Termo de Referência
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ
PREGÃO Nº 35 /2021
(Processo Administrativo n.°23411.004841/2021-92)
1.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de seguro de vida acidentes pessoais, para os estudantes matriculados nos cursos presenciais, estudantes que realizam estágio obrigatório, além dos estagiários contratados pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR). A prestação de serviço deve contemplar as seguintes coberturas, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Morte acidental: R$10.000,00 (Dez mil reais)
Invalidez permanente parcial ou total : R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Despesas médico-hospitalares e odontológicas decorrentes de acidentes: R$ 1.000,00 (Mil reais)
ITEM
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DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Unidade de Medida |
Estimativa Mensal |
Custo Médio Mensal
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Custo Médio Anual |
---|---|---|---|---|---|
1 |
Seguro de vida acidentes pessoais para os estudantes matriculados nos cursos presenciais, estudantes que realizam estágio obrigatório e estagiários contratados pelo IFPR.
|
Vidas |
21.060 |
R$ 9.687,60 |
R$ 116.251,20 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de prestação de seguro de vida e acidentes pessoais.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2.1. O Instituto Federal do Paraná é uma instituição de ensino voltada voltada à educação básica e profissional, especializada na oferta gratuita de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades e níveis de ensino, Educação Profissional Técnica integrada ao Ensino Médio, Técnico Subsequente, Formação Inicial e Continuada (FIC), Educação de Jovens e Adultos (EJA-EPT), Nível Superior e Pós Graduação (lato e stricto sensu);
2.2. Compete ressaltar que a Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, todavia a contratação é necessária, pois o seguro irá viabilizar a garantia de assistência em decorrência de eventuais acidentes para os estudantes e estagiários da instituição, de modo a contribuir com a sua recuperação e o retorno às atividades acadêmicas;
2.3. Diante do exposto, reitera-se que a oferta do serviço de seguro de vida aos estudantes matriculados nos cursos presenciais, aos estudantes matriculados nos cursos que exigem estágio obrigatório e aos estagiários contratados pela instituição, é uma ação complementar, promovida pelo IFPR em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2019 - 2023.
2.4. Para o atendimento desta demanda e preenchimento da lacuna, a contratação está amparada pelo Decreto 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, Decreto 10.183/2019, que disciplina e revoga o § 2º, do art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018 e vincula-se aos preceitos da IN 05/2017.
2.5. Assim, entende-se que o seguro de vida é imprescindível para a comunidade acadêmica, pois permite que o segurado sinta-se assistido pelo IFPR, permitindo que possa executar suas atividades acadêmicas e profissionais com mais tranquilidade e efetividade. O contrato deverá prever cobertura de 24h (vinte e quatro horas) e 7 (sete) dias da semana, incluindo o período de férias dos estudantes, em todo território nacional, nos países de abrangência do Mercosul, bem como em virtude de deslocamentos onde a finalidade seja representar o IFPR ou atender às exigências de conclusão de curso.
3.1. Contratação do serviço de seguro de vida acidentes pessoais para os estudantes matriculados nos cursos presenciais, para os estudantes em estágios obrigatórios e para os estagiários contratados pelo IFPR;
3.2. Esta solução amplia a oferta do serviço para os estudantes matriculados nos cursos presenciais e garante o seguro para todos os estudantes em estágio obrigatório da instituição, além dos estagiários contratados para atuação no IFPR, atende às determinações legais, se adequa a realidade existente no Instituto Federal do Paraná, de acordo com a expectativa sobre a qualidade dos serviços a serem prestados.
4.1. O serviço possui natureza continuada, pois se trata de atividade que será realizada em caráter auxiliar a atividade finalística do IFPR. A abrangência do seguro de vida acidentes pessoais será 24 horas, 7 dias por semana, durante o período de 1 ano, a contar a partir da celebração do contrato, incluindo os períodos de férias dos estudantes;
4.2. A ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica; Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 O licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame. A empresa deverá apresentar assim, comprovação de que já realizou serviço na sua modalidade, por meio de declaração, certificado e/ou atestado de capacidade técnica;
5.1.2. Nos termos do Acórdão 1.214/2013, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
5.1.3. A apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado deve referir-se a período não inferior a 3 (três) anos;
5.1.4. O licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação, Declaração de que possui os documentos infra-relacionados ou de que reunirá condições de apresentá-los no momento da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente;
5.1.5. O licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação a declaração de visita técnica realizada ou não realizada para conhecimento das instalações e local de execução dos serviços;
5.1.6. Inserir previsão de Conta Vinculada e Pagamento pelo Fato Gerador de acordo com a IN 05/2017 — MPOG;
5.1.7. Observar a CIRCULAR SUSEP Nº 302, de 19 de setembro de 2005, que dispõe sobre as regras complementares de funcionamento, os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em plano de seguro de pessoas, dá outras providências, bem como as alterações expressas na CIRCULAR SUSEP nº 516, de 03 de julho de 2015. Além disso, ao apresentar à autorização de funcionamento junto à SUSEP, deverá atestar regularidade mediante comprovação de inexistência de pendências das demais certificações que se fizerem necessárias;
5.1.8. O serviço possui natureza continuada, pois se trata de atividade que será realizada em caráter auxiliar a atividade finalística do IFPR. A abrangência do seguro de vida será 24 horas, 7 dias por semana, durante o período de 12 meses, a contar a partir da celebração do contrato, incluindo os períodos de férias dos estudantes;
5.1.9. Nos termos do Decreto 7.746/12, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública — CISAP, a inserção da sustentabilidade em serviços contratados pela Administração Pública está relacionado ao tripé da sustentabilidade ou Triple-Bottom-Line de John Elkington, com suas três bases conceituais — econômica, ambiental e social — os critérios e práticas serão focados principalmente no pé econômico em relação ao ambiental e social, já que medidas ambientais e sociais encarecem consideravelmente em detrimento dos cortes no orçamento para a educação e ainda considerando o objeto do contrato;
5.1.10. As obrigações da contratada devem estar relacionadas ao objeto contratual, da mesma forma que as previsões de sustentabilidade referem-se às condições em que é prestado o serviço e podem decorrer da inserção de normas ambientais ou de outras obrigações estabelecidas, motivadamente, pela Administração, para a consecução do serviço. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e redução dos índices de poluição pautam-se em alguns pressupostos e exigências que deverão ser observados pela Contratada, tais como: Fazer uso racional de água e energia elétrica, adotando medidas para evitar o desperdício e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo;
5.1.11. Atualmente, três letrinhas têm se tornado cada vez mais comuns nas empresas, E.S.G., é a sigla em inglês para “environmental, social and governance” ou A.S.G. (ambiental, social e governança, em português), geralmente usada para medir as práticas ambientais, sociais e de governança de uma empresa. A principal função do E.S.G. é servir como parâmetro para a análise de empresas, tomando como base os fatores ambientais, sociais e de governança. É a incorporação da sustentabilidade no mundo corporativo. A justificativa para a ênfase do E.S.G. nos últimos tempos decorre do cenário caótico em que a sociedade se encontra, o qual demanda ações de todos os atores sociais. Em relação a característica do serviço a ser contratado, são indicadores: Proteção dos Recursos Naturais, Contenção da poluição, Diminuição e tratamento do próprio lixo, Redução do consumo de energia, Utilização de fontes de energia renováveis e Diminuição de emissão de gases-estufa;
5.1.12. Sabe-se que tanto na indústria quanto no comércio, há geração de resíduos e consumo de matérias primas diversas, em diferentes níveis, portanto, um exemplo de boa iniciativa poderia ser a adoção de métricas a partir da aquisição de créditos de carbono, onde a empresa mensura o quanto produz de resíduos, poluição, bem como o consumo de recursos para desenvolver a sua atividade e adquire créditos como compensação. No Brasil esse mercado ainda carece de regulação, sendo facultada às empresas e indústrias a participação;
5.1.13. A prestação de serviços possui natureza continuada, com duração de 12 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovada por até 60 meses, caso haja interesse da Administração Pública e da empresa contratada;
5.1.14. Não há necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, tendo em vista que a especificidade do serviço visa auxiliar na execução da atividade finalística da instituição, não tendo relação direta;
5.1.15. Quanto à regularização da empresa a ser contratada pela Administração Pública, deve-se observar o subitem 5.1.7. Não obstante, devem ser apresentados: 1 - A Certidão de Regularidade demonstra a regularidade da empresa perante a SUSEP. 2 - A Certidão de Administradores informa quais os diretores homologados pela SUSEP;
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço;
5.3. As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas neste TR.
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas;
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços;
6.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
SETOR |
GRUPO |
ORDENADOR DE DESPESA |
---|---|---|
PROENS |
estudantes matriculados nos cursos presencias e estudantes que realizam estágio obrigatório |
Pró-reitor(a) de ensino |
PROEPPI |
estudantes matriculados nos cursos de pós graduação |
Pró-reitor(a) de Extensão, Pesquisa, Pós Graduação e Inovação |
PROGEPE |
estagiários contratados pela instituição |
Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas |
8.1 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, prestar apoio a instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos que visam garantir o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;
8.2 O conjunto de atividades de fiscalização e gestão compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário de acordo com as seguintes disposições:
8.2.1. Gestão da execução do contrato: é a coordenação das atividades relacionadas a fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios para formalização dos procedimentos de pagamento, aplicação de sanções, dentre outros;
8.2.2. Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos e/ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitante em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão;
8.2.3 Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de acompanhar a execução do objeto, observando principalmente a qualidade e o tempo para atendimento da demanda, compatíveis com indicadores mínimos de desempenho, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
8.2.4 Fiscalização pelo público usuário: é o acompanhamento da execução contratual mediante pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação de serviços ou outro fator determinante para avaliação dos aspectos qualitativos do objeto;
8.3 As atividades de gestão e fiscalização contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercida por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do contrato;
8.4 A fiscalização técnico do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o instrumento de medição de resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
8.4.1 Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, ou;
8.5 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
8.6. Em hipótese alguma será permitido que a própria Contratada, materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados;
8.7 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
8.8 A comunicação oficial entre o IFPR e a prestadora do serviço, será feita por e-mail.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
9.1. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
9.2. Nomear gestor e fiscais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, conforme objeto contratado;
9.3. Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, preferencialmente com o nome dos envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo o fiel e total cumprimento do contrato.
9.5. Comunicar à seguradora todas as ocorrências mensais de inclusões e exclusões de seguros;
9.6. Fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas pelas Seguradoras, incluindo dados cadastrais
9.7. Manter a Seguradora informada a respeito dos Segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, acarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido contratualmente;
9.8. Efetuar os pagamentos em conformidade com o disposto na Seção 15 - DA FORMA DE PAGAMENTO;
9.9. Reter a garantia de execução do contratado até o final de sua vigência;
9.10. Atestar a execução dos serviços, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.;
9.11. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no Edital e Termo de Referência;
9.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.13 Exigir, a qualquer tempo, comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram a contratação.
9.14. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
9.15 Repassar à CONTRATADA todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
9.16 Discriminar o nome da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o Segurado;
9.17 Comunicar de imediato à CONTRATADA, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
9.18 Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistro;
9.19 Comunicar de imediato à CONTRATADA quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
9.20 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.21 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.22 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.23 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.24 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.24.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.24.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.24.3 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
9.25 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.26 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.27 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.28 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
10.2 Emitir a apólice de seguro coletivo e os certificados individuais e nominais à totalidade de segurados, prestando assistência total ao beneficiário, independente do Câmpus/Unidade em que estiver matriculado/lotado, nos termos contratados;
10.3 Emitir, em 02 (duas) vias, certificado individual em nome dos segurados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contendo descritivo detalhado da cobertura oferecida, bem como orientações no caso de sinistro, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e específicas da contratação;
10.4 Prestar assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em qualquer das cidades que possuam Câmpus ou Unidades do IFPR;
10.5 Manter durante toda a vigência do contrato, preposto (corretor) que será o elo entre Contratante e Contratada, com número de telefone e e-mail para possibilitar o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela Contratante em relação aos eventuais sinistros, objeto da licitação;
10.6 Obedecer às diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
10.7 Indenizar, em caso de sinistro, o grupo de segurados dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de toda documentação necessária;
10.8 O Plano de Seguro deverá conter todos os elementos mínimos obrigatórios regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em conformidade com o determinado na CIRCULAR SUSEP Nº 302, de 19/09/2005 e a CIRCULAR SUSEP nº 516 de 03/07/2015;
10.9 A Seguradora e os corretores vinculados deverão manter cadastro junto à SUSEP, possibilitando a consulta por parte do segurado a qualquer tempo;
10.10 Os planos de seguro devem estar registrados na SUSEP;
10.11 Apresentar, a cada mês, documento de cobrança, acompanhado de relatório contendo o nome de todos os segurados, divididos por Câmpus/Unidade;
10.12 Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, obrigações decorrentes desta contratação, sempre que forem verificados vícios ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da Contratante;
10.13 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.14 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, providenciando a correção de toda e qualquer falha que porventura ocorra, sem prejudicar os segurados;
10.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.16 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
10.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE, mediante atendimento telefônico, fax, e-mail, para resolução de problemas apresentados, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre sua utilização;
10.18 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.19 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.20 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.21 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.22 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.23 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
10.24 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
10.25 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.26 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.27 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
10.28 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO.
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório;
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
13.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
13.7 A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o instrumento de medição de resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
13.7.1 Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, ou;
13.8. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
13.9 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar, conforme a demanda, o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das falhas, descumprimento dos prazos e irregularidades constatadas;
13.10 O fiscal técnico poderá solicitar ao Público usuário do serviço, sempre que julgar necessário, informações para auxiliá-lo na mensuração da qualidade do serviço prestado pela CONTRATADA;
13.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
13.12 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
13.13 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação;
13.14 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.
14.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura/Endosso será precedida do recebimento provisório dos serviços, nos termos abaixo:
14.1.1 A empresa terá o prazo de 10(dez) dias corridos, após o recebimento da lista de nomes dos futuros segurados, para emitir e encaminhar a Gestão do contrato no IFPR, a relação dos segurados contendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, CPF, o valor unitário para cada vida e demais documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.1.2 No prazo de até 10(dez) dias a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo a Gestão do contrato;
14.1.3 A Gestão do contrato fará a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela CONTRATADA e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
14.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura/Endosso, com o valor exato dimensionado pelo número de vidas seguradas para o período;
14.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002);
14.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
15. DO PAGAMENTO.
15.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 dias contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura/Endosso;
15.1.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Endosso, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura/Endosso será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência;
15.3 A Nota Fiscal/Fatura/Endosso deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
15.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura/Endosso apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.5.1 o prazo de validade;
15.5.2 a data da emissão;
15.5.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
15.5.4 o período de prestação dos serviços;
15.5.5 o valor a pagar; e
15.5.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
15.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
15.7.1. não produziu os resultados acordados;
15.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
15.9 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
15.10 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
15.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
15.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
15.18 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
15.19 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
15.20 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE;
15.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber;
15.22 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente;
15.23 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
|
---|---|---|---|
365 |
16. REAJUSTE.
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
16.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
16.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
16.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
16.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
16.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
16.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO.
17.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
17.2 A presente contratação não envolve a obrigação de prestação de garantia, pois, não há execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 7º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05/2017.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.4. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito: quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de: 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.4. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.5. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.6. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
18.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;;
18.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.6. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Termo de Referência;
18.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
18.8. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.4, 18.5 e 18.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
18.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
---|---|
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
---|---|---|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
2 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
02 |
3 |
Descumprir os prazos de atendimento a demanda, quando solicitado;; |
02 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
4 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
5 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
6 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
7 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
8 |
Providenciar qualificação para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
18.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.10.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.10.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.10.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
18.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
18.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
18.13. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
18.14 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
18.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
18.16. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
18.17. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
18.18. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;
18.19. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
19.1. O licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame. A empresa deverá apresentar assim, comprovação de que já realizou serviço na sua modalidade, por meio de declaração, certificado e/ou atestado de capacidade técnica;
19.2. Nos termos do Acórdão 1.214/2013, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
19.3. A apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado deve referir-se a período não inferior a 3 (três) anos;
19.4. O licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação, Declaração de que possui os documentos infrarrelacionados ou de que reunirá condições de apresentá-los no momento da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente;
19.5. Qualificação Técnica: Certidão de regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para fins de participação em licitação, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, que comprove a autorização para operar no ramo de seguros de vida, a existência de reservas adequadas e a inexistência de pendência junto à SUSEP. Esta certidão deverá conter a afirmação de que o plano dos seguros estão devidamente aprovados pela SUSEP;
19.6. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital;
19.7. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital;
19.8. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.8.1. Conforme o item 5 e seus subitens deste Termo de Referência.
19.9 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.9.1. Valor Global: R$xxx,000 (indicar por extenso)
19.9.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
19.10 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global;
19.11 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
20.1. O custo estimado da contratação é de R$ 9.687,60 (Nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) mensalmente, totalizando R$ 151.632,00 (Cento e cinquenta mil , seiscentos e trinta e dois reais) anualmente.
21. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
21.1. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura e publicação do Termo de Contrato. Data estimada: 26 de setembro de 2021.
Município de Curitiba, 17 de agosto de 2021.
Equipe de planejamento:
André Santos Cancella, SIAPE 1668461
Ana Lúcia Berno Bonassina, SIAPE 2253397
Célia Carli, SIAPE 1820383
Roberto Alexandre Fedechem, SIAPE 1289462
Aprovo o presente Termo de Referência tendo em vista que foram atendidos os elementos técnicos para contratação do objeto, baseado nas justificativas e necessidades apresentadas pelas unidades requisitantes, por meio dos Documentos de Formalização de Demanda (DOD) e Estudos Preliminares apresentados pela Equipe de Planejamento, designada pela Portaria/Proad 128, de 5 de maio de 2021.
Amarildo Pinheiro Magalhães, SIAPE 1802443
Marcelo Estevam, SIAPE 1858590
Karina Bonilaure, SIAPE 1681301
ANEXO I
INDICADOR 1: FUNCIONÁRIOS |
||
---|---|---|
Finalidade: |
Garantir a qualidade de funcionários necessários à plena execução dos serviços contratados com a conduta compatível com a execução do objeto. |
|
Metas a cumprir |
Urbanidade e cordialidade no atendimento do público usuário e servidores do IFPR. |
|
Instrumentos de Medição |
Comunicação escrita formalizada pelos fiscais do contrato nos campi e/ou usuários do serviço. |
|
Forma de Acompanhamento |
Por intermédio da atuação dos fiscais e gestor do contrato. |
|
Periodicidade |
Mensal |
|
Mecanismo de cálculo |
Será aplicada pontuação conforme cada ocorrência verificada |
|
Início da vigência |
Conforme o contrato |
|
Ocorrências e Pontuação |
Manter funcionário sem qualificação profissional conforme previsto no Termo de Referência |
1 ponto por funcionário |
Deixar de substituir funcionário com rendimento insatisfatório ou que tenha conduta incompatível com suas atribuições |
1 ponto por funcionário |
|
Falta de cordialidade com o público usuário do serviço ou servidores do quadro do IFPR |
2 pontos por ocorrência |
|
Faixas de ajustes no pagamento |
Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme a tabela de sanções. |
|
Observações |
Os pontos de cada indicador são cumulativos e aplicados de acordo com a periodicidade da prestação do serviço mensal. |
INDICADOR 2: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
||
---|---|---|
Finalidade: |
Garantir a plena execução da prestação dos serviços contratados. |
|
Metas a cumprir |
100% de qualidade na prestação do serviço contratado, especialmente, no atendimento referente ao atendimento dos segurados, quando houver. |
|
Instrumentos de Medição |
Relatório emitido pelos fiscais e Termo Circunstanciado emitido pela Gestão do Contrato. |
|
Forma de Acompanhamento |
Por intermédio da atuação dos fiscais e gestor do contrato. |
|
Periodicidade |
Mensal |
|
Mecanismo de cálculo |
Será aplicada pontuação conforme cada ocorrência verificada |
|
Início da vigência |
Conforme o contrato |
|
Ocorrências e Pontuação |
Executar o serviço de modo incompleto, injustificadamente, ou executá-lo de maneira protelatória, causando prejuízos a Administração Pública e/ou transtornos aos segurados. |
4 pontos por ocorrência |
Fornecer informações pérfidas de serviço |
3 pontos por ocorrência |
|
Faixas de ajustes no pagamento |
Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme a tabela de sanções. |
|
Observações |
Os pontos de cada indicador são cumulativos e aplicados de acordo com a periodicidade da prestação do serviço mensal. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE SANTOS CANCELLA, COORDENADOR(A), em 25/08/2021, às 20:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por AMARILDO PINHEIRO MAGALHAES, Pro-Reitor(a), em 25/08/2021, às 20:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CELIA CARLI, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 26/08/2021, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO ESTEVAM, Pro-Reitor(a), em 26/08/2021, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ALEXANDRE FEDECHEM, Chefe de Seção, em 26/08/2021, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA BERNO BONASSINA, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 26/08/2021, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por KARINA MELLO BONILAURE, Pro-Reitor(a), em 26/08/2021, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1355937 e o código CRC 54DBC296. |
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