Termo de Referência
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
campus paranavaí
PREGÃO Nº 46/2021 - SRP
Processo Administrativo n.°23411.012230/2021-18
objeto
Aquisição de kits de alimentação escolar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO 1
Item |
Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Valor estimado unitário |
1 |
Arroz parboilizado - produto de origem vegetal, classe longo fino, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade e fragmentos estranhos, com especificação dos ingredientes, a embalagem deve conter a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no ministério da saúde e /ou da agricultura. O prazo de validade deve ser de no mínimo 6 (seis) meses após a entrega. |
Pacote de 1 kg |
1 |
R$ 4,74 |
2 |
Feijão carioca - novo, tipo 1. Acondicionado em embalagem de 1 kg, rotulagem segundo os padrões da resolução vigente. Deve apresentar perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie; estarem livres de enfermidades; não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não conterem corpos estranhos aderentes à superfície externa, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem conter mofo; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Deve estar dentro do prazo de validade. |
Pacote de 1 kg |
1 |
R$ 6,99 |
3 |
Fubá - farinha de milho. Produto de origem vegetal, 100% milho, enriquecido com ferro e ácido fólico. Oriundo da moagem do grão do milho, sadio e limpo, não devendo conter materiais terrosos, parasitas e detritos de animais e vegetais. A embalagem deve conter a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no ministério da saúde e /ou da agricultura. O prazo de validade deve ser de no mínimo 6 (seis) meses após a entrega. |
Pacote de 500 g |
1 |
R$ 2,68 |
4 |
Macarrão espaguete - massa alimentícia de trigo, seca, vitaminada. A embalagem deve conter a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no ministério da saúde e /ou da agricultura. Deve estar dentro do prazo de validade. |
Pacote de 500 g |
1 |
R$ 2,85 |
5 |
Leite em pó integral - produto obtido a partir da desidratação do leite de vaca integral, na sua concentração natural, sem diluição e sem adição de açúcar e/ou água, submetido a tratamento e processamento tecnológico adequados, e que assegurem sua apresentação e conservação até o momento do consumo. Leite em pó integral instantâneo, de 1ª qualidade, com aparência uniforme, não empedrado ou pegajoso, cor branca, com sabor característico. A embalagem deverá conter as informações do produto, do fabricante, prazo de validade e peso líquido, número do lote, com registro no ministério da saúde e/ou da agricultura conforme legislação vigente. O prazo de validade deve ser de no mínimo 9 (nove) meses após a entrega. |
Pacote de 400 g |
1 |
R$ 12,04 |
6 |
Café torrado em pó - produto de origem vegetal, produto devidamente selecionado, beneficiado, torrado e moído. De acordo com o que determina a legislação. A embalagem deve conter a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no ministério da saúde e /ou da agricultura. Deve estar dentro do prazo de validade |
Pacote de 500g |
1 |
R$ 9,76 |
7 |
Óleo de soja - produto vegetal. Óleo alimentício, refinado e de acordo com os padrões legais. A embalagem deve conter a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no ministério da saúde e /ou da agricultura. Deve estar dentro do prazo de validade. |
Embalagem de 900 ml |
1 |
R$ 7,84 |
8 |
Sal refinado iodado - a embalagem deve conter a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no ministério da saúde e/ou da agricultura. Deve estar dentro do prazo de validade. |
Pacote de 1 kg |
1 |
R$ 1,36 |
9 |
Açúcar cristal - produto de origem vegetal, constituído de sacarose de cana-de-açúcar, na cor branca, com aspecto sólido, granulado, de 1ª qualidade, odor e sabor próprios do produto, com ausência de insetos, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais, acondicionado em pacotes, embalagem primária plástica resistente que garanta a integridade do produto até o consumo, prazo de validade de 01 (um) ano a contar após a entrega. A embalagem deverá conter dados de identificação e número do lote. |
Pacote de 2 kg |
1 |
R$ 6,78 |
10 |
Bolacha doce - deverão ser produzidas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação, a rotulagem deve estar de acordo com a resolução vigente, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O prazo de validade deve ser de no mínimo 6 (seis) meses após a entrega. |
Pacote de 400 g |
1 |
R$ 4,32 |
Os itens que compõem o Grupo 1 compreendem o Kit de Alimentação escolar, cujo valor estimado é de R$ 59,37 (cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos).
A quantidade estimada de fornecimento é de 5.445 (cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco) kits.
Cada kit alimentação deverá comtemplar uma unidade de cada item do Grupo 1.
O prazo de vigência da contratação é de um ano contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma presencial.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O prazo de entrega dos kits é de 05 dias, contados do envio de ordem de entrega no endereço sito à Rua José Felipe "Tequinha", 1400 - Jardim das Nações - Paranavaí/PR.
A entrega será ser solicitada de forma parcelada durante os meses de distribuição dos kits aos estudantes, em que a Administração indicará na ordem de entrega os quantitativos, dias e horários de recebimento.
Os produtos especificados no subitem 1.1 deverão ser entregues separados em kits devidamente acondicionados em embalagens plásticas transparentes.
Os itens que compõe o kit deverão atender às especificações e quantidades discriminadas na tabela constante no subitem 1.1 e apresentar as marcas oferecidas na proposta da empresa.
Os produtos deverão estar dentro do prazo de validade e acondicionados em suas embalagens originais, vedadas, sem apresentar amassados, rasgados ou qualquer dano ou violação.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de duas horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6 / 100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução por se tratar de materiais perecíveis de consumo imediato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
Multa:
moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 14.2.4 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3, 14.2.4 e 14.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
Valor Global: R$ 323.269,65 (trezentos e vinte e três mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado total da contratação é de R$ 323.269,65 (trezentos e vinte e três mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
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Aprovo o presente Termo de Referência tendo em vista que foram atendidos os elementos técnicos para contratação do Objeto, baseado nas Justificativas e necessidades apresentadas pela Unidade requisitante, por meio do Documento de Formalização de Demanda, e que foi utilizado o modelo de Termo de Referência disponibilizado pela AGU/CGU.
José Barbosa Dias Júnior
Diretor-Geral
Autoridade Competente, nos termos da Resolução n. 03/2019 - CONSUP (SEI 0241463)
| Documento assinado eletronicamente por DAYANE DE OLIVEIRA GOMES, DIRETOR(a), em 14/10/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por JOSE BARBOSA DIAS JUNIOR, DIRETOR(a), em 14/10/2021, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1420090 e o código CRC 38EF0C70. |
Referência: Processo nº 23411.012230/2021-18 | SEI nº 1420090 |
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | PARANAVAÍ/SECCON/PARANAVAÍ/CA/PARANAVAÍ/DIPLAD/PARANAVAÍ/DG/IFPR/PARANAVAÍ-SECCON/PARANAVAÍ
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