Orientações aos agentes públicos durante o período eleitoral
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De acordo com o calendário eleitoral, a partir do dia 2 julho tem início o período em que são vedadas aos agentes públicos condutas que possam vir a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos a cargos em disputa nas Eleições 2022.
No âmbito da legislação eleitoral, é agente público “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional” (art. 73 da Lei nº 9.504/1997).
Dessa forma, no IFPR, são agentes públicos não apenas os gestores (nomeados em cargos de direção ou funções gratificadas), mas todos os servidores, docentes e técnicos administrativos, por serem titulares de cargos públicos, bem como os estagiários e também os funcionários terceirizados (por se vincularem contratualmente com o Poder Público).
Todos esses agentes, portanto, devem seguir o princípio básico que norteia as condutas dos agentes públicos no período de eleição, ou seja, respeitar a vedação de “…condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais” (art. 73 da Lei 9.504/1997).
Sobre esse assunto, veja mais em: https://reitoria.ifpr.edu.br/confira-as-condutas-vedadas-aos-agentes-publicos-durante-o-periodo-eleitoral-2/