Timbre

  

Termo de Referência

ANEXO I DO EDITAL 

Sistema de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO 40/2021

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

DO OBJETO

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de Auxiliar de Serviços Gerais mediante dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais, uniformes, EPIs e equipamentos, com vistas a atender às necessidades do Instituto Federal do Paraná – Campus Cascavel e EAD (Curitiba), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos; 

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de Copeiragem mediante dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes, com vistas a atender às necessidades do Instituto Federal do Paraná – Campus Cascavel e Campus Curitiba conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos;

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de Oficial de manutenção predial mediante dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais, uniformes, EPIs e equipamentos, com vistas a atender às necessidades do Instituto Federal do Paraná – Campus Cascavel, Campus Curitiba, EAD (Curitiba) e Campus Quedas do Iguaçu conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos;

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de Portaria mediante dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes e EPIs, com vistas a atender às necessidades do Instituto Federal do Paraná – Campus Cascavel, Curitiba, Quedas do Iguaçu e EAD (Curitiba) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos;

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de Recepção mediante dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes, com vistas a atender às necessidades do Instituto Federal do Paraná – Campus Colombo,  Campus Curitiba e EAD (Curitiba) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos;

A licitação será cadastrada por itens, sendo gerados grupos conforme interesse da administração na busca de maior economicidade e de acordo com a estrutura organizacional da instituição conforme quadro a seguir:

 

TABELA 1

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

UASG

DESCRIÇÃO

QTD(A)

VALOR DO POSTO 

VALOR MENSAL 

TOTAL ANUAL

1

1

CASCAVEL

154673

COPEIRA

1

R$ 2.801,32

R$ 2.801,32

R$ 33.615,88

2

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

1

R$ 5.620,38

R$ 5.620,38

R$ 67.444,61

3

PORTARIA 30 HORAS

2

R$ 3.470,39

R$ 6.940,78

R$ 83.289,30

4

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1

R$ 3.459,84

R$ 3.459,84

R$ 41.518,13

5

QUEDAS DO IGUAÇU

154673

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

1

R$ 5.545,76

R$ 5.545,76

R$ 66.549,07

6

PORTARIA 40 HORAS

1

R$ 4.173,58

R$ 4.173,58

R$ 50.082,95

7

PORTARIA 30 HORAS

2

R$ 3.335,03

R$ 6.670,07

R$ 80.040,79

VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO - GRUPO 1

R$ 28.406,31

VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO  - GRUPO 1

R$ 422.540,73

GRUPO

ITEM

LOCAL

UASG

DESCRIÇÃO

QTD(A)

VALOR DO POSTO

VALOR MENSAL 

TOTAL ANUAL 

2

8

CURITIBA

158395

COPEIRA

1

R$ 2.835,71

R$ 2.835,71

R$ 34.028,48

9

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

2

R$ 5.654,77

R$ 11.309,53

R$ 135.714,42

10

PORTARIA 40 HORAS

4

R$ 4.315,01

R$ 17.260,05

R$ 207.120,59

11

RECEPÇÃO

3

R$ 3.829,18

R$ 11.487,55

R$ 137.850,65

VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO - GRUPO 02

R$ 42.892,85

VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO  - GRUPO 02

R$ 514.714,14

GRUPO

ITEM

LOCAL

UASG

DESCRIÇÃO

QTD(A)

VALOR DO POSTO

VALOR MENSAL

TOTAL ANUAL 

3

12

COLOMBO

156547

RECEPÇÃO

1

R$ 3.816,29

R$ 3.816,29

R$ 45.795,49

VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO - GRUPO 3

R$ 3.816,29

VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO  - GRUPO 3

R$ 45.795,49

GRUPO

ITEM

LOCAL

UASG

DESCRIÇÃO

QTD(A)

VALOR DO POSTO

VALOR MENSAL

TOTAL ANUAL

4

13

EAD

158009

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

1

R$ 5.654,77

R$ 5.654,77

R$ 67.857,21

14

PORTARIA 40 HORAS

1

R$ 4.315,01

R$ 4.315,01

R$ 51.780,15

15

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1

R$ 3.494,23

R$ 3.494,23

R$ 41.930,74

16

RECEPÇÃO

2

R$ 3.829,18

R$ 7.658,37

R$ 91.900,44

VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO - GRUPO 4

R$ 21.122,38

VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO  - GRUPO 4

R$ 253.468,53

VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA LICITAÇÃO

R$ 1.236.518,89

 

Fonte: Documento de Formalização da Demanda – DFD de cada unidade requisitante e Estudos Preliminares

 

 

A CONTRATANTE reserva-se o direito de não contratar de imediato todos os postos estimados neste Termo de Referência, ficando a efetivação da contratação vinculada à emissão da Nota de Empenho e Autorização por meio de Ordem de Serviços para início da prestação dos serviços.

 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

O objeto da licitação tem natureza de serviço comum, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais, uniformes e equipamentos.

O contrato terá vigência pelo período de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem lo seguinte: 

A prestação dos serviços deverá ser realizada por pessoal capacitado, mediante a utilização de materiais e equipamentos adequados, na periodicidade necessária ao funcionamento da unidade.

Além da execução das atividades previstas, a empresa deverá fornecer os materiais, insumos e equipamentos necessários para a execução das atividades, conforme especificação de cada posto.

É de fundamental importância para a correta execução contratual, a observância, por parte da contratada, ao cumprimento dos prazos e obrigações contratuais estabelecidos.

Os Serviços serão executados conforme Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, não consideradas as descrições da CBO exaustivas, mas tendo o IFPR a faculdade de deixar de exigir algumas das atividades exemplificadas de acordo com sua conveniência, ou determinar outras atribuições assemelhadas, desde que pertinentes ao tipo de atividade e obedecida a legislação trabalhista.

Os Profissionais deverão ser qualificados e estarem aptos a atender às necessidades do IFPR  conforme  especificações definidas a partir deste estudo.

Os  valores  dos  salários  e benefícios de referência  utilizados  pelo  IFPR  para  estimar  os  valores  desta  contratação,  consideram a Convenção Coletiva de Trabalho das categorias profissionais abrangidas pela CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO dos Sindicatos SIEMACO e SINDUSCON.

Em razão das características de funcionamento da instituição, a jornada de trabalho semanal será  adaptada a demanda das unidades, podendo ser redistribuídas durante a semana de segunda a sábado, nos turnos da manhã, tarde e noite,  exceto no período considerado como adicional noturno,   respeitando os intervalos para repouso para alimentação,  não havendo a necessidade de cobertura deste intervalo.

A contratação nos moldes propostos proporcionará à IFPR o asseio e conservação de suas edificações, com economia, eficácia, eficiência e aproveitamento otimizado de recursos humanos, materiais e financeiros, promovendo o desenvolvimento nacional sustentável na medida em que proporciona a contratação me mão-de-obra local e a utilização de insumos que visam a minimizar os impactos sobre o meio-ambiente.

Os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento, referente a consumo de energia, produtos poluentes, consumo de água, coleta seletiva e materiais biodegradáveis, estão previstos nos Estudos Técnicos Preliminares.

A vigência inicial do contrato será  de 12 meses, havendo possibilidade de prorrogações sucessivas por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses conforme disciplina o Art. 57, II, da Lei 8.666/1993 e desde que sejam atendidos os requisitos necessários para prorrogação.

A contratação será realizada  por meio de postos, sendo que o número de postos foi obtido considerando as demandas de cada unidade.

A CONTRATANTE reserva-se o direito de não contratar todos os postos estimados neste Termo de Referência, ficando a efetivação da contratação vinculada à emissão da Nota de Empenho e Autorização por meio de Ordem de Serviços para início da prestação dos serviços.

O presente modelo de contratação não traz qualquer inovação às práticas de mercado, o modelo de contratação de serviços terceirizados para limpeza e conservação é o mais usual pelos órgãos da Administração Pública.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 

 

1 CATEGORIA PROFISSIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

UNIDADES: Cascavel e EAD

CBO: 5143-10

CONVENÇÃO COLETIVA: SIEMACO – PR - 2021/2023

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS (escala de horário estabelecida na Unidade).

 

PISO SALARIAL: O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná -  SEAC/PR e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná - SIEMACO/PR, registrada no MTE sob o nº PR000326/2021, em 02/02/2020, ou qualquer outro valor acima do piso salarial estabelecido.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na limpeza, conservação e manutenção interna e externa do Instituto Federal do Paraná – Campus Cascavel e EAD

 

ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: Auxiliar na limpeza e conservação das instalações e equipamentos do prédio; Auxiliar na varrição das calçadas adjacentes ao prédio e vias internas ao terreno; Auxiliar nas tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos; Auxiliar na limpeza de toda a área gramada e dos jardins interno e externo; Executar tarefas como irrigar, limpar ralos; Auxiliar na pintura de sinalizações; Auxiliar no plantio, adubagem e poda; Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras; Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico; Carregar móveis, equipamentos, processos, malotes, etc., para local indicado pela Administração, movimentação de cargas sejam elas entregas, patrimoniais ou outras; Auxiliar na instalação e movimentação de divisórias; Efetuar a substituição de lâmpadas queimadas ou com defeito; Auxiliar no conserto de vazamentos e rachaduras; Verificar instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, a fim de detectar possíveis irregularidades e providenciar, a tempo, as medidas recomendáveis; Efetuar corte e recolhimento de grama, capinar, juntado folhas e galhos de toda área externa, extrair plantas daninhas; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

 

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Requisito 1: Escolaridade/alfabetizado.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar responsabilidade, paciência, resistência física, iniciativa, agilidade, prudência, equilíbrio físico, destreza manual, controle emocional; preocupar-se com a segurança pessoal e da equipe; manter-se atualizado, trabalhar em equipe.

 

UNIFORME

Item 01: Calça jeans tradicional, azul, com emblema da empresa, tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 02: Camiseta gola polo, na cor usual da empresa, com dois botões, malha piquet polialgodão estonada (50% poliéster, 50% algodão) gramatura 195 g/m², manga curta com emblema da empresa, tamanho sob medida. Quantidade inicial 03 – semestral 03.

Item 03: Jaqueta em nylon com zíper, na cor usual da empresa, com forro para inverno e emblema da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

 

CRACHÁ: De presilha, constando o nome do colaborador e foto e trazer impressa a informação “A serviço do IFPR”.  

 

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs:

Item 01: Abafador de ruídos 14 DB CG – 104, conchas ovais de material plástico resistente, com bordas almofadadas em espuma de nylon e revestidas com capa, arco tensor de alta resistência. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

Item 02: Avental de segurança - raspa de couro. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

Item 03: Bota de segurança, material borracha, material sola PVC - cloreto de polivinila, tamanho sob medida, tipo cano médio, características adicionais com forro, antiderrapante. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

Item 04: Bota de segurança, com biqueira de aço, material couro, material sola borracha, tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

Item 05: Capa para chuva em PVC, com capuz. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 06: Chapéu com proteção de pescoço UV (tipo safári), material poliamida. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

Item 07: Luva de segurança anti estática. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 08: Luva PVC longa sem forro. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 09: Luva raspa couro, punho de 20cm, com tira de reforço entre o polegar e indicador com protetor de artéria. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 10: Máscara de proteção sem filtro. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 11: Óculos de proteção, transparente, com lente de policarbonato e com proteção lateral. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 12: Protetor auricular. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 13: Protetor Solar – FPS 50, 120 ML, proteção UVA+UVB, fotoestável. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

 

Listagem mínima de EPIs. Deverão ser observadas pela contratada e pelos ocupantes dos postos todas as disposições da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, EPI. Os custos deverão ser consignados na proposta da licitante.

 

MATERIAIS

Não serão exigidos.

 

EQUIPAMENTOS

Item 1: Carrinho de mão (pneu com câmara);

Item 2: Cavadeira reta articulada com cabo;

Item 3: Cavadeira reta com cabo;

Item 4: Enxada com cabo (tamanho médio);

Item 5: Enxadão tamanho médio com cabo;

Item 6: Enxadeco (enxadinha); facão (médio);

Item 7: Mangueira reforçada de borracha (50m), ¾”, com adaptador e esguicho;

Item 8: Pá de bico com cabo de madeira - nº 3;

Item 9: Vassoura fixa para folhagem com cabo 120 cm 22 dentes (rastelo);

Item 10: Serrote para poda;

Item 11: Tesoura para corte de grama

Item 12: Amolador de ferramentas

 

2 CATEGORIA PROFISSIONAL: COPEIRA

UNIDADES: Cascavel e Curitiba

CBO: 5134-25

CONVENÇÃO COLETIVA: SIEMACO – PR - 2021/2023

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS (escala de horário estabelecida na Unidade).

ISO SALARIAL: O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT,

PISO SALARIAL: O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná -  SEAC/PR e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná - SIEMACO/PR, registrada no MTE sob o nº PR000326/2021, em 02/02/2020, ou qualquer outro valor acima do piso salarial estabelecido.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de copeiragem, aos servidores e aos visitantes e garantir o funcionamento das copas, o preparo e a distribuição de café e de água, diariamente.

 

ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS:

- Diariamente: Preparar café, chás, sucos e outros;Preparo de bandejas, pratos e mesas; Recolhimento de xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios, durante o expediente da unidade; Manter os utensílios de copa devidamente organizados, guardados, limpos e higienizados; Manter os ambientes da copa e refeitório sempre limpos, higienizados e organizados; Relacionar e enviar a Administração relação de faltas e necessidades de utensílios, material de limpeza, produtos alimentícios, tempestivamente; Demais atividades pertinentes ao serviço de copa.

- Semanalmente: Limpeza geral nos pertences da copa e das unidades, tais como: geladeira, fogão, micro-ondas, armários e todos os demais utensílios usados diariamente; Limpeza dos frigobares existentes nas unidades. Comunicar, de imediato, qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento das atividades. Solicitar reposição dos materiais necessários a prestação do serviço; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

 

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Requisito 01: Ensino Fundamental incompleto; Requisito 02: Experiência de 06 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Comunicação com boa desenvoltura, fluência verbal, cortesia e polidez; Demonstração de profissionalismo, iniciativa e desenvoltura compatível com a função a ser desempenhada. Cumprir normas e procedimentos sanitários

 

UNIFORME:

Item 01:Avental em Oxford ou tergal branco com amarras nos lados. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 02: Calça comprida com zíper, de gabardine ou brim, na cor cinza claro. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 03: Camiseta em forma de “T”, em malha fria, com gola sanfonada, de mangas curtas, com emblema da empresa no lado superior esquerdo, na cor branca, tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 04: Jaqueta em nylon com zíper, na cor usual da empresa, com forro para inverno e emblema da empresa, tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

Item 05: Par de sapatos material sintético. Tipo mocassim fechado. Salto até 3 cm. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

Item 06: Touca com aba e filó na cor preta. Quantidade inicial 02 – semestral 2.

 

CRACHÁ: De presilha, constando o nome do colaborador e foto e trazer impressa a informação “A serviço do IFPR”.

 

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs: Deverão ser observadas pela contratada e pelo ocupante do posto todas as disposições da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, EPI. Os custos deverão ser consignados na proposta da licitante.

 

MATERIAIS: Não serão exigidos.

 

EQUIPAMENTOS: Não serão exigidos.

 

 

3 CATEGORIA PROFISSIONAL: OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

UNIDADES: Cascavel, Curitiba, EAD e Quedas do Iguaçu.

CBO: 5143-25

CONVENÇÃO COLETIVA: SINDUSCON – PR - 2021

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS (escala de horário estabelecida na Unidade).

 

PISO SALARIAL:  O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná -  SEAC/PR e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná - SIEMACO/PR, registrada no MTE sob o nº PR000326/2021, em 02/02/2020, ou qualquer outro valor acima do piso salarial estabelecido.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Trabalham seguindo normas de segurança e higiene do trabalho, qualidade e proteção ao meio ambiente.

 

ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, pintura, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças. Vistoria e manutenção em reservatórios de água, componentes e equipamentos; Deverão ser monitorados, conservados e reparados os seguintes sistemas e/ou áreas: a) Sistema hidráulico e sanitário; b) Sistema elétrico (de baixa tensão) e mecânico; c) Carpintaria e marcenaria; d) Alvenaria, pisos, cerâmicas, calçadas e calçamentos; e) Sistema de vedação e esquadrias; f) Sistema de revestimento e pintura; g) Sistema estrutural e de cobertura; h) Instalação de equipamentos e peças; i) Demais atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Cada unidade do IFPR estalebelecerá seu cornograma de atividades a serem executadas pelo Oficial de Manutenção Predial e a periodicidade com que são executadas, de acordo com as peculiaridades das instalações e ambientes da unidade e dentro do rol de atribuições do cargo.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Requisito 1 Escolaridade: Ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de trabalho (podendo ser comprovada pela experiência, requisito 3); Requisito 2 - Curso profissionalizante na área de manutenção predial de no mínimo 30 horas. Requisito 3 – Experiência mínima de 06 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho, em função equiparada a de oficial de manutenção predial. Requisito 4 - Certificação NR10 – Curso básico (a ser comprovada em até 30 dias após o início da prestação dos serviços). Requisito 5 - Certificação NR35 (a ser comprovada em até 30 dias após o início da prestação dos serviços).

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar responsabilidade; paciência; resistência física; iniciativa; agilidade; prudência; equilíbrio físico; destreza manual; controle emocional; preocupar-se com a segurança pessoal e da equipe; ter aptidão para trabalhar em alturas; ter aptidão para trabalhar com eletricidade; manter-se atualizado; trabalhar em equipe

 

UNIFORME:

Item 01: Calça jeans tradicional, azul, com emblema da empresa, tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 02: Camiseta gola polo, na cor usual da empresa, com dois botões, malha piquet polialgodão estonada (50% poliéster, 50% algodão) gramatura 195 g/m², manga curta com emblema da empresa, tamanho sob medida. Quantidade inicial 03 – semestral 03.

Item 03: Jaqueta em nylon com zíper, na cor usual da empresa, com forro para inverno e emblema da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

Item 04: Crachá (com cordão, foto e trazer impressa a informação a serviço do IFPR). Quantidade inicial 01 – semestral 01.

 

CRACHÁ: De presilha, constando o nome do colaborador e foto e trazer impressa a informação “A serviço do IFPR”.

 

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs:

Item 01: Abafador de ruídos 14 DB CG – 104, conchas ovais de material plástico resistente, com bordas almofadadas em espuma de nylon e revestidas com capa, arco tensor de alta resistência. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

Item 02: Avental de segurança - raspa de couro. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

Item 03: Bota de segurança, material borracha, material sola PVC - cloreto de polivinila, tamanho sob medida, tipo cano médio, características adicionais com forro, antiderrapante. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

Item 04: Bota de segurança, com biqueira de aço, material couro, material sola borracha, tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

Item 05: Capa para chuva em PVC, com capuz. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 06: Chapéu com proteção de pescoço UV (tipo safári), material poliamida. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

Item 07: Luva de segurança anti estática. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 08: Luva PVC longa sem forro. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 09: Luva raspa couro, punho de 20cm, com tira de reforço entre o polegar e indicador com protetor de artéria. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 10: Máscara de proteção sem filtro. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 11: Óculos de proteção, transparente, com lente de policarbonato e com proteção lateral. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 12: Protetor auricular. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 13: Protetor Solar – FPS 50, 120 ML, proteção UVA+UVB, fotoestável. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 14: Repelente de insetos

 

EPIs NR 35 TRABALHO EM ALTURA: para a realização de trabalho em altura, caberá à contratada, mediante análise de riscos dos locais de prestação dos serviços a seleção dos sistemas de proteção contra quedas bem como a seleção dos EPIs, a inspeção, forma de utilização, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda. Os EPIs deverão ser certificados, adequados para a utilização pretendida, utilizados considerando os limites de uso, ajustados ao peso e a altura do trabalhador. Os custos deverão ser consignados em sua proposta.

EPIs NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE: caberá a contratada a seleção e disponibilização dos equipamentos de proteção individual contendo no mínimo: capacete classe B, óculos com proteção contra a radiação de raios ultravioleta UVA e UVB, luvas e mangas isolantes de borracha e calçados de segurança com solado de borracha isolante. Outros equipamentos podem ser aplicáveis, dependendo do tipo de atividade a ser desenvolvida, como é o caso de cintos de segurança, luvas de cobertura (a serem usadas sobre a luva de borracha), respiradores (máscaras) para trabalhos em espaços confinados, entre outros, cuja seleção, certificação e disponibilização ficarão sob responsabilidade da contratada. Os custos deverão ser consignados em sua proposta.

 

Deverão ser observadas pela contratada e pelo ocupante do posto todas as disposições da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, EPI, bem como as normas regulamentadoras aplicáveis ao posto. Os custos deverão ser consignados na proposta da licitante.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS REFERENTES AO POSTO:

1) Obrigações da contratada referentes à NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade: Para a prestação dos serviços a contratada e o trabalhador ocupante do posto deverão atender todas as disposições contidas na NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade).  Deverá ser disponibilizado pela contratada trabalhador capacitado nos termos da NR 10 (no que tange a instalações elétricas de baixa tensão) quanto ao conteúdo, carga horária, periodicidade e certificado. Após cada capacitação a contratada deverá emitir documento de autorização para intervenção em instalações elétricas nos termos do item 10.8 da NR 10, descrevendo as atividades para as quais o trabalhador encontra-se autorizado.

2) Obrigações da Contratada referentes à NR 35 – Trabalho em Altura: em virtude das instalações físicas da unidade, o ocupante do posto necessitará efetuar atividades em altura, além dos 02 (dois) metros a que se refere a NR 35 (Trabalho em Altura). A contratada e o ocupante do posto deverão atender na íntegra às exigências da referida norma. Sempre que for necessário o desempenho de atividades em altura, o fiscal de contratos da unidade comunicará (com 03 dias úteis de antecedência) por escrito à contratada descrevendo minuciosamente a atividade a ser realizada. Mediante à solicitação, a contratada deverá providenciar a documentação, equipamentos de proteção individual e coletiva, sistema de proteção contra quedas e supervisão do trabalho em altura. Deverá ser disponibilizado pela contratada trabalhador capacitado nos termos da NR 35, quanto ao conteúdo, carga horária, periodicidade e certificado.

3) Os custos advindos do cumprimento das exigências da NR 10 e NR 35 deverão ser consignados na proposta da licitante, principalmente no que tange aos custos indiretos, não sendo admitidas alegações posteriores relativas a reajustes.

4) Para avaliação dos custos advindos do cumprimento das exigências da NR 10 e NR 35 recomenda-se que as licitantes efetuem vistoria prévia na unidade.

5) A contratada deverá atender a todas às exigências de higiene e segurança do trabalho, incluindo nestas as obrigações estipuladas pelas NR 10 e NR 35

 

MATERIAIS: Não serão exigidos.

 

EQUIPAMENTOS:

Item 1: Alicate Alicate bomba d’água 10'; alicate de bico ½ cano reto 6” - isolado; alicate de corte diagonal 6";

Item 2: Andaime dobrável altura até 5 metros;

Item 3: Jogo de brocas para parede, 5 peças, 3,0 a 8,0mm; jogo de broca para metal n.6, n.8, n.10;

Item 4: Broxa para pintor (dois tamanhos pequeno e médio);

Item 5: Caixa p/ ferramentas plástica;

Item 6: Chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 4”; chave philips ¼ x 5”; chave philips 1/8 x 3”; chave philips 3/16 x 4”; chave de grifo 14; jogos de chaves de grifo  16”;

Item 7: Compressor de ar para pintura portátil (completo com o kit de acessórios: - 1 bico de encher pneus; - 1 calibrador de pneus; - 1 mangueira; - 1 pistola para pintura e pulverização; - 1 bico para encher bolas; - 1 bico para limpeza; - 1 pistola multiuso);

Item 8: Escada de alumínio de 6 degraus;

Item 9: Esmerilhadeira angular 4.1/2 pol, 750w  (com 10 lixas/discos);

Item 10: Espátula 8 cm com cabo de madeira;

Item 11: Jogo de formões, 4 peças, do 3/8" a 3/4";

Item 12: Furadeira elétrica mínimo 650 w de potência. Marca de ref.: bosch;

Item 13: Parafusadeira elétrica profissional 700w, 1/4", marca de referência: bosch.;

Item 14: Jogo de broca de a/r 1/16" a 1/4", 13 peças. Referência: irwin ou similar;

Item 15: Jogo de chave allen 1,5mm à 10mm; chave hexagonal de 1/16 a ⅜ - marca de referência: gedore; jogo de chaves combinadas 6 à 22mm. Marcas de referência: vonder, mayle; jogo de chaves de boca, 6 à 22mm;

Item 16: Lanterna recarregável de 15 leds;

Item 17: Pistola aplicadora de silicone profissional 300g;

Item 18: Ponteiro 10”;

Item 19: Prumo de parede para pedreiro, 500g;

Item 20: Talhadeira 125 x 14mm.

 

4 CATEGORIA PROFISSIONAL: PORTEIRO (30 HORAS)

UNIDADES: Cascavel e Quedas do Iguaçu

CBO: 5174-10

CONVENÇÃO COLETIVA: SIEMACO – PR - 2021/2023

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS (escala de horário estabelecida na Unidade).

 

PISO SALARIAL:  O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná -  SEAC/PR e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná - SIEMACO/PR, registrada no MTE sob o nº PR000326/2021, em 02/02/2020, ou qualquer outro valor acima do piso salarial estabelecido.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de portaria na entrada/Guarita do Instituto Federal do Paraná – Campus Cascavel e Quedas do Iguaçu e realizar o controle de entrada e saída de usuários.

 

ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: Exercer a observação de estacionamento e edifícios públicos percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; acompanhar pessoas e mercadorias; Atividades relacionadas: a) Orientar deslocamentos dentro da Unidade; b) Informar sobre normas internas; c) Orientar sobre eventos na Unidade; d) Informar quanto à localização dos serviços e pessoas, acompanhando-as se necessário; e) Informar itinerário de ônibus; f) Requisitar transporte; g) Chamar segurança quando tiver ocorrência; h) Observar movimentação das pessoas pela redondeza da Unidade; i) Relatar avarias nas instalações; j) Controlar e orientar o acesso de veículos no estacionamento; k) Contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados; l) Controlar a entrada de pessoas nos recintos de acordo com as normas da Unidade; m) Identificar as pessoas; n) Encaminhar as pessoas; o) Acompanhar o visitante; p) Controlar a movimentação das pessoas; q) Não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, sem prévia autorização da Administração; r) Exigir o documento de identidade/crachá do servidor docente ou técnico, para permissão ao acesso à Unidade, se houver necessidade; s) Não permitir que pessoas estranhas ao serviço permaneçam no local de trabalho, e/ou realizem ligações telefônicas desse ambiente; t) Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas; u) Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade, quando necessário, desde que observados os parâmetros apresentados nesta relação.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Requisito 01: Ensino Fundamental; Requisito 02: Curso básico de informática (sistemas operacionais, navegadores, softwares editores de texto e planilhas); Requisito 03: Experiência de no mínimo 01 (um) ano na ocupação, comprovada em carteira de trabalho.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar profissionalismo, iniciativa e desenvoltura compatível com a função a ser desempenhada; manter a postura; demonstrar atenção; manter o auto controle; demonstrar capacidade de organizar-se; ter capacidade de tomar decisões; trabalhar em equipe; demonstrar prestatividade; demonstrar capacidade de administrar o próprio tempo; demonstrar capacidade de ser desinibido; demonstrar fluência verbal; demonstrar capacidade de lidar com o público.

 

UNIFORME:

Item 01: Calça social comprida com presilhas para cinto em tecido Oxford, na cor preta ou usual da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 02: Camisa social mangas curtas em microfibra na cor branca ou usual da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 03: Camisa social mangas longas em microfibra na cor branca ou usual da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 04: Gravata preta. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 05: Par de sapatos em material sintético, modelo social mocassim. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 01.

Item 06: Jaqueta em nylon com zíper, na cor usual da empresa, com forro para inverno e emblema da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

 

CRACHÁ: De presilha, constando o nome do colaborador e foto e trazer impressa a informação “A serviço do IFPR”.

 

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs: Deverão ser observadas pela contratada e pelo ocupante do posto todas as disposições da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, EPI, bem como as normas regulamentadoras aplicáveis ao posto. Os custos deverão ser consignados na proposta da licitante.

 

MATERIAIS: Não serão exigidos.

 

EQUIPAMENTOS: Não serão exigidos.

 

 

5 CATEGORIA PROFISSIONAL: PORTEIRO (40 HORAS)

UNIDADES: Curitiba, EAD e Quedas do Iguaçu

CBO: 5174-10 5143-10

CONVENÇÃO COLETIVA: SIEMACO – PR - 2021/2023

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas semanais (escala de horário estabelecida na Unidade).

 

PISO SALARIAL:  O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná -  SEAC/PR e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná - SIEMACO/PR, registrada no MTE sob o nº PR000326/2021, em 02/02/2020, ou qualquer outro valor acima do piso salarial estabelecido.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de portaria na entrada/Guarita do Instituto Federal do Paraná – Campus Curitiba, EAD e Quedas do Iguaçu e realizar o controle de entrada e saída de usuários.

 

ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: Exercer a observação de estacionamento e edifícios públicos percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; acompanhar pessoas e mercadorias; Atividades relacionadas: a) Orientar deslocamentos dentro da Unidade; b) Informar sobre normas internas; c) Orientar sobre eventos na Unidade; d) Informar quanto à localização dos serviços e pessoas, acompanhando-as se necessário; e) Informar itinerário de ônibus; f) Requisitar transporte; g) Chamar segurança quando tiver ocorrência; h) Observar movimentação das pessoas pela redondeza da Unidade; i) Relatar avarias nas instalações; j) Controlar e orientar o acesso de veículos no estacionamento; k) Contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados; l) Controlar a entrada de pessoas nos recintos de acordo com as normas da Unidade; m) Identificar as pessoas; n) Encaminhar as pessoas; o) Acompanhar o visitante; p) Controlar a movimentação das pessoas; q) Não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, sem prévia autorização da Administração; r) Exigir o documento de identidade/crachá do servidor docente ou técnico, para permissão ao acesso à Unidade, se houver necessidade; s) Não permitir que pessoas estranhas ao serviço permaneçam no local de trabalho, e/ou realizem ligações telefônicas desse ambiente; t) Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas; u) Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade, quando necessário, desde que observados os parâmetros apresentados nesta relação.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Requisito 01: Ensino Fundamental; Requisito 02: Curso básico de informática (sistemas operacionais, navegadores, softwares editores de texto e planilhas); Requisito 03: Experiência de no mínimo 01 (um) ano na ocupação, comprovada em carteira de trabalho.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar profissionalismo, iniciativa e desenvoltura compatível com a função a ser desempenhada; manter a postura; demonstrar atenção; manter o auto controle; demonstrar capacidade de organizar-se; ter capacidade de tomar decisões; trabalhar em equipe; demonstrar prestatividade; demonstrar capacidade de administrar o próprio tempo; demonstrar capacidade de ser desinibido; demonstrar fluência verbal; demonstrar capacidade de lidar com o público

 

UNIFORME:

Item 01: Calça social comprida com presilhas para cinto em tecido Oxford, na cor preta ou usual da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 02: Camisa social mangas curtas em microfibra na cor branca ou usual da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 03: Camisa social mangas longas em microfibra na cor branca ou usual da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 04: Gravata preta. Quantidade inicial 02 – semestral 02.

Item 05: Par de sapatos em material sintético, modelo social mocassim. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 02 – semestral 01.

Item 06: Jaqueta em nylon com zíper, na cor usual da empresa, com forro para inverno e emblema da empresa. Tamanho sob medida. Quantidade inicial 01 – semestral 01.

 

CRACHÁ: De presilha, constando o nome do colaborador e foto e trazer impressa a informação “A serviço do IFPR”.

 

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs: 

Deverão ser observadas pela contratada e pelo ocupante do posto todas as disposições da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, EPI, bem como as normas regulamentadoras aplicáveis ao posto. Os custos deverão ser consignados na proposta da licitante.

 

MATERIAIS:

Não serão exigidos

 

EQUIPAMENTOS

Não serão exigidos

 

6 CATEGORIA PROFISSIONAL: RECEPCIONISTA

UNIDADES: Colombo, Curitiba e EAD

CBO: 4221-05

CONVENÇÃO COLETIVA: SIEMACO – PR - 2021/2023

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas semanais (escala de horário estabelecida na Unidade).

 

PISO SALARIAL: O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho CCT, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná -  SEAC/PR e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná - SIEMACO/PR, registrada no MTE sob o nº PR000326/2021, em 02/02/2020, ou qualquer outro valor acima do piso salarial estabelecido.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Recepcionar, prestar informações, identificar e encaminhar cidadãos e representantes de instituições públicas e privadas nas unidades dos órgãos e entidades. 

 

ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: Acessar, alterar, consultar, excluir e incluir dados e informações em sistemas informatizados; Recepcionar e prestar apoio aos cidadãos usuários que buscam os serviços públicos prestados pelo IFPR; averiguar suas pretensões; prestar-lhes informações; encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; Prestar atendimento telefônico e responder a chamadas telefônicas; receber e anotar recados; organizar informações a serem prestadas; Observar normas internas de segurança; Executar as demais atividades atinentes à categoria, observando a aplicação dos procedimentos normativos e legais.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Requisito 1: Ensino médio completo

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar responsabilidade, paciência,, iniciativa, agilidade, manter-se atualizado, trabalhar em equipe. conhecimentos em sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentações e planilhas eletrônicas

 

UNIFORME:

Item 1: Blazer e Calça: na cor preta, em tecido tipo microfibra ou twei, de boa qualidade, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. (02 - semestral);

Item 2: Camisa social manga curta em algodão e poliéster, cor branca, de boa qualidade. (02 - semestral);

Item 3: Camisa social manga longa em algodão e poliéster, cor branca, de boa qualidade. (02 - semestral);

Item 4: Par de sapatos na cor preta, de boa qualidade, salto baixo ou médio, de material sintético (PU), tipo scarpin ou estilo boneca. marca picadilly, beira rio, dakota ou similar (01 - semestral).

 

CRACHÁ: De presilha, constando o nome do colaborador e foto e trazer impressa a informação “A serviço do IFPR”.

 

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs: 

Em razão da pandemia de COVID-19, a empresa deverá fornecer máscaras faciais de aos colaboradores, enquanto perdurar o período de pandemia do novo coronavírus, conforme especificações abaixo:

Máscara de Tecido Tricoline (3 camadas) Lavável. deverá ser entregue pelo período que perdurar a pandemia de COVID19. Uma vez cessado o período pandêmico, estes itens serão suprimidos do contrato. (12 unidades no início do contrato e 8 unidades por mês)

 

MATERIAIS :Não serão exigidos.

 

EQUIPAMENTOS

Não serão exigidos.

 

Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

critérios de sustentabilidade

Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

vistoria para licitação

Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, com agendamento prévio.

tabela 2

campus

endereço

HORÁRIO

CONTATO

Campus Cascavel

Avenida das Pombas, 2020 - Bairro Floresta - Cascavel/PR

09:00 às 11:30 e 14:00 às 16:30

compras.cascavel@ifpr.edu.br

Campus Quedas do Iguaçu

Rua Marginal Imbirama, 300 - Quedas do Iguaçu/PR

09:00 às 11:30 e 14:00 às 16:30

compras.quedas@ifpr.edu.br

Campus Curitiba

Rua João Negrão, 1285, bairro Rebouças - Curitiba - PR

09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

contratos.curitiba@ifpr.edu.br

Campus Colombo

Rua Antonio Chemin, 28 - Bairro São Gabriel - Colombo - Pr. CEP 83.403-515

09:00 às 11:30 e 14:00 às 16:30

compras.colombo@ifpr.edu.br

EAD (Curitiba)

Av. Sen. Salgado Filho, n° 1200, Guabirotuba, Curitiba/PR, CEP: 81510-000

09:00 às 11:30 e 14:00 às 16:30

diplad.ead@ifpr.edu.br

 

O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Para o cumprimento deste tópico, deverá ser enviado, com os documentos complementares de habilitação, a declaração de vistoria ou não vistoria, conforme modelo do Anexo do Edital.

 

Modelo de execução do objeto

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 

Jornada de Trabalho: 40h semanais ou de 30 horas semanais, a depender do posto contratado, respeitando o(s)  intervalo(s) mínimo e máximo para refeição.

Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira em horários a serem estabelecidos pela Administração junto com o preposto da empresa, por serventes qualificados e habilitadas; 

Havendo necessidade de prestação de serviços aos sábados, a Contratante informará à Contratada para que esta promova os ajustes na jornada de trabalho dos trabalhores.

Excepcionalmente, nas duas semanas que compreendem os feriados de Natal e Ano Novo, mediante solicitação da Administração, a Contratada poderá consultar os funcionários sobre a possibilidade de estabelecer escalas de trabalho, de modo a possibilitar a folga dos mesmos em determinados dias. Este acordo só poderá ocorrer se houver concordância coletiva ou individual dos colaboradores. Apenas neste período não será exigida a substituição do funcionário ausente, sendo que as horas não trabalhadas deverão por ele ser compensadas através de banco de horas, na forma da legislação vigente. Também serão descontados os valores correspondentes à vale-transporte e vale-alimentação dos dias não trabalhados em razão da escala.

Quando for declarado interrupção das atividades da unidade pela autoridade máxima da unidade, os serviços contratados por meio deste certame serão suspensos. Neste caso, a Contratante comunicará o período de suspensão com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência e efetuará os descontos correspondentes ao vale-alimentação e vale-transporte referente aos dias não trabalhados. 

O controle da jornada de trabalho nas dependências da Contratante deverá ser efetuado por meio de sistema automatizado de controle de jornada de trabalho, de forma que gere relatórios, a saber: 

biometria; 

controle de ponto por cartão magnético; ou 

sistema de ponto eletrônico alternativo; e outros permitidos por lei, com exceção da folha de ponto manual

O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços.

Escolaridade e competências pessoais dos funcionário:

Escolaridade: preferencialmente Ensino Fundamental completo e/ou conforme requisitos do cargo.

Competências pessoais: demonstrar resistência física, paciência, iniciativa, prudência, equilíbrio físico, agilidade, controle emocional e destreza manual. Ainda, deve saber trabalhar em equipe, reconhecer limitações pessoais e contornar situações adversas.

Frequência dos serviços e forma de execução:

O Cronograma das atividades a serem realizadas será definido pela Administração, considerando os seguintes fatores: horários de aula, uso dos laboratórios, horário de trabalho dos servidores, férias escolares, eventos a serem realizados, entre outros.

materiais e equipamentos a serem disponibilizados 

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas para cada posto, conforme informadas no item 5.2 e seus subitens.

Visando a efetividade na execução dos serviços, poderá haver adequação das quantidades, ficando a Contrada a fornecer a quantidade de equipamentos necessários ao pleno atendimento da prestação de serviços. 

Havendo necessidade de readequação do quantitativo estimado de equipamentos durante a execução contratual as alterações poderão ser efetuadas através de termo aditivo ao contrato a cargo da gestão do contrato de cada unidade.

Os materiais e equipamentos que não atenderem às exigências deste Termo de Referência no recebimento ou durante o uso deverão ser substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da notificação do fiscal do contrato. 

Os equipamentos utilizados na execução dos serviços deverão ser novos  e de primeira qualidade, e possuir todas as funções ncessárias para atender plenamente a execução dos serviços contratados.

Será de inteira responsabilidade da contratada proceder a manutenção dos equipamentos, mantendo-os em perfeitas condições de uso de forma a não ocasionar prejuízo à execução dos serviços. 

No fim da vigência contratual, a Contratada se obriga a recolher todos os equipamentos, sem ônus para a contratante, no primeiro dia útil subsequente ao término da vigência ou em data a ser determinada pelo fiscal de contrato de cada unidade do IFPR.

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

Os serviços serão executados nas unidades do Instituto Federal do Paraná, localizadas conforme quadro a seguir.

Os serviços poderão ser executados em outros imóveis que venham a ser ocupados pelo IFPR sendo que quando houver qualquer alteração nos endereços listados a seguir, a Contratante informará à Contratada.

 

CAMPUS / UNIDADE

LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Campus Cascavel

Avenida das Pombas, 2020 - Bairro Floresta - Cascavel/PR

Campus Quedas do Iguaçu

Rua Marginal Imbirama, 300 - Quedas do Iguaçu/PR

Campus Curitiba

Rua João Negrão, 1285, bairro Rebouças - Curitiba - PR

Campus Colombo 

Rua Antonio Chemin, 28 - Bairro São Gabriel - Colombo - Pr. CEP 83.403-515

EAD (Curitiba)

Av. Sen. Salgado Filho, n° 1200, Guabirotuba, Curitiba/PR, CEP: 81510-000.

UNIFORMES e EPIS

Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

Todos os funcionários deverão estar uniformizados conforme estabelecidos no item 5.2 deste Termo de Referência e seus subitens de acordo com cada categoria profissional.

O uso do uniforme tem por finalidade identificar os terceirizados no exercício de suas funções.

As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade.

Não será permitido, aos funcionários, assumirem seu turno de trabalho sem estarem devidamente uniformizados e portando os equipamentos de proteção individual (EPI’s).

O comprovante de entrega do uniforme e EPI, devidamente assinado e datado pelo funcionário, deverá ser entregue a IFPR juntamente com o documentação admissional do funcionário.

A Contratada deverá providenciar para que os terceirizados apresentem-se ao IFPR trajando uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos às expensas da própria empresa. O uniforme deverá ser aprovado previamente pela Fiscalização do IFPR para verificar se atende as seguintes características básicas apresentadas 5.2 deste Termo de Referência e seus subitens e seus subitens de acordo com cada categoria profissional;

O uniforme e o crachá deverão ser entregues dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de assinatura do contrato;

Os EPI's deverão ser entregues no primeiro dia de trabalho de cada funcionário, não sendo permitida a execução do serviço sem que o funcionário esteja portando os EPI's;

Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da Contratante e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item.

No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;

Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor, ao modelo, desde que previamente aceitas pela Administração.

Os uniformes e EPI's deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à Contratante em até 05 (cinco) dias após a entrega ao funcionário, e sempre que solicitado pela Fiscalização;

O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;

Os itens sinalizados como EPI's devem obedecer as Normas de Regulamentação conforme NR6 e estar identificados de acordo com o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Órgão Nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

Os EPI's devem ser substituídos sempre que apresentarem desgaste ou quando não estiverem em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo a substituição ser imediata;

Os uniformes devem ser substituídos a cada 06 (seis) meses ou sempre que apresentarem desgaste ou quando não estiverem em perfeito estado de conservação e funcionamento. A substituição deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da notificação do fiscal do contrato.

A Contratada não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos;

Caso seja necessário, os uniformes poderão ser adaptados ao clima de cada região para adequação ao período de inverno/verão, conforme acordado com a Contratante, sendo que a Contratada deverá fornecer estes uniformes gratuitamente a seus funcionários.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);

A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;

Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; 

Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;

Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;

Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.

Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 

Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.

Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;

Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;

Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:

Falta justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar da ciência do afastamento. O atendimento a este critério apenas afasta a penalidade, mas será descontado nas notas fiscais o respectivo valor das horas não trabalhadas;

Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período;

Solicitação do Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de solicitação.

As glosas referentes às faltas de funcionários sem reposição serão efetuadas com base no custo total do profissional registrado na planilha de custos da Contratada, que será dividido pelo número de dias úteis do mês em que ocorrerem as faltas ou pelo número de horas úteis do dia em que ocorrerem as faltas, e multiplicado pelo número de dias ou horas a serem descontados.

As glosas serão efetuadas sem prejuízo das penalidades previstas neste termo de referência e da aplicação do Instrumento de Medição de Resultados (ANEXO I do TR).

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃo  

A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, através de e-mail.

A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

Conforme disposições da Instrução Normativa Reitoria/PROAD/IFPR nº 07/2021, compete ao gestor do contrato:

 Participar das etapas de planejamento da contratação, inclusive da elaboração do Documento de Formalização da Demanda (DFD), se for o caso, a exemplo de uma contratação que visa substituir um contrato anterior que era gerido pela unidade demandante;

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e pelo público usuário;

Realizar os atos preparatórios à instrução processual e referente às tratativas com a empresa, fazendo constar nos autos do processo, assim como o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos referentes a alteração, prorrogação, rescisão contratual, dentre outros; com prazo hábil para as análises de instrução e Parecer Jurídico previamente à formalização do termo. 

Adotar os procedimentos necessários à apuração de responsabilidade da empresa, nos termos das normativas internas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, podendo ser por iniciativa da própria gestão ou por sugestão de penalização por parte da fiscalização administrativa, técnica ou do usuário;

Convocar reunião inicial com o preposto da empresa e a fiscalização para apresentação do plano de gestão e fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;

Prestar as informações necessárias às áreas, setores ou servidores responsáveis pelo acompanhamento da formalização contratual, controle financeiro, controle de empenho e planejamento orçamentário da unidade executora do contrato;

Promover ajustes, se necessário, no contrato, junto ao ordenador despesas e o planejamento orçamentário, nos casos de contingenciamento orçamentário e/ou financeiro, diminuição ou aumento da demanda pela prestação de serviços;

Verificar previamente à emissão da Ordem de Serviço, se há saldo contratual, saldo no empenho, previsão contratual para o serviço, portaria de designação de gestão e fiscalização, informação de disponibilidade orçamentária e/ou informação de planejamento orçamentário, publicação do termo do contrato no Diário Oficial da União (DOU), conformidade com o objeto do contrato e vigência do mesmo, sendo tais requisitos condicionantes para sua emissão;

Acompanhar o saldo do contrato;

Prestar as informações necessárias à área ou servidor responsável pelo acompanhamento de saldo dos empenhos e de encaminhamento de documentos fiscais para pagamento, referente aos valores dos serviços prestados e aferidos pela fiscalização técnica ou referente aos valores provisionados de serviços de acordo com a demanda;

Realizar os procedimentos relativos ao recebimento definitivo do objeto;

Solicitar à empresa a apresentação e atualização de garantia de execução contratual, dentro do prazo legal e de acordo com o valor atualizado, bem como verificar a sua regularidade no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e encaminhar para registro contábil à Coordenadoria Contábil, Financeira e Orçamentária (CCFO);

Incluir as informações necessárias da contratação e execução contratual nos sistemas competentes (comprasnet contratos, SEI, etc.);

Prestar as informações necessárias ao setor de contratos da unidade quando da formalização de termos aditivos ou apostilamentos com efeitos financeiros pretéritos, quanto aos valores a serem pagos de forma retroativa, de forma a viabilizar o correto cadastro do termo no comprasnet contratos;

Disponibilizar à Coordenadoria de Contratos e Atas da Diretoria de Compras e Licitações, por e-mail ou por intermédio do processo, as planilhas de formação de preços e repactuações que deram base ao valor contratual e suas atualizações, em formato editável, para publicação no site junto ao termo/contrato e o respectivo extrato no DOU. Tratando de repactuação, a planilha a ser disponibilizada é aquela elaborada pela gestão do contrato;

Encaminhar o processo ao setor contábil (Coordenadoria Contábil, Financeira e Orçamentária), quando da formalização e publicação de termos contratuais, aditivos e apostilamentos para registro contábil e demais providências que cabem aquela unidade. Ao término da vigência, tanto do contrato quanto da garantia de execução, o processo deverá ser encaminhado ao setor contábil, conforme exposto no item XVI, para baixa dos respectivos registros contábeis e demais providências que cabem aquela unidade;

Encaminhar os termos contratuais, aditivos e apostilamentos formalizados e publicados, além das portarias de gestão e fiscalização, à Coordenadoria de Contratos e Atas para divulgação no site do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná;

Emitir relatório parcial da execução contratual, quando dispensado das atribuições de gestão, e disponibilizar, via processo, para o servidor que o substituirá, fazendo constar informações e em tempo hábil para continuidade da gestão contratual;

Propor e coordenar junto à fiscalização técnica, administrativa e a Diretoria de Comunicação, se necessário, a avaliação da prestação de serviços pelo público usuário e;

Demais atribuições previstas no edital, contrato, termo de referência ou projeto básico, além daquelas previstas no Anexo VIII-A da Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MPDG e legislação pertinente ao objeto do contrato gerido.

Conforme disposições da Instrução Normativa Reitoria/PROAD/IFPR nº 07/2021, compete aos fiscais administrativo e técnico:

Participar das etapas de planejamento da contratação, inclusive da elaboração do Documento de Formalização da Demanda (DFD), se for o caso, a exemplo de uma contratação que visa substituir um contrato anterior que era fiscalizado pela unidade demandante;

Realizar anotações em registros próprios de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;

Realizar a fiscalização de acordo com a Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES/MPDG, contrato, termo de referência ou projeto básico e edital, e demais legislação pertinente ao objeto do contrato fiscalizado;

Comunicar por escrito ao gestor do contrato as situações que ultrapassem a sua competência de fiscal visando a adoção de medidas cabíveis, conforme instruções previstas nas normativas internas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná;

Elaborar relatório circunstanciado e realizar o recebimento provisório do objeto;

Emitir relatório parcial da execução contratual, quando dispensado das atribuições de fiscalização e disponibilizar, via processo, para o servidor que o substituirá, fazendo constar informações e em tempo hábil para continuidade da gestão contratual;

Prestar as informações necessárias à área ou servidor responsável pelo acompanhamento de saldo dos empenhos e de encaminhamento de documentos fiscais para pagamento, referente aos valores dos serviços prestados e aferidos pela fiscalização técnica ou referente aos valores provisionados de serviços de acordo com a demanda;

Emitir relatório final de execução contratual ao final da vigência do contrato, disponibilizar, via processo e;

Incluir as informações necessárias da contratação e execução contratual nos sistemas competentes (comprasnet contratos, SEI, etc).

 

 Conforme disposições da Instrução Normativa Reitoria/PROAD/IFPR nº 07/2021, compete ao fiscal técnico:

Acompanhar a execução contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela Fiscalização pelo Público Usuário;

Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for ocaso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;

Realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;

Apurar, ao final de cada período mensal, o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, para efeito de recebimento provisório, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;

Demais atribuições previstas no edital, contrato, termo de referência ou projeto básico, além daquelas previstas no Anexo VIII-A da Instrução Normativa nº 5/2017 SEGES/MPDG e demais legislação pertinente ao objeto do contrato fiscalizado e;

Incluir as informações necessárias da contratação e execução contratual nos sistemas competentes (comprasnet contratos, SEI, etc).

 

Conforme disposições da Instrução Normativa Reitoria/PROAD/IFPR nº 07/2021, compete ao fiscal administrativo:

 Nos contratos com prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, compete ao fiscal administrativo fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, solicitando à empresa e conferindo a documentação e prazos previstos no anexo VIII-B, da Instrução Normativa nº 5/2017 SEGES/MPDG de acordo com a situação ocorrência de cada contrato e no exposto desta normativa no art. 40.

Quando da rescisão do contrato verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

Verificar, ao final de cada período mensal, a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o Fundo de Garanti a por Tempo de Serviço (FGTS) do mês anterior, dentre outros, para efeito de recebimento provisório, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;

Adotar os procedimentos imprescindíveis à solicitação de acesso à conta vinculada do contrato;

Acompanhar os depósitos realizados na conta vinculada respectiva do contrato, prestando as informações ao gestor do contrato quando necessária a movimentação/liberação dos valores depositados;

Demais atribuições previstas no edital, contrato, termo de referência ou projeto básico, além daquelas previstas no Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5/2017 SEGES/MPDG e;

Incluir as informações necessárias da contratação e execução contratual nos sistemas competentes tais como: comprasnet contratos, SEI, etc.

 

Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

No início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

Carta de indicação de Preposto;

Declaração assinada pelo funcionário de que não possui vínculo de parentesco consanguíneo e afim, até o terceiro grau, com servidores públicos do IFPR, bem como com ocupantes de Função de Confiança e Cargo em Comissão;

Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;  

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; 

Admite-se, em substituição ao subitem acima, a apresentação do documento extraído pelo aplicativo CTPS Digital, devendo serem apresentadas as páginas onde constam os dados pessoais do empregado e do contrato de trabalho. Caberá a contratada orientar o funcionário sob a forma de obter acesso ao aplicativo CTPS Digital, bem como extrair as informações

Comprovante de entrega de EPI's, com anuência da fiscalização/gestão do contrato;

Comprovante de entrega de uniformes, materiais e equipamentos de proteção individual, com anuência da fiscalização/gestão do contrato;

Ficha de Registro (mês de admissão);

Declaração de optantes ou de renúncia ao benefício do Vale Transporte;

Cópia do contrato formal de trabalho, do contrato de trabalho temporário, do contrato de experiência e/ou do contrato por tempo determinado, quando a empresa contratada optar por qualquer destas formas de contratação;

Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.

Demais documentos solicitados pela Contratante, necessários para a fiscalização.

Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados acima deverão ser apresentados.

 

Mensalmente, sempre até o 10º dia de cada mês (para fins de faturamento), a CONTRATADA deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, relativos à competência imediatamente anterior. A apresentação destes é imprescindível para a aferição e fiscalização dos serviços prestados, e a consequente autorização para faturamento:

Cópia do controle de jornada de trabalho, que poderá ser cartão ponto ou meio alternativo, referente ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, assinado pelo funcionário. Não serão aceitos controles rasurados, tendo em vista que os mesmos servirão de parâmetro para os cálculos de pagamento dos serviços.

Folha de Pagamentos Analítica em que conste expressamente no mínimo as seguintes informações: identificação de cada empregado, salários, adicionais, horas-extras, prêmios, gratificações, descanso semanal remunerado, faltas, afastamentos, FGTS, INSS, IRRF e o tomador do serviço;

Comprovante de Pagamento de Salário do empregado;

SEFIP/GFIP, constando como tomador de serviço o IFPR Campus Irati: Protocolo de envio da Conectividade Social; Demonstrativo das contribuições devidas à Previdência Social e a outras entidades por FPAS; RET - Relação de Tomadores, RE - Relação de Empregados; Relatórios Analíticos da GRF e da GPS, e outros, a critério da fiscalização.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb (Recibo de Entrega, Relatório da Declaração Completa, Relatório de Créditos, Relatório de Débitos, Relatório Resumo de Créditos e Relatório Resumo de Débitos), quando esta for obrigatória de acordo com o grupo a que a contratada pertencer no cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

Guia da Previdência Social (GPS) ou DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais da DCTFWeb e o respectivo comprovante de pagamento.

Guia de recolhimento do FGTS (GRF) e o respectivo comprovante de pagamento;

Comprovante de Regularidade fiscal e trabalhista extraído do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. No caso de estas informações estarem desatualizadas no SICAF deverão ser apresentadas individualmente as seguintes certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa: Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; Certidão de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

Comprovante de quitação de Vale-alimentação e/ou Vale-refeição;

Comprovante de quitação de Vale-transporte dos empregados optantes do benefício;

Comprovante de quitação dos benefícios suplementares a que estiver obrigada por força de lei ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

Planilha de contingenciamento mensal de encargos trabalhistas para depósito em conta vinculada. Deverá constar na planilha a identificação do contrato, da contratada, dos funcionários alocados no contrato, dos salários e de todos os adicionais que sirvam de base de cálculo para 13º salário, férias, INSS e/ou FGTS, além dos percentuais estabelecidos para retenção/depósito na conta específica, conforme Caderno de Logística da Conta Vinculada, publicado pela SEGES/MPDG.

Demais documentos solicitados pela Contratante necessários para fiscalização.

A Contratada deverá encaminhar, por meio eletrônico, ao fiscal do contrato toda a documentação acima prevista. Não será aceita documentação parcial.

 

Quando da ocorrência do evento relacionado, ou a qualquer tempo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quaisquer dos seguintes documentos:

Relatório nominal das substituições dos funcionários do mês de competência;

Extrato Previdenciário do INSS (CNIS) e Extrato do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

Cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional e exames médicos periódicos dos empregados da CONTRATADA que prestam os serviços, na periodicidade determinada pela legislação trabalhista;

Folha analítica e comprovante de quitação do 13º Salário e das antecipações, quando exigíveis, nos meses de ocorrência;

Aviso de Férias, Recibo e Comprovante do pagamento de Férias;

Comprovante de entrega de uniformes, EPI's, materiais e equipamentos, com anuência da fiscalização/gestão do contrato, na periodicidade estabelecida para substituição.

Cópia do comprovante das anotações de atualizações na CTPS a cada ocorrência de férias, alteração salarial, ou outro que por força da legislação devam constar na CTPS do empregado bem como recibo/comprovante da devolução desta ao funcionário;

Documento oficial apto a comprovar o regime tributário da contratada para o exercício em curso.

 

Quando da extinção ou rescisão do contrato com qualquer funcionário, bem como no último mês de prestação dos serviços, em até 15 (quinze) dias a contar do evento, deverá a contratada apresentar:

Comprovantes de aviso prévio, devidamente assinado por ambas as partes;

Cópia da Carta de Pedido de demissão de funcionário, quando for o caso;

Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

Extrato do FGTS para fins rescisórios;

Guias de recolhimento e comprovante de pagamento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; incluído o pagamento da Multa Rescisória do FGTS;

Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

Atestado de Saúde Ocupacional e exames médicos demissionais dos empregados dispensados;

Cópia da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados demitidos, além da página de identificação, bem como recibo/comprovante da devolução desta ao funcionário;

Cópia da baixa do registro do empregado no livro, ficha ou sistema eletrônico, conforme a opção da empresa, nos termos do art. 41 da CLT;

Comprovante de entrega ao funcionário do “Requerimento Formal do Benefício do Seguro-Desemprego”;

Cópia da Chave de Movimentação do FGTS expedida pela Conectividade Social;

Comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, conforme disposto no Art. 64 da Instrução Normativa 05/2017 SEGES/MPDG, quando aplicável.

Quando da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial pela Contratada, a documentação pertinente será substituída conforme regras do sistema.

No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar o Ministério do Trabalho ou órgão congênere.

O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.

O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, por meio de Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.

O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):

Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;

Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;

O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;

O salário-base não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT). Não será admitido pagamento em valor inferior ao mínimo nacional;

Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;

Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

 

Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):

Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;

Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos Municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

Conferir toda a documentação apresentada pela empresa.

 

Fiscalização diária

Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.

Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.

Devem ser conferidos, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho

Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.

A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e do INSS, a fim de verificar se as contribuições previdenciárias e fundiárias estão sendo recolhidas em seus nomes. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no Anexo XII do edital, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A Contratada deve atentar-se ao fato de que poderá sofrer reduções no pagamento caso os serviços não sejam prestados com a qualidade exigida.

O IMR será consolidado mensalmente pela fiscalização do contrato durante o recebimento provisório, conforme descrito no item DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO deste TR.

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto, com base no IMR, para ciência e eventual contestação, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Caso não haja manifestação dentro do prazo informado, considerar-se-á aceita.

A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

POSTO DESCOBERTO: os descontos referentes a posto descoberto serão efetuados com base no custo total do profissional, registrado na planilha de custos da Contratada, que será dividido pelo número de horas ou dias do mês em que ocorrerem as faltas e multiplicado pelo número de horas ou dias a serem descontados. 

A substituição de postos deverá ser efetuada exclusivamente por funcionário com vínculo empregatício com a contratada, não se admitindo vínculos precários, tais como profissional diarista.

Serão efetuados descontos das despesas não comprovadas e dos custos incidentes, tais como materiais e equipamentos não entregues, vales-transportes, alimentação, ausências legais, entre outros, indicados na proposta da Contratada, que não sejam repassados aos empregados por motivo de faltas, suspensão dos serviços, nos casos em que o empregado não se utilize do benefício ou ainda nos casos de provisões que não se efetivaram.

Quando da ocorrência citada no item acima, o desconto será efetuado com base no reflexo do custo relativo ao(s) item(s) suprimido na Planilha de Custos e Formação de Preços da contratada.

Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

não produziu os resultados acordados;

deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.

No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 

Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal,

 o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;

 o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.

 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

18.10 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

do pagamento 

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período de prestação dos serviços;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

 

O Índice de compensação financeira, será assim apurado:

I = Taxa anual/365 dias;

I = 6%/365 dias;

I = 0,016438% ao dia.

 

Na ocorrência do citado no subitem acima, o pagamento da taxa de compensação deverá ser precedido de solicitação da contratada, devendo esta emitir documento fiscal para que a administração tenha condições de efetivar a liquidação e pagamento da despesa.

 

DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN 05/2017 SEGES/MPDG, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada são as constantes neste Termo de Referência. A Contratante firmou o Acordo de Cooperação Técnica n.º 03/2018 com o Banco do Brasil, Anexo X deste Edital, o qual determina as condições para a abertura de contas-depósito vinculadas - bloqueadas para movimentação, bem como as regras para movimentações.

A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.

A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.

Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:

parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;

parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e

ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.

O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN 5/2017 SEGES/MPDG será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização da contratante e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

13º (décimo terceiro) salário;

Férias e um terço constitucional de férias;

Multa sobre o FGTS para as rescisões sem justa causa; e

Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

A contribuição social de 10% do FGTS não deve ser provisionada, visto que foi extinta desde 1º de janeiro de 2020 pelo art. 12 da Lei nº 13.932/2019;

Considerando que a finalidade da conta vinculada é assegurar os recursos necessários para o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas em caso de inadimplemento da contratada, bem como para a segurança jurídica dos gestores e fiscais de contrato, os valores pagos aos funcionários da contratada que se referirem à ausências justificadas (ex.: atestados médicos), por não alterarem o direito do funcionário ao recebimento das rubricas constantes nas alíneas acima, serão mantidos na base de cálculo da planilha de contingenciamento mensal, independente de eventuais glosas aplicadas no faturamento.

O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no Acordo de Cooperação Técnica firmado. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.

Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para a operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

A empresa contratada poderá solicitar a autorização da contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN 5/2017 SEGES/MPDG.

 

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (REPACTUAÇÃO E REAJUSTE)

Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado e/ou reajustado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.

A repactuação e/ou reajustado poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação e/ou reajustado será contado:

Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;

Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

Nas repactuações e reajustes subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação e reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação e reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação ou reajuste só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação e/ou reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.

A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

Quando o reajuste a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado, materiais, uniformes e EPI (insumos não decorrentes da mão de obra ), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Será considerado como inicial o índice do mês da apresentação da proposta.

Fórmula de cálculo:

Pr = P + (P x V%)

Pr = preço reajustado, ou preço novo;

P = preço atual (antes do reajuste);

V% = variação percentual obtida na forma do item 18.13, de modo que (P x V%) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste

 

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para a reajuste dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para a reajuste de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.

Independentemente do requerimento reajuste dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações e reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

Os efeitos financeiros da repactuação e do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

A decisão sobre o pedido de repactuação e reajuste deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

As repactuações e reajustes serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

 DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS

Independentemente da vigência contratual, a cada 12 (doze) meses, será avaliada a redução e/ou eliminação de eventuais custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos.

Os custos não renováveis já pagos ou amortizados, serão excluídos da planilha de custos e formação de preços, a exemplo dos provisionamentos para maternidade, paternidade, ausências legais, aviso prévio trabalhado e indenizado, dentre outros, a depender dos itens especificados na planilha de custos.

A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de custos.

Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, será mantida a provisão de pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.

Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.

A adequação de pagamento deverá ser formalizada em termo de apostilamento.

 

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO

A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

Será considerada extinta a garantia:

com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.

A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal

Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:

Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;

Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação no dia fixado.

Com fundamento na Lei 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

Multas:

0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença,

0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

Deixar de apresentar documentos para abertura da conta-depósito vinculada ou recusar-se a realizar trâmites relativos a esta, na forma prevista no edital de licitação: multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato;

0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 3 e 4:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

 

Tabela 3

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

INFRAÇÃO

Tabela 4

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

 

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, a depender da sanção, deverão ser publicadas no DOU e no CEIS.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

As exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são as usuais para a generalidade do objeto, sendo estas descritas na seção de HABILITAÇÃO, no edital.

O critério de aceitabilidade de preços será o valor total máximo de R$ R$ 1.236.518,89 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos ).

critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

O custo estimado da contratação é de R$ 1.236.518,89 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício e exercícios subsequentes, na dotação abaixo discriminada dos campi do IFPR: 

 

Gestão/Unidade: 26432/

Fonte: 8100.000000 - Recursos do Tesouro.

Programa de Trabalho: 12.363.5012.20RL.0041 Funcionamento das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - no Estado do Paraná.

Elemento de Despesa: 33.90.37 - Locação de mão de obra.

PI: LPGESP0100N - Funcionamento Administrativo.

 

Responsável pela montagem e compilação das informações do Termo de Referência

Equipe de Planejamento da Contratação

Portaria nº 146, de 20 de agosto de 2021.

 

Aprovação:

Aprovo o presente termo de referência tendo em vista que foram atendidos os elementos técnicos para contratação do objeto, baseado nas justificativas e necessidades apresentadas pelas unidades requisitantes, por meio dos Documentos de Formalização das Demandas, nos Estudos Preliminares apresentados pela Equipe de Planejamento, e que foi utilizado o modelo de termo de referência disponibilizado pela AGU. 

 


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Documento assinado eletronicamente por ELENICE DA SILVA CARVALHO, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 07/10/2021, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEX MONTEIRO DO NASCIMENTO, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 08/10/2021, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ZOTTI, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 08/10/2021, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por BELQUIS OLIVEIRA MEIRELES, DIRETOR(a), em 08/10/2021, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ CARLOS ECKSTEIN, DIRETOR(a), em 08/10/2021, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROGERIO DOMINGOS DE SIQUEIRA, DIRETOR(a), em 08/10/2021, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CIRO BACHTOLD, DIRETOR(a), em 08/10/2021, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por KLEBER AUGUSTO MICHALICHEM, DIRETOR(a), em 08/10/2021, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA, DIRETOR(a), em 08/10/2021, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)

Sequência

Descrição do INDICADOR

1

UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO E EPI

2

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

3

FUNCIONÁRIOS

4

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5

OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, LEGAIS E TRABALHISTAS

 

INDICADOR Nº 01 - UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO E EPI

Finalidade

Garantir a devida uniformização e identificação dos funcionários da Contratada, e também a utilização de equipamentos de Proteção e Segurança no desenvolvimento de suas atividades (EPI).

Meta a Cumprir

100% dos funcionários uniformizados, identificados e utilizando EPI's.

Instrumento de Medição

Conferência local.

Forma de Acompanhamento

Visual, pelo Fiscal do contrato e pelos demais usuários da comunidade acadêmica e/ou administrativa; e responsáveis pelos setores.

Periodicidade

Diária.

Mecanismo de Cálculo

Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada.

Início da Vigência

Conforme contrato e prazo estabelecido por meio de emissão de Ordem de Serviços.

Ocorrências / Pontuação

Deixar de fornecer conjunto completo de uniforme aos seus funcionários no início da prestação de serviços ou na substituição destes nos prazos e condições previstas no Edital.

1,0 ponto por dia

Deixar de fornecer EPI's aos seus funcionários nos prazos e condições previstas no Edital; ou deixar de substituir EPI's excessivamente danificados.

1,0 ponto por dia

Deixar de fornecer crachás de identificação aos seus funcionários nos prazos e condições previstas no Edital.

1,0 ponto por dia

Não utilização do uniforme; uso de uniforme incompleto ou inadequado; uniforme excessivamente danificado.

0,5 ponto por funcionário e por dia

Não utilização de EPI; uso de EPI incompleto ou inadequado; EPI excessivamente danificado.

0,5 ponto por funcionário e por dia

Não utilização de crachá de identificação.

0,5 ponto por funcionário e por dia

Faixas de ajustes no Pagamento

Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela de Descontos.

Observações

Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores.

O acúmulo de pontos é mensal. Sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências do mês de prestação de serviços.

A pontuação será zerada para o mês seguinte.

 

INDICADOR Nº 02 - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

Finalidade

Garantir a quantidade e qualidade dos materiais e equipamentos previstos do Termo de Referência necessários à execução dos serviços contratados.

Meta a Cumprir

100% dos  materiais e equipamentos necessários à prestação efetiva dos serviços contratados.

Instrumento de Medição

Conferência Local e Comparação às quantidades e outras especificações estabelecidas na Proposta apresentada pela Contratada.

Forma de Acompanhamento

Visual, pelo Fiscal do contrato e pelos demais usuários da comunidade acadêmica e/ou administrativa; e responsáveis pelos setores.

Periodicidade

Diária.

Mecanismo de Cálculo

Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada.

Início da Vigência

Conforme contrato.

Ocorrências / Pontuação

Deixar de fornecer os materiais e/ou equipamentos necessários à execução dos serviços contratados conforme quantidades e especificações solicitadas pelo fiscal do contrato no início da prestação de serviços e nas solicitações mensais nos prazos e condições prevista no Edital.

2,0 pontos por dia

Não substituição de materiais e/ou equipamentos de má qualidade em desconformidade com o atendimento da execução dos serviços nos prazos e condições previstas no Edital.

0,5 ponto por ocorrência e por dia

Não realizar manutenções preventivas ou corretivas nos equipamentos previstos neste Termo de Referência.

1,0 ponto por equipamento/dia

Faixas de ajustes no Pagamento

Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela de Descontos.

Observações

Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores.

O acúmulo de pontos é mensal. Sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências do mês de prestação de serviços.

A pontuação será zerada para o mês seguinte.

 

INDICADOR Nº 03 - FUNCIONÁRIOS

Finalidade

Garantir a quantidade de funcionários necessários à plena execução dos serviços contratados e a Conduta compatível com o objeto e local de prestação de serviços.

Meta a Cumprir

100% da presença dos funcionários e atendimento à conduta e demais condições previstas no contrato.

Instrumento de Medição

Conferência Local.

Forma de Acompanhamento

Visual, pelo fiscal do contrato.

Periodicidade

Diária.

Mecanismo de Cálculo

Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada.

Início da Vigência

Conforme contrato.

Ocorrências / Pontuação

Falta de funcionário sem imediata substituição nos prazos e condições previstas no Edital.

1,0 ponto por funcionário e por dia

Falta de funcionário sem imediata substituição por período inferior a um dia.

0,5 ponto a cada 4 horas de ausência por funcionário e por ocorrência

Saída de funcionário do local da prestação de serviços durante o expediente injustificadamente e sem anuência prévia da contratante.

0,5 ponto por funcionário e por ocorrência

Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização.

0,5 ponto por funcionário e por ocorrência

Recusar-se a executar serviço previsto no contrato (compatível com o posto de trabalho) e determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado.

0,5 ponto por ocorrência e por dia

Destruir ou danificar documentos e/ou equipamentos pertencentes à contratante por culpa ou dolo dos funcionários da Contratada.

1,0 por ocorrência

Conduta incompatível com as atribuições do posto; comportamento inadequado.

0,5 ponto por ocorrência

Manter funcionário sem qualificação técnica prevista no Edital e seus anexos para a execução dos serviços.

1,5 ponto por funcionário e por dia

Falta de cordialidade no trato com os servidores, usuários e colegas de trabalho.

0,5 ponto por ocorrência

Deixar de substituir funcionário com rendimento insatisfatório ou que tenha conduta incompatível com suas atribuições nos prazos e condições estabelecidas no Edital.

0,5 ponto por funcionário e por dia

Faixas de ajustes no Pagamento

Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela de Descontos.

Observações

Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores.

O acúmulo de pontos é mensal. Sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências do mês de prestação de serviços.

A pontuação será zerada para o mês seguinte.

 

INDICADOR Nº 04 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Finalidade

Garantir a plena execução da prestação dos serviços contratados.

Meta a Cumprir

100% de qualidade na execução dos serviços contratados.

Instrumento de Medição

Conferência local.

Forma de Acompanhamento

Visual, pelo Fiscal do contrato e pelos demais usuários da comunidade acadêmica e/ou administrativa; e responsáveis pelos setores.

Periodicidade

Diária.

Mecanismo de Cálculo

Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada.

Início da Vigência

Conforme contrato.

Ocorrências / Pontuação

Executar serviço de modo incompleto injustificadamente,  ou executa-lo de maneira protelatória.

1,0 ponto por ocorrência

Fornecer informação pérfida de serviço ou de substituição de material.

1,0 ponto por ocorrência

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais à comunidade acadêmica e/ou administrativa.

5,0 pontos por ocorrência

Retirar do IFPR quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstas em contrato, sem autorização prévia do responsável.

1,0 ponto por ocorrência

Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO.

1,0 ponto por ocorrência

Deixar de providenciar, no âmbito das atribuições do contrato, a manutenção necessária para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de sistema predial  (Elétrico; Estrutural e/ou Hidráulico).

5,0 pontos por ocorrência

Faixas de ajustes no Pagamento

Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela de Descontos.

Observações

Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores.

O acúmulo de pontos é mensal. Sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências do mês de prestação de serviços.

A pontuação será zerada para o mês seguinte.

 

INDICADOR Nº 05 - OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, LEGAIS E TRABALHISTAS

Finalidade

Garantir o atendimento às condições administrativas, legais e trabalhistas do contrato.

Meta a Cumprir

100% de atendimento às condições administrativas, legais e trabalhistas do contrato.

Instrumento de Medição

Conferência da Documentação apresentada pela Contratada.

Forma de Acompanhamento

Visual, pelo fiscal do contrato.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada.

Início da Vigência

Conforme contrato.

Ocorrências / Pontuação

Pagamento de salários após o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido (Conforme previsto no §1°, Art. 459, da CLT).

2,5 por funcionário e por dia de atraso

Atraso no pagamento de vales transportes (se houver); vale refeição; seguros; encargos fiscais e sociais; benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho; bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas estipuladas pela legislação pertinente a cada fato.

1,5 ponto por ocorrência e por dia

Deixar de apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital a Nota Fiscal ou, fornecida a Nota Fiscal,  deixar de apresentar os documentos necessários (Comprovante de recolhimento de FGTS; de pagamento de salários; entre outros) para pagamento, por período superior a 10 (dez) dias.

0,5 ponto por dia

Demora injustificada no atendimento às determinações da contratante referentes à regularização de situação trabalhista de empregados por período superior a 10 (dez) dias.

1,0 ponto por dia

Deixar de prestar esclarecimentos solicitados pela contratante ou não presta-los em período superior a 05 (cinco) dias a contar a partir da ciência da solicitação.

1,0 ponto por dia

Deixar de cumprir qualquer condição da contratada prevista em Edital e seus anexos, que não esteja prevista nesta tabela.

1,0 ponto por ocorrência e por dia

Faixas de ajustes no Pagamento

Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela de Descontos.

Observações

Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores.

O acúmulo de pontos é mensal. Sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências do mês de prestação de serviços.

A pontuação será zerada para o mês seguinte.

 

DESCONTOS

Pontos

Desconto/Glosa

2,5 a 5,0

0,5% de glosa no valor mensal do contrato

5,5 a 8,0

1% de glosa no valor mensal do contrato

8,5 a 11,0

2% de glosa no valor mensal do contrato

11,5 a 14,0

3% de glosa no valor mensal do contrato

14,5 a 16,0

4% de glosa no valor mensal do contrato

16,5 a 20,0

5% de glosa no valor mensal do contrato

20,5 a 24,5

7% de glosa no valor mensal do contrato

25,0 a 30,0

10% de glosa no valor mensal do contrato

1.

O acúmulo acima de 30 (trinta) pontos no mês por não cumprimento das metas previstas no presente instrumento de medição de resultados configura a inexecução parcial do contrato. Neste caso será aplicada multa de 1% do valor total do contrato ao dia até que o saneamento das irregularidades, até o limite de 10 (dez) dias.

2.

Condutas reincidentes devem ser avaliadas pela Gestão do contrato para a aplicação das devidas sanções.


Referência: Processo nº 23411.009836/2021-76 SEI nº 1414508

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Termo de Referência - 1414508 -