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Minuta de Contrato

ANEXO IV

 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 

PROCESSO: 23411.010911/2021-41

TERMO DE CONTRATO N.º XX/2022

 

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E A EMPRESA .............................................................

 

A União, por intermédio do(a) Instituto Federal do Paraná , com sede na Av. Victor Ferreira do Amaral, 306 – Tarumã. CEP: 82530-230, na Cidade de Curitiba, Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob n° 10.652.179/0001-15, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Senhor XXXXXXXXX, SIAPE XXXXXX , portador da matrícula funcional n° XXXXXX, designado conforme Portaria nº XXXXX de XX de XXXXX de XXXX, publicada no DOU de XX/XX/XXX, seção 2, página 26, de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução/IFPR n° XX, de XX de XXXX de XXX, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 23411.010911/2021-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº XX/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de  serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos, controle de escorpião, retirada de colmeias de abelhas, vespas ou ninho  de marimbondos, controle de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, para atendimento às necessidades dos Campi do Instituto Federal do Paraná - Assis Chateaubriand, Barracão, Capanema, Cascavel, Londrina Unidade Centro, Londrina Unidade Norte, Pinhais, Quedas do Iguaçu, Diretoria de Educação a Distância - EAD e Telêmaco Borba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

GRUPO 1 - EAD

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

1

1

DESINSETIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

2

DESRATIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

3

DESCUPINIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

4

CONTROLE DE POMBOS

3

M2

R$

R$

5

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

M3

R$

R$

VALOR TOTAL

R$

R$

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO 2 - CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

2

6

DESINSETIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

7

DESRATIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

8

CONTROLE DE ESCORPIÕES

3

M2

R$

R$

9

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

M3

R$

R$

VALOR TOTAL

R$

R$

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO 3 - CAMPUS PINHAIS

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

3

10

DESINSETIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

11

DESRATIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

12

CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS

4

UNIDADE

R$

R$

13

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

M3

R$

R$

VALOR TOTAL

R$

R$

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO 4 - CAMPUS LONDRINA 

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA OU VOLUME UNITÁRIO

ÁREA VOLUME TOTAL

4

UNIDADE CENTRO CAMPUS LONDRINA

14

DESINSETIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

15

DESRATIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

16

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

M3

R$

R$

UNIDADE NORTE CAMPUS LONDRINA

17

DESINSETIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

18

DESRATIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

19

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

M3

R$

R$

VALOR TOTAL

R$

R$

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO 5 - CAMPUS CAPANEMA E CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

 

 

 

 

5

 

 

 

CAMPUS CAPANEMA 

20

DESINSETIZAÇÃO

4

M2

R$

R$

21

DESRATIZAÇÃO

4

M2

R$

R$

22

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

M3

R$

R$

CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO

23

DESINSETIZAÇÃO

4

M2

R$

R$

24

DESRATIZAÇÃO

4

M2

R$

R$

25

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

M3

R$

R$

VALOR TOTAL

R$

R$

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO 6 - CAMPUS CASCAVEL E CAMPUS AVANÇADO QUEDAS DO IGUAÇU

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

CAMPUS CASCAVEL

26

DESINSETIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

27

DESRATIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

28

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

M3

R$

R$

29

CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS

5

UNIDADE

R$

R$

30

CONTROLE DE FORMIGA CORTADEIRA

2

M2

R$

R$

CAMPUS AVANÇADO QUEDAS DO IGUAÇU

31

DESINSETIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

32

DESRATIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

33

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

M3

R$

R$

VALOR TOTAL

R$

R$

 

       

 

 

GRUPO 7 - TELÊMACO BORBA

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

 

 

 

7

 

 

34

CONTROLE DE POMBOS

2

M2

R$

R$

35

DESINSETIZAÇÃO

4

M2

R$

R$

36

DESRATIZAÇÃO

3

M2

R$

R$

37

CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS

3

UNIDADE

R$

R$

38

CONTROLE DE FORMIGA CORTADEIRA

3

M2

R$

R$

39

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

4

M3

R$

R$

VALOR TOTAL

R$

R$

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de ....../....../2022 e encerramento em ....../....../2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da Autoridade Competente e observados os seguintes requisitos:

Os serviços tenham sido prestados regularmente;

Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor da contratação é de R$ ........ (.....).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 

Fonte: 

Programa de Trabalho: 

Elemento de Despesa: 

PI: 

No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O modelo de execução dos serviços a serem executados pela Contratada, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.     

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.

A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da Cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o poder público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020;

O crédito a ser pago à Cessionária é exatamente aquele que seria destinado à Cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Curitiba - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por 2 (duas) testemunhas.

 

 

................................., ...... de .......................... de 2022.

 

 

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

 

 

 

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

1.

2.

 

Documento assinado para possibilitar a visualização, conforme funcionalidade do sistema SEI.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO JULIANO DA SILVA, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 13/01/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HELTON JAQUES ALBIERO, DIRETOR(a), em 13/01/2022, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva

Atualização: Julho/2020


Referência: Processo nº 23411.010911/2021-41 SEI nº 1558399

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | ASSIS/SECCON/ASSIS/CA/ASSIS/DIPLAD/ASSIS/DG/IFPR/ASSIS-SECCON/ASSIS
   Rua Emilio Bertolini, nº 54,  Curitiba - PR | CEP CEP 82920-030  - Brasil

Minuta de Contrato - 1558399 -