Timbre

  

Edital de Chamada

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2021

DATA DE ABERTURA

 31/01/2022 às 09:00 horas (horário de Brasília), em www.comprasgovernamentais.gov.br

OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de  serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos, controle de escorpião, retirada de colmeias de abelhas, vespas ou ninho  de marimbondos, controle de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, para atendimento às necessidades dos Campi do Instituto Federal do Paraná - Assis Chateaubriand, Barracão, Capanema, Cascavel, Londrina Unidade Centro, Londrina Unidade Norte, Pinhais, Quedas do Iguaçu, Diretoria de Educação a Distância - EAD e Telêmaco Borba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 334,241,32 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos)

 

REGISTRO DE PREÇOS

VISTORIA

INSTRUMENTO CONTRATUAL

FORMA DE ADJUDICAÇÃO

SIM

OPCIONAL

TERMO DE CONTRATO

GRUPO DE ITENS

 

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Vide seção 9 do Edital.

REQUISITOS BÁSICOS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Vide seção 4 do Edital.

Vide seção 9 do Edital.

 

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ANEXOS AO EDITAL

* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.

 

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP

RESERVA DE COTA PARA ME/EPP

EXIGE AMOSTRA

APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 7.174/2010

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA / DOCUMENTAÇÃO

Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo pregoeiro.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

IMPUGNAÇÕES

Até 26/01/2022 para o endereço compras.ead@ifpr.edu.br

Até 26/01/2022 para o endereço compras.ead@ifpr.edu.br

 

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP)

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ 

 

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 42/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23411.010911/2021-41

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal do Paraná , por meio da Diretoria de Licitações e Contratos, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por grupo, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

Data da sessão: 31/01/2022

Horário: 09:00 horas (horário de Brasília)

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Código UASG: 158009

 

1. DO OBJETO

​​​1.1 O objeto da presente licitação é Escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de  serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos, controle de escorpião, retirada de colmeias de abelhas, vespas ou ninho  de marimbondos, controle de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, para atendimento às necessidades dos Campi do Instituto Federal do Paraná - Assis Chateaubriand, Barracão, Capanema, Cascavel, Londrina Unidade Centro, Londrina Unidade Norte, Pinhais, Quedas do Iguaçu, Diretoria de Educação a Distância - EAD e Telêmaco Borba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

1.2 A licitação será realizada em grupo, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.

 

 

 

 

9.12 Regularidade fiscal e trabalhista:

9.13 Qualificação Econômico-Financeira: 

9.13.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

9.13.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.13.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.13.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.

9.13.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos  pela aplicação das seguintes fórmulas: 

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

9.13.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 

9.14 Qualificação Técnica: 

9.14.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional do seu responsável técnico. (Resolução - RDC Nº 52, de 22/10/2009 - ANVISA) e, em plena validade;

9.14.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. É vedada a apresentação de atestado de capacidade técnica assinado pela própria licitante.

9.13.2.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:

9.13.2.1.1 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de  1 (um) ano ser ininterrupto;

9.13.2.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apontando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.

9.13.2.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 

9.13.2.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017;

9.13.2.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.

9.14.3 Prova de atendimento aos requisitos do art. 2º da Lei 4.457/2009, previstos na Resolução  – RDC nº 52, de 22 de Outubro de 2009;

9.14.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar Declaração de Vistoria, assinada pelo representante legal da empresa vistoriadora e pelo servidor da instituição contratante, conforme modelo constante no Anexo VII;

9.14.4.1 A Declaração de Vistoria poderá ser substituída por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que a mesma conhece as condições locais para execução do objeto; que tem pleno conhecimento das peculiaridades inerentes à natureza do trabalho; que assume total responsabilidade por este fato e, portanto, não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante, conforme modelo constante no Anexo VII.

9.15 Documentos complementares:

9.15.1 Declaração de Concordância com a Ata de Registro de Preços, conforme modelo constante no Anexo III.

9.16 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

9.17 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.

9.17.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.18 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.19 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 

9.20 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.21 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.22 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo  inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.23 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

9.23.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.

15.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração do IFPR, órgão gerenciador, enviará aos licitantes classificados em primeiro lugar a Ata de Registro de Preços assinada.

15.1.1 A Declaração de Concordância (Anexo III) substituirá a necessidade dos licitantes habilitados assinarem a Ata de Registro de Preços, tendo em vista a concordância expressa quanto a minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II);

15.1.2 Será incluído na Ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2 Publicado na Imprensa Oficial, o extrato da Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 14 do Decreto Federal nº 7.892/2013.

15.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

21.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante

21.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

21.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

21.4.4.1 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 21.1 deste Edital.

21.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

21.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

22.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.

22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO JULIANO DA SILVA, COORDENADOR(A), em 13/01/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HELTON JAQUES ALBIERO, DIRETOR(a), em 13/01/2022, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TATIANA BARBOSA RIEDO, Chefe de Seção, em 14/01/2022, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por VICENTE ESTEVAM SANDESKI, Ordenador de Despesa, em 14/01/2022, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União

Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra

Atualização: Julho/2020


Referência: Processo nº 23411.010911/2021-41 SEI nº 1556764

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | ASSIS/CA/ASSIS/DIPLAD/ASSIS/DG/IFPR/ASSIS-CA/ASSIS
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