ATENÇÃO APROVADOS PARA O PRAZO DE MATRÍCULAS
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Do dia 26 a 30/11/2018, das 08h às 22h, serão realizadas as matrículas dos aprovados em Primeira Chamada no IFPR Campus Pitanga. Fique atento, pois caso o candidato não compareça, ele perderá o direito a vaga! Confiram os documentos!
Edital do Curso de Ensino Médio Integrado em Cooperativismo completo
Edital dos Cursos Superiores completo
DA MATRÍCULA DO CURSO DE ENSINO MÉDIO INTEGRADO (Conforme edital nº 007/2018)
Art. 62. A Matrícula da Chamada Geral, para todos os campi e cursos ofertados, será realizado na Secretaria Acadêmica do campus que oferta o curso no qual o candidato foi aprovado, no período de 26 a 30 de novembro de 2018, nos locais indicados no artigo 13 deste Edital, em horários a serem divulgados na página virtual do IFPR (www.ifpr.edu.br) e da FUNTEF (https://concursos.funtefpr.org.br/ifpr2019).
Art. 63. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados de seus responsáveis legais, sendo que estes não precisam de procuração para efetivar a Matrícula dos menores sob sua responsabilidade, classificados no Processo Seletivo IFPR 2019.
Art. 64. A não efetivação da Matrícula, em conformidade com as normas deste Edital, no período estipulado, acarretará na eliminação automática do candidato no Processo Seletivo IFPR 2019.
Art. 65. A Matrícula será realizada mediante a recepção, análise e aprovação dos documentos listados nos artigos 67 e 68 deste Edital, com o devido atendimento às exigências previstas para os candidatos aprovados em cotas de inclusão, quando for o caso.
Art. 66. A Matrícula é válida para o ano letivo de 2019.
Art. 67. Para a Matrícula, o candidato classificado deverá entregar, no campus do curso para o qual foi selecionado, os seguintes documentos:
I – requerimento de Matrícula 2019 devidamente preenchido. O requerimento encontra-se no Anexo IV;
II – uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou cópia simples mediante apresentação do original,
a ser atestada por servidor público do campus; Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da
validade), ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;
III – uma fotocópia autenticada do CPF ou documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página virtual, ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus;
IV – uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus;
V – uma via impressa da Certidão de Quitação Eleitoral (para maiores de 16 anos que já possuam título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também pela Internet: www.tse.jus.br
VI – uma fotocópia autenticada do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas;
VII – para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio, que exigem como requisito o Ensino Médio: uma fotocópia autenticada ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus da Declaração de matrícula no 3º ano do Ensino Médio datada de novembro/2018, sendo esta, obrigatoriamente Substituída pela Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Médio), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus até a data de 23/01/2019. A não comprovação da conclusão do curso até a data de 23/01/2019 implicará
no cancelamento da matrícula; (Alterado pelo Edital nº 11/2018 – IFPR)
VIII – para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Integrados, que exigem como requisito o Ensino Fundamental: uma fotocópia autenticada ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus da Declaração de matrícula no 9º ano do Ensino Fundamental datada de novembro/2018, sendo esta, obrigatoriamente Substituída pela Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Fundamental), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus até a data de 23/01/2019. A não comprovação da conclusão do curso até a data de 23/01/2019 implicará no cancelamento da matrícula; (Alterado pelo Edital nº 11/2018 – IFPR)
IX – 1 (um) comprovante de residência (preferencialmente fatura de energia elétrica ou, na falta desta, água ou telefone);
X – 1 (uma) foto 3×4 colorida recente;
XI – No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir: a) Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/01 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai;
b) Documento de conclusão do ensino médio autenticado pela embaixada brasileira do País de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai.
Art. 68. Para os candidatos aprovados nas vagas de inclusão, além da documentação prevista no artigo 67, deverão ser apresentados no ato da Matrícula:
I – Candidatos de inclusão social:
a) Comprovação de que tenha cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental (Cotas C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7; C8) para candidatos que concorrem as vagas dos cursos integrados ao ensino médio e subsequentes.
b) candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio nacional per capita que assinalaram essa opção no ato da inscrição devem apresentar cópia autenticada (ou cópia simples mediante apresentação dos originais) dos comprovantes de renda aceitos, listados no Anexo V, acompanhados da Declaração de Renda Bruta Familiar (Anexo VI), contendo informações sobre os familiares que moram em sua residência e/ou contribuem para o sustento da família. No caso de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que não possuam renda, deve ser apresentada a declaração do Anexo VII;
c) declaração de que não possui escolaridade de nível superior (Anexo X);
Parágrafo único. Devido às características do sistema de inclusão social, não serão aceitos, nessa categoria, candidatos que tenham cursado algum dos anos/séries do Ensino Fundamental em escola particular (Cotas C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7; C8), mesmo com bolsa de estudos parcial ou integral, e candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do artigo 20 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 20/12/1996), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola frequentada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.
Art. 70. O candidato que, no ato da Matrícula, mediante justificativa comprovada, não apresentar determinado documento, exceto o comprovante de escolaridade exigido para ingresso no curso, preencherá Formulário de Documentos Faltantes, sendo fornecido ele um prazo de 15 (quinze) dias para a entrega da referida documentação. Após esse prazo, não ocorrendo à entrega do documento faltante, o candidato não terá sua Matrícula efetivada.
Art. 71. O aluno ingressante que, após a Matrícula, não realizar confirmação de sua matrícula, por meio de registro de frequência, nos primeiros 5 (cinco) dias letivos, perderá o direito à vaga, sendo chamado o próximo candidato selecionado em lista de espera ou em sessão pública, conforme a seção “DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES” deste Edital, não cabendo recurso.
Art. 72. A Pró-Reitoria de Ensino (Proens) e o campus poderão cancelar a oferta de turmas cujo número de candidatos aprovados seja inferior a 60% (sessenta por cento) do total de vagas ofertadas em cada curso e turmas previstos neste Edital.
MATRÍCULA DOS CURSOS SUPERIORES EDITAL (Conforme Edital 08/2018)
Art. 61. A Matrícula da Chamada Geral, para todos os campi e cursos ofertados, será realizado na Secretaria Acadêmica do campus que oferta o curso no qual o candidato foi aprovado, no período de 26 a 30 de novembro de 2018, nos locais indicados no artigo 12 deste Edital, em horários a serem divulgados na página virtual do IFPR (www.ifpr.edu.br) e da FUNTEF (https://concursos.funtefpr.org.br/ifpr2019).
Art. 62. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados de seus responsáveis legais, sendo que estes não precisam de procuração para efetivar a Matrícula dos menores sob sua responsabilidade, classificados no Processo Seletivo IFPR 2019.
Art. 63. A não efetivação da Matrícula, em conformidade com as normas deste Edital, no período estipulado, acarretará na eliminação automática do candidato no Processo Seletivo IFPR 2019.
Art. 64. A Matrícula será realizada mediante a recepção, análise e aprovação dos documentos listados nos artigos 66 e 67 deste Edital, com o devido atendimento às exigências previstas para os candidatos aprovados em cotas de inclusão, quando for o caso.
Art. 65. A Matrícula é válida para o ano letivo de 2019.
Art. 66. Para a Matrícula, o candidato classificado deverá entregar, no campus do curso para o qual foi selecionado, os seguintes documentos:
I – requerimento de Matrícula 2019 devidamente preenchido. O requerimento encontra-se no Anexo IV;
II – uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus; Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da
validade), ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;
III – uma fotocópia autenticada do CPF ou documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página virtual (www.receita.fazenda.gov.br), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus;
IV – uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus;
V – uma via impressa da Certidão de Quitação Eleitoral (para maiores de 16 anos que já possuam título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também pela Internet: www.tse.jus.br
VI – uma fotocópia autenticada do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas;
VII – uma fotocópia autenticada ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus da Declaração de matrícula no 3º ano do Ensino Médio datada de novembro/2018, sendo esta, obrigatoriamente Substituída pela Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Médio), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus até a data de 23/01/2019. A não comprovação da conclusão do curso até a data de 23/01/2019 implicará no cancelamento da matrícula;
VIII – 1 (um) comprovante de residência (preferencialmente fatura de energia elétrica ou, na
falta desta, água ou telefone);
IX – 1 (uma) foto 3×4 colorida recente;
X – No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir: a) Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/01 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai;
b) Documento de conclusão do ensino médio autenticado pela embaixada brasileira do País de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai.
Art. 67. Para os candidatos aprovados nas vagas de inclusão, além da documentação prevista no artigo 66, deverão ser apresentados no ato da Matrícula:
I – Candidatos de inclusão social:
a) Comprovação de que tenha cursado integralmente em escola pública o Ensino Médio (Cotas C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7; C8).
b) candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio nacional per capita que assinalaram essa opção no ato da inscrição devem apresentar cópia autenticada (ou cópia simples mediante apresentação dos originais) dos comprovantes de
renda aceitos, listados no Anexo V, acompanhados da Declaração de Renda Bruta Familiar (Anexo VI), contendo informações sobre os familiares que moram em sua residência e/ou contribuem para o sustento da família. No caso de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que não possuam renda, deve ser apresentada a declaração do Anexo VII;
c) declaração de que não possui escolaridade de nível superior (Anexo X);
Parágrafo único. Devido às características do sistema de inclusão social, não serão aceitos, nessa categoria, candidatos que tenham cursado algum dos anos/séries do Ensino Médio em escola particular (Cotas C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7; C8), mesmo com bolsa de estudos parcial ou integral, e candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do artigo 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 20/12/1996), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola frequentada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.
Art. 68. O candidato que, no ato da Matrícula, mediante justificativa comprovada, não apresentar determinado documento, exceto o comprovante de escolaridade exigido para ingresso no curso, preencherá Formulário de Documentos Faltantes, sendo fornecido ele um prazo de 15 (quinze) dias para a entrega da referida documentação. Após esse prazo, não ocorrendo à entrega do documento faltante, o candidato não terá sua Matrícula efetivada.
Art. 69. O aluno ingressante que, após a Matrícula, não realizar confirmação de sua matrícula, por meio de registro de frequência, nos primeiros 5 (cinco) dias letivos, perderá o direito à vaga, sendo chamado o próximo candidato selecionado em lista de espera ou em sessão pública, conforme a seção “DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES” deste Edital, não cabendo recurso.
ANEXO V
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR MENSAL:
Para solicitação de isenção da taxa de inscrição através da Lei nº 12.799/2013 (desde que não possuam inscrição no CadÚnico) e;
Para os candidatos optantes pelas categorias de concorrência de até 1,5 salários mínimos (C1; C2; C3; C4).
Documentação comum a todos os membros do núcleo familiar e ao candidato:
a) Preencher e assinar a Declaração de Renda Bruta Familiar (Anexo VI);
b) Fotocópia da certidão de nascimento ou RG para todos os integrantes do núcleo familiar;
c) Fotocópia do CPF de todos os integrantes do núcleo familiar, maiores de 18 anos;
d) Certidão de casamento – caso seja casado/a;
e) Certidão/declaração de União Estável – caso esteja em União Estável, ou declarar tal situação de próprio punho;
f) Certidão de Óbito (do cônjuge) – caso viúvo;
g) Comprovante de residência;
h) Fotocópia da CTPS para todos os integrantes maiores de 18 anos que deverá conter as páginas que apresentem: foto, qualificação civil, contratos de trabalho e a próxima página em branco de contrato de trabalho; Caso não possua esse documento, declarar de próprio punho a situação;
i) Fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda completa, para os maiores de 18 anos, caso declarante.
j) Para todos os maiores de 18 anos, não declarantes de Imposto de Renda, apresentarem comprovante, disponível no link abaixo para consulta:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/ConsRest/Atual.app/index.ASP
Documentação de renda para TODOS os integrantes da família maiores de 18 anos:
Caso o núcleo familiar seja composto por integrante de diferentes categorias (assalariados, autônomos, etc.), cada membro deverá apresentar a documentação referente a sua própria categoria.
1. DESEMPREGADOS, ESTUDANTES OU DONA(O) DE CASA:
a) Em caso de desemprego recente, apresentar Rescisão de Contrato e comprovante de recebimento do auxílio-desemprego, e/ou;
a) Preencher a Declaração – Não Possui Renda Mensal, (anexo VII deste Edital).
2. TRABALHADORES ASSALARIADOS (celetistas e servidores públicos):
a) Fotocópia dos contracheques/holerites dos três meses anteriores à inscrição (abril, maio e junho de 2018).
3. APOSENTADOS, PENSIONISTAS, BENEFICIÁRIO DO BPC (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA) e DEMAIS BENEFICIÁRIOS DO INSS.
a) Fotocópia dos extratos de pagamento do benefício do INSS, demonstrando o valor bruto recebido dos três últimos meses anteriores à inscrição (abril, maio e junho de 2018);
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
a) Fotocópia de quaisquer declarações tributárias dos meses de abril, maio, junho de 2018, referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou
b) Fotocópia das Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos três meses anteriores à inscrição (abril, maio, junho de 2018), compatíveis com a renda declarada, e;
c) Declaração de próprio punho relatando a atividade desenvolvida como autônomo ou liberal e a renda mensal.
5. EMPRESÁRIO/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU PESSOAS COM PARTICIPAÇÃO EM COTAS DE EMPRESAS OU MICROEMPRESAS:
a) Fotocópia dos Pró-labores dos três últimos meses anteriores à inscrição (abril, maio, junho de 2018), E;
b) Fotocópia da Declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – DIPJ, ou
c) Fotocópia da Declaração completa de Informações Sócio Econômicas e Fiscais (DEFISSimples Nacional) para Microempresários e Empresários de Pequeno Porte, ou;
d) Fotocópia da Declaração Anual Completa do SIMEI para Microempreendedores Individuais.
6. TRABALHADORES DO MERCADO INFORMAL:
(é a atividade sem vínculo empregatício, não possui contrato de trabalho ex.: diaristas, manicures, pedreiro, vendedor informal, entre outros).
a) Declaração de próprio punho, relatando a renda mensal, proveniente e a atividade desenvolvida como trabalhador informal.
7. ESTAGIÁRIOS E APRENDIZES, maiores de 18 anos:
a) Fotocópia do contrato de estágio/aprendiz, ou;
b) Fotocópia do Termo de Compromisso de estágio/aprendiz.
8. BOLSISTAS, maiores de 18 anos:
a) Fotocópia do contrato de Bolsa, ou;
b) Fotocópia do Termo de Compromisso Bolsa.
9. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Fotocópia do (s) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório acompanhado dos recibos dos três meses anteriores à inscrição (abril, maio e junho de 2018), ou;
b) Declaração de próprio punho relatando o valor recebido, acompanhado dos recibos dos três últimos meses anteriores a inscrição (abril, maio e junho de 2018).
10. PARA CASOS DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA:
a) Decisão judicial discriminando o nome do/os beneficiários e o valor a ser pago, ou;
b) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição (abril, maio e junho de 2018) constando o valor recebido, ou;
c) Declaração de próprio punho da pessoa que paga a pensão relatando o beneficiário e o valor mensal pago.
11. TRABALHADOR RURAL: (Alterado pelo Edital nº 14/2018 – IFPR)
a) Declaração do sindicato rural, Associação, Cooperativa, ou prefeitura, contendo o valor recebido mensalmente, e informações detalhadas atividade desenvolvida, OU
b) Declaração de próprio punho, contendo o valor recebido mensalmente, e informações detalhadas atividade desenvolvida. Anexando as três últimas notas de vendas de produtos.