Timbre

  

Termo de Referência

ANEXO I

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23411.010911/2021-41

DO OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa especializada para prestação de  serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos, controle de escorpião, retirada de colmeias de abelhas, vespas ou ninho  de marimbondos, controle de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, para atendimento às necessidades dos Campi do Instituto Federal do Paraná - Assis Chateaubriand, Barracão, Capanema, Cascavel, Londrina Unidade Centro, Londrina Unidade Norte, Pinhais, Quedas do Iguaçu, Diretoria de Educação a Distância - EAD e Telêmaco Borba, conforme condições, características técnicas, quantidades e demais requisitos descritos na Tabela I deste Termo de Referência, pelo Sistema de Registro de Preços, de acordo com o Decreto nº do Decreto n.º 7.892/2013 e alterações posteriores, bem como no art. 15 da Lei nº 8.666/93.

Para efeito de julgamento no Sistema de Registro de Preços, o critério adotado será o menor preço por grupo, sendo vencedor o licitante que ofertar o menor valor para o grupo na fase de lances.

Finda a disputa, a aceitação será por item  ou grupo de itens, o que também ocorrerá nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação.

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da homologação, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei nº 8.666/1993.

 

TABELA I - ITENS E QUANTIDADES *

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR MÉDIO UNITÁRIO

VALOR MÉDIO TOTAL

1

1

EAD

DESINSETIZAÇÃO

3

2.137

6.411

R$ 0,54

R$ 3.461,94

2

DESRATIZAÇÃO

3

2.137

6.411

R$ 0,37

R$ 2.372,07

3

DESCUPINIZAÇÃO

3

2.137

6.411

R$ 0,37

R$ 2.372,07

4

CONTROLE DE POMBOS

3

2.137

6.411

R$ 2,60

R$ 16.668,60

5

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

23

46

R$ 78,87

R$ 3.628,02

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 1

 

R$ 28.502,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR MÉDIO UNITÁRIO

VALOR MÉDIO TOTAL

2

6

CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND

DESINSETIZAÇÃO

3

6.462

19.386

R$ 0,54

R$ 10.468,44

7

DESRATIZAÇÃO

3

6.462

19.386

R$ 0,37

R$ 7.172,82

8

CONTROLE DE ESCORPIÕES

3

6.462

19.386

R$ 0,90

R$ 17.447,40

9

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

56

112

R$ 78,87

R$ 8.833,44

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 2

 

R$ 43.922,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR MÉDIO UNITÁRIO

VALOR MÉDIO TOTAL

3

10

CAMPUS PINHAIS

DESINSETIZAÇÃO

3

4.547

13.641

R$ 0,54

R$ 7.366,14

11

DESRATIZAÇÃO

3

4.547

13.641

R$ 0,37

R$ 5.047,17

12

CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS e MARIMBONDOS

3

UNIDADE

1

3

R$ 450,00

R$ 1.350,00

13

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

22

44

R$ 78,87

R$ 3.470,28

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 3

 

R$ 17.233,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR MÉDIO UNITÁRIO

VALOR MÉDIO TOTAL

4

14

CAMPUS LONDRINA UNIDADE CENTRO

DESINSETIZAÇÃO

3

2.485

7.455

R$ 0,54

R$ 4.025,70

15

DESRATIZAÇÃO

3

2.485

7.455

R$ 0,37

R$ 2.758,35

16

LIMPEZA DA CAIXA D'ÁGUA

2

14

28

R$ 78,87

R$ 2.208,36

17

CAMPUS LONDRINA - UNIDADE NORTE

DESINSETIZAÇÃO

3

6.000

18.000

R$ 0,54

R$ 9.720,00

18

DESRATIZAÇÃO

3

6.000

18.000

R$ 0,37

R$ 6.660,00

19

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

30

60

R$ 78,87

R$ 4.732,20

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 4

 

R$ 30.104,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR MÉDIO UNITÁRIO

VALOR MÉDIO TOTAL

5

20

CAMPUS CAPANEMA

DESINSETIZAÇÃO

4

4.259

17.036

R$ 0,54

R$ 9.199,44

21

DESRATIZAÇÃO

4

4.259

17.036

R$ 0,37

R$ 6.303,32

22

LIMPEZA DA CAIXA D'ÁGUA

2

23

46

R$ 78,87

R$ 3.628,02

23

CAMPUS BARRACÃO

DESINSETIZAÇÃO

4

3.591

14.364

R$ 0,54

R$ 7.756,56

24

DESRATIZAÇÃO

4

3.591

14.364

R$ 0,37

R$ 5.314,68

25

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

8

16

R$ 78,87

R$ 1.261,92

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 5

 

R$ 33.463,94

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR MÉDIO UNITÁRIO

VALOR MÉDIO TOTAL

6

26

CAMPUS CASCAVEL

DESINSETIZAÇÃO

3

5.934

17.802

R$ 0,54

R$ 9.613,08

27

DESRATIZAÇÃO

3

5.934

17.802

R$ 0,37

R$ 6.586,74

28

LIMPEZA DA CAIXA D'ÁGUA

2

53

106

R$ 78,87

R$ 8.360,22

29

CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS e MARIMBONDOS

5

UNIDADE

1

5

R$ 450,00

R$ 2.250,00

30

CONTROLE DE FORMIGA CORTADEIRA

2

29.138

58.276

R$ 0,60

R$ 34.965,60

31

CAMPUS QUEDAS DO IGUAÇU

DESINSETIZAÇÃO

2

2.737

5.474

R$ 0,54

R$ 2.955,96

32

DESRATIZAÇÃO

2

2.737

5.474

R$ 0,37

R$ 2.025,38

33

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

20

40

R$ 78,87

R$ 3.154,80

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 6

 

R$ 69.911,78

 

             

 

GRUPO

ITEM

LOCAL

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

VALOR MÉDIO UNITÁRIO

VALOR MÉDIO TOTAL

 

 

 

7

 

 

 

34

CAMPUS TELÊMACO BORBA

CONTROLE DE POMBOS

2

3.300

6.600

R$ 2,60

R$ 17.316,00

35

DESINSETIZAÇÃO

4

9.700

38.800

R$ 0,54

R$ 20.952,00

36

DESRATIZAÇÃO

3

9.700

38.800

R$ 0,37

R$ 10.767,00

37

CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS

3

UNIDADE

5

15

R$ 450,00

R$ 6.750,00

38

CONTROLE DE FORMIGA CORTADEIRA

3

9.700

29.100

R$ 0,60

R$ 17.460,00

39

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

4

120

480

R$ 78,87

R$ 37.857,60

TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 7

R$ 111.102,60

*Considerando que o sistema comprasnet não aceita a inserção de valores que não sejam exatos, alguns valores da tabela I foram alterados por arredondamento para cima. Dessa forma, há uma pequena divergência no quantitativo das áreas/volume da tabela I com relação às outras tabelas.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

A pretendida contratação justifica-se pela necessidade de contínua manutenção das instalações ocupadas pelas áreas requisitantes do IFPR a fim de que se evite riscos à saúde dos servidores e usuários das instalações. A solicitação justifica-se ainda em função da necessidade do combate a vários tipos de insetos, pragas urbanas e animais nocivos à saúde humana que possam vir a serem encontrados nas dependências das áreas requisitantes: EAD/ Sede do Guabirotuba, Campus Assis Chateaubriand, Campus Pinhais, Campus Londrina Unidade Centro, Campus Londrina Unidade Norte, Campus Capanema , Campus Avançado Barracão, Campus Cascavel, Campus Avançado Quedas do Iguaçu e Campus Telêmaco Borba. Faz-se necessária a contratação, uma vez que não se dispõe de recursos materiais e humanos no quadro de pessoal do IFPR para realização de tal atividade. Justifica-se a limpeza e desinfecção das caixas d’água e cisternas em função de estas poderem abrigar vários insetos, bactérias e animais vertebrados nocivos à saúde como ratos, rãs e outros. Além disso, a água contaminada pode trazer sérios riscos à saúde, além de diversas doenças como diarreia, hepatites, leptospirose, entre outras.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

A contratação será realizada por meio de licitação, através de pregão eletrônico, do tipo menor preço por grupo.

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva de desinsetização, desratização descupinização, controle de pombos, controle de escorpião, retirada de colmeias de abelhas, vespas ou ninho  de marimbondos, controle de formigas cortadeiras e limpeza de caixa d’água, incluindo o fornecimento de todos os insumos, utensílios e equipamentos, assim como a disponibilidade de mão de obra qualificada e equipamentos de proteção individual - EPI’S, para atendimento às necessidades do Instituto Federal do Paraná - Campus Assis Chateaubriand, Barracão, Capanema, Cascavel, Londrina Unidade Centro, Londrina Unidade Norte, Pinhais, Quedas do Iguaçu, Diretoria de Educação a Distância - EAD e Telêmaco Borba, deverão ser realizados em todos os ambientes dos respectivos prédios, tais como: espaços administrativos, salas de aula, laboratórios, áreas de circulação, área de copa, área de banheiros/sanitários e ralos, área de arquivos,bem como as caixas de passagem, de fiação e de gordura localizadas na área externa, dentre outros locais determinados pelo Contratante;;

O horário de execução dos serviços deverá ser definido de forma atender às necessidades e especificidades da unidade, não necessariamente o horário deve coincidir com o horário de funcionamento do órgão, podendo, inclusive ser aos finais de semana, onde não há presença de alunos e servidores no Campus;

Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos;

O serviços de controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, desratização) deverão ser realizados com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos, ferramentas necessárias, para as dependências internas e externas. 

O serviço de limpeza de caixa d'água, deverá ser realizado com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias;

Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA nas dependências do Instituto Federal do Paraná  conforme Termo de Referência;

Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

A Contratada deverá, ainda: 

Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; 

Ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, sendo responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfetantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e ainda, por possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 e Resolução SESA nº 374, de 23 de setembro de 2015;

Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados; 

Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte; 

Retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente; 

Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de limpeza e utensílios próprios; 

Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância às disposições contidas neste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início da execução do contrato; 

Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI's), de acordo com as normas estabelecidas pelas autoridades competentes, aos profissionais que prestarem os serviços, bem como fiscalizar sua adequada utilização; 

As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas neste Termo de Referência.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental na execução dos serviços e no fornecimento dos insumos, observando, no que for cabível, a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Neste sentido, são requisitos para a contratação a preocupação com o descarte de materiais e resíduos. Tem-se ainda como principais requisitos para esta contratação a utilização de tecnologias e práticas inovadoras que possam agregar produtividade aos serviços ofertados, oferecendo maior qualidade aliado a menores custos. 

Além deste, citamos os seguintes critérios descritos abaixo, a saber:

A Contratada deverá retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional, logo após o seu uso, para inutilização e descarte correto;

A destinação final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito é de responsabilidade do seu respectivo fabricante/importador;

A empresa especializada fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de um ano, da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados e previamente licenciados pelo órgão estadual competente;

Caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da empresa especializada, a qual deve guardar os comprovantes da referida destinação;

O estabelecimento que as receber deve fornecer à empresa especializada documento comprobatório de recebimento das embalagens;

A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos produtos saneantes desinfestantes antes de sua devolução aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados;

As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfestantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente.

Destarte as recomendações acima, espera-se da Contratada, dentro do que for possível e atingível, a adoção das seguintes medidas na execução do objeto, a fim de garantir no desenvolvimento sustentável desta instituição, a saber:

Utilização de equipamentos com menor consumo de energia elétrica;

Menor impacto sobre recursos naturais;

Preferência por fornecedores locais;

Maior eficiência ecológica; e,

Maior vida útil dos equipamentos disponibilizados na prestação dos serviços.

 

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 16:30 horas.

O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para realização da vistoria.

A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação.

Endereços dos campi relacionados abaixo, podendo sofrer alterações conforme necessidade:

CAMPUS

LOCALIZAÇÃO

1. Campus Assis Chateaubriand

Avenida Cívica, 475 - Bairro Centro Cívico. CEP: 85935-000 Assis Chateaubriand/PR

2. Campus Barracão

Rodovia BR 163, Nº 2115, Bairro Industrial - CEP 85700-000, Barracão - PR

3. Campus Capanema

Rua Cariris, 750. Bairro Santa Bárbara. CEP: 85.760-000 - Capanema/PR

4. Campus Cascavel

Av. das Pombas, 2020. Floresta. CEP: 85.814-800 - Cascavel/PR

5. Campus Londrina Unidade Centro

Rua João XXIII, 600 - Jardim Dom Bosco, Praça Horace Well. CEP: 86060-370 - Londrina/PR

6. Campus Londrina Unidade Norte

Bloco Didático Nova Sede - Avenida da Liberdade, Nº 855 conjunto Ruy Virmond Carnascialli, zona norte da cidade – Londrina - Paraná CEP: 86077-080

7. Campus Quedas do Iguaçu

Rua Marginal Imbirama, 300. Linha Tapuí. CEP: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu/PR

8. Campus Pinhais

Rua Humberto Alencar Castelo Branco, 1575, Bairro: Jardim Amélia - Pinhais/PR - CEP: 83.300-20

9. Diretoria Sistêmica de Educação a Distância - EAD

Avenida Senador Salgado Filho, 1200 - Bairro Guabirotuba  Curitiba/PR

10. Campus Telêmaco Borba

Rua Cento e Dezesseis, 138-202 - Jardim Bandeirantes, Telêmaco Borba - PR

 

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

DESINSETIZAÇÃO: Esse processo de controle terá como alvo os insetos rasteiros ou voadores (baratas, formigas, traças, pulgas, mosquitos, moscas etc.) e também as aranhas. O serviço deverá ser efetuado em todas as áreas (interna e externa), tanto para extinção como para prevenção da infestação. O controle deverá ser efetuado por meio de pulverização, aplicação de gel e polvilhamento de pó. Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque (extermínio imediato) e poder residual (permanência no local tratado por um período de 90 (noventa) dias). O inseticida em gel deverá ser aplicado nos armários, eletrodomésticos e locais onde não são recomendados os processos de pulverização e polvilhamento;

DESRATIZAÇÃO: O serviço de controle de roedores terá como alvo os ratos de esgoto, ratos de telhado ou ratos caseiros e os mus musculus (camundongo). O serviço deverá ser efetuado em todas as áreas (interna e externa) em que se denuncie a presença desse tipo de animal. Deverão ser utilizados blocos parafinados, iscas peletizadas e pó de contato, observando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as normas de segurança. O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a putrefação dos ratos, para que, assim, não ocorra circulação de ratos envenenados, disseminação de mau cheiro ou entupimentos nas tubulações;

DESCUPINIZAÇÃO: No serviço de descupinização, deverá ser realizada a imunização do madeiramento existente no ambiente, e no caso de cupins subterrâneos, é necessário ainda a formação de barreira química em torno da edificação afetada, bem como, aplicação de pó seco na tubulação elétrica e telefônica (quadros de distribuição, caixas de passagem e tomadas). Os produtos empregados devem possuir autorização do Ministério da Saúde devendo constar nome técnico, grupo químico, classe toxicológica, composição, formulação, antídoto de tratamento, registro do MS e data de validade. Nas áreas de confecção e depósitos de alimentos deverá ser utilizado produto próprio para essas áreas que não ofereçam risco de contaminação de alimentos.

CONTROLE DE POMBOS: O serviço de controle de pombos deverá ser efetuado em todas as áreas (interna e externa) em que se denuncie a presença desse tipo de animal, observando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as normas de segurança. ​O material a ser utilizado deverá possuir registro no Ministério da Saúde. A empresa deverá preparar os locais de aplicação do produto (raspagem das fezes, retirada de ninhos e filhotes e desinfecção controle de piolhos). A empresa deverá, inicialmente, aplicar os produtos em todos os locais onde esteja caracterizada a presença dos pombos. Em caso de migração para outras áreas, a empresa deverá repetir o procedimento anterior.

CONTROLE DE ESCORPIÕES: Os serviços compreendem extermínio e controle de escorpiões nas dependências da Área Requisitante. O tratamento será convencional por pulverização líquida, os serviços deverão ser realizados em locais considerados críticos e de infestação persistente. O tratamento químico deverá ocorrer com a utilização de inseticida microencapsulado ou outras formas registrado no ministério da saúde com indicação de uso para controle de escorpiões.  

SERVIÇO DE CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS: Serviços de execução de captura e remoção de abelhas, vespas ou marimbondos, com fornecimento de todo o material necessário, exemplo: caixa núcleo ou caixa ninho, quadros com cera e quadros vazios, chama enxame, vestimentas, tela para transporte, espuma e fumigador; ficando o contratado responsável pela transferência/translado da colmeia/ninho e realocação para outro local apropriado. Deve-se preservar ao máximo a vida das abelhas/vespas que estão sendo removidas, pois incorre em crime ambiental qualquer ato de eliminação destes insetos se não justificada ameaça imediata à própria vida. É também de obrigação da contratada dispor de espuma expansiva (epóxi) ou argamassa no local da antiga aglomeração em caso de se tratar de uma fenda (vazios estruturais, buracos em telhas e lajes, etc), material a ser colocado sem implicações no desempenho estrutural, e também adicionar produto repelente na área, para evitar nova formação no espaço sanado - este em fenda ou área edificada.

CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS: Trata-se de serviços de eliminação e remoção de ninhos de formigas cortadeiras. As formigas cortadeiras, Attaspp (saúvas) e Acromyrmexspp (quenquéns), possuem ampla distribuição geográfica e são consideradas as principais pragas dos reflorestamentos no Brasil, devido ao elevado número de colônias por área, ao grande número de indivíduos por colônia, a grande voracidade e a sua presença constante nos plantios florestais. Tanto as saúvas quanto as quenquéns causam sérios danos às plantas devido ao corte de folhas, brotos e cachos. A atividade das formigas é prejudicial em qualquer fase do ciclo das plantas, porém o dano é maior na fase de formação, quando a ação ostensiva desses insetos paralisa temporariamente seu crescimento e, por isso, faz-se necessário o controle dos mesmos. Para esse processo, o uso de produtos químicos mostrou-se mais eficaz na eliminação das formigas cortadeiras. Somente as colônias das saúvas muito jovens podem ser destruídas mecanicamente, por meio de escavação. Há vários métodos com uso de produtos químicos para a eliminação das formigas, tais como iscas granuladas, aplicação de pó seco, líquido nebulizado, entre outros. Caberá à Contratada adotar o melhor método, buscando a boa eficiência dos produtos, os quais devem possuir a maior eficácia associada ao menor impacto ambiental possível.

LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA E RESERVATÓRIOS: A água residual do fundo do reservatório será totalmente escoada por bombeamento. Em seguida será limpo (inclusive tampa) por hidrojateamento com pressão moderada e uso de escovas de cerdas de nylon para que as paredes não sejam danificadas, eliminando-se assim toda a sujeira aderida nas mesmas. Os resíduos oriundos desta limpeza serão retirados do reservatório, e o processo será repetido novamente por mais duas vezes. Após a limpeza, fazer a desinfecção do reservatório pulverizando-se nas paredes e na tampa uma solução bactericida e fungistática (hipoclorito de sódio a 5%), que agirá por um período de trinta minutos. A solução pulverizada no reservatório será removida e a caixa estará pronta para uso. Para a certificação da desinfecção dos reservatórios, deve-se, uma semana após a execução do serviço, ser coletada amostra da água para análise bacteriológica, conforme consta nas normas de controle para limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável da Vigilância Sanitária.

 

das características técnicas dos produtos

Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter, no mínimo, as seguintes características:

Não causarem manchas;

Serem antialérgicos;

Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação; 

Serem de baixa toxicidade humana;

Serem incolores e não apresentarem resíduos visíveis; 

Serem de elevado poder residual e sem efeito de repelência; 

Serem de elevada atratividade e palatabilidade;

Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas  atualizações, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, e que também atendam a Portaria nº 321/97 do órgão citado.

 

METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS/CRONOGRAMA

Os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados com a seguinte periodicidade ao longo do prazo de duração do contrato:

Os períodos entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da Administração e, caso a área requisitante julgue necessário, a periodicidade poderá ser reduzida ou até mesmo não ocorrer nenhuma aplicação, ou nenhuma retirada de unidades de colmeia/vespeiro/ninho de marimbondos/formigas. Os serviços objeto desta contratação serão realizados a critério da Administração, com a provável periodicidade de três vezes ao ano, para os serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos e controle de escorpiões e de duas vezes para o serviço de limpeza de caixa d’água ao longo do prazo de duração do contrato, preferencialmente nos meses de julho e dezembro. Em se tratando de reservatório de água de reuso, a periodicidade da limpeza poderá ocorrer uma vez por ano ou a critério da Administração. As atividades referentes ao controle e retirada de abelhas, vespas e marimbondos, por sua vez, serão realizadas a cada unidade de colmeia/vespeiro ou ninho de marimbondos, sempre a critério da Administração.

A CONTRATANTE reserva-se o direito de não contratar de imediato todas as quantidades estimadas, ficando a efetivação da contratação vinculada à emissão da Nota de Empenho e Autorização por meio de Ordem de Serviços para início da prestação dos serviços.

O contrato terá vigência pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993;

A Contratante comunicará oficialmente à Contratada a data de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos serviços.

Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a Contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove suas alegações, suspendendo o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial acerca da decisão da Contratante.

Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da Contratada, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes.

Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos.

Os empregados da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para a manipulação e aplicação dos produtos.

Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.

A Contratante proporá um cronograma físico para execução dos serviços objeto do presente instrumento, com início dos serviços em no máximo 10 (dez) dias, a partir do recebimento da ordem de execução de serviço, no qual devem constar a especificação dos serviços, locais e períodos de execução, etc.

A Contratada deverá adotar todos os procedimentos de diluição, ou outras manipulações autorizadas para produtos saneantes desinfestantes, da técnica de aplicação, da utilização e manutenção de equipamentos, de transporte, destinação final e outros procedimentos técnicos ou operacionais, devendo estar descritos e disponíveis na forma de procedimentos operacionais padronizados, inclusive, com informações sobre o que fazer em caso de acidentes, derramamento de produtos químicos, protocolos de biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente. (ART, 13º RDC 52/2009 ANVISA/MS).

É destacado que a empresa contratada deverá utilizar de equipamentos, ferramentas e materiais próprios, sendo vedado não realizar um serviço por falta de conhecimento ou de algum tipo de insumo, máquina ou instrumento. Todo e qualquer serviço deverá ter a prévia inspeção por parte do representante da empresa, para verificar as condições do local e materiais e funcionários necessários para o serviço. Caso não seja feita a inspeção, a empresa estará alegando que tem conhecimento das necessidades da atividade a ser realizada e será responsabilizada caso não execute o serviço no prazo determinado.

Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da Contratada, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes;

A Contratada deve seguir todos os preceitos da RESOLUÇÃO SESA Nº 374/2015 (Dispõe sobre Norma Técnica para funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências) em sua plenitude, devendo se atentar quanto em especial ao art 9º expressa pela seguinte redação: “A técnica de aplicação deverá garantir a segurança das pessoas e a não contaminação de alimentos, medicamentos, utensílios, máquinas, plantas, animais domésticos e silvestres, entre outros.”

A Contratada, conforme a resolução supramencionada em seu CAPÍTULO III, Seção I, Art. 25 - Da Saúde e Segurança Do Trabalhador, deve: 

I. Atender às disposições legais estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial Disposições Gerais (NR-1); Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 9), Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR 33), Trabalho em altura (NR 35) e demais Normas Regulamentadoras que se fizerem necessárias;

A contratada deve fornecer ainda os seguintes EPI's com certificado de aprovação - CA do Ministério do Trabalho aos seus funcionários para a correta execução do objeto:

Macacão com capuz ou calça comprida e camisa de manga longa com gorro árabe por funcionário operacional (controlador de pragas), constituído de material hidrorrepelente ou não tecido;

botas de material impermeável, de qualquer cor, exceto branca;

luvas adequadas, conforme produto a ser manuseado, de qualquer cor, exceto branca;

protetor respiratório dotado de filtro adequado ao risco químico, tipo peça facial inteira ou óculos protetor e máscara;

avental frontal impermeável para o controlador de praga, de qualquer cor, exceto branca;

capacete de segurança contra impactos de objetos sobre o crânio, se for o caso;

protetores auriculares, se for o caso;

outros que se fizerem necessários.

Em virtude da Pandemia de Coronavírus, a contratada deverá orientar seus funcionários quando da prestação de serviços nas dependências do IFPR  quanto aos procedimentos previstos no Protocolo de Cuidados para a prevenção da COVID-19 no IFPR, disponível no link (https://reitoria.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2020/08/protocolo-de-cuidados.pdf) e ainda, as disposições vigentes do Ministério da Saúde aplicáveis ao caso em tela;

 

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades para o adequado cumprimento do objeto, promovendo sua substituição quando necessário.

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda do órgão contratante tem como base as seguintes características:

 

TABELA II - BLOCOS/ESPAÇOS E ÁREAS

 

GRUPO

ÁREA REQUISITANTE

ENDEREÇO

Município

ÁREA CONSTRUÍDA (M2)

ÁREA TOTAL (ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA EXTERNA EM M2)

1

EAD - SEDE DO GUABIROTUBA

Avenida Senador Salgado Filho, 1200 - Guabirotuba 

Curitiba/PR

3.581,18 m²

18.630 m²

2

CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND

Avenida Cívica, 475 - Centro Cívico 

Assis Chateaubriand/PR

6.264 m²

6.264 m²

3

CAMPUS PINHAIS

Rua Humberto Alencar Castelo Branco, 1575 - Jardim Amélia 

Pinhais/PR

4.546,44 m²

4.546,44 m²

4

CAMPUS LONDRINA UNIDADE CENTRO

Unidade Centro: Rua João XXIII, 600 - Judith

 

Londrina/PR

2.485 m²

2.485 m²

CAMPUS LONDRINA UNIDADE NORTE

Unidade Norte: Av. da Liberdade 855 conjunto Ruy Virmond Carnascialli

6.000 m²

6.000 m²

 

5

CAMPUS CAPANEMA

Rua Cariris, nº 750 - Santa Bárbara 

Capanema/PR 

3.893,46 m²

3.893,46 m²

CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO

Rodovia BR 163, nº 2115 - Industrial, Barracão - PR, 85700-000

Barracão/PR

3.590,66 m²

3.590,66 m²

6

CAMPUS CASCAVEL

Avenida das Pombas, 2020 - Bairro Floresta 

Cascavel/PR

5.933,90 m²

35.071,86 m²

CAMPUS AVANÇADO QUEDAS DO IGUAÇU

Rua Marginal Imbirama, 300 - Saída para Linha Tapuí 

Quedas do Iguaçu/PR

2.736,70 m²

2.736,70 m²

7

CAMPUS TELÊMACO BORBA

Rua Cento e Dezesseis, 138-202 - Jardim Bandeirantes

Telêmaco Borba/PR

9.700 m²

90.172 m²

 

 

TABELA III - ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS PARA DEDETIZAÇÃO

 

GRUPO 1 - EAD

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BANHEIROS PRÉDIO ADMINISTRATIVO

40,36

BANHEIROS (PRÉDIO HISTÓRICO E DE ESTÚDIOS)

82,11

SALAS DE AULA E COPA/COZINHA

98,05

BIBLIOTECAS E SALAS PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

741,80

ÁREAS COM ESPAÇOS LIVRES (EX.: SAGUÃO, CORREDORES, HALL, PÁTIO COBERTO)

249,85

ARQUIVOS

146,91

ALMOXARIFADO/GALPÕES

777,41

TOTAL - GRUPO 01

2.136,49 m²

GRUPO 2 - CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BLOCO 01 - 03 PAVIMENTOS

3.092

BLOCO 02 - 03 PAVIMENTOS

2.481

BLOCO 04 - PAVIMENTO ÚNICO

567

GUARITA

12

ANEXO MANUTENÇÃO/CAIXA D'ÁGUA BLOCO 02

112

TOTAL - GRUPO 02

6.462 m²

GRUPO 3 - CAMPUS PINHAIS

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BLOCO DIDÁTICO

928,53

BLOCO ADMINISTRATIVO

2.727,10

QUADRA POLIESPORTIVA

864

GUARITA

26,81

TOTAL - GRUPO 03

4.546,44 m²

GRUPO 4 - CAMPUS LONDRINA UNIDADE CENTRO E CAMPUS LONDRINA UNIDADE NORTE

DESCRIÇÃO

Área Física M²

UNIDADE CENTRO

2.485

UNIDADE NORTE 

6.000

GUARITA UNIDADE NORTE

18,70

TOTAL - GRUPO 04

8.503,70 m²

GRUPO 5 - CAMPUS CAPANEMA 

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BLOCO DIDÁTICO

910,61

BLOCO ADMINISTRATIVO

2.349,25

QUADRA POLIESPORTIVA

600

GUARITA

9,60

CONTAINER ESPORTES

12,00

CONTAINER AGROECOLOGIA

12,00

TOTAL - GRUPO 05

3.893,46 m²

GRUPO 5 - CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BLOCO A 

536,83

BLOCO B

307,70

BLOCO C

306,50

BLOCO D

450,51

BANHEIROS

87,17

BLOCO ADMINISTRATIVO

271,95

SAGUÃO - ESPAÇO LIVRE

754

QUADRA

864

GUARITA

12

TOTAL - GRUPO 05

3.590,66 m²

GRUPO 6 - CAMPUS CASCAVEL

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BLOCO ADMINISTRATIVO

2.727,10

BLOCO DIDÁTICO I

450,17

BLOCO DIDÁTICO II

914,29

GINÁSIO DE ESPORTES

1.682,74

LABORATÓRIO DE EDIFICAÇÕES

150

GUARITA

9,60

TOTAL

5.933,90 m²

GRUPO 6 - CAMPUS AVANÇADO QUEDAS DO IGUAÇU

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BLOCO ADMINISTRATIVO

2.727,10

GUARITA

9,60

TOTAL

2.736,70 m²

GRUPO 7 - CAMPUS TELÊMACO BORBA

DESCRIÇÃO

Área Física M²

BLOCO ADMINISTRATIVO

2.788,90

BLOCO DIDÁTICO 

2.429

LABORATÓRIO INDUSTRIAL

2.516,46

VILA CULTURAL

545,64

REFEITÓRIO

300

GUARITA

25

QUADRA

895

CENTRO DE INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA

200

TOTAL

9.700 m²

 

TABELA IV - RESERVATÓRIOS/CAIXA D’ÁGUA

 

Grupo

ÁREA REQUISITANTE

DESCRIÇÃO

CAPACIDADE TOTAL (M3)

1

EAD - SEDE DO GUABIROTUBA

01 Caixa d’água de 15.000 L - 15 m³;

02 Caixas d’água de 3.000 L - 06 m³;

02 Caixas d’água de 300 L - 0,6 m³

02 Caixas d’água de 500 L - 01 m³;

22,6 m³

2

CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND

02 Caixas d’água de concreto de 17.000 L - 34 m³

04 Caixas d’água de polietileno de 5.000 L - 20 m³

02 Caixas d’água de polietileno de 1.000 L - 02 

56 m³

3

CAMPUS PINHAIS

04 Caixas d’água de 5.000 L - 20 m³

02 Caixas d’água de 1.000 L - 02 m³

22 m³

4

CAMPUS LONDRINA UNIDADE CENTRO

02 Caixas d'água em subsolo de 3.000 L - 06 m³

02 Caixas d'água em elevação de 4.000 L - 08 m³

 

14 m³

 

CAMPUS LONDRINA UNIDADE NORTE

02 Caixas d'água em subsolo de 10.000 L - 20 m³

02 Caixas d'águas em elevação de 2.500 L - 05 m³

01 Caixas d'água em elevação de 5.000 L - 05 m³

30 m³

 

5

CAMPUS CAPANEMA

02 Caixas d'água potável de 5.000 L - 10 m³

02 Caixas d'água não potável de 5.000 L - 10 m³

03 Caixas d'água potável de 1.000 L - 03 m³

23 m³

CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO

02 Caixas d'água potável de 2.000 L - 04 m³

02 Caixas d'água potável de 2.000 L - 04 m³

08 m³


6

CAMPUS CASCAVEL

 01 Caixa d'água de 30.000 L - 30 m³

02 Caixas d'água de 1000 L - 02 m³ 

01 Caixa d'água de 1000 L - 01  m³ 

02 Caixas d'água potável de 5000 L - 10 m³

02 Caixas d'água não potável de 5000 L - 10 m³

53 m³

CAMPUS AVANÇADO QUEDAS DO IGUAÇU

04 Caixas d'água de 5.000 L - 20 m³

20 m³

7

CAMPUS TELÊMACO BORBA

02 Caixas d'água de 50.000 L - 100 m³

02 Caixas d'água de 5.000 L - 10 m³

10 Caixas d'água de 1.000 L - 10 m³

120 m³

 

 

TABELA V - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

 

GRUPO 1 - EAD - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

 

GRUPO

ITEM

SERVIÇO*

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

1

1

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

2.136,49 m²

6.409,47 m²

2

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

2.136,49 m²

6.409,47 m²

3

DESCUPINIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

2.136,49 m²

6.409,47 m²

4

CONTROLE DE POMBOS

3

METRO QUADRADO

2.136,49 m²

6.409,47 m²

5

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

22,1 m³

44,2 m³

* Serviço será solicitado de acordo com a demanda do Grupo contratante.

 

 GRUPO 2 - CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

 

GRUPO

ITEM

SERVIÇO*

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

2

6

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

6.462 m²

19.386 m²

7

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

6.462 m²

19.386 m²

8

CONTROLE DE ESCORPIÕES

3

METRO QUADRADO

6.462 m²

19.386 m²

9

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

56 m³

112 m³

* Serviço será solicitado de acordo com a demanda do Grupo contratante.

 

GRUPO 3 - CAMPUS PINHAIS - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

 

GRUPO

ITEM

SERVIÇO*

PERIODICIDADE ANUAL*

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

3

10

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

4.546,44 m²

13.638,88 m²

11

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

4.546,44 m²

13.638,88 m²

12

CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS e MARIMBONDOS

4

UNIDADE**

01

04

13

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

22 m³

44 m³

* Serviço será solicitado de acordo com a demanda do Grupo contratante.

**Unidade de colmeia, unidade de vespeiro ou unidade de ninho de marimbondos.

 

GRUPO 4 - CAMPUS LONDRINA - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

 

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

PERIODICIDADE ANUAL

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA OU VOLUME UNITÁRIO

ÁREA VOLUME TOTAL

4

UNIDADE CENTRO CAMPUS LONDRINA

14

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

2.485 m²

7.455 m²

15

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

2.485 m²

7.455 m²

16

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

14 m³

28 m³

UNIDADE NORTE CAMPUS LONDRINA

17

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

6.000 m²

18.000 m²

18

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

6.000 m²

18.000 m²

19

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

30 m³

60 m³

 

GRUPO 5 - CAMPUS CAPANEMA E CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

 

GRUPO

ITEM

SERVIÇO*

PERIODICIDADE ANUAL*

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

5

CAMPUS CAPANEMA 

20

DESINSETIZAÇÃO

4

METRO QUADRADO

3.694,41 m²

14.577,64 m²

21

DESRATIZAÇÃO

4

METRO QUADRADO

3.694,41 m²

14.577,64 m²

22

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

23 m³

56 m³

CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO

23

DESINSETIZAÇÃO

4

METRO QUADRADO

3.590,66 m²

14.362,64 m²

24

DESRATIZAÇÃO

4

METRO QUADRADO

3.590,66 m²

14.362,64 m²

25

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

8 m³

16 m³

 

GRUPO 6 - CAMPUS CASCAVEL E CAMPUS AVANÇADO QUEDAS DO IGUAÇU - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

 

GRUPO

ITEM

SERVIÇO*

PERIODICIDADE ANUAL*

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

6

CAMPUS CASCAVEL

26

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

5.933,90 m²

17.801,70 m²

27

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

5.933,90 m²

17.801,70 m²

28

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

    53 m³

106 m³

29

SERVIÇO DE CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS

5

UNIDADE

01

05

30

CONTROLE DE FORMIGA CORTADEIRAS

2

METRO QUADRADO

29.137,96 m²

59.475,92 m²

CAMPUS AVANÇADO QUEDAS DO IGUAÇU

31

DESINSETIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

2.736,70 m²

5.476,40 m²

32

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

2.736,70 m²

5.476,40 m²

33

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

2

METRO CÚBICO

20 m³

40 m³

 

GRUPO 7 - CAMPUS TELÊMACO BORBA - QUANTITATIVO TOTAL A SER CONTRATADO 

 

GRUPO

ITEM

SERVIÇO*

PERIODICIDADE ANUAL*

UNIDADE DE MEDIDA

ÁREA/VOLUME UNITÁRIO

ÁREA/VOLUME TOTAL

7

CAMPUS TELÊMACO BORBA

34

CONTROLE DE POMBOS

2

METRO QUADRADO

3.300 m²

6.660 m² m²

35

DESINSETIZAÇÃO

4

METRO QUADRADO

9.700 m²

38.800 m²

36

DESRATIZAÇÃO

3

METRO QUADRADO

9.700 m²

29.100 m³

37

CONTROLE E RETIRADA DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS

3

UNIDADE

5

15

38

CONTROLE DE FORMIGA CORTADEIRA

3

METRO QUADRADO

9.700 m²

29.100 m²

39

LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

4

METRO CÚBICO

120 m³

480 m³

 

* Serviço será solicitado de acordo com a demanda do Grupo contratante.

**Unidade de colmeia, unidade de vespeiro ou unidade de ninho de marimbondos.

Com relação à desinsetização e desratização é necessário que a solução da empresa contratada proveja a alternativa de melhor eficiência no combate às infestações, as quais devem possuir a maior eficácia associada ao menor impacto possível ao meio ambiente, em conformidade com as normas sanitárias pertinentes.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante

Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos poderes públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações originais do objeto.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados.

Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da Contratante.

Arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela Contratante.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão.

Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 

A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 

O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.

Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.

O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

 

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo:

No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;  

O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato

A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

DO PAGAMENTO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período de prestação dos serviços;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.  

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.  

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 ) / 365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

 

REAJUSTE

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;       

  I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

GARANTIA DA EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, pois o objeto não envolve a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.

Embora não seja exigida garantia da execução do contrato, A CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

Os serviços terão garantia mínima 180 (cento e oitenta) dias após sua a realização. A empresa deverá expedir certificado da limpeza com garantia, no qual especifique o prazo de validade dos serviços e produtos aplicados, a partir da data de sua execução, devendo ainda e atender às exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores.

No período de validade dos serviços, a empresa deverá dar toda a assistência que se fizer necessária para garantir a eficiência dos serviços. Conforme necessidade, as áreas críticas (copas, banheiros, depósitos de materiais, esgotos das áreas internas e externas, assim como outros espaços que porventura apresentem reinfestação de insetos e/ou ratos) serão submetidas à intervenção. Nestes casos, a Contratada deverá refazer os serviços no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a notificação da fiscalização.

A garantia estabelecida no item anterior deverá ser honrada mesmo após o término do contrato.​

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

Multa de:

0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “23.3.3” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

As sanções previstas nos subitens “23.2.1”, “23.2.3”, “23.2.4” e “23.2.5” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e dependendo da Sanção, deverão serem publicadas no DOU e no CEIS. 

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.

Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

Registro ou inscrição na entidade profissional competente, em plena validade;

Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável;

O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.

Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

Valor global máximo de  R$ 334,241,32 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos).

O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.

 

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

O custo estimado da contratação é de R$ 334,241,32 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos).

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Não se aplica neste momento, por se tratar de Ata de Registro de Preços.

A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.



 

 

RESPONSÁVEIS PELA MONTAGEM DO TERMO DE REFERÊNCIA:

 

Marcelo Assis de Almeida

SIAPE 1802536

 

Tiago Juliano da Silva

SIAPE 2995889

 

 

Aprovo o presente Termo de Referência tendo em vista que foram atendidos os elementos técnicos para contratação do Objeto, baseado na Justificativa e necessidade apresentada pela Unidade requisitante, por meio do Documento de Formalização de Demanda, e que foi utilizado o modelo de Termo de Referência disponibilizado pela AGU/CGU.

 

 

Vicente Estevam Sandeski 

SIAPE 382294

Diretor Geral e Ordenador de despesas

IFPR - Campus Assis Chateaubriand


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO JULIANO DA SILVA, COORDENADOR(A), em 13/01/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HELTON JAQUES ALBIERO, DIRETOR(a), em 13/01/2022, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TATIANA BARBOSA RIEDO, Chefe de Seção, em 14/01/2022, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por VICENTE ESTEVAM SANDESKI, Ordenador de Despesa, em 14/01/2022, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

Atualização: Julho/2021


Referência: Processo nº 23411.010911/2021-41 SEI nº 1554805

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | ASSIS/CA/ASSIS/DIPLAD/ASSIS/DG/IFPR/ASSIS-CA/ASSIS
   Rua Emilio Bertolini, nº 54,  Curitiba - PR | CEP CEP 82920-030  - Brasil

Termo de Referência - 1554805 -