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Atualizado em

PORTARIA DG/ASSIS/IFPR Nº 584, DE 24 DE ABRIL DE 2024

              O Diretor Geral do Campus Assis Chateaubriand do Instituto Federal do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 225 de 09 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2024, seção 2, páginas 23 e de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução IFPR nº 03, de 27 de março de 2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR,

CONSIDERANDO:

a) A RESOLUÇÃO CONSUP/IFPR Nº 37, DE 03 DE OUTUBRO DE 2021, que revoga a Resolução Consup/IFPR nº 16/2014 e aprova o Regimento Interno da Comissão Central e Subcomissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do IFPR;

b) O EDITAL INTERNO Nº 10/2024, que torna público oresultado definitivo do processo eleitoral 2024 de escolha dos representantes das Subcomissões Permanentes de Pessoal Docente – SCPPD nos campi do IFPR;

c) O constante dos autos do processo nº 23411.022088/2023-89.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Subcomissão Permanente de Pessoal Docente – SCPPD do Instituto Federal do Paraná – Campus Assis Chateaubriand:

NOMESIAPECONDIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
Alex Miyamoto Mussi18976501º Titular
Sérgio Augusto Dias Castro12206492º Titular
Vagner Simões Santos10624053º Titular
Sônia Maria Mandotti17613924º Titular
Alexandre Rodrigues Monge18136595º Titular
Luiz Inácio Chaves19643436º Titular
Keyla Christina Almeida Portela16561001º Suplente
Alexandre José Schumacher16054582º Suplente
Haroldo Yutaka Misunaga33738743º Suplente
Elizangela Mendes Pereira13117504º Suplente
Lechan Colares Santos33732555º Suplente
Alex Soares de Brito33760606º Suplente

Art. 2º Os membros da CPPD terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida recondução por mais de um mandato.

Art. 3º O Coordenador, escolhido entre os pares, terá a responsabilidade de garantir os trabalhos da comissão, conforme as competências definidas no Art. 5º da Resolução CONSUP nº 37/2021, acima citada.

 Art. 4º Na falta ou impedimento temporário do Coordenador, assume o Coordenador Adjunto. 

Art. 5º Ocorrendo a vacância por renúncia ou impedimento definitivo do Coordenador ou Coordenador Adjunto, o primeiro suplente será convocado para assumir na qualidade de membro titular e entre eles escolhido o novo Coordenador ou Coordenador Adjunto.

Art. 6º Perderá o mandato o integrante que:

I – deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou a 04 (quatro) intercaladas, sem apresentação de justificativa aos demais membros da comissão;

II – for investido em cargo de direção (CD) dentro do IFPR.

Art. 7º Revogar a Portaria DG/ASSIS Nº 455 de 02 de outubro de 2023.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM JOSÉ HONORIO DE LIMA​

Diretor Geral – Portaria 225/2024

IFPR – Campus Assis Chateaubriand