FPR ASTORGA ABRE CHAMADA PARA VAGAS REMANESCENTES PARA O CURSO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – Campus Avançado Astorga

Curso técnico

FPR ASTORGA ABRE CHAMADA PARA VAGAS REMANESCENTES PARA O CURSO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

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Foi publicado o Edital com a chamada para vagas remanescentes do curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas – Turma 2024.

São vagas para fazer o curso subsequente (para quem já terminou o ensino médio) no período noturno, com duração de dois anos.

Os interessados em ocupar vaga remanescente deverão comparecer à Secretaria Acadêmica do campus, localizado na Rodovia PR454 Contorno Norte,  86730-000 Astorga/PR, no período de 31 de janeiro a 23 de fevereiro de 2024.

Qualquer pessoa que possua o ensino médio completo, mesmo que não tenha participado do processo seletivo, poderá concorrer a uma vaga por meio do Sorteio Público, desde que respeitadas as exigências legais para cada forma de oferta e nível de ensino.

Os interessados com menos de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados de seus pais (os pais deverão portar RG), ou responsáveis legais (com RG e documento comprobatório da guarda), ou ainda, acompanhados de outras pessoas com procuração simples, sem a necessidade de firma reconhecida em cartório, para efetivar a matrícula.

O atendimento para ocupação da(s) vaga(s) ociosas se dará por ordem de chegada na Secretaria Acadêmica do campus. No momento da chegada os candidatos receberão uma senha para atendimento.

Os candidatos, no momento do atendimento pela Secretaria Acadêmica do campus, devem portar a documentação necessária à matrícula no curso, conforme item 18.7 do EDITAL IFPR Nº 57/2023, disponível na página eletrônica do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (https://servicos.nc.ufpr.br/PortalNC/Concurso?concurso=PSIFPR2024), conforme abaixo listados:

a) Requerimento de matrícula devidamente preenchido;

b) Cédula de Identidade (RG). Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro da validade, ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;

c) Para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio, declaração de conclusão de curso do Ensino Médio; ou histórico escolar do Ensino Médio; ou equivalente (certificado de conclusão do Ensino Médio); ou declaração de matrícula com a informação que o estudante está no último ano de curso do Ensino Médio (provável formando); ou diploma de conclusão de curso técnico ou superior. A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula (documento obrigatório para deferimento da matrícula);

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);

f) Uma via impressa da certidão de quitação eleitoral (para candidatos com mais de 16 (dezesseis) anos que já possuem titulo eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também na página eletrônica www.tse.jus.br;

g) Quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas;

h) Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável legal (para candidatos com menos de 18 (dezoito) anos);

i) Declaração de vacinação (para candidatos com menos de 18 (dezoito) anos) emitida e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;

j) Comprovante de residência;

k) Declaração de que não possui escolaridade de nível superior para os candidatos que concorrem por cotas de inclusão (incluso no requerimento de matrícula).

3.5.1 No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:

a) Declaração de equivalência de estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.

b) Documento de conclusão do Ensino Fundamental autenticado pela embaixada brasileira do país de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.

Caso o número de candidatos for superior ao número de vagas disponíveis, será composta lista de espera para o caso de novas vagas ociosas.

Durante o período compreendido para as inscrições de 10 a 30  de janeiro de 2024 novos candidatos poderão compor a lista de espera.

Para o caso de não existir lista de espera para a(s) vaga(s) ociosa(s), o(os) candidato(s) poderão entregar a documentação, conforme item 3.5 deste edital, para análise e realização da matrícula.

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