Publicada a lista definitiva de inscritos e a convocação para a matrícula para os cursos TINFEM e TDS
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Foi publicado o Edital com a LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS e CONVOCA PARA MATRÍCULA, relativa à PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR, para ingresso nos Cursos Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio (TINFEM) e Técnico em Desenvolvimento de Sistemas (TDS), em conformidade com o Edital IFPR/Campus Avançado Astorga n.º 52/2021, que rege este processo seletivo.
Todos os candidatos que tiveram a inscrição HOMOLOGADAestão CONVOCADOS a realizarem, presencialmente, a matrícula no IFPR – Campus Avançado Astorga, situado Rodovia PR 454, Contorno Norte, Astorga – PR entre os dias 13 e 14 de janeiro e de 17 a 20 de janeiro de 2022, das 9h00min. as 12h00min. e das 14h00min as 16h00min.
Os candidatos menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais e/ou responsável e usando máscara.
Os documentos deverão ser originais, cabendo a secretaria acadêmica fazer a cópia.
São documentos obrigatórios para matrícula:
I – Cédula de Identidade (RG) ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida. Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da validade), ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;
II – para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio, que exigem como requisito o Ensino Médio: Declaração de conclusão de curso do Ensino Médio; ou Histórico Escolar do Ensino Médio; ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Médio). A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula;
III – para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Integrados, que exigem como requisito o Ensino Fundamental: Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental; ou Declaração de conclusão de curso do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos); ou certificação emitida por meio de exames certificadores oficiais realizados por instituições públicas; ou Declaração de matrícula no 1º ano do Ensino Médio no ano de 2021. A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula;
IV – certidão de Nascimento ou de Casamento, caso não apresente os documentos do inciso “I” acima;
V – documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);
VI – certidão de Quitação Eleitoral (para maiores de 16 anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também página eletrônica www.tse.jus.br;
VII – comprovante de Quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas;
VIII – Cédula de Identidade (RG) do responsável legal ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida (para os candidatos com menos de 18 anos);
IX – declaração de vacinação (candidatos com menos de 18 anos): emitida e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
X – Requerimento de matrícula preenchido e assinado;
XI – 1 foto 3×4 do aluno;
XII – Cópia de comprovante de residência recente.
XIII – no caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
a) declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai; e
b) documento de conclusão do ensino médio autenticado pela embaixada brasileira do País de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.
A não efetivação da matrícula no prazo estabelecido nesse edital, acarretará na eliminação automática do candidato no Processo Seletivo IFPR 2022.
Todos os documentos listados são obrigatórios ensejando a falta de um deles no indeferimento da matrícula.
Após a conclusão da análise dos documentos apresentados para matrícula será publicada na página virtual do campus, o resultado provisório de homologação de matrículas.
Os candidatos que constarem como indeferidos no resultado provisório da matrícula poderão interpor recurso quanto à situação que ensejou seu indeferimento provisório, pelo formulário online, que ficará disponível no site https://ifpr.edu.br/astorga/, de 21 a 22 de janeiro de 2022.
Decorrido o prazo de interposição e análise dos recursos, o Campus publicará, por meio de edital próprio, o resultado final das matrículas, conforme parecer conclusivo: deferida ou indeferida.