Timbre

  

Estudos preliminares - IN 05/2017

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

Processo Administrativo: 23411.010911/2021-41

 

2.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

2.1 O presente instrumento visa o planejamento da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização; desratização; descupinização; controle de pombos; controle e retirada de abelhas, vespas e marimbondos, controle de escorpião e limpeza de caixa d’água, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.

2.2 A pretendida contratação justifica-se pela necessidade de contínua manutenção das instalações ocupadas pelas áreas requisitantes do IFPR a fim de que se evite riscos à saúde dos servidores e usuários das instalações. A solicitação justifica-se ainda em função da necessidade do combate a vários tipos de insetos, pragas urbanas e animais nocivos à saúde humana que possam vir a ser encontrados nas dependências das áreas requisitantes: EAD/ Sede do Guabirotuba, Campus Assis Chateaubriand, Campus Pinhais, Campus Londrina Unidade Centro, Campus Londrina Unidade Norte, Campus Capanema , Campus Avançado Barracão, Campus Cascavel e Campus Avançado Quedas do Iguaçu. Faz-se necessária a contratação, uma vez que não se dispõe de recursos materiais e humanos no quadro de pessoal do IFPR para realização de tal atividade. Justifica-se a limpeza e desinfecção das caixas d’água e cisternas em função de estas poderem abrigar vários insetos, bactérias e animais vertebrados nocivos à saúde como ratos, rãs e outros. Além disso, a água contaminada pode trazer sérios riscos à saúde, além de diversas doenças como diarreia, hepatites, leptospirose, entre outras.

 

3. REQUISITANTE

GRUPO

ÁREA REQUISITANTE

RESPONSÁVEL

1

EAD

Alex Monteiro do Nascimento

2191867

 

Ivone Vieira

2110659

2

Campus Assis Chateaubriand

Tiago Juliano da Silva

SIAPE 2995889

 

Helton Jaques Albiero

SIAPE 1945201

3

Campus Pinhais

Lídia Emi Ogura Fujikawa

SIAPE: 1112507

 

Luciana Wistuba Cosmo de Siqueira e Silva

SIAPE: 343078

 

Tatiana Barbosa Riedo

SIAPE 2106694

4

Campus Londrina Unidade Centro

Campus Londrina Unidade Norte

Marcelo Assis de Almeida

SIAPE 1802536

 

5

Campus Capanema

Cheila Nunes dos Santos

SIAPE 2345309

Campus Avançado Barracão

João Pedro Rodrigues Davidonis

SIAPE 3048595

6

Campus Cascavel

Monica Chlad 

SIAPE: 2110608

Campus Avançado Quedas do Iguaçu

Elaine Zotti

SIAPE: 2253386

 

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Os serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos, controle e retirada de abelhas, controle de escorpião, vespas e marimbondos, controle de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos; assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, para atendimento das necessidades das Áreas Requisitantes - EAD/ Sede do Guabirotuba, Campus Assis Chateaubriand, Campus Pinhais, Campus Londrina Unidade Centro, Campus Londrina Unidade Norte, Campus Capanema, Campus Avançado Barracão, Campus Cascavel e Campus Avançado Quedas do Iguaçu- deverão ser realizados em todos os ambientes das respectivas áreas, tais como: espaços administrativos, salas de aula, laboratórios, áreas de circulação, área de copa, área de banheiros/sanitários e ralos, área de arquivos, bem como as caixas de passagem e de gordura localizadas na área externa, dentre outros locais determinados pelo Contratante. 

No caso do serviço de controle e retirada de abelhas, vespas e marimbondos, não será permitida a retirada de colmeias e vespeiros que não comprovem a real periculosidade ao seu entorno.

O horário de execução dos serviços será definido de forma a atender as necessidades e especificidades da Contratante, ou seja, o horário de prestação dos serviços não coincidirá necessariamente com o horário de funcionamento do órgão. 

Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da Contratada, conforme disposições constantes no Termo de Referência. 

A licitante, por sua vez, no momento de apresentação de sua proposta, declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços. 

A Contratada deverá, ainda: 

1. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; 

2. Ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, sendo este profissional responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e, por possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 e Resolução SESA nº 374, de 23 de setembro de 2015.

3. Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados; 

4. Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte; 

5. Retirar as embalagens dos produtos desinfestantes utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente; 

6. Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de limpeza e utensílios próprios; 

7. Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas no Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início da execução do contrato; 

8. Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs), de acordo com as normas estabelecidas pelas autoridades competentes, aos profissionais que prestarem os serviços, bem como fiscalizar sua adequada utilização.

As demais obrigações da Contratada estarão previstas no Termo de Referência.

 

5. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental na execução dos serviços e no fornecimento dos insumos, observando, no que for cabível, a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Tem-se ainda como principais requisitos para esta contratação a utilização de tecnologias e práticas inovadoras que possam agregar produtividade aos serviços ofertados, oferecendo maior qualidade aliado a menores custos. 

Além deste, citamos os seguintes critérios descritos abaixo, a saber:

1. A Contratada deverá retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional, logo após o seu uso, para inutilização e descarte correto;

2. A destinação final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito é de responsabilidade do seu respectivo fabricante/importador;

3. A empresa especializada fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de um ano, da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados e previamente licenciados pelo órgão estadual competente;

4. Caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da empresa especializada, a qual deve guardar os comprovantes da referida destinação;

5. O estabelecimento que as receber deve fornecer à empresa especializada documento comprobatório de recebimento das embalagens;

6. A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos produtos saneantes desinfestantes antes de sua devolução aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados;

7. As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfestantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente.

Destarte as recomendações acima, espera-se da Contratada, dentro do que for possível e atingível, a adoção das seguintes medidas na execução do objeto, a fim de garantir no desenvolvimento sustentável desta instituição, a saber:

1. Utilização de equipamentos com menor consumo de energia elétrica;

2. Menor impacto sobre recursos naturais;

3. Preferência por fornecedores locais;

4. Maior eficiência ecológica; e,

5. Maior vida útil dos equipamentos disponibilizados na prestação dos serviços.

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO

Com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração, consideramos as seguintes contratações similares realizadas por este Instituto e por outros órgãos, tais como:

 

PE 21/2017 - UASG 158009 - IFPR - https://reitoria.ifpr.edu.br/institucional/pro-reitorias/proad/dlc/licitacoes/licitacoes/pregao-eletronico-ifpr/pregao-eletronico-2017/;

PE 21/2017 - UASG 150150 - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS TOLEDO - http://www.comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/download/download_editais_detalhe.asp?coduasg=150150&modprp=5&numprp=162014;

PE - SRP - 10/2020  - UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA - UFSB - https://ufsb.edu.br/images/LICITA%C3%87%C3%95ES_E_CONTRATOS/pregao_102020/EDITAL_PREGAO_102020.pdf;

PE - 59/2020 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT - http://www1.dnit.gov.br/anexo/Edital/Edital_edital0059_20-00_0.pdf;

PE 18/2021 - UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA -  UASG 153178 - http://www.comprasnet.gov.br/livre/pregao/AtaEletronico.asp?co_no_uasg=153178&&uasg=153178&numprp=182021&Seq=1&f_lstSrp=&f_Uf=&f_numPrp=182021&f_coduasg=153178&f_tpPregao=E&f_lstICMS=&f_dtAberturaIni=&f_dtAberturaFim=

 

Esta equipe de planejamento verificou, ainda, que a contratação dos serviços objeto deste estudo preliminar visa impedir, de modo integrado e utilizando métodos eficazes, que vetores e pragas urbanas se instalem ou se reproduzam no ambiente, de forma a preservar a saúde do público interno e externo e conservar o patrimônio da instituição, em conformidade com a Resolução RDC nº 52/2009/ANVISA, que dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências e da Resolução SESA nº 374, de 23 de setembro de 2015 que dispõe sobre Norma Técnica para funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

 

SERVIÇO

UNIDADE DE MEDIDA 

GARANTIA

DESINSETIZAÇÃO

M² 

6 (SEIS) MESES 

DESRATIZAÇÃO

M² 

6 (SEIS) MESES 

DESCUPINIZAÇÃO

M² 

6 (SEIS) MESES 

CONTROLE DE POMBOS

M² 

6 (SEIS) MESES

CONTROLE DE ESCORPIÃO

M² 

4 (QUATRO) MESES

RETIRADA DE COLMEIA DE ABELHAS, VESPAS, OU NINHO DE MARIMBONDOS

UNIDADE DE COLMEIA E/OU UNIDADE DE NINHO

SOMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA

6 (SEIS) MESES

CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS

4 (QUATRO) MESES

 

A justificativa de efetuar a remuneração por “metro quadrado” e “metro cúbico” foi no intuito de haver um controle de custo mais preciso, sendo que cada metro quadrado e/ou metro cúbico terá um valor unitário e após a realização de cada serviço, será efetuado o pagamento à Contratada de acordo com o total da área e volume trabalhados, demonstrado na Nota Fiscal e nos documentos apresentados após a realização dos serviços.

No caso de controle e retirada de abelhas, vespas e marimbondos, a remuneração será realizada por unidade de colmeia/ ninho - o valor unitário inclui o serviço de transferência/translado e realocação de toda a colônia para local apropriado.

Os preços devem levar em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como tributos, transporte, fornecimento de todos os materiais necessários e mão de obra, assim como serem considerados os trabalhos eventuais e/ou em finais de semana.

Os serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos, controle e retirada de abelhas, vespas e marimbondos; controle de escorpiões, controle de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, são considerados comuns, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Sendo assim, a solução que atende aos interesses e às necessidades da Administração é contratação mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, devendo obedecer aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações e demais legislações aplicáveis.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da Contratada, nas dependências das áreas requisitantes do Instituto Federal do Paraná: EAD/ Sede do Guabirotuba, Campus Assis Chateaubriand, Campus Pinhais, Campus Londrina Unidade Centro, Campus Londrina Unidade Norte, Campus Capanema, Campus Avançado Barracão, Campus Cascavel e Campus Avançado Quedas do Iguaçu, conforme detalhamento a ser disposto no Termo de Referência. 

 

DESINSETIZAÇÃO: Esse processo de controle terá como alvo os insetos rasteiros ou voadores (baratas, formigas, traças, pulgas, mosquitos, moscas etc.) e também as aranhas. O serviço deverá ser efetuado em todas as áreas (interna e externa), tanto para extinção como para prevenção da infestação. O controle deverá ser efetuado por meio de pulverização, aplicação de gel e polvilhamento de pó. Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque (extermínio imediato) e poder residual (permanência no local tratado por um período de 90 (noventa) dias). O inseticida em gel deverá ser aplicado nos armários, eletrodomésticos e locais onde não são recomendados os processos de pulverização e polvilhamento;

 

DESRATIZAÇÃO: O serviço de controle de roedores terá como alvo os ratos de esgoto, ratos de telhado ou ratos caseiros e os mus musculus (camundongo). O serviço deverá ser efetuado em todas as áreas (interna e externa) em que se denuncie a presença desse tipo de animal. Deverão ser utilizados blocos parafinados, iscas peletizadas e pó de contato, observando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as normas de segurança. O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a putrefação dos ratos, para que, assim, não ocorra circulação de ratos envenenados, disseminação de mau cheiro ou entupimentos nas tubulações;

 

DESCUPINIZAÇÃO: No serviço de descupinização, deverá ser realizada a imunização do madeiramento existente no ambiente, e no caso de cupins subterrâneos, é necessário ainda a formação de barreira química em torno da edificação afetada, bem como, aplicação de pó seco na tubulação elétrica e telefônica (quadros de distribuição, caixas de passagem e tomadas). Os produtos empregados devem possuir autorização do Ministério da Saúde devendo constar nome técnico, grupo químico, classe toxicológica, composição, formulação, antídoto de tratamento, registro do MS e data de validade. Nas áreas de confecção e depósitos de alimentos deverá ser utilizado produto próprio para essas áreas que não ofereçam risco de contaminação de alimentos. 

 

CONTROLE DE POMBOS: O serviço de controle de pombos deverá ser efetuado em todas as áreas (interna e externa) em que se denuncie a presença desse tipo de animal, observando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as normas de segurança. ​O material a ser utilizado deverá possuir registro no Ministério da Saúde. A empresa deverá preparar os locais de aplicação do produto (raspagem das fezes, retirada de ninhos e filhotes e desinfecção controle de piolhos). A empresa deverá, inicialmente, aplicar os produtos em todos os locais onde esteja caracterizada a presença dos pombos. Em caso de migração para outras áreas, a empresa deverá repetir o procedimento anterior.

 

CONTROLE DE ESCORPIÕES: Os serviços compreendem extermínio e controle de escorpiões nas dependências da Área Requisitante. O tratamento será convencional por pulverização líquida, os serviços deverão ser realizados em locais considerados críticos e de infestação persistente. O tratamento químico deverá ocorrer com a utilização de inseticida microencapsulado ou outras formas registrado no ministério da saúde com indicação de uso para controle de escorpiões. 

 

SERVIÇO DE CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS: Serviços de execução de captura e remoção de abelhas, vespas ou marimbondos, com fornecimento de todo o material necessário, exemplo: caixa núcleo ou caixa ninho, quadros com cera e quadros vazios, chama enxame, vestimentas, tela para transporte, espuma e fumigador; ficando o contratado responsável pela transferência/translado da colmeia/ninho e realocação para outro local apropriado. Deve-se preservar ao máximo a vida das abelhas/vespas que estão sendo removidas, pois incorre em crime ambiental qualquer ato de eliminação destes insetos se não justificada ameaça imediata à própria vida. É também de obrigação da contratada dispor de espuma expansiva (epóxi) ou argamassa no local da antiga aglomeração em caso de se tratar de uma fenda (vazios estruturais, buracos em telhas e lajes, etc), material a ser colocado sem implicações no desempenho estrutural, e também adicionar produto repelente na área, para evitar nova formação no espaço sanado - este em fenda ou área edificada.

 

CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS: Trata-se de serviços de eliminação e remoção de ninhos de formigas cortadeiras. As formigas cortadeiras, Attaspp (saúvas) e Acromyrmexspp (quenquéns), possuem ampla distribuição geográfica e são consideradas as principais pragas dos reflorestamentos no Brasil, devido ao elevado número de colônias por área, ao grande número de indivíduos por colônia, a grande voracidade e a sua presença constante nos plantios florestais. Tanto as saúvas quanto as quenquéns causam sérios danos às plantas devido ao corte de folhas, brotos e cachos. A atividade das formigas é prejudicial em qualquer fase do ciclo das plantas, porém o dano é maior na fase de formação, quando a ação ostensiva desses insetos paralisa temporariamente seu crescimento e, por isso, faz-se necessário o controle dos mesmos. Para esse processo, o uso de produtos químicos mostrou-se mais eficaz na eliminação das formigas cortadeiras. Somente as colônias das saúvas muito jovens podem ser destruídas mecanicamente, por meio de escavação. Há vários métodos com uso de produtos químicos para a eliminação das formigas, tais como iscas granuladas, aplicação de pó seco, líquido nebulizado, entre outros. Caberá à Contratada adotar o melhor método, buscando a boa eficiência dos produtos, os quais devem possuir a maior eficácia associada ao menor impacto ambiental possível.

 

LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA E RESERVATÓRIOS: A água residual do fundo do reservatório será totalmente escoada por bombeamento. Em seguida será limpo (inclusive tampa) por hidrojateamento com pressão moderada e uso de escovas de cerdas de nylon para que as paredes não sejam danificadas, eliminando-se assim toda a sujeira aderida nas mesmas. Os resíduos oriundos desta limpeza serão retirados do reservatório, e o processo será repetido novamente por mais duas vezes. Após a limpeza, fazer a desinfecção do reservatório pulverizando-se nas paredes e na tampa uma solução bactericida e fungistática (hipoclorito de sódio a 5%), que agirá por um período de trinta minutos. A solução pulverizada no reservatório será removida e a caixa estará pronta para uso. Para a certificação da desinfecção dos reservatórios, deve-se, uma semana após a execução do serviço, ser coletada amostra da água para análise bacteriológica, conforme consta nas normas de controle para limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável da Vigilância Sanitária.

 

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS

Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter, no mínimo, as seguintes características:

1. Não causarem manchas;

2. Serem antialérgicos;

3. Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação; 

4. Serem de baixa toxicidade humana;

5. Serem incolores e não apresentarem resíduos visíveis; 

6. Serem de elevado poder residual e sem efeito de repelência; 

7. Serem de elevada atratividade e palatabilidade;

8. Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas  atualizações, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria nº 321/97 do órgão citado.

 

METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS/CRONOGRAMA

Os serviços objeto desta contratação serão realizados a critério da Administração, com a provável periodicidade de três vezes ao ano, para os serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos e controle de escorpiões e de duas vezes para o serviço de limpeza de caixa d’água ao longo do prazo de duração do contrato, preferencialmente nos meses de julho e dezembro. Em se tratando de reservatório de água de reuso, a periodicidade da limpeza poderá ocorrer uma vez por ano ou a critério da Administração. As atividades referentes ao controle e retirada de abelhas, vespas e marimbondos, por sua vez, serão realizadas a cada unidade de colmeia/vespeiro ou ninho de marimbondos, sempre a critério da Administração.

Os períodos entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da Administração e, caso a área requisitante julgue necessário, a periodicidade poderá ser reduzida ou até mesmo não ocorrer nenhuma aplicação, ou nenhuma retirada de unidades de colmeia/vespeiro/ninho de marimbondos/formigas.

A Contratante comunicará oficialmente à Contratada a data de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos serviços.

Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a Contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove suas alegações, suspendendo o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial acerca da decisão da Contratante.

Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da Contratada, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes.

Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos.

Os empregados da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para a manipulação e aplicação dos produtos.

Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.

A Contratante proporá um cronograma físico para execução dos serviços objeto do presente instrumento, com início dos serviços em no máximo 10 (dez) dias, a partir do recebimento da ordem de execução de serviço, no qual devem constar a especificação dos serviços, locais e períodos de execução, etc.

A Contratada deverá adotar todos os procedimentos de diluição, ou outras manipulações autorizadas para produtos saneantes desinfestantes, da técnica de aplicação, da utilização e manutenção de equipamentos, de transporte, destinação final e outros procedimentos técnicos ou operacionais, devendo estar descritos e disponíveis na forma de procedimentos operacionais padronizados, inclusive, com informações sobre o que fazer em caso de acidentes, derramamento de produtos químicos, protocolos de biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente. (ART, 13º RDC 52/2009 ANVISA/MS).

É destacado que a empresa contratada deverá utilizar de equipamentos, ferramentas e materiais próprios, sendo vedado não realizar um serviço por falta de conhecimento ou de algum tipo de insumo, máquina ou instrumento. Todo e qualquer serviço deverá ter a prévia inspeção por parte do representante da empresa, para verificar as condições do local e materiais e funcionários necessários para o serviço. Caso não seja feita a inspeção, a empresa estará alegando que tem conhecimento das necessidades da atividade a ser realizada e será responsabilizada caso não execute o serviço no prazo determinado.

A contratada deverá adotar todos os procedimentos necessários à correta execução do objeto, especialmente no que se refere à limpeza de caixas d'água, em conformidade com as disposições da Norma Regulamentadora 35 (NR-35), buscando atender aos requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com o serviço de limpeza de caixas d’água;

A Contratada deve seguir todos os preceitos da RESOLUÇÃO SESA Nº 374/2015 (Dispõe sobre Norma Técnica para funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências) em sua plenitude, devendo se atentar quanto em especial ao art 9º expressa pela seguinte redação: “A técnica de aplicação deverá garantir a segurança das pessoas e a não contaminação de alimentos, medicamentos, utensílios, máquinas, plantas, animais domésticos e silvestres, entre outros.”

 

8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

Com base em levantamento de áreas dos ambientes internos e externos das áreas requisitantes envolvidas, que serão enquadradas em Grupos, elaboraram-se as seguintes planilhas:

 

TABELA 01 - ÁREAS REQUISITANTES DO IFPR

GRUPO

ÁREA REQUISITANTE

ENDEREÇO

Município

ÁREA CONSTRUÍDA (M2)

ÁREA TOTAL (ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA EXTERNA EM M2)

1

EAD - SEDE DO GUABIROTUBA

Avenida Senador Salgado Filho, 1200 - Guabirotuba 

Curitiba/PR

3.581,18 m²

18.630 m²

2

CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND

Avenida Cívica, 475 - Centro Cívico 

Assis Chateaubriand/PR

6.264 m²

6.264 m²

3

CAMPUS PINHAIS

Rua Humberto Alencar Castelo Branco, 1575 - Jardim Amélia 

Pinhais/PR

4.546,44 m²

4.546,44 m²

4

CAMPUS LONDRINA UNIDADE CENTRO

 

Unidade Centro: Rua João XXIII, 600 - Judith

 

Londrina/PR

2.485 m²

2.485 m²

CAMPUS LONDRINA UNIDADE NORTE

Unidade Norte: Av. da Liberdade 855 conjunto Ruy Virmond Carnascialli

6.000 m²

6.000 m²


5

CAMPUS CAPANEMA

Rua Cariris, nº 750 - Santa Bárbara 

Capanema/PR 

3.893,46 m²

3.893,46 m²

CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO

Rodovia BR 163, nº 2115 - Industrial, Barracão - PR, 85700-000

Barracão/PR

3.590,66 m²

3.590,66 m²

6

CAMPUS CASCAVEL

Avenida das Pombas, 2020 - Bairro Floresta 

Cascavel/PR

5.933,90 m²

35.071,86 m²

CAMPUS AVANÇADO QUEDAS DO IGUAÇU

Rua Marginal Imbirama, 300 - Saída para Linha Tapuí 

Quedas do Iguaçu/PR

2.736,70 m²

2.736,70 m²

 

TABELA 02 - ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS PARA DEDETIZAÇÃO

GRUPO 1 - EAD

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BANHEIROS PRÉDIO ADMINISTRATIVO

40,36

BANHEIROS (PRÉDIO HISTÓRICO E DE ESTÚDIOS)

82,11

SALAS DE AULA E COPA/COZINHA

98,05

BIBLIOTECAS E SALAS PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

741,80

ÁREAS COM ESPAÇOS LIVRES (EX.: SAGUÃO, CORREDORES, HALL, PÁTIO COBERTO)

249,85

ARQUIVOS

146,91

ALMOXARIFADO/GALPÕES

777,41

TOTAL - GRUPO 01

2.136,49 m²

GRUPO 2 - CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BLOCO 01 - 03 PAVIMENTOS

3.092

BLOCO 02 - 03 PAVIMENTOS

2.481

BLOCO 04 - PAVIMENTO ÚNICO

567

GUARITA

12

ANEXO MANUTENÇÃO/CAIXA D'ÁGUA BLOCO 02

112

TOTAL - GRUPO 02

6.462 m²

GRUPO 3 - CAMPUS PINHAIS

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BLOCO DIDÁTICO

928,53

BLOCO ADMINISTRATIVO

2727,10

QUADRA POLIESPORTIVA

864

GUARITA

26,81

TOTAL - GRUPO 03

4.546,44 m²

GRUPO 4 - CAMPUS LONDRINA UNIDADE CENTRO E CAMPUS LONDRINA UNIDADE NORTE

DESCRIÇÃO

Área Física M²

UNIDADE CENTRO

2485

UNIDADE NORTE 

6000

GUARITA UNIDADE NORTE

18,70

TOTAL - GRUPO 04

8503,70 m²

GRUPO 5 - CAMPUS CAPANEMA 

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BLOCO DIDÁTICO

910,61

BLOCO ADMINISTRATIVO

2.349,25

QUADRA POLIESPORTIVA

600

GUARITA

9,60

CONTAINER ESPORTES

12,00

CONTAINER AGROECOLOGIA

12,00

TOTAL - GRUPO 05

3.893,46 m²

GRUPO 5 - CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BLOCO A 

536,83

BLOCO B

307,70

BLOCO C

306,50

BLOCO D

450,51

BANHEIROS

87,17

BLOCO ADMINISTRATIVO

271,95

SAGUÃO - ESPAÇO LIVRE

754

QUADRA

864

GUARITA

12

TOTAL - GRUPO 05

3.590,66 m²

GRUPO 6 - CAMPUS CASCAVEL

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BLOCO ADMINISTRATIVO

2.727,10

BLOCO DIDÁTICO I

450,17

BLOCO DIDÁTICO II

914,29

GINÁSIO DE ESPORTES

1.682,74

LABORATÓRIO DE EDIFICAÇÕES

150

GUARITA

9,60

TOTAL

5.933,90 m²

GRUPO 6 - CAMPUS AVANÇADO QUEDAS DO IGUAÇU

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BLOCO ADMINISTRATIVO

2.727,10

GUARITA

9,60

TOTAL

2.736,70 m²

 

TABELA 03 - RESERVATÓRIOS/CAIXA D’ÁGUA

Grupo

ÁREA REQUISITANTE

DESCRIÇÃO

CAPACIDADE TOTAL (M3)

1

EAD - SEDE DO GUABIROTUBA

01 Caixa d’água de 15.000 L - 15 m³;

02 Caixas d’água de 3.000 L - 06 m³;

02 Caixas d’água de 300 L - 0,6 m³

02 Caixas d’água de 500 L - 01 m³;

22,6 m³

2

CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND

02 Caixas d’água de concreto de 17.000 L - 34 m³

04 Caixas d’água de polietileno de 5.000 L - 20 m³

02 Caixas d’água de polietileno de 1.000 L - 02 

56 m³

3

CAMPUS PINHAIS

04 Caixas d’água de 5.000 L - 20 m³

02 Caixas d’água de 1.000 L - 02 m³

22 m³

4

CAMPUS LONDRINA UNIDADE CENTRO

02 Caixas d'água em subsolo de 3.000 L - 06 m³

02 Caixas d'água em elevação de 4.000 L - 08 m³

 

14 m³

 

CAMPUS LONDRINA UNIDADE NORTE

02 Caixas d'água em subsolo de 10.000 L - 20 m³

02 Caixas d'águas em elevação de 2.500 L - 05 m³

01 Caixas d'água em elevação de 5.000 L - 05 m³

30 m³



 

5

CAMPUS CAPANEMA

02 Caixas d'água potável de 5.000 L - 10 m³

02 Caixas d'água não potável de 5.000 L - 10 m³

03 Caixas d'água potável de 1.000 L - 03 m³

23 m³

CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO

02 Caixas d'água potável de 2.000 L - 04 m³

02 Caixas d'água potável de 2.000 L - 04 m³

08 m³






 

6

CAMPUS CASCAVEL

 01 Caixa d'água de 30.000 L - 30 m³

02 Caixas d'água de 1000 L - 02 m³ 

01 Caixa d'água de 1000 L - 01  m³ 

02 Caixas d'água potável de 5000 L - 10 m³

02 Caixas d'água não potável de 5000 L - 10 m³

53 m³

CAMPUS AVANÇADO QUEDAS DO IGUAÇU

04 Caixas d'água de 5.000 L - 20 m³

20 m³

 

TABELA 04 - GRUPO 1 - EAD - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

GRUPO

ITEM

SERVIÇO*

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

1

1

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

2.136,49 m²

6409,47 m²

2

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

2.136,49 m²

6409,47 m²

3

CONTROLE DE POMBOS

3

METRO QUADRADO

2.136,49 m²

6409,47 m²

4

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

22,1 m³

44,2 m³

* Serviço será solicitado de acordo com a demanda do Grupo contratante.

 

TABELA 05 - GRUPO 2 - CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

GRUPO

ITEM

SERVIÇO*

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

2

1

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

6.462 m²

19.386 m²

2

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

6.462 m²

19.386 m²

3

CONTROLE DE ESCORPIÕES

3

METRO QUADRADO

6.462 m²

19.386 m²

4

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

56 m³

112 m³

* Serviço será solicitado de acordo com a demanda do Grupo contratante.

 

TABELA 06 - GRUPO 3 - CAMPUS PINHAIS - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

GRUPO

ITEM

SERVIÇO*

PERIODICIDADE ANUAL*

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

3

1

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

4.546,44 m²

13.638,88 m²

2

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

4.546,44 m²

13.638,88 m²

3

CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS e MARIMBONDOS

4

UNIDADE**

01

04

4

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

22 m³

44 m³

* Serviço será solicitado de acordo com a demanda do Grupo contratante.

**Unidade de colmeia, unidade de vespeiro ou unidade de ninho de marimbondos.

 

TABELA 07 - GRUPO 4 - CAMPUS LONDRINA - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA OU VOLUME UNITÁRIO

ÁREA VOLUME TOTAL

4

UNIDADE CENTRO CAMPUS LONDRINA

1

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

2.485 m²

7.455 m²

2

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

2.485 m²

7.455 m²

3

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

14 m³

28 m³

UNIDADE NORTE CAMPUS LONDRINA

4

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

6.000 m²

18.000 m²

5

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

6.000 m²

18.000 m²

6

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

30 m³

60 m³

 

TABELA 08 - GRUPO 5 - CAMPUS CAPANEMA E CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

GRUPO

ITEM

SERVIÇO*

PERIODICIDADE ANUAL*

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

5

CAMPUS CAPANEMA 

1

DESINSETIZAÇÃO

4

METRO QUADRADO

3.694,41 m²

14.577,64 m²

2

DESRATIZAÇÃO

4

METRO QUADRADO

3.694,41 m²

14.577,64 m²

3

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

23 m³

56 m³

CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO

1

DESINSETIZAÇÃO

4

METRO QUADRADO

3.590,66 m²

14.362,64 m²

2

DESRATIZAÇÃO

4

METRO QUADRADO

3.590,66 m²

14.362,64 m²

3

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

8 m³

16 m³

 

TABELA 09 - GRUPO 6 - CAMPUS CASCAVEL E CAMPUS AVANÇADO QUEDAS DO IGUAÇU - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

GRUPO

ITEM

SERVIÇO*

PERIODICIDADE ANUAL*

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

6

CAMPUS CASCAVEL

1

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

5.933,90 m²

17.801,70 m²

2

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

5.933,90 m²

17.801,70 m²

3

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

    53 m³

106 m³

4

SERVIÇO DE CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS

5

UNIDADE

01

05

5

CONTROLE DE FORMIGA CORTADEIRAS

2

METRO QUADRADO

29.137,96 m²

59.475,92 m²

CAMPUS AVANÇADO QUEDAS DO IGUAÇU

6

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

2.736,70 m²

5.476,40 m²

7

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

2.736,70 m²

5.476,40 m²

8

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

20 m³

40 m³

* Serviço será solicitado de acordo com a demanda do Grupo contratante.

**Unidade de colmeia, unidade de vespeiro ou unidade de ninho de marimbondos.

 

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

A estimativa do valor será realizada pela equipe de planejamento da contratação, por intermédio de pesquisa de preços realizada com empresas enquadradas no ramo de atividade compatível com o objeto, sendo que os orçamentos serão, posteriormente, juntados aos autos do processo licitatório.

Destarte, informamos que as estimativas de preço serão coletadas em linha com a Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, assim como a adoção de informações obtidas no Painel de Preços do governo federal, no que couber.

 

10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

O critério de julgamento adotado será o menor preço global para cada grupo, de acordo com a especificação. A contratação é composta de lote único para todos os itens/serviços a serem prestados a um dos grupos discriminados acima, com a impossibilidade de parcelamento do mesmo. É a prática de mercado entre instituições de ensino e empresas, conforme Editais PE 21/2017 - UASG 150150 e PE - SRP – 10/2020 -  UASG 158720. A contratação global para cada Grupo possibilitará economia de escala na contratação do objeto, pois é possível agrupar todos os itens e homologá-los a um único fornecedor, o qual ofertou, de forma geral, preços mais atraentes para a Administração, evitando deste modo preços isolados e de alto valor, mais onerosos ao erário. Esse agrupamento também possibilita a formalização de um único contrato para cada Grupo, o que facilita tanto a gestão e fiscalização quanto a própria execução dos serviços, os quais podem ser realizados com mais celeridade, sob o ponto de vista logístico, nas periodicidades indicadas e de acordo com as necessidades de cada Contratante. 

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Esta contratação não possui correlação nem interdependência com outros contratos.

 

 12. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

A contratação, sob demanda, de empresa especializada nos serviços de desinsetização, desratização, controle de pombos, descupinização, controle de escorpião, controle e retirada de abelhas, vespas e marimbondos e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, para atendimento às necessidades das áreas requisitantes do Instituto Federal do Paraná (EAD, Campus Assis Chateaubriand, Campus Pinhais, Campus Londrina Unidade Centro, Campus Londrina Unidade Norte, Campus Capanema, Campus Avançado Barracão, Campus Cascavel e Campus Avançado Quedas do Iguaçu) foram inseridas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC do Ministério da Economia, no ano anterior para execução no ano vigente das respectivas áreas requisitantes (grupos), e, além disso, está prevista no planejamento anual das mesmas (QDD), tendo seu orçamento previamente planejado.

 

13. RESULTADOS PRETENDIDOS

A descrição da solução a ser implementada a partir deste processo licitatório visa, primeiramente, oferecer um serviço de qualidade para o público interno e externo destas áreas requisitantes, garantindo o bem-estar do público e a conservação do patrimônio institucional, bem como a consolidação de uma imagem positiva do Instituto Federal do Paraná para a comunidade em geral.

Ressaltamos que a contratação em comento alinha-se com os objetivos institucionais, na medida em que os trabalhos de cunho administrativo constituem-se atividades meio para o atingimento das atividades fim, quais sejam, a oferta de educação superior, básica e profissional, garantindo então, a concretização dos objetivos, características e finalidades da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, elencados na Lei Federal nº 11.892/2008.

Por meio da desinsetização, desratização, descupinização,  controle de escorpiões e controle de pombos almeja-se proporcionar um ambiente livre de pragas e seguro para a comunidade que frequenta estes espaços diariamente. Vale ressaltar que o controle de pragas possibilita a conservação das instalações, evitando danos estruturais, elétricos e na rede lógica, ocasionados pela ação de roedores, por exemplo. Essas ações proporcionarão, portanto, a manutenção de um ambiente higiênico e desprovido de riscos à saúde, proporcionados pela ação nociva destes agentes patológicos.

Diante da responsabilidade da instituição em proporcionar água potável e de qualidade a quem necessite e para evitar possíveis contaminações pela baixa potabilidade da água, a qual é consequência da falta dos procedimentos rotineiros de limpeza e higienização dos seus reservatórios, cabe ao IFPR monitorar e viabilizar as devidas manutenções, no objetivo de disponibilizar o fornecimento deste recurso indispensável aos seres vivos e evitar riscos à saúde destes.

No caso do controle de abelhas, vespas e marimbondos, o risco do ataque repentino destes em decorrência dos hábitos migratórios, podem causar um incidente de proporções elevadas, que requerem intervenção imediata da Administração Pública. No entanto, é vedado que haja a erradicação, uma vez que pertencem à fauna nativa; por isso a necessidade da remoção e transporte da colônia para outro local em segurança.

Outro ponto crucial, cuja preponderância faz-se mister citar, é a busca pela redução dos impactos ambientais provocados pelas atividades objeto deste procedimento, cujos parâmetros de execução devem estar alinhados com as políticas institucionais de sustentabilidade e descarte de resíduos, visando criar um ambiente de referência no que tange à política de conscientização ambiental e manejo adequado dos resíduos sólidos para garantia do desenvolvimento desta instituição em consonância com os parâmetros de preservação do meio ambiente e de estabilidade dos ecossistemas e da biodiversidade.

Por fim, sob a ótica operacional, pretende-se otimizar os serviços prestados em conjunto por apenas um prestador, facilitando a fiscalização e possibilitando maior controle pela Contratada, de modo a alcançar níveis satisfatórios de eficácia, o que impacta diretamente na utilização eficiente dos recursos públicos destinados ao custeio do objeto.

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

Informamos que o rito processual seguirá o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, assim como os demais dispositivos legais pertinentes à matéria e aos princípios norteadores da Administração Pública. Ademais, serão adotadas as demais providências previamente à celebração e execução do contrato, tais como:

1. Solicitação de propostas aos fornecedores interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação;

2. Seleção da proposta mais vantajosa e eficiente para a Administração, a qual se vincula às especificações do objeto, assim como aos dispositivos do Termo de Referência deste processo licitatório;

3. Instauração do processo de contratação da(s) empresa(s) selecionada(s), após verificação das condições de habilitação fiscal e jurídica da Contratada;

4. Solicitação e acompanhamento da execução dos serviços;

5. Realização de averiguações para validar a completude e funcionamento da solução;

6. Designação da equipe de gestores e fiscais pŕoprios de cada Grupo para acompanhamento da execução do objeto da contratação. 

O fiscal do contrato, por sua vez, deverá tomar as seguintes precauções para o bom andamento do serviço, a saber:

1. Manter o fluxo de limpeza periódica a cada 6 (seis meses), pelo qual coordenará a realização das prestações dos serviços, onde agendará com a empresa Contratada com antecedência mínima de 05 (dias) dias úteis;

2. À medida que ocorrer o agendamento, o fiscal administrativo do contrato deverá, de forma planejada e antecipada, controlar o nível mínimo das caixas d’água, evitando assim desperdícios exagerados no descarte de água quando da realização dos serviços;

3. Cabe ao fiscal do contrato agendar a execução dos serviços em dias de menor circulação de pessoas, priorizando pelo agendamento em fins de semana e feriados;

4. Todos os ambientes da instituição devem estar acessíveis à equipe da Contratada para prestação de serviços, sendo que o fiscal deverá acompanhar os funcionários nos ambientes de acesso limitado, tais como almoxarifados, depósitos, laboratórios e outros espaços específicos.

 

15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

Os impactos ambientais gerados por esta demanda não são superiores nem mais impactantes do que qualquer outra demanda de contratação dos serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de escorpiões, controle de pombos e limpeza de caixa d’água.

Ressaltamos, todavia, que o descarte da água contida nos reservatórios é vislumbrado como um impacto ambiental relevante na execução do objeto. Entretanto, serão adotados todos os procedimentos cabíveis a redução deste desperdício, por meio de medidas de controles desses recipientes, de maneira a manter as operações e o uso dos recursos hídricos no menor nível possível, até a realização dos procedimentos de higienização dos reservatórios.

Quanto ao controle e retirada de abelhas, vespas e marimbondos, será impossível prever os impactos, até pelo fato desta ação não ocorrer com frequência. Vale ressaltar que os cuidados se darão em não eliminar esses insetos, mas apenas em realocar as colmeias/ninhos.  

 

16. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

Considerando os apontamentos apresentados, a necessidade da contratação e a viabilidade econômica desta para a Administração Pública, esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, Artigo 7º da IN 40, de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.

 

Alex Monteiro do Nascimento

SIAPE  2191867

 

Ivone Vieira

SIAPE  2110659

 

Tiago Juliano da Silva

SIAPE 2995889

 

Helton Jaques Albiero

SIAPE 1945201

 

Lídia Emi Ogura Fujikawa

SIAPE: 1112507

 

Luciana Wistuba Cosmo de Siqueira e Silva

SIAPE: 343078

 

Tatiana Barbosa Riedo

SIAPE 2106694

 

Marcelo Assis de Almeida

SIAPE 1802536


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO JULIANO DA SILVA, COORDENADOR(A), em 05/10/2021, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO ASSIS DE ALMEIDA, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 05/10/2021, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA WISTUBA COSMO DE SIQUEIRA E SILVA, Chefe de Seção, em 05/10/2021, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEX MONTEIRO DO NASCIMENTO, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 05/10/2021, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HELTON JAQUES ALBIERO, DIRETOR(a), em 05/10/2021, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LIDIA EMI OGURA FUJIKAWA, DIRETOR(a), em 06/10/2021, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TATIANA BARBOSA RIEDO, Chefe de Seção, em 07/10/2021, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por VICENTE ESTEVAM SANDESKI, DIRETOR(a), em 08/10/2021, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por IVONE VIEIRA, Chefe de Seção, em 19/10/2021, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23411.010911/2021-41 SEI nº 1408027

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Estudos preliminares - IN 05/2017 - 1408027 -