Membros
Atualizado em
Art. 25. Os Colegiados de Curso possuem os seguintes componentes:
- Os(as) docentes dos componentes curriculares do curso;
- 01 (um) representante técnico administrativo em educação ligado diretamente ao curso, quando houver;
- 02 (dois) representantes discentes, de turmas distintas.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso será coordenado por um(a) docente e na sua ausência pela Coordenação de Ensino do Campus.
Colegiado do Curso Técnico em Cooperativismo: Portaria 44/2018
Colegiado do Curso Superior de Licenciatura em Química: Portaria 43/2018
Colegiado do Curso de Pós Graduação em Especialização em Interdisciplinaridade e Docência em Educação Básica: Portaria 05/2017.