Pós-graduação: Vagas Remanescentes
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O IFPR Campus Arapongas torna público o EDITAL Nº 54/2024 (clique aqui) de Preenchimento de Vagas Remanescentes por Demanda Espontânea para ingresso no Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Docência e Práticas Educativas, na modalidade presencial, com início no segundo semestre de 2024.
Os interessados em ocupar uma das vagas remanescentes deverão comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus no período de 13 de agosto a 13 de setembro de 2024, conforme horário de atendimento da secretaria:
- De 2ª a 6ª feira:
- Manhã: das 09 h às 12 h
- Tarde: das 14 h às 17 h
- Noite: das 18 h às 21 h
No dia da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais:
a) Diploma de graduação reconhecido pelo MEC e/ou Certificado de Conclusão do curso de graduação com a data de colação de grau.;
b) Histórico Acadêmico consolidado do curso de graduação;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Cédula de Identidade / RG;
e) CPF;
f) Certidão de quitação eleitoral que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também na página eletrônica www.tse.jus.br;
g) Carteira de Reservista / Comprovante de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas);
h) comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica);
i) formulário de Requerimento de matrícula (preenchido e assinado).
2.3 O servidor responsável pela matrícula fará a conferência dos documentos e os digitalizará para guarda, devolvendo os originais ao candidato.
2.4 Será desclassificado do processo seletivo, perdendo, consequentemente, o direito à matrícula, o candidato que não entregar na secretaria acadêmica do Campus Avançado Arapongas os documentos indicados no item 2.2 nos dias especificados neste Edital.
2.5 O candidato classificado que tenha realizado esta Matrícula usando informações ou documentos falsos ou outros meios ilícitos terá seu registro cancelado, em qualquer época.
2.6 De acordo com a Resolução CNE/CES n.1/2018, somente poderão ser matriculados candidatos classificados que tenham colado grau até a data de matrícula.
2.7 Caso o número de candidatos for superior ao número de vagas disponíveis, será composta lista de espera para o caso de novas vagas ociosas.
Veja todos os editais na página do curso.