Boletim de Serviço Eletrônico em 17/10/2024

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Edital N°149, de 17 de outubro de 2024

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID/IFPR - EDIÇÃO 2024

SELEÇÃO EM FLUXO CONTÍNUO DE DISCENTES PARA INICIAÇÃO À DOCÊNCIA NOS CURSOS DE LICENCIATURA DO IFPR  

 

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - IFPR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria DEAC/GR/IFPR n.º 206, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, Seção 2, edição 30 p. 23, torna pública a seleção em fluxo contínuo para cadastro reserva de estudantes  dos cursos de Licenciaturas, modalidade bolsista, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/IFPR/CAPES, Edição 2024, nos termos expressos por este Edital e fundamentados na legislação e normas vigentes. 

 

1 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)

1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é uma ação da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC), que visa proporcionar aos discentes do curso de licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de Educação Básica e com o contexto em que elas estão inseridas. 

1.2 O programa concede bolsas a estudantes de licenciatura participantes de projetos de iniciação à docência desenvolvidos por instituições de educação superior (IES) em parceria com as redes de ensino, para incentivar e fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei n.º 11.502, de 11 de julho de 2007), dentro das diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto n.º 6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto n.º 8.752, de 9 de maio de 2016 e Lei n.° 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31), às normas previstas na (Portaria nº 90, de 25 de Março de 2024)  e no (Edital Capes Pibid 10/2024) , que dispõem sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), e  à legislação em vigor aplicável à matéria.

1.3 Através do (Resultado Final do Edital Capes 10/2024), o IFPR teve seu Projeto Institucional aprovado e houve a concessão de 20 núcleos gerais, 5 núcleos de alfabetização e 1 núcleo de Equidade totalizando 26 núcleos (Distribuição dos Núcleos de  Iniciação à Docência no Âmbito do Edital Capes 10/2024)  totalizando 624 cotas de bolsas para candidatos/as de iniciação à docência para os cursos de licenciatura do IFPR, a serem distribuídas entre os subprojetos aprovados.

1.3.1 Os/As estudantes candidatos/as à iniciação à docência no IFPR deverão estar regularmente matriculados em cursos de licenciatura do IFPR. 

1.3.2 Caso a CAPES conceda cotas remanescentes ao PIBID/IFPR, estas serão distribuídas na sua proporcionalidade (a cada 24 cotas de iniciação à docência, serão credenciadas 3 cotas para docentes supervisores de iniciação à docência nas escolas-campo habilitadas e 1 cota de coordenador de área). 

1.4 A vigência deste Edital perdurará por 24 meses a partir do início das atividades do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) no IFPR. A seleção ocorre em fluxo contínuo e em cadastro de reserva de vagas. 

 

2 DOS OBJETIVOS DO PIBID 

2.1 São objetivos do PIBID:

I - Incentivar a formação de professores da educação básica em nível superior e fortalecer os cursos de licenciatura das IES participantes; 

II - Enriquecer a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura; 

III - Promover a integração entre a educação superior e a educação básica, estabelecendo a colaboração mútua entre IES, redes de ensino e escolas em prol da formação inicial de professores;

IV - Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação básica, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências pedagógicas de caráter inovador e interdisciplinar; 

V - Valorizar as escolas públicas de educação básica como espaço privilegiado dos processos de formação inicial para o magistério, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes; 

VI - Contribuir para a construção e a valorização da identidade profissional docente dos licenciandos;

 VII - Induzir a pesquisa, a extensão e a produção acadêmica, de modo colaborativo, com base no contexto escolar; 

VIII - Contribuir para o aprimoramento de projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura das IES, a partir das experiências do PIBID; e 

IX - Propiciar aos estudantes de licenciatura a vivência da cultura escolar e do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente. 

 

3 DAS VAGAS

3.1 Os subprojetos e núcleos correspondentes que dispõem de cadastro reserva são  apresentados no quadro abaixo:

 

 

 

 

Subprojeto Pibid

Curso de licenciatura

Núcleos/Campi do IFPR

Alfabetização

Licenciatura em Pedagogia

Núcleo/Campus Curitiba

Núcleo/Campus Palmas

Núcleo/Campus Pitanga

Artes Visuais

Licenciatura Arte Visuais

Núcleo/Campus Palmas

 

Biologia

 

Licenciatura em Ciências Biológicas

Núcleo/Londrina

Núcleo/Umuarama

 

Educação do Campo

 

Licenciatura Educação do Campo

 

Núcleo/Curitiba

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

Núcleo/Educação Física


 

 Física


 

Licenciatura em Física

Núcleo/Ivaiporã

Núcleo/Campus Paranaguá

Núcleo/Campus Telêmaco Borba

Núcleo/Foz do Iguaçu

 

Interdisciplinar

Licenciatura em Ciências Biológicas/Química

Núcleo/Campus Palmas

Núcleo/Campus Palmas

Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras

Núcleo/Palmas

Matemática

Licenciatura em Matemática

Núcleo/Capanema

Núcleo/Campo Largo

Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia

Núcleo/Astorga

Química

Licenciatura Química

Núcleo/Campus Cascavel

Núcleo/Campus Irati

Núcleo/Campus Jacarezinho

Núcleo/Campus Paranavaí

Núcleo/Campus Pitanga

Núcleo/Campus Umuarama

Ciências Sociais 

Licenciatura em Ciências Sociais

Núcleo/Campus Paranaguá

3.2 Quando houver vagas disponíveis, estas serão ocupadas por estudantes bolsistas em lista de cadastro reserva.

3.3 Os demais classificados estarão habilitados e poderão ser convocados durante a vigência deste edital.

 

4 DAS BOLSAS

4.1 O valor da bolsa para cada estudante é de R$700,00 (setecentos reais), com base nos valores custeados pela CAPES. A vigência da bolsa é de até 24 meses, a partir da assinatura do instrumento que formaliza o compromisso do bolsista com as ações do programa. 

4.2 As regras que regem este programa de bolsas obedecem às normas previstas na (Portaria nº 90, de 25 de Março de 2024)  e no (Edital Capes Pibid 10/2024), que dispõem sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), e  à legislação em vigor aplicável à matéria.

4.3 Será permitida a substituição de bolsistas nas modalidades de iniciação à docência por outro discente classificado  em cadastro de reserva, desde que o prazo para o final da vigência do projeto seja maior do que três meses.

4.4 A  substituição do bolsista de iniciação a docência estará sob responsabilidade do coordenador institucional ou do coordenador de gestão, após solicitação oficial do coordenador de área a que o estudante estiver vinculado, mediante apresentação de justificativa.

4.5 Todos esses procedimentos devem ser registrados em processo eletrônico dentro do SEI. 

 

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS ESTUDANTES INICIANTES À DOCÊNCIA 

5.1 São requisitos e atribuições mínimos do bolsista de iniciação à docência, de acordo com a (Portaria nº 90, de 25 de Março de 2024), Art. 46:

I - Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura participante do Subprojeto do IFPR responsável pelo Projeto Institucional;

II - Ser aprovado em processo seletivo realizado pela IFPR;

III - Possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IFPR; e

IV - Possuir disponibilidade de tempo de no mínimo 10 (dez) horas semanais para se dedicar às atividades do PIBID/IFPR, conforme carga horária mensal estabelecida em edital. (Portaria nº 157, de 28 de Maio de 2024);

V - Ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;

VI - Participar de pesquisas e de projetos de extensão propostas no âmbito do PIBID/IFPR;

VII - Registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

VIII - Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

IX - Comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área; e

X - Manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID/IFPR.

5.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que o vínculo não seja com o IFPR e nem com a escola-campo onde realiza as atividades do projeto. 

5.3 O IFPR não poderá impor outras restrições relacionadas ao vínculo empregatício, além daquelas previstas na (Portaria nº 90, de 25 de Março de 2024) e desde que esse vínculo não comprometa o cumprimento de sua carga horária total no PIBID. 

 

6 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 

6.1 O processo de inscrição se dará mediante duas etapas: formulário e entrevista. 

6.2 O candidato a bolsista deverá fazer a inscrição via formulário online próprio, de acordo com link específico do seu campus, disponibilizado na tabela do item 6.6 deste edital. 

6.3 As seguintes informações deverão ser preenchidas:

I - Dados pessoais: 

II - Carta formal de motivação, justificando seu interesse na participação do programa e informando o tempo disponível para participar das atividades de iniciação à docência. Declarar estar ciente de todos os critérios estabelecidos neste edital, assumindo o compromisso com o PIBID caso seja selecionado/a;

III - O candidato deve se inscrever e cadastrar o currículo na Plataforma Freire: https://freire.capes.gov.br/portal/index.html .

6.4 Deverão ser anexados:

6.5 Serão consideradas deferidas somente as inscrições em que o candidato dispuser toda a documentação exigida.

6.6  Os links para as inscrições com inserção da documentação requerida estão disponíveis no quadro abaixo:

 

 

 

 

 

Subprojeto

Núcleo

Link de Inscrição

E-mail

Alfabetização

Núcleo/Campus Curitiba

Discentes.formulario

 

cintia.tortato@ifpr.edu.br

Núcleo/Campus Palmas

https://forms.gle/MFfFa24phXUGFyob7 

sup.cclp.palmas@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Pitanga

https://forms.gle/H4JKgTzroEm9UaQ87 

felipe.borges@ifpr.edu.br 

Artes Visuais

Núcleo/Campus Palmas

https://forms.gle/Wdp8QWr68rcXxoka6

andrea.bertoletti@ifpr.edu.br

 

Biologia

Núcleo/Londrina

https://forms.gle/vGDWoV6nhEDC6jhC6

fernanda.martins@ifpr.edu.br

Núcleo/Umuarama

https://forms.gle/PoJHrhoNE1AKjET49 

fernanda.fazion@ifpr.edu.br A

 

Educação do Campo

 

Núcleo/Curitiba

https://forms.gle/CZ9wQMGz8grjjkGT7

diana.pegorini@ifpr.edu.br

Educação Física

Núcleo/Educação Física

https://forms.gle/yxFHnyJ586hTACEy6 

marcio.ruaro@ifpr.edu.br 


 

 Física

Núcleo/Ivaiporã

https://forms.gle/v4JzSkgeusPVF1ZA7

ailton.ferreira@ifpr.edu.br

Núcleo/Campus Paranaguá

https://forms.gle/9BBzao9WEwLmtJp59

fabio.bartolomeu@ifpr.edu.br

Núcleo/Campus Telêmaco Borba

https://forms.gle/Lq4T6RASvdUZJLW99

moacy.stoffes@ifpr.edu.br

Núcleo/Foz do Iguaçu

https://forms.gle/U5LF94hdASwcnpJQ7 

marcos.alves@ifpr.edu.br 

 

Interdisciplinar

Núcleo/Campus Palmas

https://forms.gle/PrPujbBikYtZC8p68

mariana.azevedo@ifpr.edu.br

joao.stadler@ifpr.edu.br 

Língua Portuguesa

Núcleo/Palmas

https://forms.gle/SdfrHR5e9vm5QefMA  

jaison.crestani@ifpr.edu.br 

Matemática

Núcleo/Capanema

https://forms.gle/3ygK7ocd3gjZGnar8 

amanda.ferreira@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campo Largo

https://forms.gle/3ygK7ocd3gjZGnar8 

sander.joner@ifpr.edu.br

Pedagogia

Núcleo/Astorga

https://forms.gle/GvTGQ7qMSD4WzTYt8 

juliana.barrios@ifpr.edu.br 

Química

Núcleo/Campus Cascavel

https://forms.gle/kLw8UT5GArDwJQgBA 

deusdeditt.filho@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Irati

https://forms.gle/z2aqvBdPzzj52vC58

viviane.martini@ifpr.edu.br

Núcleo/Campus Jacarezinho

https://forms.gle/FwWkesB9oLYKBZYC6 

flavia.presti@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Paranavaí

https://forms.gle/wxb9LpHBG2t7mMkh8

luiz.filho@ifpr.edu.br

Núcleo/Campus Pitanga

https://forms.gle/dVaNxxyKAvaZAnjQA

ana.gregorio@ifpr.edu.br

Núcleo/Campus Umuarama

https://forms.gle/o1VH4WHFpT4rCXHj7

douglas.pereira@ifpr.edu.br

Sociologia

Núcleo/Campus Paranaguá

https://forms.gle/LRDn5hJMTh6eHiep9 

kelem.rosso@ifpr.edu.br 

 

6.7 A entrevista será realizada por comissão instituída por portaria do campus, para este fim, sendo realizada via Google Meet  ou presencial,  com os candidatos que atenderem às exigências do item 6.3 e 6.4.

6.8 As datas e horários das entrevistas serão enviadas por e-mail pelo coordenador de área responsável, com no mínimo, 48h de antecedência.

6.9 O candidato/a que não comparecer na entrevista presencial e ou não acessar o link no horário previsto para a entrevista virtual deverá contatar o coordenador de área, apresentar justificativa e reagendar entrevista, conforme disponibilidade da comissão de seleção.

6.10 A entrevista servirá como etapa classificatória da seleção.

 

7 DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A seleção dos candidatos será realizada por comissão constituída por portaria do diretor do campus para este fim, com validade até o término deste edital e presidida pelo coordenador de área ou, em caso de impossibilidade deste, pelo coordenador do curso, preferencialmente com participação do coordenador de curso e de outros professores do colegiado.

7.2 O processo de seleção será registrado em processo eletrônico constante no SEI sob número 23411.011053/2024-03. Contudo, é responsabilidade dos Coordenadores de Área, em conjunto com o Coordenador Institucional, o fornecimento de informações que garantam o fluxo e execução administrativo-pedagógica do Programa.

7.2.1 Os documentos referentes à seleção feita por cada Comissão de Seleção deve ser coordenada no âmbito do campus interessado. 

7.2.2 Os atos da Comissão de Seleção deverão ser registrados dentro do sistema SEI em processo eletrônico a ser aberto e instruído no âmbito do campus interessado para esse fim, além de correlacioná-los ao processo n.º  23411.011053/2024-03 

7.3 A entrevista servirá como etapa classificatória da seleção a partir dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:

7.3.1 Não ter sido desligado anteriormente do PIBID ou Programa da Residência pedagógica  por baixa assiduidade nas atividades e descumprimento dos compromissos assumidos no desenvolvimento do subprojeto;

7.3.2 Apresentar texto adequado na Carta Formal de Motivação, com coerência, coesão e clareza nas informações, demonstrando conhecimento sobre os objetivos do programa, sobre as atribuições do bolsista, além das razões e os motivos pelos quais quer participar do programa;

7.3.3 Apresentar o  rendimento acadêmico no conjunto das disciplinas concluídas conforme histórico escolar ou boletim individual conforme os seguintes critérios: reprovações por faltas e ou por conceito.

7.4 Os critérios estabelecidos nesta seção do edital serão utilizados para classificação; o fato de o candidato não atender a algum dos quesitos não acarretará necessariamente em sua eliminação.

7.4.1 Ficam dispensados do critério os alunos matriculados no 1.º período do curso, sendo considerados para avaliação global os demais critérios.

7.6 Quando houver seleção nos núcleos dos subprojetos, os resultados dos candidatos classificados serão publicados em edital divulgado na página oficial do IFPR.

7.7 A convocação dos candidatos selecionados para a ocupação das vagas seguirá a ordem classificatória, à medida que forem liberadas as vagas em cada subprojeto PIBID/IFPR, e estará sujeita às decisões da CAPES em relação ao número de bolsas disponíveis para cada subprojeto, considerando as possibilidades de ajustes da agência fomentadora.

7.8 Caso não haja vacância e não haja mais candidatos aprovados em cadastro de reserva, será realizada nova seleção nos mesmos termos expressos neste edital. 

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso quanto ao resultado após a divulgação da lista dos selecionados, o qual deve ser encaminhado por e-mail ao coordenador de área constante do item 6.6 deste edital, com o assunto: “RECURSO SELEÇÃO DISCENTES - PIBID”, informando-se subprojeto e o  campus.

8.2 O prazo para recurso é de 24 horas a partir da divulgação do resultado preliminar.

8.3 Não serão respondidos recursos extemporâneos.

8.4 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

 

9 DO CRONOGRAMA

9.1. O processo de seleção dos estudantes bolsistas seguirá os seguintes procedimentos:

9.2 O processo seletivo a ser realizado por Comissão de Seleção do campus interessado, obedecerá as seguintes etapas conforme cronograma: 

 

 

 

Etapas

Data

Divulgação do Edital

a partir de 17/10

Abertura das Inscrições (envio da ficha de inscrição, carta de intenção, do currículo no modelo da Plataforma da Educação Básica da Capes e demais documentos )

a partir da publicação do Edital

Encerramento das inscrições

27/10

Divulgação da homologação das inscrições

28/10

Recursos à homologação das Inscrições

29/10

Divulgação do resultado final das inscrições

30/10

Entrevistas

De 31/10 a 04/11

Divulgação do resultado preliminar da seleção

05/11

Recursos do resultado preliminar da seleção

06/11

Divulgação do resultado final

07/11

9.3 As datas descritas no item 9.2 são estimativas para a realização das etapas do processo de seleção objeto deste Edital, podendo ser retificadas em caso de força maior. 

 

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O acompanhamento dos resultados  deste processo de seleção será realizado por publicações na página na página oficial do IFPR.

10.2 O bolsista poderá, a qualquer momento, ser desligado, caso não corresponda às necessidades do subprojeto a que estiver vinculado.

10.3 A efetivação do pagamento da bolsa é de responsabilidade da CAPES.

10.4 Os estudantes selecionados por este edital deverão assinar termo de compromisso em relação ao desempenho das atividades previstas no projeto institucional de bolsas de iniciação à docência  PIBID/IFPR e subprojeto no qual irão atuar.

10.5 A documentação resultante da inscrição e das análises do processo seletivo dos candidatos, assim como todo o trabalho das comissões de seleção será documentado por meio de Ata e registrado em processo eletrônico no sistema SEI, em concordância com o item 7.2.

10.6 Casos omissos e não previstos neste edital serão decididos pelo coordenador institucional, e coordenador de área  em conjunto com a comissão constituída por portaria designada pelo diretor do campus, de acordo com a (Portaria nº 90, de 25 de Março de 2024)  e o (Edital Capes Pibid 10/2024).

 

Curitiba, 17 de outubro de 2024.

 

 

 

Assinado:


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Documento assinado eletronicamente por SHEILA CRISTIANA DE FREITAS, Pro-Reitor(a), em 17/10/2024, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23411.011053/2024-03 SEI nº 3234269

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | PROENS/IFPR-PROENS
   Rua Emilio Bertolini, nº 54,  Curitiba - PR | CEP CEP 82920-030  - Brasil

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