Estudantes do Campus Colombo poderão receber auxílio para estudo online – Campus Colombo

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Estudantes do Campus Colombo poderão receber auxílio para estudo online

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Foi publicado nesta terça-feira (10) o Edital N°10/2020, que trata do Auxílio Financeiro para FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET, POR MEIO DE PACOTES DE DADOS MÓVEIS, e o Edital Nº11/2020, para a CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUSTEAR PARCIALMENTE DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. Ambos destinam-se aos estudantes no processo de substituição às atividades acadêmicas presenciais, como medida de prevenção em relação à pandemia de Coronavírus / Covid-19, garantindo as condições de permanência.

A quem enviar e qual é o prazo para enviar a documentação?

Documentação – Edital Nº 10

A documentação exigida neste edital (Autodeclaração de Necessidade de Conexão de Internet e Insuficiência Financeira e, quando for o caso, documentos de comprovação de renda), deve ser enviada pelos os estudantes (listados no Anexo I) digitalizada ou em arquivo de imagem (foto) para o seguinte endereço eletrônico: sepae.colombo@ifpr.edu.br, com o título “PRODIGI-CONEXÃO”, até às 17h do dia 12 de novembro.

A documentação deverá ser enviada ao Campus para o e-mail sepae.colombo@ifpr.edu.br, com o título “PRODIGI-CONEXÃO”, até às 17h do dia 12 de novembro.

Documentação – Edital Nº 11

O envio de documentos para comprovação de renda bruta familiar deve ser realizado até dia dia 11 de novembro de 2020, exclusivamente por meio e-mail sepae.colombo@ifpr.edu.br, com o título “PRODIGI-AUXÍLIO FINANCEIRO”.

Parágrafo único. Os estudantes listados nos Editais 08/2020 e 09/2020 do IFPR – Campus Colombo não poderão se inscrever novamente neste edital.

Caso o estudante seja pessoa com deficiência específica, deverá entregar laudo médico comprovando tal situação, enviando por meio do e-mail sepae.colombo@ifpr.edu.br, com o título PRODIGI-AUXÍLIO FINANCEIRO.

A quem se destina o Edital Nº 10? 

Serão considerados beneficiários para fins de concessão de pacote de dados móveis, os estudantes do Campus Colombo, desde que atendidas as seguintes condições:

  • Estiver devidamente matriculado no IFPR Campus Colombo;
  • O estudante que tenha solicitado o trancamento de matrícula fica temporariamente inelegível para o programa e poderá ser reabilitado, caso desista da solicitação.
  • Não tiver pendência de pagamento de Guia de Recolhimento da União – GRU em Programas da Assistência Estudantil do IFPR, referente aos exercícios atual ou anterior, em até 30 (trinta) dias que antecedem à publicação do Edital que regulamentará o programa;
  • Declarar a necessidade de conexão de internet e insuficiência financeira – Anexo II;
  • Apresentar documentos que comprovem renda renda familiar per capita mensal inferior a um salário mínimo e meio (1,5) – conforme anexo Anexo III -, ou estiver dispensado de tal comprovação de acordo com o item 4.2.
  • Ficam dispensados de comprovar insuficiência financeira os estudantes: ( Contemplados pelo Programa de Auxílio a Situações Emergenciais – PRASE;
  • Os estudantes que tenham ingressado no IFPR por cota social de estudantes egressos de escola pública e com renda familiar bruta mensal inferior a um salário mínimo e meio (1,5) per capita;
  • O estudante que constar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com atualização cadastral posterior a outubro/2018.
  • O estudante que já tenha comprovado insuficiência financeira em outras modalidades do Prodigi.

A quem se destina o Edital Nº11?

Serão considerados beneficiários, os estudantes que comprovarem os critérios estabelecidos no item 4.1.1 e enviarem os documentos solicitados no Anexo II deste edital.

Para ser considerado deferido para recebimento do auxílio, o estudante de que trata o item anterior deverá:

  • Estar regularmente matriculado em cursos ofertados pelo IFPR – Campus Colombo
  • Não ter protocolado solicitação de trancamento de matrícula;
  • Não ter pendência de pagamento de Guia de Recolhimento da União – GRU, em Programas da Assistência Estudantil do IFPR, referente aos exercícios atual ou anterior, em até 30 (trinta) dias que antecedem à publicação do edital que regulamentará o programa.
  • Apresentar documentação comprobatória de renda bruta familiar, conforme Anexo II.

O estudante que não atender ao disposto nos incisos “I, II, III e IV” do item 4.1.1 deste edital constará, no edital de resultado, com a indicação de “indeferido”. Para manutenção de seu atendimento pelo programa, o estudante deverá apresentar documentação comprobatória de renda bruta familiar, conforme Anexo II.

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