Resolução nº 57/2017
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 57 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Indefere o recurso impetrado pelo servidor Ricardo Herrera referente a Processo Administrativo Disciplinar.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o parecer exarado pelo conselheiro Magnus Eduardo Goulart no processo 23411.008466/2016-92,
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o recurso impetrado pelo servidor Ricardo Herrera referente a Processo Administrativo Disciplinar, mantendo a decisão da autoridade máxima do Instituto Federal do Paraná.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
ODACIR ANTONIO ZANATTA
PRESIDENTE
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