Estudos preliminares - IN 05/2017
APÊNDICE DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO 23411.009836/2021-76
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO |
A) Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de Auxiliar de Serviços Gerais mediante dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes e EPIs, com vistas a atender às necessidades do Instituto Federal do Paraná – Campus Cascavel e EAD conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.
B) Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de Copeiragem mediante dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes, com vistas a atender às necessidades do Instituto Federal do Paraná – Campi Cascavel e Curitiba conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.
C) Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de Oficial de manutenção predial mediante dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais, uniformes, EPIs e equipamentos, com vistas a atender às necessidades do Instituto Federal do Paraná – Campus Cascavel, Curitiba, EAD e Quedas do Iguaçu conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.
D) Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de Portaria mediante dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes, com vistas a atender às necessidades do Instituto Federal do Paraná – Campi Cascavel, Curitiba, EAD e Quedas do Iguaçu conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.
E) Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de Recepção mediante dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais, uniformes, EPIs e equipamentos, com vistas a atender às necessidades do Instituto Federal do Paraná – Campi Colombo, Curitiba e EAD, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.
|
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONTEÚDO |
De acordo com a IN nº 05-MPOG, de 25 de maio de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Capítulo II, Seção II e Anexo III, as contratações devem ser precedidas de Estudos Preliminares/Projeto Básico para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
|
3. DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES |
3.1. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA |
Lei 8.666/1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei 10.520/2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Decreto–Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Decreto n.º 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Instrução Normativa nº 05/2017 da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que trata sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Portaria Normativa nº 01, de 12 de junho de 2018 da Pró-reitoria de Administração do IFPR, que dispõe sobre a fase de planejamento da contratação da IN 05/2017 (SEGES/MPDG), no âmbito do IFPR. Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
3.1.1. CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DOS POSTOS A SEREM CONTRATADOS.
Com base nos contratos atuais, as convenções são:
A) SIEMACO SIEMACO NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000326/2021 DATA DE REGISTRO NO MTE: 02/02/2021 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR004907/2021 NÚMERO DO PROCESSO: 13068.100653/2021-98 DATA DO PROTOCOLO: 01/02/21 RECEPCIONISTA: CBO 4221-05
B) SINDUSCON CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2022: NÚMERO DE REGISTRO NO MTE PR002258/2020 DATA DE REGISTRO NO MTE: 25/08/2020 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR043289/2020 NÚMERO DO PROCESSO: 13068.108633/2020-84 DATA DO PROTOCOLO: 12/08/2020.
E o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
|
3.2. AO FINAL DA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES, AVALIAR A NECESSIDADE DE CLASSIFICÁ-LOS NOS TERMOS DA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 |
Não se aplica
|
4. ANEXO III DA IN 05/2017 |
São diretrizes específicas a cada elemento dos estudos preliminares as seguintes:
|
I) NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
As contratações a serem realizadas objetivam assegurar a continuidade dos serviços continuados prestados atualmente aos Campus Cascavel, Curitiba, Colombo, EAD e Quedas do Iguaçu. A vigência dos atuais contratos se encerrarão entre os meses de setembro e dezembro de 2021, dependendo de cada unidade. A demanda por esses serviços ocorre em razão do Instituto Federal do Paraná não possuir, em seu quadro, cargo que possua competências técnicas para exercer as funções dos postos descritos nesse processo.
A contratação do Posto de Auxiliar de Serviços Gerais atenderá as demandas dos Câmpus Cascavel e EAD, auxiliando na manutenção e conservação das instalações e equipamentos do prédio, na limpeza de toda a área gramada e dos jardins internos e externos, irrigação, limpeza de ralos, pintura, plantio, adubagem, poda, coleta e depósito de lixo na lixeiras, movimentação de cargas e objetos, instalação de divisórias, substituição de lâmpadas, conserto de vazamentos e rachaduras, e demais atividades compatíveis com as atribuições do cargo. Com esse posto, a instituição pretende assegurar os padrões mínimos de qualidade no atendimento ao cidadão e usuários, estabelecidos no Decreto nº 9.094/2017, com a terceirização.
A contratação se destina à realização de atividades de copeiragem nos Campus Cascavel e Curitiba, com a prestação de atendimento ao público interno com a preparação de cafés, chás , sucos, bandejas, pratos, mesas, recolhimento de utensílios durante o expediente, organização e limpeza da copa, refeitório e seus equipamentos e utensílios, e outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. Dessa forma, para o preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada torna-se necessária a terceirização desse serviço; a contratação está amparada pelos Decreto – Lei nº 200/1967 e Decreto n.º 2.271/97. Para atingir esse objetivo, a Administração Pública busca, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus recursos humanos, visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações, como é o caso dos serviços terceirizados a serem licitados.
A contratação do Posto de Oficial de Manutenção Predial atenderá as demandas do Campus Cascavel, Curitiba, EAD e Quedas do Iguaçu, executando serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Trabalham seguindo normas de segurança e higiene do trabalho, qualidade e proteção ao meio ambiente. Dessa forma, para o preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada torna-se necessária a terceirização desse serviço; a contratação está amparada pelos Decreto – Lei nº 200/1967 e Decreto n.º 2.271/97. Para atingir esse objetivo, a Administração Pública busca, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus recursos humanos, visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações, como é o caso dos serviços terceirizados a serem licitados
A contratação desse profissional objetiva a continuidade dos serviços continuados e a prestação de serviços de portaria nos campi Cascavel, Curitiba, EAD e Quedas do Iguaçu, no qual o colaborador deverá ser responsável pelo controle da entrada e saída dos prédios e dos estacionamentos, controlar o fluxo de pessoas, identificando orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, acompanhar pessoas e mercadorias, e demais atividades pertinentes à função. A possibilidade de contratar o posto de serviço de operador de máquina costal, por meio de terceirização para realizar as atividades assegurando a continuidade do funcionamento. Assegurar os padrões mínimos de qualidade no atendimento ao cidadão estabelecidos no Decreto nº 9.094/2017, com a terceirização
A contratação se destina à realização de atividades de apoio administrativo, com a prestação de atendimento ao público interno e externo dos campi Colombo, Curitiba e EAD através de email e telefone, prestando informações, realizando agendamentos e orientando a circulação de pessoas e visitantes. Muito embora se trate de serviços auxiliares e complementares, estes são necessários ao bom funcionamento dos serviços públicos oferecidos. Destaca-se que o IFPR não dispõe de pessoal suficiente para atender, de forma eficiente e eficaz, as atividades de apoio administrativo e operacionais da instituição. Dessa forma, para o preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada torna-se necessária a terceirização desse serviço, contratação esta, amparada pelos Decreto – Lei nº 200/1967 e Decreto n.º 2.271/97. Para atingir esse objetivo, a Administração Pública busca, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus recursos humanos, visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações, como é o caso dos serviços terceirizados de apoio administrativo a serem licitados.
|
II) REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE |
A) Indicar se a contratação está alinhada aos planos instituídos pelo órgão ou entidade tais como Plano de Desenvolvimento Institucional ou Planejamento Estratégico, quando houver
O objeto e os benefícios desta contratação estão alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2019/2023 do IFPR por se tratarem de serviços essenciais que devem atender às necessidades dos Campi.
b) Informar a política pública a que esteja vinculada ou a ser instituída pela contratação, quando couber
A Administração Pública brasileira vem desde a publicação do Decreto – Lei nº 200/1967, estabelecendo diretrizes para a terceirização. Em seu art. 10, dispõe:
"Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: c) Da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. § 7º Para melhor desincumbir-se suas tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução (grifo nosso)."
Posteriormente, o Decreto nº 2.271/97, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Direta autárquica e fundacional, disciplina o § 7º do Art. 10 do Decreto-Lei nº 200/1997: "Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal."
No âmbito do IFPR, a terceirização de serviços é uma técnica de gestão administrativa adotada desde sua criação, com o propósito de transferir as atividades auxiliares, instrumentais e acessórias por meio da contratação de empresas especializadas, com o intuito de melhor gerir seus recursos, bem como concentrar seu material humano no desempenho das atividades finalísticas da instituição, tais como de recepcionista e porteiro.
|
III) REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
A) REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE:
Para atender a demanda levantada é necessária a contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais para alguns postos específicos. A execução será indireta mediante o regime de empreitada global.
Itens a serem exigidos no Termo de Referência: Deverão ser observadas e cumpridas pelas contratada todas as normas de higiene e segurança do trabalho. Serão necessários os postos a seguir definidos:
1 CATEGORIA PROFISSIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS UNIDADES: Cascavel e EAD CBO: 5143-10 CONVENÇÃO COLETIVA: SIEMACO – PR - 2021/2023 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS (escala de horário estabelecida na Unidade).
PISO SALARIAL: O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná - SEAC/PR e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná - SIEMACO/PR, registrada no MTE sob o nº PR000326/2021, em 02/02/2020, ou qualquer outro valor acima do piso salarial estabelecido.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na limpeza, conservação e manutenção interna e externa do Instituto Federal do Paraná – Campus Cascavel e EAD
ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: Auxiliar na limpeza e conservação das instalações e equipamentos do prédio; Auxiliar na varrição das calçadas adjacentes ao prédio e vias internas ao terreno; Auxiliar nas tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos; Auxiliar na limpeza de toda a área gramada e dos jardins interno e externo; Executar tarefas como irrigar, limpar ralos; Auxiliar na pintura de sinalizações; Auxiliar no plantio, adubagem e poda; Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras; Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico; Carregar móveis, equipamentos, processos, malotes, etc., para local indicado pela Administração, movimentação de cargas sejam elas entregas, patrimoniais ou outras; Auxiliar na instalação e movimentação de divisórias; Efetuar a substituição de lâmpadas queimadas ou com defeito; Auxiliar no conserto de vazamentos e rachaduras; Verificar instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, a fim de detectar possíveis irregularidades e providenciar, a tempo, as medidas recomendáveis; Efetuar corte e recolhimento de grama, capinar, juntado folhas e galhos de toda área externa, extrair plantas daninhas; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Requisito 1: Escolaridade/alfabetizado.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar responsabilidade, paciência, resistência física, iniciativa, agilidade, prudência, equilíbrio físico, destreza manual, controle emocional; preocupar-se com a segurança pessoal e da equipe; manter-se atualizado, trabalhar em equipe.
UNIFORME: Item 01: Calça jeans tradicional, azul, com emblema da empresa, tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 02: Camiseta gola polo, na cor usual da empresa, com dois botões, malha piquet polialgodão estonada (50% poliéster, 50% algodão) gramatura 195 g/m², manga curta com emblema da empresa, tamanho sob medida. Quantidade inicial 03 – semestral 03. Item 03: Jaqueta em nylon com zíper, na cor usual da empresa, com forro para inverno e emblema da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01.
CRACHÁ: De presilha, constando o nome do colaborador e foto e trazer impressa a informação “A serviço do IFPR”.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs: Item 01: Abafador de ruídos 14 DB CG – 104, conchas ovais de material plástico resistente, com bordas almofadadas em espuma de nylon e revestidas com capa, arco tensor de alta resistência. Quantidade inicial 01 – semestral 01. Item 02: Avental de segurança - raspa de couro. Quantidade inicial 01 – semestral 01. Item 03: Bota de segurança, material borracha, material sola PVC - cloreto de polivinila, tamanho sob medida, tipo cano médio, características adicionais com forro, antiderrapante. Quantidade inicial 01 – semestral 01. Item 04: Bota de segurança, com biqueira de aço, material couro, material sola borracha, tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01. Item 05: Capa para chuva em PVC, com capuz. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 06: Chapéu com proteção de pescoço UV (tipo safári), material poliamida. Quantidade inicial 01 – semestral 01. Item 07: Luva de segurança anti estática. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 08: Luva PVC longa sem forro. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 09: Luva raspa couro, punho de 20cm, com tira de reforço entre o polegar e indicador com protetor de artéria. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 10: Máscara de proteção sem filtro. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 11: Óculos de proteção, transparente, com lente de policarbonato e com proteção lateral. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 12: Protetor auricular. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 13: Protetor Solar – FPS 50, 120 ML, proteção UVA+UVB, fotoestável. Quantidade inicial 02 – semestral 02.
Listagem mínima de EPIs. Deverão ser observadas pela contratada e pelos ocupantes dos postos todas as disposições da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, EPI. Os custos deverão ser consignados na proposta da licitante.
MATERIAIS: Não serão exigidos.
EQUIPAMENTOS: Item 1: Carrinho de mão (pneu com câmara); Item 2: Cavadeira reta articulada com cabo; Item 3: Cavadeira reta com cabo; Item 4: Enxada com cabo (tamanho médio); Item 5: Enxadão tamanho médio com cabo; Item 6: Enxadeco (enxadinha); facão (médio); Item 7: Mangueira reforçada de borracha (50m), ¾”, com adaptador e esguicho; Item 8: Pá de bico com cabo de madeira - nº 3; Item 9: Vassoura fixa para folhagem com cabo 120 cm 22 dentes (rastelo); Item 10: Serrote para poda; Item 11: Tesoura para corte de grama Item 12: Amolador de ferramentas
2 CATEGORIA PROFISSIONAL: COPEIRA UNIDADES: Cascavel e Curitiba CBO: 5134-25 CONVENÇÃO COLETIVA: SIEMACO – PR - 2021/2023 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS (escala de horário estabelecida na Unidade). ISO SALARIAL: O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT, PISO SALARIAL: O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná - SEAC/PR e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná - SIEMACO/PR, registrada no MTE sob o nº PR000326/2021, em 02/02/2020, ou qualquer outro valor acima do piso salarial estabelecido.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de copeiragem, aos servidores e aos visitantes e garantir o funcionamento das copas, o preparo e a distribuição de café e de água, diariamente.
ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: - Diariamente: Preparar café, chás, sucos e outros;Preparo de bandejas, pratos e mesas; Recolhimento de xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios, durante o expediente da unidade; Manter os utensílios de copa devidamente organizados, guardados, limpos e higienizados; Manter os ambientes da copa e refeitório sempre limpos, higienizados e organizados; Relacionar e enviar a Administração relação de faltas e necessidades de utensílios, material de limpeza, produtos alimentícios, tempestivamente; Demais atividades pertinentes ao serviço de copa. - Semanalmente: Limpeza geral nos pertences da copa e das unidades, tais como: geladeira, fogão, micro-ondas, armários e todos os demais utensílios usados diariamente; Limpeza dos frigobares existentes nas unidades. Comunicar, de imediato, qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento das atividades. Solicitar reposição dos materiais necessários a prestação do serviço; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Requisito 01: Ensino Fundamental incompleto; Requisito 02: Experiência de 06 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Comunicação com boa desenvoltura, fluência verbal, cortesia e polidez; Demonstração de profissionalismo, iniciativa e desenvoltura compatível com a função a ser desempenhada. Cumprir normas e procedimentos sanitários
UNIFORME: Item 01:Avental em Oxford ou tergal branco com amarras nos lados. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 02: Calça comprida com zíper, de gabardine ou brim, na cor cinza claro. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 03: Camiseta em forma de “T”, em malha fria, com gola sanfonada, de mangas curtas, com emblema da empresa no lado superior esquerdo, na cor branca, tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 04: Jaqueta em nylon com zíper, na cor usual da empresa, com forro para inverno e emblema da empresa, tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01. Item 05: Par de sapatos material sintético. Tipo mocassim fechado. Salto até 3 cm. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01. Item 06: Touca com aba e filó na cor preta. Quantidade inicial 02 – semestral 2.
CRACHÁ: De presilha, constando o nome do colaborador e foto e trazer impressa a informação “A serviço do IFPR”.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs: Deverão ser observadas pela contratada e pelo ocupante do posto todas as disposições da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, EPI. Os custos deverão ser consignados na proposta da licitante.
MATERIAIS: Não serão exigidos.
EQUIPAMENTOS: Não serão exigidos.
3 CATEGORIA PROFISSIONAL: Oficial de manutenção predial UNIDADES: Cascavel, Curitiba, EAD e Quedas do Iguaçu. CBO: 5143-25 CONVENÇÃO COLETIVA: SINDUSCON – PR - 2021 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS (escala de horário estabelecida na Unidade).
PISO SALARIAL: O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná - SEAC/PR e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná - SIEMACO/PR, registrada no MTE sob o nº PR000326/2021, em 02/02/2020, ou qualquer outro valor acima do piso salarial estabelecido.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Trabalham seguindo normas de segurança e higiene do trabalho, qualidade e proteção ao meio ambiente.
ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, pintura, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças. Vistoria e manutenção em reservatórios de água, componentes e equipamentos; Deverão ser monitorados, conservados e reparados os seguintes sistemas e/ou áreas: a) Sistema hidráulico e sanitário; b) Sistema elétrico (de baixa tensão) e mecânico; c) Carpintaria e marcenaria; d) Alvenaria, pisos, cerâmicas, calçadas e calçamentos; e) Sistema de vedação e esquadrias; f) Sistema de revestimento e pintura; g) Sistema estrutural e de cobertura; h) Instalação de equipamentos e peças; i) Demais atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Requisito 1 Escolaridade: Ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de trabalho (podendo ser comprovada pela experiência, requisito 3); Requisito 2 - Curso profissionalizante na área de manutenção predial de no mínimo 30 horas. Requisito 3 – Experiência mínima de 06 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho, em função equiparada a de oficial de manutenção predial. Requisito 4 - Certificação NR10 – Curso básico (a ser comprovada em até 30 dias após o início da prestação dos serviços). Requisito 5 - Certificação NR35 (a ser comprovada em até 30 dias após o início da prestação dos serviços).
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar responsabilidade; paciência; resistência física; iniciativa; agilidade; prudência; equilíbrio físico; destreza manual; controle emocional; preocupar-se com a segurança pessoal e da equipe; ter aptidão para trabalhar em alturas; ter aptidão para trabalhar com eletricidade; manter-se atualizado; trabalhar em equipe
UNIFORME: Item 01: Calça jeans tradicional, azul, com emblema da empresa, tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 02: Camiseta gola polo, na cor usual da empresa, com dois botões, malha piquet polialgodão estonada (50% poliéster, 50% algodão) gramatura 195 g/m², manga curta com emblema da empresa, tamanho sob medida. Quantidade inicial 03 – semestral 03. Item 03: Jaqueta em nylon com zíper, na cor usual da empresa, com forro para inverno e emblema da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01. Item 04: Crachá (com cordão, foto e trazer impressa a informação a serviço do IFPR). Quantidade inicial 01 – semestral 01.
CRACHÁ: De presilha, constando o nome do colaborador e foto e trazer impressa a informação “A serviço do IFPR”.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs: Item 01: Abafador de ruídos 14 DB CG – 104, conchas ovais de material plástico resistente, com bordas almofadadas em espuma de nylon e revestidas com capa, arco tensor de alta resistência. Quantidade inicial 01 – semestral 01. Item 02: Avental de segurança - raspa de couro. Quantidade inicial 01 – semestral 01. Item 03: Bota de segurança, material borracha, material sola PVC - cloreto de polivinila, tamanho sob medida, tipo cano médio, características adicionais com forro, antiderrapante. Quantidade inicial 01 – semestral 01. Item 04: Bota de segurança, com biqueira de aço, material couro, material sola borracha, tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01. Item 05: Capa para chuva em PVC, com capuz. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 06: Chapéu com proteção de pescoço UV (tipo safári), material poliamida. Quantidade inicial 01 – semestral 01. Item 07: Luva de segurança anti estática. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 08: Luva PVC longa sem forro. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 09: Luva raspa couro, punho de 20cm, com tira de reforço entre o polegar e indicador com protetor de artéria. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 10: Máscara de proteção sem filtro. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 11: Óculos de proteção, transparente, com lente de policarbonato e com proteção lateral. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 12: Protetor auricular. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 13: Protetor Solar – FPS 50, 120 ML, proteção UVA+UVB, fotoestável. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 14: Repelente de insetos
EPIs NR 35 TRABALHO EM ALTURA: para a realização de trabalho em altura, caberá à contratada, mediante análise de riscos dos locais de prestação dos serviços a seleção dos sistemas de proteção contra quedas bem como a seleção dos EPIs, a inspeção, forma de utilização, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda. Os EPIs deverão ser certificados, adequados para a utilização pretendida, utilizados considerando os limites de uso, ajustados ao peso e a altura do trabalhador. Os custos deverão ser consignados em sua proposta. EPIs NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE: caberá a contratada a seleção e disponibilização dos equipamentos de proteção individual contendo no mínimo: capacete classe B, óculos com proteção contra a radiação de raios ultravioleta UVA e UVB, luvas e mangas isolantes de borracha e calçados de segurança com solado de borracha isolante. Outros equipamentos podem ser aplicáveis, dependendo do tipo de atividade a ser desenvolvida, como é o caso de cintos de segurança, luvas de cobertura (a serem usadas sobre a luva de borracha), respiradores (máscaras) para trabalhos em espaços confinados, entre outros, cuja seleção, certificação e disponibilização ficarão sob responsabilidade da contratada. Os custos deverão ser consignados em sua proposta.
Deverão ser observadas pela contratada e pelo ocupante do posto todas as disposições da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, EPI, bem como as normas regulamentadoras aplicáveis ao posto. Os custos deverão ser consignados na proposta da licitante.
OBSERVAÇÕES GERAIS REFERENTES AO POSTO: 1) Obrigações da contratada referentes à NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade: Para a prestação dos serviços a contratada e o trabalhador ocupante do posto deverão atender todas as disposições contidas na NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade). Deverá ser disponibilizado pela contratada trabalhador capacitado nos termos da NR 10 (no que tange a instalações elétricas de baixa tensão) quanto ao conteúdo, carga horária, periodicidade e certificado. Após cada capacitação a contratada deverá emitir documento de autorização para intervenção em instalações elétricas nos termos do item 10.8 da NR 10, descrevendo as atividades para as quais o trabalhador encontra-se autorizado. 2) Obrigações da Contratada referentes à NR 35 – Trabalho em Altura: em virtude das instalações físicas da unidade, o ocupante do posto necessitará efetuar atividades em altura, além dos 02 (dois) metros a que se refere a NR 35 (Trabalho em Altura). A contratada e o ocupante do posto deverão atender na íntegra às exigências da referida norma. Sempre que for necessário o desempenho de atividades em altura, o fiscal de contratos da unidade comunicará (com 03 dias úteis de antecedência) por escrito à contratada descrevendo minuciosamente a atividade a ser realizada. Mediante à solicitação, a contratada deverá providenciar a documentação, equipamentos de proteção individual e coletiva, sistema de proteção contra quedas e supervisão do trabalho em altura. Deverá ser disponibilizado pela contratada trabalhador capacitado nos termos da NR 35, quanto ao conteúdo, carga horária, periodicidade e certificado. 3) Os custos advindos do cumprimento das exigências da NR 10 e NR 35 deverão ser consignados na proposta da licitante, principalmente no que tange aos custos indiretos, não sendo admitidas alegações posteriores relativas a reajustes. 4) Para avaliação dos custos advindos do cumprimento das exigências da NR 10 e NR 35 recomenda-se que as licitantes efetuem vistoria prévia na unidade. 5) A contratada deverá atender a todas às exigências de higiene e segurança do trabalho, incluindo nestas as obrigações estipuladas pelas NR 10 e NR 35
MATERIAIS: Não serão exigidos.
EQUIPAMENTOS: Item 1: Alicate Alicate bomba d’água 10'; alicate de bico ½ cano reto 6” - isolado; alicate de corte diagonal 6"; Item 2: Andaime dobrável altura até 5 metros; Item 3: Jogo de brocas para parede, 5 peças, 3,0 a 8,0mm; jogo de broca para metal n.6, n.8, n.10; Item 4: Broxa para pintor (dois tamanhos pequeno e médio); Item 5: Caixa p/ ferramentas plástica; Item 6: Chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 4”; chave philips ¼ x 5”; chave philips 1/8 x 3”; chave philips 3/16 x 4”; chave de grifo 14; jogos de chaves de grifo 16”; Item 7: Compressor de ar para pintura portátil (completo com o kit de acessórios: - 1 bico de encher pneus; - 1 calibrador de pneus; - 1 mangueira; - 1 pistola para pintura e pulverização; - 1 bico para encher bolas; - 1 bico para limpeza; - 1 pistola multiuso); Item 8: Escada de alumínio de 6 degraus; Item 9: Esmerilhadeira angular 4.1/2 pol, 750w (com 10 lixas/discos); Item 10: Espátula 8 cm com cabo de madeira; Item 11: Jogo de formões, 4 peças, do 3/8" a 3/4"; Item 12: Furadeira elétrica mínimo 650 w de potência. Marca de ref.: bosch; Item 13: Parafusadeira elétrica profissional 700w, 1/4", marca de referência: bosch.; Item 14: Jogo de broca de a/r 1/16" a 1/4", 13 peças. Referência: irwin ou similar; Item 15: Jogo de chave allen 1,5mm à 10mm; chave hexagonal de 1/16 a ⅜ - marca de referência: gedore; jogo de chaves combinadas 6 à 22mm. Marcas de referência: vonder, mayle; jogo de chaves de boca, 6 à 22mm; Item 16: Lanterna recarregável de 15 leds; Item 17: Pistola aplicadora de silicone profissional 300g; Item 18: Ponteiro 10”; Item 19: Prumo de parede para pedreiro, 500g; Item 20: Talhadeira 125 x 14mm.
4 CATEGORIA PROFISSIONAL: PORTEIRO (30 HORAS) UNIDADES: Cascavel e Quedas do Iguaçu CBO: 5174-10 CONVENÇÃO COLETIVA: SIEMACO – PR - 2021/2023 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS (escala de horário estabelecida na Unidade).
PISO SALARIAL: O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná - SEAC/PR e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná - SIEMACO/PR, registrada no MTE sob o nº PR000326/2021, em 02/02/2020, ou qualquer outro valor acima do piso salarial estabelecido.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de portaria na entrada/Guarita do Instituto Federal do Paraná – Campus Cascavel e Quedas do Iguaçu e realizar o controle de entrada e saída de usuários.
ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: Exercer a observação de estacionamento e edifícios públicos percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; acompanhar pessoas e mercadorias; Atividades relacionadas: a) Orientar deslocamentos dentro da Unidade; b) Informar sobre normas internas; c) Orientar sobre eventos na Unidade; d) Informar quanto à localização dos serviços e pessoas, acompanhando-as se necessário; e) Informar itinerário de ônibus; f) Requisitar transporte; g) Chamar segurança quando tiver ocorrência; h) Observar movimentação das pessoas pela redondeza da Unidade; i) Relatar avarias nas instalações; j) Controlar e orientar o acesso de veículos no estacionamento; k) Contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados; l) Controlar a entrada de pessoas nos recintos de acordo com as normas da Unidade; m) Identificar as pessoas; n) Encaminhar as pessoas; o) Acompanhar o visitante; p) Controlar a movimentação das pessoas; q) Não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, sem prévia autorização da Administração; r) Exigir o documento de identidade/crachá do servidor docente ou técnico, para permissão ao acesso à Unidade, se houver necessidade; s) Não permitir que pessoas estranhas ao serviço permaneçam no local de trabalho, e/ou realizem ligações telefônicas desse ambiente; t) Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas; u) Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade, quando necessário, desde que observados os parâmetros apresentados nesta relação.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Requisito 01: Ensino Fundamental; Requisito 02: Curso básico de informática (sistemas operacionais, navegadores, softwares editores de texto e planilhas); Requisito 03: Experiência de no mínimo 01 (um) ano na ocupação, comprovada em carteira de trabalho.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar profissionalismo, iniciativa e desenvoltura compatível com a função a ser desempenhada; manter a postura; demonstrar atenção; manter o auto controle; demonstrar capacidade de organizar-se; ter capacidade de tomar decisões; trabalhar em equipe; demonstrar prestatividade; demonstrar capacidade de administrar o próprio tempo; demonstrar capacidade de ser desinibido; demonstrar fluência verbal; demonstrar capacidade de lidar com o público.
UNIFORME: Item 01: Calça social comprida com presilhas para cinto em tecido Oxford, na cor preta ou usual da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 02: Camisa social mangas curtas em microfibra na cor branca ou usual da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 03: Camisa social mangas longas em microfibra na cor branca ou usual da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 04: Gravata preta. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 05: Par de sapatos em material sintético, modelo social mocassim. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 01. Item 06: Jaqueta em nylon com zíper, na cor usual da empresa, com forro para inverno e emblema da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01.
CRACHÁ: De presilha, constando o nome do colaborador e foto e trazer impressa a informação “A serviço do IFPR”.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs: Deverão ser observadas pela contratada e pelo ocupante do posto todas as disposições da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, EPI, bem como as normas regulamentadoras aplicáveis ao posto. Os custos deverão ser consignados na proposta da licitante.
MATERIAIS: Não serão exigidos.
EQUIPAMENTOS: Não serão exigidos.
5 CATEGORIA PROFISSIONAL: PORTEIRO (40 HORAS) UNIDADES: Curitiba, EAD e Quedas do Iguaçu CBO: 5174-10 5143-10 CONVENÇÃO COLETIVA: SIEMACO – PR - 2021/2023 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas semanais (escala de horário estabelecida na Unidade).
PISO SALARIAL: O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná - SEAC/PR e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná - SIEMACO/PR, registrada no MTE sob o nº PR000326/2021, em 02/02/2020, ou qualquer outro valor acima do piso salarial estabelecido.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de portaria na entrada/Guarita do Instituto Federal do Paraná – Campus Curitiba, EAD e Quedas do Iguaçu e realizar o controle de entrada e saída de usuários.
ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: Exercer a observação de estacionamento e edifícios públicos percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; acompanhar pessoas e mercadorias; Atividades relacionadas: a) Orientar deslocamentos dentro da Unidade; b) Informar sobre normas internas; c) Orientar sobre eventos na Unidade; d) Informar quanto à localização dos serviços e pessoas, acompanhando-as se necessário; e) Informar itinerário de ônibus; f) Requisitar transporte; g) Chamar segurança quando tiver ocorrência; h) Observar movimentação das pessoas pela redondeza da Unidade; i) Relatar avarias nas instalações; j) Controlar e orientar o acesso de veículos no estacionamento; k) Contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados; l) Controlar a entrada de pessoas nos recintos de acordo com as normas da Unidade; m) Identificar as pessoas; n) Encaminhar as pessoas; o) Acompanhar o visitante; p) Controlar a movimentação das pessoas; q) Não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, sem prévia autorização da Administração; r) Exigir o documento de identidade/crachá do servidor docente ou técnico, para permissão ao acesso à Unidade, se houver necessidade; s) Não permitir que pessoas estranhas ao serviço permaneçam no local de trabalho, e/ou realizem ligações telefônicas desse ambiente; t) Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas; u) Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade, quando necessário, desde que observados os parâmetros apresentados nesta relação.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Requisito 01: Ensino Fundamental; Requisito 02: Curso básico de informática (sistemas operacionais, navegadores, softwares editores de texto e planilhas); Requisito 03: Experiência de no mínimo 01 (um) ano na ocupação, comprovada em carteira de trabalho.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar profissionalismo, iniciativa e desenvoltura compatível com a função a ser desempenhada; manter a postura; demonstrar atenção; manter o auto controle; demonstrar capacidade de organizar-se; ter capacidade de tomar decisões; trabalhar em equipe; demonstrar prestatividade; demonstrar capacidade de administrar o próprio tempo; demonstrar capacidade de ser desinibido; demonstrar fluência verbal; demonstrar capacidade de lidar com o público
UNIFORME: Item 01: Calça social comprida com presilhas para cinto em tecido Oxford, na cor preta ou usual da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 02: Camisa social mangas curtas em microfibra na cor branca ou usual da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 03: Camisa social mangas longas em microfibra na cor branca ou usual da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 04: Gravata preta. Quantidade inicial 02 – semestral 02. Item 05: Par de sapatos em material sintético, modelo social mocassim. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 01. Item 06: Jaqueta em nylon com zíper, na cor usual da empresa, com forro para inverno e emblema da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01.
CRACHÁ: De presilha, constando o nome do colaborador e foto e trazer impressa a informação “A serviço do IFPR”.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs: Deverão ser observadas pela contratada e pelo ocupante do posto todas as disposições da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, EPI, bem como as normas regulamentadoras aplicáveis ao posto. Os custos deverão ser consignados na proposta da licitante.
MATERIAIS: Não serão exigidos
EQUIPAMENTOS: Não serão exigidos
6 CATEGORIA PROFISSIONAL: RECEPCIONISTA UNIDADES: Colombo, Curitiba e EAD CBO: 4221-05 CONVENÇÃO COLETIVA: SIEMACO – PR - 2021/2023 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas semanais (escala de horário estabelecida na Unidade).
PISO SALARIAL: O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná - SEAC/PR e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná - SIEMACO/PR, registrada no MTE sob o nº PR000326/2021, em 02/02/2020, ou qualquer outro valor acima do piso salarial estabelecido.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Recepcionar, prestar informações, identificar e encaminhar cidadãos e representantes de instituições públicas e privadas nas unidades dos órgãos e entidades.
ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: Acessar, alterar, consultar, excluir e incluir dados e informações em sistemas informatizados; Recepcionar e prestar apoio aos cidadãos usuários que buscam os serviços públicos prestados pelo IFPR; averiguar suas pretensões; prestar-lhes informações; encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; Prestar atendimento telefônico e responder a chamadas telefônicas; receber e anotar recados; organizar informações a serem prestadas; Observar normas internas de segurança; Executar as demais atividades atinentes à categoria, observando a aplicação dos procedimentos normativos e legais.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Requisito 1: Ensino médio completo
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar responsabilidade, paciência,, iniciativa, agilidade, manter-se atualizado, trabalhar em equipe. conhecimentos em sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentações e planilhas eletrônicas.
UNIFORME: Item 1: Blazer e Calça: na cor preta, em tecido tipo microfibra ou twei, de boa qualidade, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. (02 - semestral); Item 2: Camisa social manga curta em algodão e poliéster, cor branca, de boa qualidade. (02 - semestral); Item 3: Camisa social manga longa em algodão e poliéster, cor branca, de boa qualidade. (02 - semestral); Item 4: Par de sapatos na cor preta, de boa qualidade, salto baixo ou médio, de material sintético (PU), tipo scarpin ou estilo boneca. marca picadilly, beira rio, dakota ou similar (01 - semestral).
CRACHÁ: De presilha, constando o nome do colaborador e foto e trazer impressa a informação “A serviço do IFPR”.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs: Em razão da pandemia de COVID-19, a empresa deverá fornecer máscaras faciais de aos colaboradores, enquanto perdurar o período de pandemia do novo coronavírus, conforme especificações abaixo: Máscara de Tecido Tricoline (3 camadas) Lavável. deverá ser entregue pelo período que perdurar a pandemia de COVID19. Uma vez cessado o período pandêmico, estes itens serão suprimidos do contrato. (12 unidades no início do contrato e 8 unidades por mês)
MATERIAIS :Não serão exigidos.
EQUIPAMENTOS: Não serão exigidos.
b) Critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto e como obrigação da contratada:
Nos termos do Decreto 7.746/12, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, a inserção da sustentabilidade em serviços contratados pela Administração Pública e relacionado ao tripé da sustentabilidade ou Triple-Bottom-Line de John Elkington, com suas três bases conceituais — econômica, ambiental e social — os critérios e práticas serão focados principalmente no pé econômico em relação ao ambiental e social, já que medidas ambientais e sociais encarecem consideravelmente em detrimento dos cortes no orçamento para a educação e ainda considerando o objeto do contrato. Também cabe destacar a jurisprudência referente a exigência desarrazoada: "21. Como consignado pela agravante, a defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado é dever do poder público. Contudo, tal dever não pode justificar exigência em procedimento licitatório que se mostre desarrazoada, ou, ainda mais grave, sequer se sustente em seus fundamentos." (Acórdão nº 1311/2011 – Plenário)
1 Sustentabilidade como especificação técnica do objeto: Zelando imprescindivelmente pelo menor preço (pé econômico sobressaindo aos ambiental e social), optar por materiais biodegradáveis e não tóxicos, produtos à base d’água, produzidos por matérias-primas de fontes renováveis na natureza, provenientes de recursos naturais que são naturalmente reabastecidos no meio ambiente e recicláveis para a realização da logística reversa. Quanto aos equipamentos com Selo Procel ou Conpet de Economia de Energia e com maior eficiência energética (maior produtividade com menor consumo de energia) apenas os de uso doméstico. Devendo ser observado na habilitação a necessidade de apresentação de Declaração que durante a execução do contrato, havendo o emprego de materiais e equipamentos, juntos aos postos de serviços, estes atenderam o exposto acima.
2. Sustentabilidade como obrigação da contratada: As obrigações da contratada devem estar relacionadas ao objeto contratual, da mesma forma que as previsões de sustentabilidade referem-se às condições em que é prestado o serviço e podem decorrer da inserção de normas ambientais ou de outras obrigações estabelecidas, motivadamente, pela Administração, para a consecução do serviço. Anotado que o uso racional dos recursos se relaciona com o princípio da eficiência, é fundamental a consideração, desde a fase de planejamento, de como se processará a utilização do bem sustentável adquirido para que não seja objeto de desperdício na prestação do serviço cotidiano. Para tanto, a integração da contratação sustentável com outras medidas de gestão pública, como educação ambiental, possibilita repensar antigos hábitos, com relevo ao papel do estado fomentando novos hábitos mais sustentáveis. A reutilização de recursos materiais é tema a ser examinado, viabilizando-se tanto o reaproveitamento de bens já utilizados para outras finalidades (blocos de rascunho, p. ex.), como o redirecionamento ou inutilização de bens de consumo e duráveis que não estão sendo aproveitados para outras unidades da administração pública. Sendo assim recomenda-se que seja realizada exigências de acordo com o serviço, material e equipamento a ser empregado, conforme o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis (AGU) e Manual de Licitações e Contratações Administrativas (AGU). Exemplos de uniformes: http://pensouuniformes.com.br/uniformes-sustentaveis.html e http://www.panosocial.com.br/uniformes-sustentaveis/ EPIs: algumas das alternativas de equipamentos de proteção individuais sustentáveis disponíveis no mercado: luva em fibras naturais; luvas com algodão reciclado; calçados em microfibra; capacetes com biopolímeros.
c) Duração inicial do contrato:
Por tratarem-se de serviços de natureza contínua, os quais devem ser prestados permanentemente, devido à sua essencialidade ao bom funcionamento da instituição, propõe-se que os contratos sejam firmados com vigência inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogações sucessivas por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses conforme disciplina o Art. 57, II, da Lei 8.666/1993 e desde que sejam atendidos os requisitos necessários para prorrogação.
d) Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
Não se aplica, visto que não haverá aplicação de alta tecnologia.
e) Soluções de mercado que atendam aos requisitos da contratação:
Os serviços ora pretendidos são de baixa complexidade técnica e são prestados por empresas que atuam no ramo de administração de mão de obra. Após este estudo preliminar deve ser confeccionado o Mapa de Riscos da aquisição, de maneira a ponderar e mitigar os riscos implícitos no objeto pleiteado tanto na fase de planejamento quanto na fase de gestão do contrato, Termo de Referência e Edital juntamente com seus respectivos anexos facilitando a visualização por parte dos licitantes interessados das obrigações implícitas na participação do certame.
f) Planejamento da contratação
A Contratação está planejada conforme cronograma abaixo: 17/08/2021 - prazo final para as unidades enviarem o DFD 20/08/2021 - prazo final para compilação do DFD 20/08/2021 - prazo final para designação da equipe de planejamento e formalização da portaria pela Direção Geral C. Curitiba 26/08/2021 - primeira reunião da equipe de planejamento para definição dos trabalhos e responsáveis 02/09/2021 - segunda reunião da equipe de planejamento e elaboração dos documentos (estudos, mapa de riscos, IMR e minuta do TR) 14/09/2021 - terceira reunião da equipe de planejamento e elaboração dos documentos (estudos, mapa de gestão de riscos, IMR e TR) 16/09/2021 - quarta reunião da equipe de planejamento e elaboração dos documentos (estudos, mapa de gestão de riscos, IMR e TR) 17/09/2021 - disponibilização da minuta do TR para as unidades requisitantes e apresentação definitiva dos estudos preliminares, mapa de gestão de riscos, IMR e TR 28/09/2021 - prazo para elaboração do edital 01/10/2021 - encaminhamento para o Gabinete do Reitor para aprovação da licitação e análise jurídica 08/10/2021 - publicação do pregão 20/10/2021 - sessão pública 27/10/2021 - homologação ou se tiver recurso homologação prevista para o dia 05/11/2021.
|
IV - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTe |
Os documentos encontram-se no link do drive https://drive.google.com/drive/folders/1WLI-hctnkmHpQoPaWB_ygZ3iAKCgOE2c?usp=sharing e em anexo a este processo.
|
V - LEVANTAMENTO DO MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO CONTRATAR; |
A solução disponibilizada pelo mercado e usualmente utilizada pela Administração Pública, para o objeto pretendido pelo IFPR, é por meio de licitação para contratação de empresa especializada em serviços terceirizados de apoio às atividades operacionais e administrativas, para prestação de serviços de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais e equipamentos.
|
VI - ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS |
A Instrução Normativa 73/2020 disciplina os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços, admitindo as seguintes possibilidades:
"Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/painel-de-precos II - Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou IV - Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias."
A Equipe de Planejamento a princípio buscou utilizar o Painel de Preços para a pesquisa de preços. Contudo não foi possível identificar cotações para o estado do Paraná, com os parâmetros informados. Optou-se então pela utilização do inciso II - contratações similares de outros entes públicos e IV - pesquisa com fornecedores, com a utilização dos valores praticados atualmente no contrato que atende o IFPR e por meio de pesquisas à várias empresas, entre elas:
Assim, foram solicitadas a empresas especializadas na prestação do serviço objeto deste processo, por meio eletrônico e por telefone, que emitissem orçamento por meio do preenchimento da planilha de custo, considerando a necessidade do IFPR. Entretanto, apesar das reiteradas solicitações, as empresas citadas não encaminharam os respectivos orçamentos. Como alternativa aos métodos anteriores, para a composição dos valores de referência foi utilizada a metodologia de formação de preços através da composição dos custos envolvidos. A planilha demonstrativa de todos os custos que compõem os valores de referência poderão ser acessados no link do drive https://drive.google.com/drive/folders/1WLI-hctnkmHpQoPaWB_ygZ3iAKCgOE2c?usp=sharing e em anexo a este processo.
|
VII - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO |
a) Forma de Contratação
A contratação será realizada por meio de Licitação, quantas necessárias levando em consideração o quantitativo de postos e CCT. Considerando a descentralização administrativa e financeira, que levam a adoção de fluxos operacionais descentralizados, a contratação será realizada de forma que a demanda da unidade seja gerida e fiscalizada por meio de contrato formalizado para a respectiva unidade. O procedimento dar-se-á mediante Sistema de Registro de Preços em razão da necessidade de registrar o quantitativo na UG integrante do IFPR.
b) Gestão e Fiscalização Contratual
Da mesma forma que ocorre nas contratações atuais, o contrato firmado pela unidade a partir desta licitação deve ter gestor e fiscal da própria unidade que será indicado pela respectiva direção geral de modo a garantir a efetiva gestão e fiscalização dos serviços prestados no local, propiciando agilidade na tomada de decisão e soluções pontuais que possam melhorar o resultado esperado. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. Além da legislação que rege a matéria, a execução contratual será acompanhada por Instrumento de Medição de Resultados, a fim de atribuir critérios para a verificação da qualidade dos serviços prestados, de modo tangível e objetivo, estabelecendo as respectivas adequações de pagamento em caso de serviços prestados em desconformidade, e para aplicação de glosa. Para a adequada Gestão e Fiscalização Contratual, é necessário incluir no Edital e seus anexos as recomendações da CGU do Plano Permanente de Providências:
“ID 163949 - Aditivar os contratos vigentes sem cláusula de multa, prevendo a aplicação de multas para faltas sem coberturas. Caso não seja possível efetuar a aditivação, por discordância da contratada, realizar nova licitação, especificando detalhadamente as cláusulas de multas.” “ID 163950 - Aditivar os contratos vigentes cujas cláusulas de rescisão contratual estejam deficientes.”
Para a recomendação “ID 163950 “será utilizado o modelo de contrato disponibilizado pela AGU.
|
VIII - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO QUANDO NECESSÁRIA PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO; |
Não haverá parcelamento da contratação, uma vez por se tratar de posto de trabalho, e cada Campi será um único item ou Grupo.
|
IX - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS |
Os resultados pretendidos estão em preencher a lacuna dos cargos extintos com a contratação de postos de trabalhos terceirizados, para executar as atividades de cada categoria profissional, as quais são essenciais para o IFPR.
|
X - PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO; |
Não se aplica
|
XI - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES; |
Não se aplica.
|
XII - DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO |
Declaramos que a licitação é viável em função das análises realizadas nestes estudos preliminares.
No dia 16 de setembro de 2021, por videoconferência, com a presença dos membros da Portaria nº 146/2021 (1349510), a equipe definiu o presente pelo estudo preliminar (compartilhado), conforme contribuições realizadas no Plano de Trabalho.
|
5. EQUIPE DE PLANEJAMENTO |
|||
NOME |
SIAPE |
CAMPUS |
FUNÇÃO |
Elenice da Silva Carvalho |
2193081 |
Cascavel |
Membro |
Mônica Chlad |
2110608 |
Cascavel |
Membro |
Fábio de Matos |
1318417 |
Colombo |
Membro |
Marilza da Silva |
1663072 |
Colombo |
Membro |
Joana Daic Lopes Nagamato |
2107410 |
Colombo |
Membro |
Ricele Gonçalves Agra |
1310597 |
Curitiba |
Membro |
Rogério Domingos de Siqueira |
1802892 |
Curitiba |
Membro |
Alex Monteiro do Nascimento |
2191867 |
EAD |
Membro |
Nicolly Cristine Zoccoli Pereira Hartmann |
1833790 |
EAD |
Membro |
Elaine Cristina Zotti |
2253386 |
Quedas do Iguaçu |
Membro |
Kleber Augusto Michalichem |
2044843 |
Quedas do Iguaçu |
Membro |
| Documento assinado eletronicamente por RICELE GONÇALVES AGRA, COORDENADOR(A), em 06/10/2021, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ELENICE DA SILVA CARVALHO, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 06/10/2021, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ZOTTI, DIRETOR(a), em 06/10/2021, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por KLEBER AUGUSTO MICHALICHEM, DIRETOR(a), em 06/10/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ROGERIO DOMINGOS DE SIQUEIRA, DIRETOR(a), em 06/10/2021, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por JOANA DAIC LOPES NAGAMATO, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 06/10/2021, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por BELQUIS OLIVEIRA MEIRELES, DIRETOR(a), em 06/10/2021, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA, DIRETOR(a), em 06/10/2021, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX MONTEIRO DO NASCIMENTO, DIRETOR(a) SUBSTITUTO(a), em 07/10/2021, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ CARLOS ECKSTEIN, DIRETOR(a), em 07/10/2021, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CIRO BACHTOLD, DIRETOR(a), em 07/10/2021, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1373690 e o código CRC 94A5B301. |
Referência: Processo nº 23411.009836/2021-76 | SEI nº 1373690 |
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | CURITIBA/COLC/CURITIBA/DIPLAD/CURITIBA/DG/IFPR/CURITIBA-COLC/CURITIBA
Rua Emilio Bertolini, nº 54, Curitiba - PR | CEP CEP 82920-030 - Brasil