Estágio Não Obrigatório
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O curso Técnico Integrado em Comércio prevê apenas a possibilidade de realização do estágio profissional não obrigatório, sendo este desenvolvido como atividade opcional pelo aluno, acrescido à carga horária regular e obrigatória. (Art. 2º, § 2º da Lei nº11. 788 de 25/09/2008).
O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do primeiro módulo do curso e ambos deverão proporcionar ao aluno experiências profissionais correlatas, introduzindo- o em situações de trabalho que lhe assegurem possibilidades de sucesso por ocasião do exercício de sua profissão. Tem a função de oportunizar o aprofundamento das práticas e hábitos profissionais, além de favorecer o contato direto com atividades profissionais, o desenvolvimento de projetos, reconhecimento de sistemas e a identificação de tecnologias apropriadas. O Regulamento do Estágio Não Obrigatório para o Curso de Técnico em Comércio pode ser acessado através deste link.