CONCORRÊNCIA Nº 6/2022 – UASG 158009 – Campus Colombo
Licitações CONCORRÊNCIA Nº 6/2022 – UASG 158009

CONCORRÊNCIA Nº 6/2022 – UASG 158009

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Processo: 23411004148202209.
Objeto: Contratação de empresa especializada para obra de Construção Parcial de Remanescente de Obra do Bloco Didático do Campus Colombo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
Total de Itens Licitados: 01
Edital disponível a partir de: 24/06/2022 das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00 no Endereço: Rua Antônio Chemin, 28, São Gabriel – Colombo/PR e no Endereço Eletrônicohttp://www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital-158009-3-00006-2022.
Entrega das Propostas: 25/07/2022 às 10h00.
Endereço: Rua Antônio Chemin, 28, São Gabriel – Colombo/PR.

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Documentos complementares 

Planilhas e Projetos: Arquitetônico, Estrutura Concreto, Estrutura Metálico, Hidro e SPDA

Link: https://drive.google.com/drive/folders/1kucUto354udC2homPL9-ueBJLXjUiu9E

 

Esclarecimentos

Pergunta 01: Em razão do edital de concorrência 06/2022, cujo objeto é “Construção Parcial de Remanescente de Obra do Bloco Didático do Campus Colombo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná”, solicito que sejam disponibilizados os projetos estruturais, projetos de cobertura metálica, projetos de águas pluviais, projetos de esquadrias (portas e janelas) e os projetos de spda. Também que sejam fornecidos todos os demais elementos que compreendem a execução do objeto licitado.

Resposta: Segue o link para acesso dos projetos solicitados:
https://drive.google.com/drive/folders/1kucUto354udC2homPL9-ueBJLXjUiu9E

Pergunta 02: Em razão do edital de concorrência 06/2022, cujo objeto é “Construção Parcial de Remanescente de Obra do Bloco Didático do Campus Colombo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná”, solicitamos esclarecimento a respeito da RESPONSABILIDADE TÉCNICA da empresa vencedora do certame. Entendemos que a responsabilidade técnica da empresa vencedora do referido edital deverá estar LIMITADA apenas ao objeto do contrato, não se estendendo a demais elementos já executados anteriormente como: fundações, infra-estruturas (blocos, vigas, pilares e lajes), escadas, alvenarias e demais elementos já construídos.

Resposta: A empresa contratada para execução da Construção Parcial de Remanescente de Obra do Bloco Didático do Campus Colombo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná será responsável tecnicamente pelos serviços contratados por meio do edital de concorrência nº 06/2022, ou seja, qualquer patologia que venha ocorrer será feita uma análise técnica para apurar a origem e assim acionar a empresa responsável por cada etapa.
Exemplo: Se a estrutura apresentar fissuras decorrente de um recalque diferencial, será acionada a empresa responsável pela execução das fundações.

Pergunta 03: Referente aos elementos fornecidos, nos projetos fornecidos é possível verificar diversos itens não contemplados em planilha, como exemplo podemos citar os revestimento cerâmicos de piso, parede e fachadas, portas corta fogo, diversos tipos de forro , vasos sanitários, cubas, tampos , cobertura em policarbonato, previsão de elevador e etc… Sendo assim, pedimos que seja esclarecido de forma mais detalhada o objeto deste escopo, afim de que futuramente não ocorram cobranças relativas a serviços não previstos em planilha, porém demonstrados nos projetos.

Resposta: O objeto de licitação denomina-se “Execução da Construção Parcial de Remanescente de Obra do Bloco Didático do Campus Colombo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná”, trata-se uma contratação para conclusão da estrutura em concreto armado, finalização da cobertura em estrutura e telhas metálicas, instalação de calhas e todo sistema de águas pluviais, finalização de produção e instalação de esquadrias de alumínio com vidros e pingadeiras de granito, chapisco, emboço, aplicação de selador e textura na parte externa e na parte interna finalização de alvenarias, chapisco, emboço e aplicação de massa.
A etapa de revestimentos cerâmicos, instalações hidráulicas e elétricas, aparelhos sanitários, cubas e elevador não fazem parte do escopo desta contratação, portanto entende-se que os itens a serem executados estão detalhados em planilha.

Pergunta 04: Verificando o item 7.7.14 do edital, em sua redação é solicitado que a visita seja realizada pelo respectivo responsável técnico.

Segue redação: 7.7.14. Em função das características da obra (remanescente e execução parcial), será exigida vistoria técnica com o respectivo atestado expedido pelo responsável técnico da licitante, de que possui conhecimento pleno das condições, peculiaridades, requisitos técnicos e locais de execução dos serviços, objeto da presente licitação.

Neste caso, para participar deste certame, muito embora o engenheiro que realizou a visita/vistoria tenha a capacidade técnica para tal, o responsável técnico da empresa e detentor do acervo técnico que iremos apresentar no certame será outro profissional. Conforme exposto, pedimos esclarecimentos se será necessária a emissão de outra declaração de visita/vistoria em nome do responsável técnico, ou poderá ser mantida a declaração emitida no dia da vistoria.

Resposta: O edital no item:

7.7.9 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá(ão) ser obrigatoriamente o(s) profissional(is) que efetivamente irá(ão) executar os serviços e assumir a responsabilidade técnica pela execução em sua área de atuação, podendo o IFPR admitir a sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, caso demonstrada a superveniência do fato, ou ainda quando solicitado pela própria Contratante em função de ineficiência na execução dos trabalhos. A substituição do(s) profissional (is) deverá ser comunicada por escrito à fiscalização e a nova documentação de comprovação da capacitação técnica do(s) novo(s) profissional (is) deverá ser entregue para apreciação e aprovação da fiscalização.

O edital exige que a licitante faça a vistoria técnica, porém não vincula que o profissional responsável pela vistoria que seja o mesmo do apresentado no atestado de capacidade técnico-profissional e que será o responsável pela execução da obra.

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Ata de Habilitação 

Realizada às 15:28 horas do dia 26 de julho de 2022.

https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-sp/cabecalhoLicitacao.do?method=visualizarAta&codigoLicitacao=39759&tipoAta=0&codigo=16393

AVISO AO LICITANTES: Considerando que o sistema não está atualizado quanto ao enquadramento do porte ME/EPP, para com o licitante IMPLANTA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI, com base na análise dos documentos apresentados na habilitação (Balanço Patrimonial, DRE, Certidão Simplificada da JUCEPAR e Anexo X – Declaração de Enquadramento de ME/EPP, desta forma no julgamento das propostas a licitante poderá usar do benefício descrito em Edital Item 10.6.1

ABERTURA DO ENVELOPE 02 – PROPOSTA 
Informamos que a abertura do ENVELOPE 02 – PROPOSTA, será realizada dia 27/07/2022 as 10:00hrs da manhã.
Rua Antônio Chemin, 28 – Bairro São Gabriel – CEP 83403-515 – Colombo/PR.
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Realizada às 15:55 horas do dia 27 de julho de 2022.

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HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-sp/cabecalhoLicitacao.do?method=visualizarAta&codigoLicitacao=39759&tipoAta=6&codigo=16425

Nº Item: 1
Descrição do Item: Obras Civis Públicas ( Construção )
Qtde. Item: 1 Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Situação: Homologado/Adjudicado
Homologado/Adjudicado para: VARPEC ENGENHARIA LTDA, pelo Valor R$ 2.994.622,0000
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