Ata
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ - IFPR, na Rua Emilio Bertolini, nº 54, - Bairro Cajuru, Curitiba, CEP 82920-030, Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 10.652.179/0001-15, neste ato representado pelo seu Pró-Reitor de Administração Senhor CARLOS EDUARDO FONINI ZANATTA, nomeado(a) pela Portaria nº 1638, de 21 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 02 de janeiro de 2018, seção 2, página 26, portador do CPF sob o nº 037.071.759-79, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2021, processo administrativo nº 23411.006657/2021-87, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços contratação de serviço de telefonia IP para o IFPR, visando suprir a necessidade da Reitoria e dos campi do IFPR, conforme condições, quantidades e exigências, especificado(s) no(s) itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº XX/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s), constitui o Anexo I desta Ata:
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ (UASG 158009)
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.2.1 IFPR – Campus Arapongas (UASG 154699);
3.2.2 IFPR - Campus Assis Chateaubriand (UASG 154671);
3.2.3 IFPR - Campus Astorga (UASG 154699);
3.2.4 IFPR - Campus Barracão (UASG 156542);
3.2.5 IFPR – Campus Campo Largo (UASG 154672);
3.2.6 IFPR - Campus Capanema (UASG 156542);
3.2.7 IFPR - Campus Cascavel (UASG 154673);
3.2.8 IFPR - Campus Colombo (UASG 156547);
3.2.9 IFPR – Campus Coronel Vivida (UASG
3.2.10 IFPR – Campus Curitiba (UASG 158395);
3.2.11 IFPR – Campus Foz do Iguaçu (UASG 158396);
3.2.12 IFPR – Campus Goioerê (UASG 158402);
3.2.13 IFPR – Campus Irati (UASG 154674);
3.2.14 IFPR – Campus Ivaiporã (UASG 154675);
3.2.15 IFPR – Campus Jacarezinho (UASG 158400);
3.2.16 IFPR - Campis Jaguariaíva (UASG 156543);
3.2.17 IFPR – Campus Londrina (UASG 154699);
3.2.18 IFPR – Campus Palmas (UASG 154676);
3.2.19 IFPR – Campus Paranaguá (UASG 158397);
3.2.20 IFPR – Campus Paranavaí (UASG 158398);
3.2.21 IFPR - Campus Pinhais (UASG 156154);
3.2.22 IFPR - Campus Pitanga (UASG 156545);
3.2.23 IFPR – Campus Quedas do Iguaçu (UASG 154673);
3.2.24 IFPR – Campus Telêmaco Borba (UASG 158399);
3.2.25 IFPR – Campus Umuarama (UASG 158402);
3.2.26 IFPR - Campus União da Vitória (UASG 156546).
4 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5 VALIDADE DA ATA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura da ata, não podendo ser prorrogada.
6 REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor.
7 DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8 CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1 contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2 contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Documento assinado para possibilitar a visualização, conforme funcionalidade do SEI
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ HENRIQUE BELINA, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 30/09/2021, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1400307 e o código CRC 51A5485B. |
ANEXO I DA ARP
– PROPOSTAS DEFINITIVAS DAS EMPRESAS E PREÇOS REGISTRADOS DISPONÍVEIS NO https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Referência: Processo nº 23411.006657/2021-87 | SEI nº 1400307 |
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | PROAD/CL/PROAD/DLC/PROAD/REITORIA-CL/PROAD
Rua Emilio Bertolini, nº 54, Curitiba - PR | CEP CEP 82920-030 - Brasil