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Foi publicado nesta terça-feira (10) o Edital N°10/2020, que trata do Auxílio Financeiro para FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET, POR MEIO DE PACOTES DE DADOS MÓVEIS, e o Edital Nº11/2020, para a CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUSTEAR PARCIALMENTE DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. Ambos destinam-se aos estudantes no processo de substituição às atividades acadêmicas presenciais, como medida de prevenção em relação à pandemia de Coronavírus / Covid-19, garantindo as condições de permanência.
A quem enviar e qual é o prazo para enviar a documentação?
Documentação – Edital Nº 10
A documentação exigida neste edital (Autodeclaração de Necessidade de Conexão de Internet e Insuficiência Financeira e, quando for o caso, documentos de comprovação de renda), deve ser enviada pelos os estudantes (listados no Anexo I) digitalizada ou em arquivo de imagem (foto) para o seguinte endereço eletrônico: sepae.colombo@ifpr.edu.br, com o título “PRODIGI-CONEXÃO”, até às 17h do dia 12 de novembro.
A documentação deverá ser enviada ao Campus para o e-mail sepae.colombo@ifpr.edu.br, com o título “PRODIGI-CONEXÃO”, até às 17h do dia 12 de novembro.
Documentação – Edital Nº 11
O envio de documentos para comprovação de renda bruta familiar deve ser realizado até dia dia 11 de novembro de 2020, exclusivamente por meio e-mail sepae.colombo@ifpr.edu.br, com o título “PRODIGI-AUXÍLIO FINANCEIRO”.
Parágrafo único. Os estudantes listados nos Editais 08/2020 e 09/2020 do IFPR – Campus Colombo não poderão se inscrever novamente neste edital.
Caso o estudante seja pessoa com deficiência específica, deverá entregar laudo médico comprovando tal situação, enviando por meio do e-mail sepae.colombo@ifpr.edu.br, com o título PRODIGI-AUXÍLIO FINANCEIRO.
A quem se destina o Edital Nº 10?
Serão considerados beneficiários para fins de concessão de pacote de dados móveis, os estudantes do Campus Colombo, desde que atendidas as seguintes condições:
A quem se destina o Edital Nº11?
Serão considerados beneficiários, os estudantes que comprovarem os critérios estabelecidos no item 4.1.1 e enviarem os documentos solicitados no Anexo II deste edital.
Para ser considerado deferido para recebimento do auxílio, o estudante de que trata o item anterior deverá:
O estudante que não atender ao disposto nos incisos “I, II, III e IV” do item 4.1.1 deste edital constará, no edital de resultado, com a indicação de “indeferido”. Para manutenção de seu atendimento pelo programa, o estudante deverá apresentar documentação comprobatória de renda bruta familiar, conforme Anexo II.