Edital N°148, de 17 de outubro de 2024
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID/IFPR - EDIÇÃO 2024/2026
SELEÇÃO EM FLUXO CONTÍNUO DE SUPERVISORES DAS ESCOLAS-CAMPO PARA INICIAÇÃO À DOCÊNCIA NOS CURSOS DE LICENCIATURA DO IFPR
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - IFPR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria DEAC/GR/IFPR n.º 206, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, Seção 2, edição 30 p. 23, torna pública a seleção em fluxo contínuo para cadastro de reserva de docentes supervisores dos iniciantes à docência, modalidade bolsista e voluntário, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/IFPR/CAPES, Edição 2024, nos termos expressos por este Edital e fundamentados na legislação e normas vigentes.
1 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é uma ação da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC), que visa proporcionar aos discentes do curso de licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de Educação Básica e com o contexto em que elas estão inseridas.
1.2 O programa concede bolsas a estudantes de licenciatura participantes de projetos de iniciação à docência desenvolvidos por instituições de educação superior (IES) em parceria com as redes de ensino, para incentivar e fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei n.º 11.502, de 11 de julho de 2007), dentro das diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto n.º 6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto n.º 8.752, de 9 de maio de 2016 e Lei n.° 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31), às normas previstas na (Portaria nº 90, de 25 de Março de 2024) e no (Edital Capes Pibid 10/2024) , que dispõem sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), e à legislação em vigor aplicável à matéria.
1.3 Através do (Resultado Final do Edital Capes 10/2024), o IFPR teve seu Projeto Institucional aprovado e houve a concessão de 20 núcleos gerais, 5 núcleos de alfabetização e 1 núcleo de Equidade totalizando 26 núcleos (Distribuição dos Núcleos de Iniciação à Docência no Âmbito do Edital Capes 10/2024) totalizando 78 cotas de bolsas para candidatos/as à supervisão de iniciação à docência para os cursos de licenciatura do IFPR, a serem distribuídas entre os subprojetos aprovados.
1.3.1 Os candidatos docentes deverão estar em efetivo exercício nas escolas-campo habilitadas para atuarem como supervisores dos iniciantes à docência, oriundos dos cursos de licenciatura do IFPR.
1.3.2 Os candidatos docentes da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Curitiba deverão ter a lotação no município no período da manhã, pois o Curso de Licenciatura em Pedagogia do IFPR, ofertado no Campus Curitiba, é vespertino.
1.3.3 Caso a CAPES conceda cotas remanescentes ao PIBID/IFPR, essas serão distribuídas na sua proporcionalidade (a cada 24 cotas de iniciação à docência, serão credenciadas 3 cotas para docentes supervisores de iniciação à docência nas escolas-campo habilitadas e 1 cota de coordenador de área).
1.4 A vigência deste Edital perdurará por 24 meses a partir do início das atividades do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) no IFPR. A seleção ocorre em fluxo contínuo e em cadastro de reserva de vagas.
2 DOS OBJETIVOS DO PIBID
2.1 São objetivos do PIBID:
I - Incentivar a formação de professores da educação básica em nível superior e fortalecer os cursos de licenciatura das IES participantes;
II - Enriquecer a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
III - Promover a integração entre a educação superior e a educação básica, estabelecendo a colaboração mútua entre IES, redes de ensino e escolas em prol da formação inicial de professores;
IV - Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação básica, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências pedagógicas de caráter inovador e interdisciplinar;
V - Valorizar as escolas públicas de educação básica como espaço privilegiado dos processos de formação inicial para o magistério, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes;
VI - Contribuir para a construção e a valorização da identidade profissional docente dos licenciandos;
VII - Induzir a pesquisa, a extensão e a produção acadêmica, de modo colaborativo, com base no contexto escolar;
VIII - Contribuir para o aprimoramento de projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura das IES, a partir das experiências do PIBID; e
IX - Propiciar aos estudantes de licenciatura a vivência da cultura escolar e do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.
3 DAS VAGAS
3.1 Os subprojetos e núcleos correspondentes que dispõem de cadastro reserva são apresentados no quadro abaixo:
Subprojeto PIBID |
Curso de licenciatura |
Campus do IFPR |
Alfabetização |
Licenciatura em Pedagogia |
Campus Curitiba |
Campus Palmas |
||
Campus Pitanga |
||
Artes Visuais |
Licenciatura em Artes Visuais |
Campus Palmas |
Biologia |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Campus Londrina |
Campus Umuarama |
||
Educação do Campo |
Licenciatura em Educação do Campo |
Campus Curitiba |
Educação Física |
Licenciatura em Educação Física |
Campus Palmas |
Física |
Licenciatura em Física |
Campus Foz do Iguaçu |
Campus Ivaiporã |
||
Campus Paranaguá |
||
Campus Telêmaco Borba |
||
Interdisciplinar |
Licenciatura em Química |
Campus Palmas |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Campus Palmas |
|
Língua Portuguesa |
Licenciatura em Letras |
Campus Palmas |
Matemática |
Licenciatura em Matemática |
Campus Campo Largo |
Campus Capanema |
||
Pedagogia |
Licenciatura em Pedagogia |
Campus Astorga |
Química |
Licenciatura em Química |
Campus Cascavel |
Campus Irati |
||
Campus Jacarezinho |
||
Campus Paranavaí |
||
Campus Pitanga |
||
Campus Umuarama |
||
Ciências Sociais |
Licenciatura em Ciências Sociais |
Campus Paranaguá |
3.2 Quando houver vagas disponíveis, estas serão ocupadas por candidatos bolsistas em lista de cadastro reserva.
3.3 Os demais classificados estarão habilitados para atuação nos subprojetos PIBID/IFPR e poderão ser convocados durante a vigência deste edital.
4 DAS BOLSAS
4.1 O valor da bolsa para cada docente supervisor é de R$1.100,00 (hum mil e cem reais), com base nos valores custeados pela CAPES. A vigência da bolsa é de até 24 meses, a partir da assinatura do instrumento que formaliza o compromisso do bolsista com as ações do programa.
4.2 As regras que regem este programa de bolsas obedecem às normas previstas na (Portaria nº 90, de 25 de Março de 2024) e no (Edital Capes Pibid 10/2024), que dispõem sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), e à legislação em vigor aplicável à matéria.
4.3 Será permitida a substituição de bolsistas nas modalidades de supervisão de iniciação à docência por outro docente classificado em cadastro de reserva, desde que o prazo para o final da vigência do projeto seja maior do que três meses.
4.4 A substituição do bolsista supervisor de iniciação a docência estará sob responsabilidade do coordenador institucional, após solicitação oficial do coordenador de área a que o docente supervisor está vinculado, mediante apresentação de justificativa.
4.5 Todos esses procedimentos devem ser registrados em processo eletrônico dentro do SEI.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DOCENTES SUPERVISORES
5.1 Docente supervisor é o professor em efetivo exercício da escola de educação básica das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional, responsável por acompanhar e supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência.
5.2 São requisitos para candidatura a docente supervisor, de acordo com a (Portaria nº 90, de 25 de Março de 2024), Art. 45:
I - Ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pelo IFPR;
II - Possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do Subprojeto, exceto para os Subprojetos mencionados nos § 2o a §6;
III - Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;
IV - Ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto; e
V - Possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no PIBID/IFPR.
§ 1o Nos Subprojetos interdisciplinares a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.
§ 2o Nos Subprojetos de computação o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em projetos ou atividades de informática na Escola Parceira.
§ 3o Nos Subprojetos de Educação Indígena, Educação do Campo ou Educação Quilombola, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira indígena, do campo ou quilombola, respectivamente.
§ 4o Nos Subprojetos de Formação Técnica e Profissional, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira que ofereça curso técnico de Ensino Médio.
§ 5o Nos Subprojetos de Educação Especial Inclusiva, de Libras ou de Educação Bilíngue de Surdos, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que atue no atendimento do público da educação especial, no ensino de Libras, ou na educação bilíngue de surdos, respectivamente.
§ 6o Nos Subprojetos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) o Supervisor poderá ter licenciatura em área diversa, desde que ministre aulas em turma(s) dessa modalidade.
5.3 A pontuação do candidato a docente supervisor de iniciação à docência será atribuída de acordo com o Anexo I deste edital.
6 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 O processo de inscrição se dará mediante duas etapas: formulário e entrevista.
6.2 O candidato a bolsista deverá fazer a inscrição via formulário online próprio, de acordo com link específico do seu campus, disponibilizado na tabela do item 6.6 deste edital.
6.3 As seguintes informações deverão ser preenchidas:
I - Dados pessoais:
nome completo, RG, CPF, endereço, e-mail, telefone, *dados bancários - conta corrente ou conta corrente digital.
Preferencialmente, indica-se conta no Banco do Brasil. A CAPES não aceita conta poupança, conta conjunta, conta salário, conta de operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil) e conta fácil.
II - Carta formal de motivação justificando seu interesse na participação do programa, informando o tempo disponível para participar das atividades de iniciação à docência e declarando estar ciente de todos os critérios estabelecidos neste edital, assumindo o compromisso com o PIBID caso seja selecionado/a;
III - O candidato deve se inscrever e cadastrar o currículo na Plataforma Freire: https://freire.capes.gov.br/portal/index.html
6.4 Deverão ser anexados:
Cópia da carteira de identidade;
Documento que contenha o número do CPF e/ou cópia do CPF;
Download do currículo da Plataforma de Educação Básica CAPES em formato PDF;
Comprovante de tempo de atuação na Educação Básica;
Cópia do diploma de licenciatura na área do subprojeto;
Carta formal de motivação, justificando seu interesse na participação do programa.
6.5 Serão consideradas deferidas somente as inscrições em que o candidato dispuser toda documentação exigida.
6.6 Os links para as inscrições com inserção da documentação requerida estão disponíveis no quadro abaixo:
Subprojeto PIBID |
Campus do IFPR |
Link de inscrição e envio de documentos |
E-mail coordenador de área |
Alfabetização |
Campus Curitiba |
||
Campus Palmas |
|||
Campus Pitanga |
|||
Artes Visuais |
Campus Palmas |
||
Ciências Biológicas |
Campus Londrina |
||
Campus Umuarama |
|||
Educação do Campo |
Campus Curitiba |
diana.pegorini@ifpr.edu.br |
|
Educação Física |
Campus Palmas |
||
Física |
Campus Foz do Iguaçu |
||
Campus Ivaiporã |
|||
Campus Paranaguá |
|||
Campus Telêmaco Borba |
|||
Interdisciplinar Biologia e Química |
Campus Palmas |
||
Língua Portuguesa |
Campus Palmas |
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Matemática |
Campus Campo Largo |
||
Campus Capanema |
|||
Pedagogia |
Campus Astorga |
||
Química |
Campus Cascavel |
||
Campus Irati |
|||
Campus Jacarezinho |
|||
Campus Paranavaí |
|||
Campus Pitanga |
|||
Campus Umuarama |
|||
Ciências Sociais |
Campus Paranaguá |
6.7 A entrevista será realizada por comissão instituída por portaria do campus, para este fim, sendo realizada via Google Meet ou presencial, com os candidatos que atenderem às exigências do item 6.3 e 6.4.
6.8 As datas e horários das entrevistas serão enviadas por e-mail pelo coordenador de área responsável, com no mínimo 48h de antecedência.
6.9 O candidato/a que não comparecer na entrevista presencial e ou não acessar o link no horário previsto para a entrevista virtual deverá contatar o coordenador de área, apresentar justificativa e reagendar a entrevista, conforme disponibilidade da comissão de seleção.
6.10 A entrevista servirá como etapa classificatória da seleção.
7 DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A seleção dos candidatos será realizada por comissão constituída por portaria do diretor do campus para este fim, com validade até o término deste edital e presidida pelo coordenador de área ou, em caso de impossibilidade deste, pelo coordenador do curso, preferencialmente com participação do coordenador de curso e de outros professores do colegiado.
7.2 O processo de seleção será registrado em processo eletrônico constante no SEI sob número 23411.011053/2024-03. Contudo, é responsabilidade dos Coordenadores de Área, em conjunto com o Coordenador Institucional, o fornecimento de informações que garantam o fluxo e execução administrativo-pedagógica do Programa.
7.2.1 Os documentos referentes à seleção feita por cada Comissão de Seleção deve ser gerenciada no âmbito do campus interessado.
7.2.2 Os atos da Comissão de Seleção deverão ser registrados dentro do sistema SEI em processo eletrônico a ser aberto e instruído no âmbito do campus interessado para esse fim, além de correlacioná-los ao processo n.º 23411.008182/2022-44.
7.3 A classificação para seleção dos docentes supervisores deverá ser pautada pelos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
7.3.1 Não ter sido desligado anteriormente do PIBID ou Programa da Residência pedagógica por baixa assiduidade nas atividades e descumprimento dos compromissos assumidos no desenvolvimento do subprojeto;
7.3.2 Apresentar texto adequado na Carta Formal de Motivação, com coerência, coesão e clareza nas informações, demonstrando conhecimento sobre os objetivos do programa, sobre as atribuições do bolsista, além das razões e os motivos pelos quais quer participar do programa;
7.3.3 Realizar a entrevista demonstrando conhecimento sobre os objetivos do programa, atribuições do(a) supervisor(a) bolsista, disponibilidade de carga horária para participar do programa, correlacionar a experiência profissional com a atuação no subprojeto a que se candidata.
7.4 Os critérios estabelecidos nesta seção do edital serão utilizados para classificação; o fato de o candidato não atender a algum dos quesitos não acarretará necessariamente em sua eliminação.
7.5 Quando houver seleção nos núcleos dos subprojetos, os resultados dos candidatos classificados serão publicados em edital divulgado na página oficial do IFPR.
7.6 A convocação dos candidatos selecionados para a ocupação das vagas seguirá a ordem classificatória, à medida que forem liberadas as vagas em cada subprojeto PIBID/IFPR, e estará sujeita às decisões da CAPES em relação ao número de bolsas disponíveis para cada subprojeto, considerando as possibilidades de ajustes da agência fomentadora.
7.7 Caso não haja vacância e não mais candidatos aprovados em cadastro reserva, será realizada nova seleção nos mesmos termos expressos neste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso quanto ao resultado após a divulgação da lista dos selecionados, o qual deve ser encaminhado por e-mail ao coordenador de área constante do item 6.6 deste edital, com o assunto: “RECURSO SELEÇÃO SUPERVISORES - PIBID”, informando-se subprojeto e o campus.
8.2 O prazo para recurso é de 24 horas a partir da divulgação do resultado preliminar.
8.3 Não serão respondidos recursos extemporâneos.
8.4 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
9 DO CRONOGRAMA
9.1. O processo de seleção dos docentes supervisores seguirá os seguintes procedimentos:
Os coordenadores de área informarão, dentro de processo específico para a gestão do subprojeto, ao coordenador institucional a demanda por inscrição de bolsistas para cadastro reserva;
As datas de inscrições serão divulgadas na página eletrônica do campus e nos murais dos cursos pelos coordenadores de área, nos núcleos dos subprojetos nos respectivos campi;
O resultado preliminar deverá ser publicado em Edital de Resultado Preliminar até o 11.º dia do mês;
O edital de resultado final deverá ser publicado no máximo até o 13.º dia do mês, tendo em vista o prazo estipulado pela CAPES para inclusão de bolsistas na plataforma e recebimento de bolsas.
9.2 O processo seletivo a ser realizado por Comissão de Seleção do campus interessado, obedecerá as seguintes etapas conforme cronograma:
Etapas |
Data |
Divulgação do Edital |
a partir de 17/10 |
Abertura das Inscrições (envio da ficha de inscrição, carta de intenção, do currículo no modelo da Plataforma da Educação Básica da Capes e demais documentos ) |
a partir da publicação do Edital |
Encerramento das inscrições |
27/10 |
Divulgação da homologação das inscrições |
28/10 |
Recursos à homologação das Inscrições |
29/10 |
Divulgação do resultado final das inscrições |
30/10 |
Entrevistas |
De 31/10 a 04/11 |
Divulgação do resultado preliminar da seleção |
05/11 |
Recursos do resultado preliminar da seleção |
06/11 |
Divulgação do resultado final |
07/11 |
9.3 As datas descritas no item 9.2 são estimativas para a realização das etapas do processo de seleção objeto deste Edital, podendo ser retificadas em caso de força maior.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O acompanhamento dos resultados deste processo de seleção será realizado por publicações na página na página oficial do IFPR.
10.2 O bolsista poderá, a qualquer momento, ser desligado, caso não corresponda às necessidades do subprojeto a que estiver vinculado.
10.3 A efetivação do pagamento da bolsa é de responsabilidade da CAPES.
10.4 Os estudantes selecionados por este edital deverão assinar termo de compromisso em relação ao desempenho das atividades previstas no projeto institucional de bolsas de iniciação à docência PIBID/IFPR e subprojeto no qual irão atuar.
10.5 A documentação resultante da inscrição e das análises do processo seletivo dos candidatos, assim como todo o trabalho das comissões de seleção será documentado por meio de Ata e registrado em processo eletrônico no sistema SEI, em concordância com o item 7.2.
10.6 Casos omissos e não previstos neste edital serão decididos pelo coordenador institucional, e coordenador de área em conjunto com a comissão constituída por portaria designada pelo diretor do campus, de acordo com a (Portaria nº 90, de 25 de Março de 2024) e o (Edital Capes Pibid 10/2024).
Curitiba, 17 de outubro de 2024.
Assinado:
Documento assinado eletronicamente por SHEILA CRISTIANA DE FREITAS, Pro-Reitor(a), em 17/10/2024, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I
Descrição |
Item avaliado |
Pontuação |
Pontuação máxima |
Experiência profissional |
Tempo de atuação/experiência docente na Educação Básica |
5 pontos por ano |
40 pontos |
Tempo de atuação na docência na disciplina específica do subprojeto ao qual se candidate |
5 pontos por ano |
||
Formação acadêmica
|
Formação específica/ licenciatura na área de conhecimento do subprojeto |
10 pontos por curso na área do subprojeto |
20 pontos |
Outras graduações |
5 pontos por curso |
||
Pós-graduação stricto sensu com tema de pesquisa em área específica ou afim de conhecimento do subprojeto |
5 pontos por curso na área do subprojeto |
||
Pós-graduação lato sensu em áreas específicas ou afins de conhecimento do subprojeto |
2,5 pontos |
||
Carta de motivação |
Coerência textual e adequação à norma culta da língua portuguesa |
2 pontos |
10 pontos |
Razões e motivos pelos quais quer participar do programa |
8 pontos |
||
Entrevista |
Conhecimento dos objetivos do programa |
10 pontos |
30 pontos |
Elementos que contribuam na iniciação à docência dos discentes bolsistas |
15 pontos |
||
Ações desenvolvidas na escola que contribuem com os objetivos do PIBID |
5 pontos |
Referência: Processo nº 23411.011053/2024-03 | SEI nº 3234267 |
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | PROENS/IFPR-PROENS
Rua Emilio Bertolini, nº 54, Curitiba - PR | CEP CEP 82920-030 - Brasil