Transferência Interna e Externa
Transferência Interna e Externa
Atualizado em
Mediante a existência de vagas ociosas nos cursos ofertados, entende-se como formas de transferência:
- Transferência interna: transferência de estudante regularmente matriculado em curso do IFPR para outro curso de mesmo nível e de mesma forma de oferta no mesmo campus ou em outro campus do IFPR, a partir do 2º (segundo) período letivo do curso, mediante a existência de vaga, seguindo os critérios divulgados em edital específico;
- Transferência externa: disponibilizada para estudante matriculado em curso técnico de nível médio de outras instituições de educação profissional para ingresso em curso de mesmo nível e de mesma forma de oferta a partir do 2º (segundo) período letivo do curso, mediante a existência de vaga, seguindo os critérios divulgados em edital específico.
Base Legal
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, a qual institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências;
- Resolução IFPR nº 13, de 01 de setembro de 2011, a qual aprova e consolida o Estatuto do IFPR; e
- Resolução IFPR nº 54, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Organização Didático-Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná.