Timbre

  

Edital de Chamada

MINUTA DE EDITAL DE CHAMADA

 

PREGÃO PRESENCIAL N° 46/2021

Data de Abertura: 03/11/2021 às 9h:00min

Objeto: Registro de preços para a aquisição de kits de alimentação a serem distribuídos aos alunos do IFPR - Campus Paranavaí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Valor Total Estimado: R$ 323.269,65 (trezentos e vinte e três mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).

 

Forma de Adjudicação: Global

Instrumento Contratual: Nota de Empenho

 

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ITEM 11 DO EDITAL)

 

Requisitos Básicos:

  • Sicaf ou documentos equivalentes

  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS

  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade - CNJ

  • Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON/TCU

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)

  • Regularidade Fiscal

  • Habilitação Jurídica

  • Qualificação Econômico-Financeira

  • Declarações Complementares.

 

Exclusiva ME/EPP: Não

Cota ME/EPP: Não

Exige Amostra/Dem.: Não

Dec. nº 7.174/2010: Não

Prazo para envio da proposta/documentação: Até o dia 03/11/2021 às 9h:00min

 

Pedidos de Esclarecimentos: Até 29/10/2021 no endereço licitacao.paranavai@ifpr.edu.br.

Impugnações: Até 29/10/2021 no endereço licitacao.paranavai@ifpr.edu.br.

 

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2021 - SRP

(Processo Administrativo n°23411.012230/2021-18)

 

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal do Paraná - Campus Paranavaí, sediado na Avenida José Felipe Tequinha, n° 1400, Jardim das Nações, Paranavaí - PR, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria 132 de 29 de setembro de 2020, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto  nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013,  da Instrução Normativa SLTI/MP  nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 

 

Data da sessão:  03/11/2021 

Horário: às 9h:00

Local: Instituto Federal do Paraná - Campus Paranavaí, no endereço: Avenida José Felipe Tequinha, n° 1400, Jardim das Nações, Paranavaí - PR

 

O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de kits de alimentação a serem distribuídos aos alunos do IFPR - Campus Paranavaí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

A licitação será realizada em grupo único, formado por 10 (dez) itens, conforme tabela constante no item 1.1. do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

O critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

DO REGISTRO DE PREÇOS 

As regras referentes ao Registro de Preços são as que constarão da minuta de Ata de Registro de Preços.

 

No caso de representante designado pela empresa apresentar Carta de Credenciamento, conforme ANEXO II;

Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.

Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes n° 01 e n° 02.

Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

A declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.

Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;

 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado;

A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

 

DA  ENTREGA DOS ENVELOPES 

Até às 9h:00min horas, do dia 01(um) de novembro de 2021, na Seção de Compras e Contratos do Instituto Federal do Paraná no endereço Avenida José Felipe Tequinha, n° 1400, Jardim das Nações, Paranavaí - PR para entrega dos Envelopes n° 01, com a Proposta de Preços, e n° 02, com os Documentos de Habilitação , além das declarações complementares.

Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1

PROPOSTA DE PREÇOS

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS PARANAVAÍ

PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021

 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

(CNPJ)

 

ENVELOPE Nº 2

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS PARANAVAÍ

PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021

 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

(CNPJ)

Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento destes, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 5.1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.

 

DA SESSÃO PÚBLICA DA ABERTURA DOS ENVELOPES

No dia, hora e local designados neste edital, em ato público, na presença dos licitantes, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão, de uma só vez, os Envelopes no 01 e no 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.

Como condição para participação, o Pregoeiro verificará a conformidade da documentação complementar entregue pela licitante conforme exigido no item 4.4 deste Edital.

A seguir, proceder-se-á à rúbrica e abertura dos Envelopes n° 01 e n° 02 e será dado encaminhamento às fases de julgamento das Propostas de Preços e Habilitação de acordo com as disposições contidas neste edital.

 

DA PROPOSTA

A proposta de preços, apresentada no envelope no 1, será redigida em língua portuguesa, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, de acordo com o modelo do ANEXO VIII, devendo conter:

A razão social e CNPJ da empresa licitante;

Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;

Marca;

Fabricante; 

Descrição detalhada do objeto, contendo as informações de acordo com as especificação do Termo de Referência;

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 

Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
 

DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata. 

 O Pregoeiro classificará para a fase de lances o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances. 

 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 

Para efeitos de classificação, lances e julgamento das propostas, considerar-se-ão os preços inclusos todos os encargos e impostos, inclusive o ICMS, e a diferença de alíquota no caso de empresas fora do estado. 

 

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 

O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 

O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 

A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. ​

Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte,encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 

O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP. 

As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. 

Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior. 

Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 

Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.

Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. 

Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.

Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.

Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 

 

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 

O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 

Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 

Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

O Pregoeiro poderá apresentar contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

Para elaboração da proposta definitiva de preços, de acordo com os lances da proposta vencedora o desconto concedido no valor do grupo deverá ser distribuído proporcionalmente em todos os itens constantes no grupo.

Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 

 

a) SICAF;  

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);  

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).  

d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 

Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

Não ocorrendo inabilitação, será consultado o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para os licitantes cadastrados, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP no 03, de 2018.

O cadastramento e a habilitação da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF são válidos como parte dos requisitos mínimos da habilitação da licitante, substituindo os documentos de Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista e Econômico-Financeira.

Se a empresa vencedora do certame não possuir o cadastro no SICAF deverá providenciar o cadastramento anteriormente à assinatura do contrato.

Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1o da LC no 123, de 2006.

Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP no 3, de 2018, deverão apresentar, no envelope no 1, a documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como, à Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.

Habilitação jurídica: 

 

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

 

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

 

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

 

Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 

Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.

 

DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 

 

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE MILANI COUTINHO RODRIGUES, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 18/10/2021, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE BARBOSA DIAS JUNIOR, DIRETOR(a), em 18/10/2021, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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