detém conhecimentos técnicos para realizar a fiscalização e gestão contratual.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Visando à efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais que contribuam para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, bem como no Acórdão n.º 1056/2017 – Plenário do TCU; na Resolução n.º 201/2015 do CNJ e na Resolução n.º 23.474/2016 do TSE, será(ão) exigido(s) como critério(s) de sustentabilidade o que se segue:
não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016;
não ter sido condenada, a licitante vencedora ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT n.ºs 29 e 105;
priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local, nos termos dos incisos II e IV do art. 4º do Decreto nº 7.746/2012;
obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e normas ambientais vigentes;
fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários à execução de serviços e fiscalizar seu uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora n.º 6 do MTE;
observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas;
no que couber, a contratada deverá cumprir normas da ABNT;
no que concerne aos direitos da pessoa com deficiência, a licitante vencedora deverá atender ao que estabelece as Leis nº 8.213/1991 e nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
15. Declaração de Viabilidade
16. Anexos
ANEXO I - Relação das Possíveis Editoras, nacionais e internacionais, documento SEI n. 1273214;
ANEXO II - Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, documento SEI n. 1273217 .
| Documento assinado eletronicamente por EVANDRA CAMPOS CASTRO, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 18/08/2021, às 07:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por EDUARDO SILVEIRA BISCHOF, DIRETOR(a), em 18/08/2021, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por NICOLLY CRISTINE ZOCCOLI PEREIRA HARTMANN, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 18/08/2021, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por PATRICIA TEIXEIRA, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 18/08/2021, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1340826 e o código CRC 2CCEFE57. |
Referência: Processo nº 23411.006903/2021-09 | SEI nº 1340826 |
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