Os valores serão pagos de junho a novembro de 2019, sendo R$ 168,75/mês para auxílio Pace e R$ 337,50/mês para bolsa Proeja.
Essa ação só foi possível porque os classificados nos editais passados foram todos contemplados: “um trabalho integrado da Reitoria com os campi permitiu que os alunos demandantes fossem atendidos e ainda assim sobrassem 370 auxílios e 24 bolsas, e agora reabrimos a seleção”, ressalta Marilisi Fischer, Diretora de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Ensino.
A relação preliminar das inscrições homologadas será divulgada em 26 de abril, e o estudante terá de 29 a 30 de abril para recorrer junto à Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis (Sepae) do seu campus. A relação final das inscrições homologadas será conhecida em 07 de maio;
O período de análise e seleção será das 08h de 30 de abril às 18h de 21 de maio;
O resultado preliminar estará disponível em 23 de maio, sendo o período para interposição de recursos junto à Sepae/campus de 24 de maio a 27 de maio;
Dia 31 de maio sairá o resultado final.
Pace
Essa seleção refere-se a estudantes devidamente matriculados em cursos técnicos de nível médio e graduação do IFPR, na modalidade presencial, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para concessão de auxílio para fins de custear parcialmente despesas como alimentação, moradia, transporte e aquisição de material didático.
Para isso, o aluno deve:
Estar matriculado nos cursos técnicos de nível médio (concomitante, integrado ou subsequente), Educação no Campo/Regime de Alternância e graduação (licenciatura,bacharelado ou tecnólogo);
Estar matriculado nos cursos EJA/EPT, preferencialmente dentre as modalidades: qualificação profissional, incluindo a formação inicial e continuada concomitante ao Ensino Fundamental; qualificação profissional, incluindo a formação inicial e continuada integrada ao Ensino Médio; e qualificação profissional, incluindo a formação inicial e continuada concomitante ao Ensino Médio;
Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, através de documentação pertinente;
Preferencialmente estar matriculado em curso regular, e não apenas em disciplinas isoladas;
Não ter pendência de pagamento de Guia de Recolhimento da União – GRU, referente aos Programas da Assistência Estudantil do exercício 2018, até a data de 20 de maio de 2019;
Não ter sido contemplado no Programa de Assistência Complementar – Pace, nos Editais de Resultado Final no 058/2019, 064/2019, 065/2019 e 070/2019.
Essa seleção refere-se a estudantes devidamente matriculados, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para concessão de bolsa para custear parcialmente despesas como alimentação, transporte e aquisição de material didático.
Para isso, o aluno deve:
Estar devidamente matriculado nos cursos Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação Profissional e Tecnológica (EJA/EPT), na modalidade Ensino Médio Integrado;
Não ter pendência de pagamento de Guia de Recolhimento da União ‐ GRU, referente aos Programas da Assistência Estudantil do exercício de 2018, até o dia 20 de maio de 2019;
Não ter sido contemplado pelo Programa Proeja, de acordo com o Edital de Resultado Final no 060/2019.