Timbre

  

Ata

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N.º 42/2021

  

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ - IFPR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Victor Ferreira do Amaral, 306 – Tarumã. CEP: 82530-230, na Cidade de Curitiba, Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob n° 10.652.179/0001-15, neste ato representado pelo Diretor Geral Campus Assis Chateaubriand Senhor  VICENTE ESTEVAM SANDESKI, inscrito no CPF sob o n° 058.604.068-43, designado pela PORTARIA Nº 1675, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, conforme Decreto 04 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de dezembro de 2019, seção 2, página 01,  considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para registro de preços 42/2021, publicado no Diário Oficial da União – D.O.U de XX/XX/2020, processo administrativo n° 23411.010911/2021-41, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, conforme consta no Termo de Homologação disponível no site https://www.gov.br/compras/pt-br, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

  

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa especializada para prestação de  serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos, controle de escorpião, retirada de colmeias de abelhas, vespas ou ninho de marimbondos, controle de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, para atendimento das necessidades dos Campi do Instituto Federal do Paraná - Assis Chateaubriand, Barracão, Capanema, Cascavel, Londrina Unidade Centro, Londrina Unidade Norte, Pinhais, Quedas do Iguaçu, Diretoria de Educação a Distância - EAD e Telêmaco Borba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Edital e seus anexos, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 42/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL ANUAL

1

1

EAD

DESCUPINIZAÇÃO

3

2.137

6.411

 

 

2

DESINSETIZAÇÃO

3

2.137

6.411

 

 

3

DESRATIZAÇÃO

3

2.137

6.411

 

 

4

CONTROLE DE POMBOS

3

2.137

6.411

 

 

5

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

23

46

 

 

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 1

R$ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL ANUAL

2

6

CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND

DESINSETIZAÇÃO

3

6.462

19.386

 

 

7

DESRATIZAÇÃO

3

6.462

19.386

 

 

8

CONTROLE DE ESCORPIÕES

3

6.462

19.386

 

 

9

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

56

112

 

 

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 2

R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL ANUAL

3

10

CAMPUS PINHAIS

DESINSETIZAÇÃO

3

4.547

13.641

 

 

11

DESRATIZAÇÃO

3

4.547

13.641

 

 

12

CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS e MARIMBONDOS

3

UNIDADE

1

3

 

 

13

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

22

44

 

 

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 3

R$ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL ANUAL

4

14

CAMPUS LONDRINA UNIDADE CENTRO

DESINSETIZAÇÃO

3

2.485

7.455

 

 

15

DESRATIZAÇÃO

3

2.485

7.455

 

 

16

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

14

28

 

 

17

CAMPUS LONDRINA - UNIDADE NORTE

DESINSETIZAÇÃO

3

6000

18.000

 

 

18

DESRATIZAÇÃO

3

6000

18.000

 

 

19

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

30

60

 

 

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 4

R$ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL ANUAL

5

20

CAMPUS CAPANEMA

DESINSETIZAÇÃO

4

4.259

17.036

 

 

21

DESRATIZAÇÃO

4

4.259

17.036

 

 

22

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

23

46

 

 

23

CAMPUS BARRACÃO

DESINSETIZAÇÃO

4

3591

14.364

 

 

24

DESRATIZAÇÃO

4

3591

14.364

 

 

25

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

8

16

 

 

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 5

R$ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL ANUAL

6

26

CAMPUS CASCAVEL

DESINSETIZAÇÃO

3

5.934

17.802

 

 

27

DESRATIZAÇÃO

3

5.934

17.802

 

 

28

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

53

106

 

 

29

CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS e MARIMBONDOS

5

UNIDADE

1

5

 

 

30

CONTROLE DE FORMIGA CORTADEIRA

2

29.138

58.276

 

 

31

CAMPUS QUEDAS DO IGUAÇU

DESINSETIZAÇÃO

2

2737

5.474

 

 

32

DESRATIZAÇÃO

2

2737

5.474

 

 

33

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

20

40

 

 

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 6

R$ 

 

               

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL ANUAL

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

34

CAMPUS TELÊMACO BORBA

CONTROLE DE POMBOS

2

3.300

6.600

 

 

35

DESINSETIZAÇÃO

4

9.700

38.800

 

 

36

DESRATIZAÇÃO

3

9.700

38.800

 

 

37

CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS

3

UNIDADE

5

15

 

 

38

CONTROLE DE FORMIGA CORTADEIRA

3

9.700

29.100

 

 

39

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

4

120

480

 

 

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 7

R$

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ.

São órgãos participantes do presente registro de preços:

IFPR – Diretoria Sistêmica de Educação a Distância - PROENS (UASG 158009);

IFPR - Campus Assis Chateaubriand - (UASG 154671)

IFPR - Campus Barracão - (UASG 156542)

IFPR - Campus Capanema - (UASG 156542)

IFPR - Campus Cascavel - (UASG 154673)

IFPR - Campus Londrina - (UASG 154699)

IFPR - Campus Quedas do Iguaçu - (UASG 154673)

IFPR - Campus Pinhais - (UASG 156154)

ifpr - Campus Telêmaco Borba - (UASG 158399)

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) data de assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do Art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/2019.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços (Art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no Art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do Art. 12, § 1º do Decreto nº 7892/2013.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:

Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Art. 11, § 4º do Decreto nº 7.892, de 2013.

 

Documento assinado para possibilitar a visualização, conforme funcionalidade do sistema SEI.


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO JULIANO DA SILVA, COORDENADOR(A), em 13/01/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HELTON JAQUES ALBIERO, DIRETOR(a), em 13/01/2022, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TATIANA BARBOSA RIEDO, Chefe de Seção, em 14/01/2022, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23411.010911/2021-41 SEI nº 1557119

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Ata - 1557119 -