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Suspensão das atividades administrativas e pedagógicas presenciais são prorrogadas até 31 de dezembro.

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Por meio da portaria nº 849 fica prorrogada a suspensão das atividades administrativas presenciais até o dia 31 de dezembro de 2020. A nova suspensão considera o comunicado da Comissão de Acompanhamento e Controle de Propagação da covid-19 do IFPR, o Protocolo de Cuidados para a Prevenção da covid-19, dentre outros documentos.

Fica mantida a recomendação à comunidade interna do IFPR para que seja preservado o distanciamento social e intensificada a prestação de informações relevantes no período de suspensão das atividades presenciais.

Regime Didático Emergencial

Por meio da resolução nº 29 foi definido o Regime Didático Emergencial (RDE) em todos os níveis e modalidades de ensino no âmbito do Instituto Federal do Paraná para o ano letivo de 2020. A partir da publicação da resolução, as unidades de ensino do IFPR tem até 16 de novembro para adequar-se às normas constantes no documento e iniciar as atividades levadas a partir do formato nele definido.

Regime Didático Emergencial é compreendido como o conjunto de normas referentes à retomada do calendário acadêmico para o ano de 2020, com as ações de organização do trabalho pedagógico a serem adotadas pelos cursos ofertados pelo IFPR, estruturado para um período excepcional, em face da situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, a fim de promover o prosseguimento das atividades de ensino, protegendo a vida de estudantes e servidores e promovendo o ensino em conformidade com as orientações de prevenção e controle do contágio na instituição.


Os estudantes matriculados nos cursos de Arapongas, deverão aguardar novas informações sobre o Regime de Estudos aplicado neste período.