Termo de Referência
Processo Administrativo nº 23411.006657/2021-87
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO |
Contratação de serviços contínuos de outsourcing (terceirização), na modalidade de aluguel de scanners, incluso o software, incluso manutenção do equipamento, atualização de software na vigência do contrato e suporte técnico, para a digitalização de acervo acadêmico dos estudantes ativos do IFPR, conforme previsão normativa e especificações técnicas do Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020 (doc. SEI nº 0928353), pelo período de 24 meses prorrogáveis até 48 meses.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC |
Considerando a implementação, no âmbito do Instituto Federal do Paraná, da Portarias MEC nº 22 (0216143), de 21 de dezembro de 2017 (Acervo Acadêmico Digital) que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, integrantes do sistema federal de ensino, especialmente o contido nos artigos:
Art. 42. Nos termos do art. 104 do Decreto no 9.235, de 2017, os documentos e informações que compõem o acervo acadêmico, independente da fase em que se encontrem ou de sua destinação final, conforme Código e Tabela do Anexo, deverão ser convertidos para o meio digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de modo que a conversão e preservação dos documentos obedeçam aos seguintes critérios:
I - os métodos de digitalização devem garantir a confiabilidade, autenticidade, integridade e durabilidade de todas as informações dos processos e documentos originais; e II - a IES deverá constituir comitê gestor para elaborar, implementar e acompanhar a política de segurança da informação relativa ao acervo acadêmico, conforme definido nesta Portaria e no marco legal da educação superior, e, de maneira subsidiária, em suas normas institucionais.
Art. 43. O acervo acadêmico, oriundo da digitalização de documentos ou dos documentos nato-digitais, deve ser controlado por sistema especializado de gerenciamento de documentos eletrônicos, que possua, minimamente, as seguintes características:
I - capacidade de utilizar e gerenciar base de dados adequada para a preservação do acervo acadêmico digital;
II - forma de indexação que permita a pronta recuperação do acervo acadêmico digital;
III - método de reprodução do acervo acadêmico digital que garanta a sua segurança e preservação;
IV - utilização de certificação digital padrão ICP-Brasil, conforme disciplinada em lei, pelos responsáveis pela mantenedora e sua mantida, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do acervo.
Considerando, ainda, a necessidade de atender a Portaria MEC 1.095/2018, que implementa o Diploma Digital para as Instituições de Ensino Superior, faz-se necessário a contratação dos serviços de outsourcing (terceirização), na modalidade de aluguel de scanners, incluso o software, incluso manutenção do equipamento, atualização de software e suporte técnico, para a devida digitalização dos documentos acadêmicos que compõem o rol de documentos detalhados na referida Portaria, com especificações determinadas no Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020.
Detalhamos abaixo, os quantitativos a serem contratados:
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
CAMPI |
QUANTIDADE DE SCANNERS E SOFTWARES A SEREM DISPONIBILIZADOS |
VALOR MENSAL POR SCANNER |
VALOR MENSAL POR ITEM |
VALOR TOTAL DE 24 MESES |
1 |
1 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Arapongas |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
2 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Assis Chateaubriand |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
3 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Astorga |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
4 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Barracão |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
5 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Campo Largo |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
6 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Capanema |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
7 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Cascavel |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
8 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Colombo |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
9 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Coronel Vivida |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
10 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Curitiba |
3 |
R$ 354,03 |
R$ 1.062,09 |
R$ 25.490,16 |
|
11 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Foz do Iguaçu |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
12 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Goioerê |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
13 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Irati |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
14 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Ivaiporã |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
15 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Jacarezinho |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
16 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Jaguariaíva |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
17 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Londrina |
2 |
R$ 354,03 |
R$ 708,06 |
R$ 16.993,44 |
|
18 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Palmas |
3 |
R$ 354,03 |
R$ 1.062,09 |
R$ 25.490,16 |
|
19 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Paranaguá |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
20 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Paranavaí |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
21 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Pinhais |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
22 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Pitanga |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
23 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Quedas do Iguaçu |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
24 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Telêmaco Borba |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
25 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Umuarama |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
26 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
União da Vitória |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
27 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Reitoria: Proens – Dirac |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
|
TOTAL GERAL DA CONTRATAÇÃO |
R$ 271.895,04 |
2.1 Bens e serviços que compõem a solução
Id. |
Descrição do Bem ou Serviço |
Código CATSER |
Quantidade |
Métrica ou Unidade |
1 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
27618 |
32 |
UN |
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO |
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR), necessita se adequar às normativas vigentes, Portaria MEC nº 330, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino; à Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino; à Portaria MEC 1.095/2018 que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação, no âmbito do Sistema Federal de Ensino; à Portaria MEC nº 22, de 21 de dezembro de 2017 (0216143), que dispõe sobre Acervo Acadêmico Digital, determinando que “os documentos e informações que compõem o acervo acadêmico, independente da fase em que se encontrem ou de sua destinação final, (...), deverão ser convertidos para o meio digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses”, para implementação do Diploma e Acervo Acadêmico Digital, nesse sentido, a solução escolhida consiste na contratação de serviço contínuo de outsourcing de aluguel de scanners e disponibilização de software, para a digitalização do acervo acadêmico dos estudantes ativos do IFPR, conforme previsão normativa e especificações técnicas do Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020 (doc. SEI nº 0928353).
É importante salientar, que trata-se de recomendação da Secretaria de Tecnologia da Informação (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão -STI/MPDG, formalizada no Manual de Boas Práticas, a contratação de serviços de outsourcing de digitalização ao invés de aquisição ou locação de equipamentos de impressão e digitalização.
O diploma digital de curso superior de graduação é a modalidade virtual do diploma acadêmico que comprova a conclusão e a aprovação em cursos de nível superior. É o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais. Ao investir em mais essa inovação tecnológica, o Ministério da Educação promove a modernização de documentações acadêmicas, aliada às exigências da legislação educacional, e ainda evita fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão de diplomas digitais. Essa inovação permitirá a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma e a consequente economia de tempo e custo do serviço.
Atualmente, já é possível emitir o diploma como documento nato-digital, ou seja, aquele que adota o formato digital desde a sua origem, tendo a mesma validade jurídica do documento físico, em papel. Assinaturas com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, confere ao diploma digital sua validade jurídica. Soluções tecnológicas também imprimem maior segurança nos sistemas eletrônicos e, com isso, podem coibir fraudes em diplomas e registros acadêmicos, como as ocorridas com documentos não digitais. Em continuidade à implantação do diploma digital, o MEC já promove ações para fomentar o desenvolvimento de um sistema de validação nacional do diploma digital, em ambiente com segurança garantida, que será lançado em 2021.
Contextualizando historicamente:
O Ministério da Educação instituiu o diploma digital, por meio da Portaria nº 330, de 5 de abril de 2018, que estabeleceu prazo de dois anos, a contar da data de publicação de ato específico de regulamentação, para implementação do diploma digital no âmbito das instituições de educação superior mantidas pela União, pela iniciativa privada e órgãos federais de educação, ou seja, por todas as instituições que compõem o Sistema Federal de Ensino.
Ao diploma digital deve ser aplicada a mesma legislação federal vigente, que regula a emissão e o registro do diploma, como a Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação. A referida Portaria estabelece, no Art. 30, que os procedimentos para a expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos, no formato digital, observarão as disposições contidas na Portaria, respeitadas as especificidades técnicas dispostas em regulamentação específica, a ser editada pelo MEC.
Em março de 2019, foi publicada a Portaria nº 554, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação em formato digital pelas instituições do Sistema Federal de Ensino e define que o diploma digital deve ser emitido, registrado e preservado em ambiente computacional, que garanta tanto a validação a qualquer tempo, como a interoperabilidade entre sistemas, a atualização tecnológica da segurança e ainda a possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento.
Ainda, em 2019, o MEC publicou a Nota Técnica nº 13, cujo objetivo foi detalhar as especificidades técnicas dos critérios para a emissão e registro do diploma digital e orientar sobre a aplicação dos formatos previstos na Portaria nº 554. Em 2020, a Nota Técnica nº 13 passou por uma revisão, objetivando proporcionar maior especificidade técnica de cada critério envolvido na emissão e no registro do diploma digital.
Em 2020, é criado o Grupo de Trabalho para discussão e formulação da implementação do diploma digital.
Em dezembro do mesmo ano, a emissão de diplomas digitais se torna realidade para as cinco primeiras Instituições Federais de Educação Superior (IFES) que participam do início da implementação, inclusive com a disponibilização de infraestrutura em nuvem para geração e preservação de documentos digitais, a partir de solução tecnológica desenvolvida pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), organização social vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
Participam dessa primeira etapa de implantação do diploma digital a Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal de Sergipe (UFSE) e o Instituto Federal do Rio Grande no Norte (IFRN).
A primeira etapa da implantação do diploma digital abrangerá todas as 110 IFES, ou seja, 63 universidades e 47 institutos federais, ainda, no primeiro semestre de 2021.
Depois disso, será a vez das instituições públicas estaduais e municipais de educação superior se adequarem para permitir a geração de seus diplomas digitais.
E tanto as instituições de educação superior confessionais, como as da rede privada, poderão implantar os ajustes necessários em seus sistemas acadêmicos para aderir ao serviço de registro e emissão do diploma digital.
Assim, o Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria nº 330, de 5 de abril de 2018, institui o Diploma Digital para as Instituições de Ensino Superior, e estipula o prazo de 24 meses para adequação, nos seguintes termos:
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, em observância ao Art. 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, bem como o disposto nos Arts. 9º e 16 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Diploma Digital no âmbito das instituições de ensino superior, públicas e privadas, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
§ 1º O Diploma Digital abrange o registro e o respectivo histórico escolar.
§ 2º A emissão do Diploma Digital fica restrita às instituições que dispõem da prerrogativa para emissão e registro de diploma conforme os Arts. 48, § 1º; 53, inciso VI; e 54, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de dezembro de 2007.
Art.2º A adoção do meio digital para expedição de diplomas e documentos acadêmicos deverá atender as diretrizes de certificação digital do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, disciplinado em lei, normatizado e fixado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, para garantir autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e validade jurídica e nacional dos documentos emitidos.
Art.3º Os procedimentos gerais para emissão de documentos por meio digital e para a expedição e o registro de diplomas digitais serão regulamentados em ato específico do Ministério da Educação.
Art.4º As instituições de ensino superior terão vinte e quatro meses para implementar o Diploma Digital após a data de publicação do regulamento previsto no art. 3º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Na sequência, o MEC por meio da Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2021, regulamenta a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino o prazo para implementação do Diploma Digital para a ser de vinte e quatro meses a partir da publicação desta Portaria. Este prazo para adequação das instituições à normativa legal foi ampliado por meio da Portaria nº 117, de 26 de fevereiro de 2021, nos seguintes termos:
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 3º da Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, e no Art. 30 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, do Ministério da Educação, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14. As instituições de ensino superior terão até o dia 31 de dezembro de 2021 para implementar o diploma digital. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
Em complemento a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 20219 o Ministério da Educação publica a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, que dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de graduação por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
Diante do contexto, o IFPR deve implementar o Diploma Digital para os cursos de Graduação (neste momento) no ano de 2021, sendo as entregas dos diplomas no formato digital, obrigatoriamente já no ano de 2022. Dessa forma, para que tal implementação ocorra com sucesso, é necessário que os documentos físicos dos estudantes, sejam também armazenados de forma virtual, e é essa a intenção da contratação pretendida. Os equipamentos objeto dessa contratação, servirão para digitalizar e auxiliar no armazenamentos dos documentos estudantis, possibilitando assim que todo o processo possa ser visualizado virtualmente.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
|
ID |
Objetivos Estratégicos |
OE2 |
Disponibilizar solução digital para a completa gestão acadêmica |
ALINHAMENTO AO PEDI 2020-2023
ID |
Ação do PDTIC |
ID |
Meta do PDTIC associada |
D.1.1 |
Realizar as contratações de TIC dos PGCs, conforme Planos de Gestão Anual IFPR - Campi |
D.1.1 |
dez/22 |
D.1.2 |
Realizar as contratações de TIC dos PGCs, conforme Planos de Gestão Anual IFPR - Reitoria |
D.1.2 |
dez/22 |
ALINHAMENTO AO PAC 2021
Item |
Descrição |
1 |
O objeto em questão não havia sido inicialmente previsto no QDD 2020/2021, porém, como foi estabelecido pelo Ministério da Educação, o prazo de 48 meses para que as IES e suas mantenedoras convertam seus acervos acadêmicos para o meio digital, conforme é disposto na Portaria MEC nº 315/18 - Art. 45, alterado pelo Art. 1º da Portaria MEC nº 332/20, Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 117, de 26 de fevereiro de 2021 e conforme orientações da Diretoria de Licitações e Compras do IFPR, a demanda foi inserida a destempo no Sistema PGC deste ano calendário, conforme é demonstrado no documento SEI nº 1245306, bem como, inserida junto ao PAC de 2021, conforme dispõe os documentos SEI nºs 1379982 e 1380018.
|
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1 Tendo em vista que todas as Unidades possuem secretaria acadêmica e são responsáveis pela gestão acadêmica, é necessário que cada uma tenha seu próprio equipamento, para que a deambulação das atividades ocorra de forma dinâmica e adequada ao volume de documentos a serem digitalizados. Nesse sentido, segue abaixo, a tabela com a estimativa por Campus:
3.3.2 Baseado na pesquisa de preços de mercado melhor detalhada no mapa de preços documento SEI n. 1362338 deste processo, temos a seguinte estimativa para esta contratação:
3.3.4 Tabela de distribuição dos itens da contratação:
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
CAMPI |
QUANTIDADE DE SCANNERS E SOFTWARES A SEREM DISPONIBILIZADOS |
VALOR MENSAL POR SCANNER
|
VALOR MENSAL POR ITEM |
VALOR TOTAL DE 24 MESES |
1 |
1 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Arapongas |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
2 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Assis Chateaubriand |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
3 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Astorga |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
4 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Barracão |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
5 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Campo Largo |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
6 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Capanema |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
7 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Cascavel |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
8 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Colombo |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
9 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Coronel Vivida |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
10 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Curitiba |
3 |
R$ 354,03 |
R$ 1.062,09 |
R$ 25.490,16 |
|
11 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Foz do Iguaçu |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
12 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Goioerê |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
13 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Irati |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
14 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Ivaiporã |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
15 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Jacarezinho |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
16 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Jaguariaíva |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
17 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Londrina |
2 |
R$ 354,03 |
R$ 708,06 |
R$ 16.993,44 |
|
18 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Palmas |
3 |
R$ 354,03 |
R$ 1.062,09 |
R$ 25.490,16 |
|
19 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Paranaguá |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
20 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Paranavaí |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
21 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Pinhais |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
22 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Pitanga |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
23 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Quedas do Iguaçu |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
24 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Telêmaco Borba |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
25 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Umuarama |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
26 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
União da Vitória |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
27 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
Reitoria: Proens – Dirac |
1 |
R$ 354,03 |
R$ 354,03 |
R$ 8.496,72 |
|
|
TOTAL GERAL DA CONTRATAÇÃO |
R$ 271.895,04 |
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1 Não haverá parcelamento da solução contratada.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
ID |
DESCRIÇÃO DO RESULTADO |
|||
1 |
cumprimento de exigências da legislação educacional; |
|||
2 |
modernização de documentações acadêmicas; |
|||
3 |
maior transparência nos procedimentos de emissão e registro do diploma digital; |
|||
4 |
evitar fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão de diplomas digitais; |
|||
5 |
desburocratização do processo de geração e emissão do diploma digital; |
|||
6 |
otimização do tempo para emissão e registro do diploma digital; |
|||
7 |
redução de custos, uma vez que, o custo da impressão de um diploma físico é alto, devido a qualidade de impressão do documento e da necessidade de marca d’água; |
|||
8 |
validade jurídica do diploma digital por meio das assinaturas com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); |
|||
9 |
mudança na sistemática do fluxo de emissão de diplomas, simplificando-se processos, e, ao mesmo tempo, agilizando a consulta e compartilhamento do diploma digital; |
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
a) Para a prestação do serviço de outsourcing de aluguel de scanners e disponibilização de software não serão aceitos equipamentos usados.
b) O Instituto Federal do Paraná poderá exigir, a qualquer tempo, comprovante de aquisição dos equipamentos, visando atestar a origem dos mesmos.
c) Estar apto para entrar em operação em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da Ordem de Serviço.
d) Fornecer manual em português.
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1 |
Atender às especificações técnicas do Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020; |
4.1.2 |
Locação de equipamentos do tipo scanner, pelo período de 12 meses, renovável por até 48 meses; e/ou aquisição de equipamentos tipo scanner, com garantia de 60 meses; |
4.1.3 |
Cumprimento das exigências da legislação educacional; |
4.1.4 |
Modernização de documentações acadêmicas; |
4.1.5 |
Maior transparência nos procedimentos de emissão e registro do diploma digital; |
4.1.6 |
Evitar fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão de diplomas digitais; |
4.1.7 |
Desburocratização do processo de geração e emissão do diploma digital; |
4.1.8 |
Otimização do tempo para emissão e registro do diploma digital; |
4.1.9 |
Redução de custos, uma vez que o custo da impressão de um diploma físico é alto, devido a exigência da qualidade de impressão do documento e da marca d’água; |
4.1.10 |
Mudança na sistemática do fluxo de emissão de diplomas, simplificando-se processos, e, ao mesmo tempo, agilizando a consulta e compartilhamento do diploma digital; |
4.1.11 |
Automatizar o serviço para que os servidores de secretaria acadêmica não tenham que fazer o trabalho manual durante o processo de digitalização da pasta do aluno. Evitando que o servidor realize atividades manuais tais como: classificação dos arquivos digitalizados pelo tipo do documento, separação por pastas do aluno, fazer uploads manuais e ações de renomear os arquivos de forma manual para identificação visual mais rápida através do nome do arquivo pdf. |
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1 Estima-se a necessidade de um mínimo de 04 Horas e no máximo 10 horas de capacitação para os servidores de Secretaria Acadêmica de cada Campus, visando a utilização mais adequada e eficaz do equipamento contratado;
4.2.2 A empresa deverá disponibilizar 01 (um) treinamento do tipo hands-on, em cada localidade indicada no Anexo II, com no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Montagem e instalação de, no mínimo, 1 equipamento;
b) Manuseio dos equipamentos;
c) Manuseio e tratamento da imagem com o software entregue;
d) Formas de abertura de chamados técnicos.
4.2.3 A capacitação deverá ser realizada na fase de aceite dos equipamentos.
4.2.4 A empresa deverá fornecer os manuais de utilização dos equipamentos por meio de download, disponível na internet.
4.3. Requisitos Legais
PORTARIA Nº 117, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 - Altera a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, para ampliar o prazo para a implementação do diploma digital pelas instituições de ensino superior, integrantes do Sistema Federal de Ensino.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019 - Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
PORTARIA Nº 330, DE 5 DE ABRIL DE 2018 - Dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.
Art. 1º Fica instituído o Diploma Digital no âmbito das instituições de ensino superior, públicas e privadas, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
PORTARIA MEC Nº 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 - Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
PORTARIA MEC Nº 22 (0216143), DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 (Acervo Acadêmico Digital ) que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, integrantes do Sistema Federal de Ensino, no seu artigo:
Art. 42. Nos termos do Art. 104 do Decreto no 9.235, de 2017, os documentos e informações que compõem o acervo acadêmico, independente da fase em que se encontrem ou de sua destinação final, conforme Código e Tabela do Anexo, deverão ser convertidos para o meio digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de modo que a conversão e preservação dos documentos obedeçam aos seguintes critérios:
I - os métodos de digitalização devem garantir a confiabilidade, autenticidade, integridade e durabilidade de todas as informações dos processos e documentos originais; e II - a IES deverá constituir comitê gestor para elaborar, implementar e acompanhar a política de segurança da informação relativa ao acervo acadêmico, conforme definido nesta Portaria e no marco legal da educação superior, e, de maneira subsidiária, em suas normas institucionais.
Art. 43. O acervo acadêmico, oriundo da digitalização de documentos ou dos documentos nato-digitais, deve ser controlado por sistema especializado de gerenciamento de documentos eletrônicos, que possua, minimamente, as seguintes características:
I - capacidade de utilizar e gerenciar base de dados adequada para a preservação do acervo acadêmico digital;
II - forma de indexação que permita a pronta recuperação do acervo acadêmico digital;
III - método de reprodução do acervo acadêmico digital que garanta a sua segurança e preservação;
IV - utilização de certificação digital padrão ICP-Brasil, conforme disciplinada em lei, pelos responsáveis pela mantenedora e sua mantida, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do acervo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
GUIA DE BOAS PRÁTICAS, ORIENTAÇÕES E VEDAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE ATIVOS DE TIC - Este documento de Boas práticas, Orientações e Vedações tem força normativa legal, estando vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, na forma de anexo, tendo sido assinado, em sua última versão, pelo Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 22/03/2017 e publicado em 23/03/2017.
DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1 A CONTRATADA deverá fornecer canal de comunicação via sistema e/ou telefônico para abertura dos chamados técnicos de suporte, independente do canal de comunicação deverá ser guardado o histórico de chamados.
4.4.1.1 Deverá ser fornecido a CONTRATANTE através da ferramenta de abertura de chamados a possibilidade de emissão de relatórios mensais ou a CONTRATADA poderá fornecer mensalmente junto com a fatura um relatório com os chamados atendidos no período.
4.4.1.2 O relatório dos atendimentos mensais deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) data e hora para os eventos de: abertura do chamado, do início do atendimento e da finalização do chamado;
b) Nome do requisitante;
c) Nome do Técnico responsável pelo atendimento;
d) A descrição da demanda;
e) Informações de identificação do equipamento, do local atendido;
f) havendo necessidade substituição de peça ou equipamento, deverá conter a descrição da peça substituída ou do equipamento;
g) A descrição das ações realizadas no atendimento e da solução aplicada.
4.4.2 A CONTRATADA deverá atender os critérios de tempo após a abertura do chamado exigidos na tabela de referência no item 4.4.7.
4.4.3 O tempo para a CONTRATADA efetuar a solução do atendimento começará a ser computado após o primeiro diagnóstico, posterior a abertura do chamado e executado no início do atendimento.
4.4.4 Atendimentos de chamados de baixa complexidade poderão ser atendidos remotamente, ou presencialmente a caráter da CONTRATADA.
4.4.4.1 Para o hardware do scanner entende-se como atendimentos de baixa complexidade a manutenção, configuração e suporte para o hardware que não necessitem reparo físico ou substituição de peças e acessórios.
4.4.4.2 Para o software da solução entende-se como atendimentos de baixa complexidade aqueles relacionados à instalação, atualização, correção de segurança, que não envolvam configurações e parâmetros no hardware do scanner através de painel do equipamento.
4.4.5 Atendimentos de chamados de média complexidade deverão ser efetuados on-site.
4.4.5.1 Para o hardware do scanner entende-se como atendimentos de média complexidade aqueles que necessitem de reparo físico, substituição de peças do equipamento.
4.4.5.2 Para o software da solução entende-se como atendimento de médias complexidade aqueles em que seja necessária intervenção direta no equipamento hospedeiro do software ou em casos de falha na conectividade de acesso remoto.
4.4.6 Atendimentos de chamados de alta complexidade deverão ser realizados on-site.
4.4.6.1 Para o hardware do scanner entende-se como atendimentos de alta complexidade a ocorrência que necessite da substituição completa do equipamento
4.4.7 Tabela de referência:
LOCAL CHAMADO |
BAIXA COMPLEXIDADE |
MÉDIA COMPLEXIDADE |
ALTA COMPLEXIDADE |
|||
INÍCIO DO ATENDIMENTO |
SOLUÇÃO DO ATENDIMENTO |
INÍCIO DO ATENDIMENTO |
SOLUÇÃO DO ATENDIMENTO |
INÍCIO DO ATENDIMENTO |
SOLUÇÃO DO ATENDIMENTO |
|
Curitiba e região metropolitana. |
até 8 horas úteis |
até 24 horas |
até 8 horas úteis |
até 48 horas |
até 8 horas úteis |
até 72 horas |
demais cidades previstas neste certame |
até 12 horas úteis |
até 48 horas |
até 12 horas úteis |
até 72 horas |
até 12 horas úteis |
até 96 horas |
4.4.8. A assistência técnica é responsabilidade única e exclusivamente da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período contratual, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para a manutenção dos equipamentos.
4.4.9. A assistência técnica deverá ser prestada nas localidades indicadas no Item 7 (a) deste Termo de Referência. O atendimento do tipo “on-site”, mediante manutenção corretiva nas dependências da CONTRATANTE, em dias úteis (segunda a sexta-feira), em horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 20:00, horário do local de atendimento, por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
4.4.10. O prazo inicial e o prazo para solução dos atendimentos estão especificados na tabela de referência acima, item 4.4.7.
4.4.11. A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela CONTRATADA, desde que o fabricante assegure, que não haverá perda de qualidade do equipamento.
4.4.12. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
4.4.13. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema no prazo informado, deverá obrigatoriamente disponibilizar temporariamente, equipamento de backup, com características e funcionalidades similares ou superiores, até a solução definitiva dos problemas.
4.4.14. Caso o mesmo equipamento permaneça por 24 (vinte e quatro) horas úteis, ou mais, fora de funcionamento, este equipamento deverá ser substituído imediatamente por novo equipamento.
4.4.14.1. Caso o equipamento apresente 2 vezes o mesmo defeito ou 3 vezes defeitos distintos, deverá ser substituído imediatamente por novo equipamento.
4.4.15. A cada 180 (cento e oitenta) dias, a CONTRATADA deverá promover manutenção preventiva dos equipamentos, tais como limpeza e verificação dos desgastes dos equipamentos e acessórios, sem ônus para a CONTRATANTE. Para a manutenção preventiva será aberto um chamado técnico de suporte.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. O contrato será firmado por 24 meses, renováveis no limite de 48 meses.
4.5.2. Após assinado o contrato e emitida a ordem de serviço, a CONTRATADA terá até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a entrega dos equipamentos e capacitação dos servidores envolvidos na operacionalização dos mesmos.
FASE |
MARCO/ATIVIDADE |
RESPONSÁVEL |
PRAZO (DIAS CORRIDOS) |
---|---|---|---|
1 |
Assinatura do Contrato |
CONTRATADA |
2 |
2 |
Reunião Inicial a partir da assinatura do contrato |
Equipe de Fiscalização Contratual/ CONTRATADA |
1 |
3 |
Emissão de Ordem de Serviço específica para disponibilização dos serviços contratados |
Equipe de Fiscalização Contratual |
1 |
4 |
Disponibilização dos serviços completos à CONTRATANTE, após a emissão da ordem de serviço |
CONTRATADA |
até 45 |
5 |
Recebimento provisório da solução, após disponibilização dos serviços completos |
Equipe de Fiscalização Contratual |
2 |
6 |
Recebimento definitivo após recebimento provisório |
Equipe de Fiscalização Contratual |
9 |
4.5.3. Caso se verifique defeito em algum dos equipamentos fornecidos, a empresa será notificada para substituí-lo no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, sob pena de possível abertura de processo de penalização.
4.5.4. A manutenção dos equipamentos deverá ser realizada a cada 180 (cento e oitenta) dias.
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.6.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios, padrões, normas e procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE.
4.6.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
4.6.3. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pela CONTRATANTE, as configurações de hardware e de softwares decorrentes e todas as informações do projeto.
4.6.4. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, todas as informações do projeto.
4.6.5. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa da CONTRATANTE.
4.6.6 A contratada deve atender a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. Os equipamentos devem estar adequados às certificações de energia e consumo, conforme critérios mais eficientes definidos no Selo de Eficiência Energética do INMETRO.
4.7.2. O idioma dos softwares e de documentação técnica/manual deverá ser, preferencialmente, em português do Brasil.
4.7.3. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável, a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA:
a) Acesso físico às dependências relacionadas à prestação dos serviços;
b) Acesso lógico e os respectivos privilégios adequados nos sistemas, aplicações e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços, exclusivamente para os profissionais diretamente envolvidos em sua execução;
c) Instalações, mobiliário e estações de trabalho necessários à execução dos serviços, não sendo permitido à CONTRATADA, alocar nas dependências do CONTRATANTE, representantes que não atuem na execução do CONTRATO; e
d) Acesso às soluções de hardware e software de sua propriedade necessárias à execução das atividades contratadas, não desobrigando a CONTRATADA de fornecer eventuais soluções de software especificadas nesta contratação.
4.8.2. À CONTRATADA caberá fornecer todos os demais recursos e condições técnicas necessários à execução dos serviços.
4.8.2.1. Com relação ao uso de recursos tecnológicos (hardware e/ou software) da CONTRATADA no ambiente da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá observar que, no caso de optar por utilizar e ou instalar alguma solução tecnológica no ambiente para a prestação de serviços, fica obrigada a solicitar a autorização prévia à implementação, para que o CONTRATANTE decida a respeito da adequação e possa adotar todas as providências cabíveis à eventual implementação.
4.8.3. Toda solução tecnológica instalada nas dependências do CONTRATANTE, a pedido da CONTRATADA, será de livre acesso de consulta aos representantes indicados pela CONTRATANTE que, ocasionalmente e quando aplicável, pode contemplar, além dos servidores da área de Tecnologia da Informação, equipe de fiscalização contratual e representantes de órgão internos/externos de controle.
4.8.4. Caberá à CONTRATADA toda providência junto ao fabricante/fornecedor e/ou detentor da propriedade intelectual da solução tecnológica quanto à ciência e/ou autorização (se aplicável) das condições de uso do produto nas dependências do CONTRATANTE, afastando qualquer interpretação de aquisição da solução tecnológica pelo CONTRATANTE e/ou uso não autorizado.
4.8.5 A solução de digitalização deverá contemplar equipamentos do tipo scanner "novos e de primeiro uso" e software para atender os requisitos de negócio, as necessidades tecnológicas e demais requisitos especificados neste termo de referência necessários e suficientes para o completo funcionamento.
4.8.6 Identificação das necessidades tecnológicas:
Tabela de especificações técnicas |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.1 |
Ter suporte a OCR pesquisável, e ORC zonal. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.2 |
Suportar digitalização de documentos no mínimo A8 e no máximo A3; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.3 |
Scanner de mesa e de passagem ; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.4 |
Possuir software de conversão e gerenciamento de arquivos digitalizados que seja compatível com armazenamento em nuvem |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.5 |
Scanner com possibilidade de uso em rede com conexão cabeada e wi-fi |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.6 |
Velocidade de produção 80ppm |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.7 |
Espessura e peso do papel: 27–433 g/m2 (7,2–160 lb) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.8 |
Espessura de carteira de identidade: até 1,4 mm (0,55 pol.) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.9 |
Alimentador: até 80 folhas de papel de 80 g/m2 (20 lb). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.10 |
Saída em arquivo com metadados capturados dos documentos em formato CSV e TXT e XML, mínimo aceitável CSV E TXT |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.11 |
O armazenamento dos arquivos digitalizados ocorrerá em nuvem no repositório do tipo S3, o IFPR fornecerá as credenciais de acesso para a CONTRATADA |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.12 |
Cada digitalização será armazenada em pasta individual do aluno identificadas pelo número do CPF |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.13 |
O nome do arquivo de digitalização deverá conter no mínimo, identificação de data e hora acrescido do nome do tipo documental, preferencialmente começando pela data e hora: exemplo: 2021-08-31-1130h-nomeDoDocumento |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.14 |
Software de OCR fornecido via máquina virtual, deve ser compatível com hospedagem em infraestrutura de nuvem pública AWS, já CONTRATADA pelo órgão. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.15 |
Software de OCR deve ser compatível com os navegadores : Internet Explorer 10 ou superior; Edge; Mozilla Firefox; Google Chrome, será aceito a possibilidade de plugin para funcionamento |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.16 |
A solução deverá contemplar o licenciamento do software nas quantidades necessárias para todas a localidades do IFPR demandas neste pregão. Considerar o licenciamento necessário para o servidor de OCR em nuvem mais as licenças de cada equipamento acrescido de uma licença de usuário por equipamento. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.17 |
Software das estações de digitalização deverá ser compatível com Windows 10 ou superior. O software das estações deverá possuir integração com o servidor de OCR hospedado em nuvem. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.18 |
Especificações mínimas do arquivo de saída PDF
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.19 |
METADADOS NECESSÁRIOS PARA O ARQUIVO DIGITALIZADO
METADADOS MÍNIMOS EXIGIDOS a) Para todos os documentos:
b) Para documentos digitalizados por pessoas jurídicas de direito público interno:
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.20 |
O software de digitalização deverá estar parametrizado com no mínimo os seguintes templates de OCR zonal: RG, CPF, passaporte, CNH, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.8.6.21 |
O software de digitalização deverá permitir a criação de novos templates para OCR zonal de forma personalizada, para novas opções de documentos, incluídos a critério do órgão. |
4.9. REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
4.9.1. Após assinatura do contrato, a CONTRATANTE terá até 20 (vinte) dias para solicitar à CONTRATADA, a entrega dos equipamentos por meio da Ordem de Prestação de Serviços, com os respectivos locais e quantidades.
4.9.2. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da Ordem de Serviço.
4.9.3. A capacitação a ser realizada pela CONTRATADA, deverá ocorrer no momento da instalação dos equipamentos, conforme item 4.2.
4.9.4. Os primeiros 60 (sessenta) dias após o aceite definitivo, serão considerados como período de adaptação e ajustes operacionais, no qual, a CONTRATADA e CONTRATANTE, procederão a todos os ajustes que se mostrarem necessários ao alinhamento ou adequação de seus processos internos e outras transições necessárias de modo a assegurar a execução satisfatória dos serviços. Neste período, a CONTRATANTE poderá desconsiderar o atingimento dos níveis mínimos de serviço, até a adequação e o ajuste completo da solução.
4.9.5. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e tempestivamente à CONTRATANTE, quaisquer fatores que possam afetar a execução do serviço impactando prazos, custos ou a qualidade.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1. Após entrega dos equipamentos, a CONTRATADA proverá a capacitação, conforme itens 4.2 e 4.9.3, com a montagem e instalação de pelo menos um equipamento em cada localidade, durante a fase de aceite, onde serão transmitidos os conhecimentos e disponibilização de toda a solução.
4.10.2. Em caso de dificuldades na instalação dos equipamentos pela CONTRATADA, durante a capacitação, poderá ser solicitada ao instrutor, a instalação de todos os equipamentos adquiridos.
4.10.3. A CONTRATADA deverá fornecer, em mídia física ou meio digital, a solução de software que acompanha a instalação e uso adequado dos equipamentos. Os técnicos da CONTRATANTE acompanharão a instalação da solução.
4.11. Requisitos de Garantia e Manutenção
4.11.1. A presente contratação não envolve aquisição de bens e sim a prestação de um serviço, por esse motivo, todos os equipamentos utilizados pela CONTRATADA, ficarão sob sua responsabilidade, cabendo a ela, a manutenção dos equipamentos, para que sejam cumpridos os níveis mínimos de serviço.
4.11.2. Os Requisitos de Manutenção estão descritos no Item 4.4.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. Os requisitos estão especificados no item 12.3.3.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1.Não há requisitos mínimos de formação de equipe.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. Na execução das demandas, a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações.
4.14.2. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no modelo de execução para cada item, conforme detalhado nos demais requisitos deste Termo de Referência.
4.14.3. Também, no que couber, na execução dos serviços, a CONTRATADA deve manter observância às políticas, regulamentações, especificações técnicas e orientações definidos pelos requisitos legais contidos neste Termo.
4.15 Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.15.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
4.15.2. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos técnicos que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
4.15.3. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
4.15.4. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pela CONTRATANTE, as configurações de hardware e de softwares decorrentes e todas as informações do projeto.
4.15.5. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, todas as informações do projeto.
4.15.6. Observar dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
4.16 Outros Requisitos Aplicáveis
4.16.1. São requisitos exigidos da CONTRATADA com relação ao Padrão de Qualidade dos Serviços:
4.16.1.1. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação;
4.16.1.2. Fornecer mão de obra qualificada para a execução dos trabalhos;
4.16.1.3. A CONTRATADA deverá substituir, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após notificação, qualquer de seus técnicos, que tiver desempenho técnico considerado insuficiente pela CONTRATANTE para a execução das atividades designadas ou, ainda, o técnico cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
4.16.1.4. Fiscalizar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços, verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas;
4.16.1.5. Refazer todos os serviços que não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviços e Níveis de Qualidade fixados; e
4.16.1.6. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e com as orientações da CONTRATANTE.
5 – RESPONSABILIDADES |
5.1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
c) Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, que esteja em conformidade com a proposta aceita e inspeções realizadas;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f) Comunicar à CONTRATADA, toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual, pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
h) Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
i) Outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação.
5.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.2.1 Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto;
5.2.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
5.2.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
5.2.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.7. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.8 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.2.8.1. A CONTRATANTE deverá disponibilizar aos fiscais de contratos, o acesso ao sistema de suporte técnico, para que estes possam realizar o gerenciamento e acompanhamento dos chamados.
5.2.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.10. Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.11. Manter a capacidade de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato, conforme previsto neste Termo de Referência;
5.2.12. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.13. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
5.2.14. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
5.2.15. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE, para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
5.2.16. A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a devolução de documento de cobrança que apresentou erros, inconsistências ou desacordos com o previsto contratualmente, para a devida regularização.
5.2.16 Outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação, observando, no que couber, as “Ações de Responsabilidade da CONTRATADA”, constantes no “Guia de Requisitos e de Obrigações quanto a Segurança da Informação e Privacidade”. Guia disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/GuiaRequisitosdeSIparaContratacoesdeTI.pdf).
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO |
6.1. ROTINAS DE EXECUÇÃO
6.1.1. Eventos
FASE |
MARCO/ATIVIDADE |
RESPONSÁVEL |
PRAZO (DIAS CORRIDOS) |
---|---|---|---|
1 |
Assinatura do Contrato |
CONTRATADA |
2 |
2 |
Reunião Inicial a partir da assinatura do contrato |
Equipe de Fiscalização Contratual/ CONTRATADA |
1 |
3 |
Emissão de Ordem de Serviço específica para disponibilização dos serviços contratados |
Equipe de Fiscalização Contratual |
1 |
4 |
Disponibilização dos serviços completos à CONTRATANTE, após a emissão da ordem de serviço |
CONTRATADA |
até 45 |
5 |
Recebimento provisório da solução, após disponibilização dos serviços completos |
Equipe de Fiscalização Contratual |
2 |
6 |
Recebimento definitivo após recebimento provisório |
Equipe de Fiscalização Contratual |
9 |
6.1.2. Prazos, horários de prestação dos serviços:
6.1.2.1 Entrega dos equipamentos solicitados e a assistência técnica deverá ser prestada nos locais previstos no Item 7.7 deste Termo de Referência.
6.1.2.2 O atendimento será do tipo “on-site”, mediante manutenção corretiva nas dependências da CONTRATANTE, em dias úteis (segunda a sexta-feira), em horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, horário do local de atendimento.
6.1.3. Quantitativos:
6.1.3.1. Os quantitativos do objeto estão definidos no Item 7.7 deste Termo de Referência.
6.1.4. Quantidade mínima de capacitação:
6.1.4.1. Os quantitativos de capacitação estão definidos no Item 4.2.1 e os locais para realização definidos no Item 7.7 deste Termo de Referência.
6.2. QUANTIDADE MÍNIMA DE SERVIÇOS PARA COMPARAÇÃO E CONTROLE
ITEM |
QUANTIDADE |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
32 |
6.3. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
6.3.1. Para informação de descumprimento de alguma das normas pela CONTRATADA, será utilizado o envio de comunicados escritos, para ciência e providências, todos registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
6.3.2. O uso de mensagens eletrônicas (e-mail) e mensagens por aplicativos de celular, também poderão ser utilizados para agilizar a comunicação entre as partes.
6.4. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
6.4.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
6.4.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos anexos II e III.
6.4.3. A equipe técnica ou qualquer representante da CONTRATADA, que fizer atendimento presencial no ambiente da CONTRATANTE, deverá portar identificação.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
a) Nos termos do Art. 67 Lei no 8.666, de 1993, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e da prestação dos serviços, anotando em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
b) A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei no 8.666, de 1993;
c) A CONTRATADA instalará os equipamentos e sem prejuízo de qualquer outra definição estabelecida neste Termo de Referência, e em seus anexos, a CONTRATADA deverá fornecer orientações de operação, manuseio, gestão, etc., compreendendo todas as operações permitidas pelo equipamento, pelo software do equipamento instalado e/ou fornecido, quando for o caso, e pelos demais sistemas que compõem a solução, para a plena gestão e/ou operação e/ou utilização da solução contratada pelos usuários da CONTRATANTE;
d) A CONTRATADA deverá estabelecer por conta própria a logística de distribuição, entrega e fornecimento de produtos e serviços, de forma a atender todas as unidades do IFPR, no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência, e seus anexos, visando garantir a continuidade dos serviços da CONTRATANTE;
e) Fornecimentos complementares, suplementares ou substitutivos terão prazo, locais, horários e condições iguais aos estipulados acima para o fornecimento inicial;
f) O prazo para a entrega da solução contratada (de acordo com este Termo de Referência) será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato;
g) A entrega dos itens que compõe a solução deverá ocorrer nas unidades da CONTRATANTE, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
QUANTIDADE |
LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO |
Arapongas |
1 |
R. Surucuá Açu, 321 – Vila Araponguinha, Arapongas – PR, CEP: 86705-590 |
Assis Chateaubriand |
1 |
Av. Cívica, 475 – Centro Cívico, Assis Chateaubriand – PR, CEP: 85935-000 |
Astorga |
1 |
Rodovia PR 454, Contorno Norte, Astorga – PR, CEP: 86730-000 |
Barracão |
1 |
Rodovia BR 163, nº 2115, Bairro Industrial, Barracão - PR, CEP: 85700-000 - saída para Bom Jesus do Sul |
Campo Largo |
1 |
Rua Engenheiro Tourinho, 829, Vila Solene, Campo Largo – PR, CEP: 83607-140 |
Capanema |
1 |
Rua Cariris nº 750, Bairro Santa Bárbara, Capanema - PR, CEP: 85760-000 |
Cascavel |
1 |
Av. das Pombas, 2020, Floresta, Cascavel - PR, CEP: 85814-800 |
Colombo |
1 |
Rua Antonio Chemin, 28, São Gabriel, Colombo – PR, CEP: 8340-3515 |
Coronel Vivida |
1 |
PR 562, Flor da Serra, Coronel Vivida - PR, CEP: 85.550-000 |
Curitiba |
3 |
Rua João Negrão, 1285, Bairro Rebouças, Curitiba - PR, CEP: 80230-150 |
Foz do Iguaçu |
1 |
Avenida Araucária, 780, Bairro Vila A, Foz do Iguaçu - PR, CEP: 85860-000 |
Goioerê |
1 |
Rodovia Luiz Dechiche (PR180), s/n, Goioerê - PR, CEP: 87360-000 – ao lado da Polícia Rodoviária Estadual, próximo ao trevo da UEM |
Irati |
1 |
R. Pedro Koppe, 100, Vila São Joao, Irati - PR, CEP: 84507-302 |
Ivaiporã |
1 |
PR 466 – Gleba Pindaúva, Secção C, Parte 2, Ivaiporã - PR, CEP: 86870-000 |
Jacarezinho |
1 |
Avenida Dr. Tito nº 801, Jardim Panorama, Jacarezinho - PR, CEP 86.400-000 |
Jaguariaíva |
1 |
Avenida Eloa Martins Passos Felix, Rod. 151 Km 213,7, Jaguariaíva – PR, CEP: 84200-000 |
Londrina |
2 |
R. João XXIII, 600, Judith, Londrina - PR, CEP: 86060-370 |
Palmas |
3 |
Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, S/N, Trevo da Codapar – PRT-280, Palmas – PR, CEP: 85555-000 |
Paranaguá |
1 |
Rua Antonio Carlos Rodrigues, n.º 453, Porto Seguro, Paranaguá - PR, CEP: 83215-750 |
Paranavaí |
1 |
Rua José Felipe Tequinha, 1400, Jardim das Nações, Paranavaí – PR, CEP: 87703-536 |
Pinhais |
1 |
Rua Humberto de Alencar Castelo Branco, 1575, Jardim Amélia, Pinhais – PR, CEP: 83330-200 |
Pitanga |
1 |
Rua José de Alencar, 1.080, Vila Planalto, Pitanga PR, CEP: 85.200-000 |
Quedas do Iguaçu |
1 |
Rua, Marginal Imbirama, 300, Saída Linha Tapuí, Quedas do Iguaçu - PR, CEP: 85460-000 |
Telêmaco Borba |
1 |
Rodovia PR 160 Km 19,5 Jardim Bandeirantes, Telêmaco Borba - PR, CEP: 84269-090 |
Umuarama |
1 |
Rodovia PR 323, KM 310, Parque Industrial, Umuarama - PR, CEP: 87507-014 |
União da Vitória |
1 |
Avenida Paula Freitas, 2800, Bairro São Braz, União da Vitória – PR, CEP: 84603-264 |
Reitoria: DIRAC/PROENS |
1 |
Avenida Senador Salgado Filho, 1200, Guabirotuba, Curitiba - PR, CEP: 81020-430 |
h) A entrega ocorrerá com todos os custos por conta da CONTRATADA e nos locais determinados;
i) Todo o trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica, sendo homologado quando estiver de acordo com o padrão de qualidade exigido pelo IFPR;
j) Os produtos/serviços serão avaliados pelos Fiscais do Contrato, para a verificação da conformidade com as especificações técnicas estabelecidas;
k) Os equipamentos serão ser aceitos, mediante a elaboração dos seguintes documentos:
- Termo de Recebimento Provisório (anexo IV), confeccionado pelos fiscais do Contrato (técnico, integrante e administrativo) na entrega dos equipamentos, acompanhado do manual, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência;
- Termo de Recebimento Definitivo (anexo IV), a ser assinado e enviado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do termo de recebimento provisório, confeccionado pelos fiscais do Contrato (técnico, integrante e administrativo), após o recebimento provisório e verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência;
l) Os produtos/serviços serão recusados caso forem entregues com especificações técnicas inferiores às constantes neste Termo de Referência, seus anexos, ou na proposta técnica apresentada pela CONTRATADA;
m) Os Fiscais do Contrato emitirão Termo de Recusa em caso de verificação de erros ou impropriedades impeditivas de recebimento dos produtos;
n) A CONTRATADA deverá promover as correções necessárias dentro do prazo máximo estabelecido para a entrega;
o) Caso esse prazo já tenha sido extrapolado, a empresa sujeitar-se-á às penalidades previstas;
p) Os fiscais e/ou gestores do contrato poderão aceitar produtos com especificações, qualidade e desempenho superiores aos mínimos descritos neste Termo de Referência, seus anexos, e na proposta técnica da CONTRATADA, desde que não comprometam a finalidade a que se destinam;
q) Os fiscais de contratos deverão acessar mensalmente o sistema de suporte técnico, para o gerenciamento e acompanhamento dos chamados/ocorrências.
r) Estando a entrega da solução de acordo com as condições contratuais, os requisitantes e responsáveis técnicos envolvidos atestarão tecnicamente a execução dos serviços, informando aos Fiscais do Contrato, via mensagem eletrônica (preferencialmente) ou via ofício (se alguma situação assim requerer);
s) Havendo alguma pendência técnica, a Fiscalização solicitará à CONTRATADA a devida correção, sem prejuízo de eventuais penalidades que venham a ser aplicadas, informando aos Fiscais do Contrato, via mensagem eletrônica (preferencialmente) ou via ofício (se alguma situação assim requerer);
t) Situações de exceção deverão ser avaliadas caso a caso pelos Fiscais do Contrato, definindo os procedimentos mais adequados para o seu encaminhamento, levando em consideração a realidade e as normas internas do IFPR, a natureza da situação e eventuais consequências positivas e negativas que possam surgir;
u) Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
7.1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
7.1.1. Os critérios de aceitação estão inseridos ao longo deste Termo de Referência.
7.1.2. Para os critérios de aceitação especificados no item 7.4.1, os níveis de aceitação serão aplicados conforme a tabela abaixo:
NÍVEL DE SERVIÇO (NS) |
NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (MÁXIMO DE 10 PONTOS) |
SANÇÃO APLICADA (SA) |
Muito Bom |
Maior ou igual a 9,5 pontos |
Nenhuma observação |
Bom |
Entre 9,4 a 8,5 pontos |
Advertência |
7.2. PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
a) Metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da solução de TIC às especificações funcionais e tecnológicas, observando:
- Definição de mecanismos de inspeção e avaliação da solução, a exemplo de inspeção por amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços;
- Adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores estabelecidos;
- Origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do contrato;
- Definição de listas de verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do contrato; e
- Garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício;
b) Disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do contrato.
7.2.1. Os equipamentos deverão ser aceitos mediante a elaboração dos seguintes documentos:
7.2.1.1 Termo de Recebimento Provisório (anexo IV), na entrega dos equipamentos, acompanhado do manual para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência.
7.2.1.1.1 Os Fiscais de Contrato deverão no ato do recebimento:
- Verificar se os equipamentos não possuem avarias;
- Verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
- Acompanhar a instalação e atestar plena funcionalidade dos equipamentos.
7.2.1.2 Termo de Recebimento Definitivo (anexo V), a ser assinado e enviado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, confeccionado pelos fiscais do Contrato (técnico, integrante e administrativo), após o recebimento provisório e verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações constantes neste Termo de Referência.
7.2.2. Os produtos/serviços serão recusados se forem entregues com especificações técnicas inferiores às constantes neste Termo de Referência, seus anexos, ou na proposta técnica apresentada pela CONTRATADA.
7.2.3. Os Fiscais do Contrato emitirão Termo de Recusa em caso de verificação de impropriedades impeditivas de recebimento dos produtos.
7.3. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS
7.3.1. Os níveis mínimos de serviços exigidos de atendimentos, estão especificados no item 4.4.7.
7.4. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
7.4.1 Critérios:
SITUAÇÃO |
ANÁLISE |
PONTUAÇÃO (MÁXIMO DE 10 PONTOS) |
Alocar profissional sem capacidade técnica necessária ao pleno atendimento do objeto contratado, ainda que em casos de substituição temporária, evidenciada pela recorrência de identificação de falhas, indisponibilidades ou negligências decursivas do emprego de soluções tecnicamente inapropriadas para as demanda que atender. |
Por ocorrência |
(-) 1,0 Ponto |
Entregar documento de cobrança (NF/Fatura) com prazo superior a 30 dias após o período de apuração do serviço realizado. |
Por ocorrência |
(-) 0,5 Ponto |
Deixar indisponível o sistema de chamados de suporte técnico, impossibilitando o registro de ocorrências. |
Por dia de indisponibilidade |
(-) 0,5 Ponto |
Registrar informações no sistema de chamados em desacordo aos critérios estabelecidos neste Termo de Referência. |
Por ocorrência |
(-) 0,5 Ponto |
Concluir atendimento de manutenção corretiva em desacordo aos prazos especificados na tabela do item 4.4.7. |
Por ocorrência |
(-) 1,0 Ponto |
Deixar indisponível o sistema de suporte técnico aos fiscais de contratos, para gerenciamento e acompanhamento dos chamados. |
Por dia de indisponibilidade |
(-) 1,0 Ponto |
Não substituir equipamento que apresentou 2 vezes o mesmo defeito ou 3 vezes defeitos distintos. |
Por dia, após o 30º dia injustificado. |
(-) 0,5 Ponto |
Cobrar valores contratados incorretamente. |
Por documento de cobrança |
(-) 0,5 Ponto |
Deixar de reapresentar nova cobrança em até 05 (cinco) dias úteis, após a devolução de documento de cobrança que apresentou erros, inconsistências ou desacordos com o previsto contratualmente. |
Por ocorrência |
(-) 1,0 Ponto |
7.4.2. As Sanções Administrativas serão aplicadas com base nos Critérios descritos na Tabela do Item 7.4.1
NÍVEL DE SERVIÇO (NS) |
NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (MÁXIMO DE 10 PONTOS) |
SANÇÃO APLICADA (SA) |
Muito Bom |
Maior ou igual a 9,5 pontos |
Nenhuma observação |
Bom |
Entre 9,4 a 8,5 pontos |
Advertência |
Regular |
Entre 8,4 e 7,0 pontos |
Advertência e Glosa de 0,2% do valor faturado a cada décimo de ponto perdido |
Ruim |
Entre 6,9 e 5 pontos |
Advertência, Glosa de Pagamento de 0,3% do valor faturado a cada décimo de ponto perdido e Multa de 5% do valor do faturado |
Péssimo |
Menor ou igual a 4,9 pontos |
Multa de 30% do valor do faturado |
7.4.3. Para a avaliação dos serviços prestados pela CONTRATANTE, os fiscais de contrato deverão preencher o documento, anexo VI, tendo como referência os critérios estabelecidos nas tabelas dos itens 7.4.1 e 7.4.2.
7.5. DO PAGAMENTO
7.5.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.5.2. A emissão da Nota Fiscal será precedida do Termo de Recebimento Definitivo, confeccionado pelos fiscais do Contrato (técnico, integrante e administrativo), conforme este Termo de Referência.
7.5.3. Para execução do pagamento de que trata este item, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, com os dados identificados da CONTRATANTE.
7.5.4. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no Art.31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.5.O pagamento da Nota Fiscal será realizado, após verificação pelo Fiscal de Contrato, se no referido documento é apresentada de forma expressa, os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) Os dados da CONTRATADA;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
d) A correta descrição dos serviços;
e) O período de prestação dos serviços;
f) O valor a pagar; e
g) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
7.5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no Art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no Art. 31 da Lei nº 8.212, de1993, nos termos do item 6, do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017, quando couber.
7.5.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
TX = 6% ao ano
I = TX/365 = (6/100)/365 = 0,00016438
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO |
ID. |
DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO |
CATSER |
QUANTIDADE |
Nº DE PARCELAS |
UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) |
VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
1 |
Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência |
27618 |
32 |
24 |
UN |
354,03 |
271.895,04 |
8.1.DO VALOR DA LICITAÇÃO
a) O valor da licitação para o período de 24 meses está estimado em R$ 271.895,04 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos).
b) No valor unitário estimado já estão incluídos todos os valores do equipamento, softwares, acessórios e peças de reposição que sejam necessárias na manutenção dos equipamentos e/ou atualizações, softwares necessários para o completo funcionamento da solução, previstos neste Termo de Referência, a capacitação hands-on, além de fretes, tributos, impostos, e todos os custos necessários para execução do objeto.
c) O modelo para composição de preços está presente no Mapa de Preços, SEI nº 1362338.
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
9.1. FONTE DE RECURSOS
9.1.1. Plano Interno: PI LENSIP1900N;
9.1.2. Programa de Trabalho: 12.363.5012.20RL.0041
9.1.3 ND: 33.90.39: Serviços PJ
9.1.4 Existe suporte orçamentário para o atendimento da despesa deste objeto, conforme consta do Declaração de Disponibilidade e Previsão Orçamentária da Diretoria de Planejamento e Controle Orçamentário - DPCO/PROPLAN, Documento SEI 1368903
9.2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA
9.2.1. A solução será contratada integralmente, no quantitativo total de 32 (trinta e duas) unidades e o pagamento será mensal, num período de 24 meses e ocorrerá de forma descentralizada, ou seja, cada unidade que consta na tabela 3.3 deste Termo de Referência, fará a sua execução financeira do seu contrato.
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO |
a) O contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por período igual e sucessivo, limitado a 48 (quarenta e oito)meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso IV, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
b) A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS (quando aplicável) |
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) observadas as disposições legais que regulam o assunto.
11.1.2. exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR |
12.1. REGIME, TIPO E MODALIDADE DA LICITAÇÃO
12.1.1. O regime da execução do contrato é a empreitada por preço unitário.
12.1.2. A licitação será na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para registro de preços, com o critério de julgamento de menor preço por item.
12.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los, caracterizando-se como “bem/serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
12.1.4. A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços justifica-se, ainda, pelos incisos II e III do art. 3º do Decreto 7.892/13.
12.1.5. Não serão aceitas adesões tardias ("caronas") à Ata de Registro de Preços.
12.2. JUSTIFICATIVA PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E MARGENS DE PREFERÊNCIA
12.2.1. Verifica-se a aplicabilidade de Direito de Preferência e Margens de Preferência preconizados pelo Decreto nº 7.174/2010 e pela Lei Complementar nº 123/2006, conforme regras a serem definidas no respectivo Edital do certame.
12.3. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A HABILITAÇÃO
12.3.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
12.3.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
12.3.3. A empresa deve apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que:
a) Forneceu, mediante outsourcing (locação), no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo de equipamentos solicitados neste Termo de Referência, incluindo a prestação do serviço de suporte técnico on-site; ou
12.3.4 Os atestados deverão ser referentes a equipamentos do tipo: scanner.
12.3.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, conforme item 10.3 a) do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017.
12.3.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017.
12.3.7. O atestado deverá conter, preferencialmente, nome, endereço e telefone de contato do atestador.
12.3.8. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05 de 2017.
12.3.9. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
12.3.10. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
12.4. DO REGISTRO DE OPORTUNIDADE
12.4.1. A empresa licitante deverá apresentar, juntamente com sua proposta comercial, declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993, e em atendimento ao item 1.7 do Anexo da IN01/2019-SGD/ME.
12.5. DA PROPOSTA COMERCIAL PARA A LICITAÇÃO
12.5.1. A empresa licitante deverá apresentar, juntamente com sua proposta comercial, documento comprobatório preenchido conforme orientações contidas no item 4.8.6 deste Termo de Referência (Identificação das necessidades tecnológicas), para que a equipe técnica da CONTRATANTE faça a avaliação do atendimento dos requisitos técnicos do equipamento.
12.5.2. O IFPR reserva-se ao direito de diligenciar, após apresentação da proposta, o fornecedor e/ou fabricante para comprovação das informações prestadas na proposta.
13 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO |
13.1 Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente.
13.2 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 168 de 16 de junho de 2021.
SERVIDOR |
SIAPE |
FUNÇÃO |
Adilson Claudio Muzi |
1802795 |
Integrante Requisitante |
Loeide de Jesus Bezerra Bueno |
2552480 |
Integrante Administrativo |
Marcos Roberto Nogueira |
2115594 |
Integrante Administrativo |
Rodrigo da Silva |
1912517 |
Integrante Administrativo |
Roxane Satie Pereira |
3962503 |
Integrante Administrativo |
Luis Geraldo Seixas |
1681286 |
Integrante Técnico |
Autoridade Máxima da Área de TIC |
Onivaldo Flores Júnior Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Siape 2806399
|
Aprovo,
Autoridade Competente |
Amarildo Pinheiro Magalhães Pró-Reitor de Ensino Siape 1802443
|
| Documento assinado eletronicamente por ADILSON CLAUDIO MUZI, DIRETOR(a), em 14/09/2021, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS ROBERTO NOGUEIRA, Chefe de Seção, em 14/09/2021, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por LUIS GERALDO SEIXAS, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 14/09/2021, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por LOEIDE DE JESUS BEZERRA BUENO, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 14/09/2021, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ROXANE SATIE PEREIRA, Chefe de Seção, em 14/09/2021, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DA SILVA, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 14/09/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ONIVALDO FLORES JUNIOR, DIRETOR(a), em 14/09/2021, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por AMARILDO PINHEIRO MAGALHAES, Pro-Reitor(a), em 14/09/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXOS
ANEXO I - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ |
1 – IDENTIFICAÇÃO |
||||||
Nº da OS/OFB |
xxxx/aaaa |
Data de emissão |
<dd/mm/aaaa> |
|||
Contrato nº |
xx/aaaa |
|||||
Objeto do Contrato |
<Descrição do objeto do contrato> |
|||||
Contratada |
<Nome da contratada> |
CNPJ |
99.999.999/9999-99 |
|||
Preposto |
<Nome do preposto> |
|||||
Início vigência |
<dd/mm/aaaa> |
Fim vigência |
<dd/mm/aaaa> |
|||
ÁREA REQUISITANTE |
||||||
Unidade |
< Sigla – Nome da unidade> |
|||||
Solicitante |
<Nome do solicitante> |
|
xxxxxxxxxxxxx |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS |
|||||
Item |
Descrição do bem ou serviço |
Métrica |
Valor unitário (R$) |
Qtde/Vol. |
Valor Total (R$) |
1 |
|
|
|
|
|
… |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor total estimado da OS/OFB |
|
3 – <INSTRUÇÕES/ESPECIFICAÇÕES> COMPLEMENTARES |
<Incluir instruções complementares à execução da OS/OFB> <Ex.: Contactar a área solicitante para agendamento do horário de entrega> <Ex.: Conforme consta no Termo de Referência, o recebimento provisório está condicionado à entrega do código no ambiente de homologação, e a documentação do software no repositório oficial de gestão de projetos> |
4 – DATAS E PRAZOS PREVISTOS |
|||
Data de Início: |
<dd/mm/aaaa> |
Data do Fim: |
<dd/mm/aaaa> |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA |
Item |
Tarefa/entrega |
Início |
Fim |
1 |
|
<dd/mm/aaaa> |
<dd/mm/aaaa> |
… |
|
<dd/mm/aaaa> |
<dd/mm/aaaa> |
|
|
|
|
5 – ARTEFATOS / PRODUTOS |
|
Fornecidos |
A serem gerados e/ou atualizados |
|
|
6 – ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA |
Autoriza-se a <execução dos serviços / entrega dos bens> correspondentes à presente <OS/OFB>, no período e nos quantitativos acima identificados.
__________________________
<Nome >
<Responsável pela demanda/ Fiscal Requisitante>
Matr.: <Nº da matrícula>
_________________________
<Nome >
Gestor do Contrato
Matr.: <Nº da matrícula>
<Local>, xx de xxxxxxxxx de xxxx
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ |
Pelo presente instrumento o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, sediado à Rua Em´lio Bertolini, 54 - Cajuru - Curitiba/Paraná, CNPJ n° 10.652.179/0001-15, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <Nº do CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º <nº do contrato> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Privacidade da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas.
1 – OBJETO |
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas disponibilizadas pela CONTRATANTE e a observância às normas de segurança da informação e privacidade por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e os Decretos 7.724, de 16 de maio de 2012, e 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
2 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES |
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
3 – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA |
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
4 – DOS LIMITES DO SIGILO |
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
5 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES |
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmos judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
6 – VIGÊNCIA |
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
7 – PENALIDADES |
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS |
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações, conforme definição do item 3 deste documento, disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
9 – FORO |
A CONTRATANTE elege o foro da Cidade de Curitiba, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10 – ASSINATURAS |
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
CONTRATADA |
CONTRATANTE |
________________________ <Nome> <Qualificação> |
_______________________ <Nome> Matrícula: xxxxxxxx |
TESTEMUNHAS |
|
________________________ <Nome> <Qualificação> |
_______________________ <Nome> <Qualificação> |
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>.
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ |
CONTRATO Nº |
xxxx/aaaa |
||
OBJETO |
<objeto do contrato> |
||
CONTRATADA |
<nome da contratada> |
CNPJ |
xxxxxxxxxxxx |
PREPOSTO |
<Nome do Preposto da Contratada> |
||
GESTOR DO CONTRATO |
<Nome do Gestor do Contrato> |
MATR. |
xxxxxxxxxxxxx |
2 – CIÊNCIA |
Por este instrumento, os funcionários abaixo identificados declaram ter ciência e conhecer o inteiro teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes da Contratante.
Funcionários da Contratada |
||
Nome |
Matrícula |
Assinatura |
|
|
|
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>.
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ |
CONTRATO Nº |
xx/aaaa |
||
CONTRATADA |
<Nome da Contratada> |
CNPJ |
xxxxxxxxxxxx |
Nº DA OS/OFB |
<xxxx/aaaa> |
||
DATA DA EMISSÃO |
<dd/mm/aaaa> |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/BENS E VOLUMES DE EXECUÇÃO |
|||
SOLUÇÃO DE TIC |
|||
<Descrição da solução de TIC solicitada relacionada ao contrato anteriormente identificado> |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO |
MÉTRICA |
QUANTIDADE |
1 |
<Descrição igual ao da OS/OFB de abertura> |
<Ex.: PF> |
<n> |
… |
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
TOTAL DE ITENS |
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3 – RECEBIMENTO |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso II, alínea “a”, da IN SGD/ME nº 01/2019, atualizada pela IN SGD/ME nº 31/2021, que os <serviços / bens> correspondentes à <OS/OFB> acima identificada, conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos provisoriamente na presente data e serão objetos de avaliação por parte da CONTRATANTE quanto à adequação da entrega às condições contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá após a verificação dos requisitos e demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e do Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da CONTRATADA.
4 – ASSINATURAS |
FISCAL TÉCNICO |
__________________________________ <Nome do Fiscal Técnico do Contrato> Matrícula: xxxxxx
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
PREPOSTO |
________________________ <Nome do Preposto do Contrato> Matrícula: xxxxxx
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ |
CONTRATO Nº |
Mês/aaaa |
1 – IDENTIFICAÇÃO |
|||
CONTRATO Nº |
xx/aaaa |
||
CONTRATADA |
<Nome da Contratada> |
CNPJ |
xxxxxxxxxxxx |
Nº DA OS/OFB |
<xxxx/aaaa> |
||
DATA DA EMISSÃO |
<dd/mm/aaaa> |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/BENS E VOLUMES DE EXECUÇÃO |
||||
SOLUÇÃO DE TIC |
||||
<descrição da solução de TIC solicitada relacionada ao contrato anteriormente identificado> |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO |
MÉTRICA |
QUANTIDADE |
TOTAL |
1 |
<descrição igual à da OS/OFB de abertura> |
<Ex.: PF> |
<n> |
<total> |
… |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE ITENS |
|
3 – ATESTE DE RECEBIMENTO |
Por este instrumento atestamos, para fins de cumprimento do disposto na alínea “f”, inciso II, e alínea “d”, inciso III, do art. 33, da IN SGD/ME Nº 1/2019, alterada pela IN SGD/ME nº 31/2021, que os <serviços / bens> correspondentes à <OS/OFB> acima identificada foram <prestados/entregues> pela CONTRATADA e atendem às condições contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do Termo de Referência do Contrato acima indicado. |
4 – DESCONTOS EFETUADOS E VALOR A LIQUIDAR |
De acordo com os critérios de aceitação e demais termos contratuais, <não> há incidência de descontos por desatendimento dos indicadores de níveis de serviços definidos. <Não foram / Foram> identificadas inconformidades técnicas ou de negócio que ensejam indicação de glosas e sanções, <cuja instrução corre em processo administrativo próprio (nº do processo)>. Por conseguinte, o valor a liquidar correspondente à <OS/OFB> acima identificada monta em R$ <valor> (<valor por extenso>). Referência: <Relatório de Fiscalização nº xxxx ou Nota Técnica nº yyyy>. |
5 – ASSINATURA |
|
FISCAL TÉCNICO |
FISCAL REQUISITANTE |
________________________ <Nome do Fiscal Técnico> Matrícula: xxxxxxxx
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
________________________ <Nome do Fiscal Requisitante> Matrícula: xxxxxxxx
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
6 – AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO |
GESTOR DO CONTRATO |
Nos termos da alínea “e”, inciso I, art. 33, da IN SGD/ME nº 01/2019, atualizada pela IN SGD/ME nº 31/2021, AUTORIZA-SE a CONTRATADA a <faturar os serviços executados / apresentar as notas fiscais dos bens entregues> relativos à supracitada <OS/OFB>, no valor discriminado no item 4, acima. ________________________ <Nome do Gestor do Contrato> Matrícula: xxxxxxxx
<Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
7 – CIÊNCIA |
PREPOSTO |
________________________ <Nome do Preposto do Contrato> Matrícula: xxxxxxx
<Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE SANÇÕES ADIMINSTRATIVAS (GLOSAS/RETENÇÕES)
SITUAÇÃO |
ANÁLISE |
PONTUAÇÃO (MÁXIMO DE 10 PONTOS) |
Alocar profissional sem capacidade técnica necessária ao pleno atendimento do objeto contratado, ainda que em casos de substituição temporária, evidenciada pela recorrência de identificação de falhas, indisponibilidades ou negligências decursivas do emprego de soluções tecnicamente inapropriadas para as demanda que atender. |
Por ocorrência |
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Entregar documento de cobrança (NF/Fatura) com prazo superior a 30 dias após o período de apuração do serviço realizado. |
Por ocorrência |
|
Deixar indisponível o sistema de chamados de suporte técnico, impossibilitando o registro de ocorrências. |
Por dia de indisponibilidade |
|
Registrar informações no sistema de chamados em desacordo aos critérios estabelecidos neste Termo de Referência. |
Por ocorrência |
|
Concluir atendimento de manutenção corretiva em desacordo aos prazos especificados na tabela do item 4.4.7. |
Por ocorrência |
|
Deixar indisponível o sistema de suporte técnico aos fiscais de contratos, para gerenciamento e acompanhamento dos chamados. |
Por dia de indisponibilidade |
|
Não substituir equipamento que apresentou 2 vezes o mesmo defeito ou 3 vezes defeitos distintos. |
Por dia, após o 30º dia injustificado. |
|
Cobrar valores contratados incorretamente. |
Por documento de cobrança |
|
Deixar de reapresentar nova cobrança em até 05 (cinco) dias úteis, após a devolução de documento de cobrança que apresentou erros, inconsistências ou desacordos com o previsto contratualmente. |
Por ocorrência |
|
Referência: Processo nº 23411.006657/2021-87 | SEI nº 1349910 |
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | PROENS/DIRAC/PROENS/REITORIA-DIRAC/PROENS
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