Campus Pinhais abre processo de seleção de bolsistas pelo PIBEX-JR
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O Instituto Federal do Paraná – Campus Pinhais, por meio das Coordenações dos seguintes Projetos: (1) A horta escolar como processo de educação ambiental; e (2) Programa Permanente de Arte e Cultura do IFPR Campus Pinhais (ProPAC Pinhais), de acordo com o EDITAL Nº 04/2022 – DIEXT/PROEPPI, TORNA PÚBLICO:
O Processo de Seleção de estudantes dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do IFPR Campus Pinhais, para atuar como bolsistas nos projetos supracitados, aprovados pela Pró- reitora de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal do Paraná – PROEPPI/IFPR.
- OBJETIVO DOS PROJETOS
1.1. Estimular a participação de estudantes nas equipes executoras das ações de extensão
buscando contribuir para sua formação acadêmica e incentivar o espírito crítico, bem como a
atuação profissional pautada na cidadania e na função social da educação. - DAS ATIVIDADES E DA BOLSA
2.1. As atividades previstas para os bolsistas incluem:
a) desenvolver em conjunto com os coordenadores o plano de trabalho indicado na proposta
com dedicação de 12 (doze) horas semanais;
b) elaborar relatórios para apreciação dos coordenadores. - DAS VAGAS
3.1. 01 (uma) vaga para cada projeto para alunos dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino
Médio do IFPR Campus Pinhais. - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 22 e 24 de agosto de por meio do link:
https://forms.gle/yfn3QbVwm8cSXGHT6 - DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
5.1.No processo de seleção estão incluídos:
a) Carta de intenções: com no mínimo 10 e no máximo 30 linhas, dizendo como o(a) aluno(a)
pensa em contribuir com o projeto e citando ideias de trabalho, a ser entregue no momento
da entrevista;
b) Vídeo de apresentação pessoal destacando as potencialidades que podem contribuir com o
desenvolvimento do projeto (com duração máxima de três minutos).
A carta de intenções e o vídeo devem ser encaminhados para os e-mails:
felipe.comitre@ifpr.edu.br e jefferson.araujo@ifpr.edu.br.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão critérios para a classificação dos candidatos:
a) Carta de intenções – 0 a 40 pontos;
b) Vídeo – 0 a 30 pontos;
c) Ser membro do projeto: 30 pontos (que serão somados ao resultado da carta de intenções e
do vídeo).
Parágrafo único. Em caso de empate será dada preferência, para fins de classificação, ao
candidato que tiver histórico escolar com melhor aproveitamento acadêmico.
7. DAS CONDIÇÕES DA BOLSA
7.1. Os bolsistas selecionados deverão atender às seguintes condições:
I – Dedicar-se às atividades que lhe forem conferidas por seu Orientador.
II – Aceitar e realizar os preceitos do edital interno e/ou chamada interna específica.
III – Incluir o nome do coordenador e do Programa a que está vinculado
em divulgações, publicações e trabalhos apresentados em eventos da área, inclusive com
citação direta de órgão de fomento ou convênio, quando for o caso.
IV – Prestar e apresentar todas as informações e documentação quando requerido diretamente
ou quando estipulado por edital interno e/ou chamada interna específica.
V – Assumir compromisso formal de responsabilidade com as atividades, por meio de
ciência do Termo de Compromisso.
VI – Apresentar relatório final de atividades do Programa a que estiver vinculado, em prazo de
até 30 (trinta) dias após o término de sua vigência.
VII – Ressarcir ao IFPR, na forma da lei, eventuais bolsas recebidas indevidamente.
VIII – Atender à disponibilização de carga horária mínima exigida em edital interno e/ou
chamada interna específica.
8. DAS BOLSAS
8.1 O bolsista receberá bolsa com vigência de 12 (doze) meses no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais.
9. DO RESULTADO
9.1. Os resultados serão divulgados no dia 26 de agosto de 2022 nos murais informativos do IFPR Campus Pinhais e no site desta unidade – http://pinhais.ifpr.edu.br.