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Formulário

ANEXO VI

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

FINALIDADE: Garantir que os serviços sejam realizados conforme especificado no Termo de Referência.

META A CUMPRIR: Prestação de 100% dos serviços dentro das especificações do Termo de Referência.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: Planilha de controle de ocorrências.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO: Verificar as datas das ocorrências efetuando o devido registro das mesmas para apuração total ao fim de cada período avaliado.

PERIODICIDADE: a cada prestação de serviços.

MECANISMO DE CÁLCULO: Somatório da pontuação obtida em cada ocorrência apontada dentro do período definido, conforme tabela de pontuação acumulada (abaixo).

INÍCIO DE VIGÊNCIA: Data da assinatura do contrato 

 

A qualidade dos serviços prestados será medida por meio dos indicadores estabelecidos abaixo.

Quando os indicadores resultarem em valor acima de 6,0 pontos, além da glosa, poderá ser aplicada multa compensatória de forma proporcional à obrigação inadimplida, conforme sansão descrita no Termo de Referência.

A recorrência de motivos que levaram à aplicação de glosas poderá se configurar inexecução do objeto do contrato, situação sujeita a sanções administrativas.

O resultado da apuração da pontuação e respectivo percentual da glosa, serão comunicados pelo fiscal do contrato, por meio de notificação formal, à então contratada, que terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação, para contestar.

A cada glosa, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade.

Os descontos serão realizados, sempre que possível, na nota fiscal relativa ao mês da ocorrência ou subsequente.

 

Faixas de ajuste no pagamento (glosas)

Até 2,0 (dois) pontos, será pago 100% do valor correspondente aos serviços;

De 2,1 à 4,0 pontos, será pago 97% do valor correspondente aos serviços, ou seja, glosa de 3% sobre o valor da nota fiscal;

De 4,1 à 6,0 pontos, será pago 95% do valor correspondente aos serviços, ou seja, glosa de 5% sobre o valor da nota fiscal; e

Acima de 6,0 pontos, será pago 90% do valor correspondente aos serviços, ou seja, glosa de 10% sobre o valor da nota fiscal.

 

GRAU

DESCONTOS

PERCENTUAL

1,0 a 2,0 

Desconto na NF do mês da ocorrência

Não haverá glosa

2,1 a 4,0

Desconto na NF do mês da ocorrência

3,0% sobre o valor da respectiva fatura

4,1 a 6,0

Desconto na NF do mês da ocorrência

5,0% sobre o valor da respectiva fatura

Acima de 6,0

Desconto na NF do mês da ocorrência

10% sobre o valor da respectiva fatura

 

 

ITEM

AFERIÇÃO

GRAU

N.º DE OCORRÊNCIA NO PERÍODO

PONTUAÇÃO TOTAL

1

Funcionários sem uniformes e/ou crachás de identificação. A ocorrência será verificada por funcionário.

1

 

 

2

Portar-se, por meio de seus funcionários, de forma indevida nos locais de prestação dos serviços.

2

 

 

3

Fornecer materiais ou equipamentos a seus funcionários em más condições de conservação ou deixar de fornecê-los

5

 

 

4

Realizar os serviços sem a utilização de aparatos de segurança para as pessoas, edificações e seus acessórios, como, por exemplo, ausência de EPI's e EPC's.

5

 

 

5

Falta de respostas aos ofícios, notificações, informações e questionamentos do IFPR

2

 

 

6

Utilizar produto para desinsetização, desratização e limpeza de caixas d’água cuja composição química não esteja de acordo com a legislação vigente, especialmente com os dispositivos legais expedidos pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA.

6

 

 

7

Deixar de apresentar relatório de execução de atividades com a devida certificação / laudo à CONTRATANTE quando da finalização de prestação dos serviços.

6

 

 

8

Deixar de entregar a área onde foi executado o serviço, limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais

3

 

 

9

Oferecer os serviços com qualidade e quantidade inferior à demandada.

5

 

 

10

Deixar de prestar atendimento e/ou reparar serviços executados quando necessários a partir da notificação do fiscal e gestor do contrato sobre a verificação de desconformidades / má execução dos serviços quando identificadas em até 72 (setenta e duas) horas

5

 

 

10

Deixar de manter durante toda a vigência do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4

 

 

11

Deixar de executar os serviços no prazo estipulado na Ordem de Serviço.

4

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DOS SERVIÇOS:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO ASSIS DE ALMEIDA, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 12/11/2021, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO JULIANO DA SILVA, COORDENADOR(A), em 12/11/2021, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO PEDRO RODRIGUES DAVIDONIS, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 16/11/2021, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA WISTUBA COSMO DE SIQUEIRA E SILVA, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 18/11/2021, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HELTON JAQUES ALBIERO, DIRETOR(a), em 18/11/2021, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHEILA NUNES DOS SANTOS, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 18/11/2021, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IVONE VIEIRA, Chefe de Seção, em 18/11/2021, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1453732 e o código CRC DDEF6E47.



RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS E CHECK LIST

(PARA USO DE GESTOR E/OU FISCAL DO CONTRATO)

 

EMPRESA:

CONTRATO: XX/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de  serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos, controle de escorpião, retirada de colméias de abelhas, vespas ou ninho  de marimbondos, controle de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, para atendimento às necessidades dos Campi do Instituto Federal do Paraná - Assis Chateaubriand, Barracão, Capanema, Cascavel, Londrina Unidade Centro, Londrina Unidade Norte, Pinhais, Quedas do Iguaçu e Diretoria de Educação a Distância - EAD,   conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

DATA:

 

CHECK LIST PARA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

SIM

NÃO

N.A

OBSERVAÇÕES

Funcionários com uniformes e/ou crachás de identificação. 

 

 

A contratada, por meio de seus funcionários, portou-se de forma devida nos locais de prestação dos serviços.

 

 

Forneceu materiais ou equipamentos a seus funcionários em boas condições de conservação 

 

 

Realizou os serviços com a utilização de aparatos de segurança para as pessoas, edificações e seus acessórios, como, por exemplo, ausência de EPI's e EPC's.

 

 

Respondeu aos ofícios, notificações, informações e questionamentos do IFPR 

 

 

Utilizou produtos para desinsetização, desratização e limpeza de caixas d’água cuja composição química esteva de acordo com a legislação vigente, especialmente com os dispositivos legais expedidos pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA.

 

 

Apresentou relatório de execução de atividades com a devida certificação / laudo à CONTRATANTE quando da finalização de prestação dos serviços.

 

 

Entregou a área onde foi executado o serviço, limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais

 

 

Ofereceu os serviços com qualidade e quantidade demandada.

 

 

Prestou atendimento e/ou reparou serviços executados quando necessários a partir da notificação do fiscal e gestor do contrato sobre a verificação de desconformidades / má execução dos serviços quando identificadas em até 48 (quarenta e oito) horas

 

 

Manteve a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

 

Executou dos serviços no prazo estipulado na Ordem de Serviço.

 

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS: (Indicar neste campo o detalhamento de ocorrências, caso haja necessidade).

 

 

Servidor responsável pelo preenchimento

Nome:

SIAPE:

Assinatura:

 

 

Representante da Contratada:

Nome:

Assinatura:


Referência: Processo nº 23411.010911/2021-41 SEI nº 1453732

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | LONDRINA/SECCON/LONDRINA/CA/LONDRINA/DIPLAD/LONDRINA/DG/IFPR/LONDRINA-SECCON/LONDRINA
   Rua João XXIII, nº 600,  Londrina - PR | CEP CEP 86060-370  - Brasil

Formulário - 1453732 -