Resolução 05/2009 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 05/2009

Resolução 05/2009

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RESOLUÇÃO N° 05 DE 16 DE ABRIL DE 2009

Revogada pela Resolução Consup/IFPR nº 65, de 23 de março de 2022.de

Retificada pela Resolução nº 121/2010.

Estabelece os critérios para progressão funcional por desempenho acadêmico e da Retribuição Salarial por Titulação dos docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Paraná.

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, órgão de caráter consultivo e deliberativo da Administração Superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 3º do Art.10 da Lei n° 11.892, de 29.12.2008, considerando as disposições do artigo 120 da Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2.008 e, conforme consta do Processo n° 23075.070067/2009-80,

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RESOLVE:

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Art. 1º A Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) apreciará os processos de progressão funcional por desempenho acadêmico dos docentes na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, desde que devidamente instruídos em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único. Para efeitos de progressão funcional de que trata esta Resolução serão considerados apenas os títulos obtidos em cursos credenciados na forma da lei vigente e aqueles obtidos no exterior, estarão condicionados à validação pela Pró-Reitoria de Ensino Pesquisa e Extensão.

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CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO ACADÊMICO

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Art. 2° A progressão funcional por desempenho acadêmico dar-se-á, de uma para outra classe da carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

 § 1° Para a obtenção da Retribuição Salarial por titulação, independentemente do interstício, no caso de mestrado ou doutorado, o docente deverá:

a) depositar 2 (dois) exemplares da Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado junto à Biblioteca do Campus onde atua para fim de constituição da memória documental do Instituto Federal do Paraná; e

b) em atendimento ao disposto no artigo 1°, parágrafo único desta Resolução, o postulante deverá, preliminarmente, pedir a avaliação do seu título à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, através de processo próprio, sendo feita exceção aos títulos dos cursos já credenciados; e, só então, instruir um processo dirigido a CPPD para o pedido da Retribuição Salarial por titulação.

 § 2º O presente artigo só entrará em vigor após a publicação do regulamento previsto no artigo 120 da Lei 11.874/2008, sendo que durante a ausência de regulamentação, para fins de progressão funcional e desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aplicam-se as regras estabelecidas nos arts. 13 e 14 da Lei no 11.344, de 08 de setembro de 2006, conforme a previsão expressa do artigo 120, § 5º da Lei 11.874/2008. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 121/2010, de 05/10/2010).

Art. 3° A progressão funcional por desempenho acadêmico de um para outro nível será requerida, após o cumprimento do interstício mínimo 18 (dezoito) meses para cada nível pleiteado, e far-se-á exclusivamente mediante avaliação de desempenho procedida pela CPPD ou de 3 (três) anos de atividades em órgão público, para cada nível pleiteado, obedecendo a seguinte pontuação mínima, segundo os critérios gerais e a escala de pontos constante desta Resolução:

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Da Classe

Nível Para Classe Nível

Pontos

D

101 D 102 60

D

102 D 103

60

D 103 D 104

60

D

104 D 201 60
D 201 D 202

60

D

202 D 203 60
D 203 D 204

60

D

204 D 301 60
D 301 D 302

80

D

302 D 303 80
D 303 D 304

80

D

304 D 4U 80
D 4U D 501

80

D

501 D 502 100
D 501 D 502

100

D

502 D 503

100

§ 1° Ao docente em regime de trabalho de 20 horas semanais aplica-se a pontuação mínima correspondente a 75 (setenta e cinco) porcento da pontuação que é necessária para o docente em regime de 40 horas ou DE.

 § 2° Para uma progressão de um nível qualquer para outro, subsequente ou não, é necessário que o postulante atenda:

a) haver cumprido um interstício igual ou superior à somatória dos interstícios mínimos obrigatórios até o nível pleiteado, sendo que tais interstícios correspondem a um mínimo de 18 (dezoito) meses para cada nível; e

b) atingir pontuação total na avaliação de desempenho igual à somatória dos pontos mínimos exigidos para cada nível desta Resolução.

Art. 4° A contagem de pontos é vinculada, exclusivamente, à produção do docente no instituto Federal durante interstício, a partir da última progressão funcional por desempenho acadêmico. Mesmo que ultrapasse o mínimo exigido para a progressão até o nível pleiteado, não será permitida a transferência dos pontos eventuais e excedentes para a progressão seguinte.

 § 1° Considera-se para fins de pontuação, a concessão na última portaria de progressão funcional por desempenho acadêmico.

 § 2° O total de pontos obtidos pelo docente constará da portaria de progressão, bem como a data final do interstício para o docente habilitar-se à progressão subsequente.

Art. 5° Na avaliação do desempenho o docente utilizará a escala de pontuação relacionada nesta Resolução, obedecidos aos seguintes critérios gerais:

a) é obrigatória a obtenção de pontuação no Campo 1 — Atividades de Ensino — de, no mínimo, 40 (quarenta) pontos correspondentes à carga horária média semanal mínima de docência no interstício (8 horas), conforme estabelecido pela LDB, art. 57, cabendo excepcionalidades nos casos amparados na legislação vigente; e

b) todas as atividades e/ou produtos devem ser comprovados quanto à autoria e duração através dos órgãos de registro do Instituto Federal ou outros órgãos competentes.

Parágrafo único. A CPPD poderá solicitar a colaboração de especialistas para a atribuição de pontos, quando julgar necessário.

Art. 6° O presidente da CPPD designará relator para cada processo de progressão funcional por desempenho acadêmico que procederá a análise minuciosa da documentação comprobatória das atividades e produtos constante desta Resolução, atribuindo-lhes a pontuação correspondente em mapa de pontuação anexo aos autos e emitirá parecer a ser apreciado pela CPPD em sessão plenária.

Art. 7° O parecer da CPPD será remetido a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) para emissão da respectiva Portaria de concessão ou não da progressão requerida.

Parágrafo único. Da decisão da PROGEPE caberá recurso ao Conselho Superior.

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CAPÍTULO II
DA PONTUAÇÃO

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Art. 8° A avaliação do desempenho docente obedecerá a seguinte tabela e critérios específicos de pontuação, sendo vedado a bi pontuação decorrente da mesma atividade.

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Campo I

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Atividades
de Ensino na UFPR

Pontos

1

Docência em Curso de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
e/ou metodologias de ensino aprendizagem através de Projeto
didático. (Hora-aula média semanal para cada
interstício e/ou hora média semanal do projeto didático)


01 hora = 5 pontos

2

Docência em Curso de Pós-Graduação lato e stricto
sensu. (Hora-aula média semanal para cada interstício)


01 hora = 5 pontos

3

Estágio supervisionado Obrigatório: Supervisões:


3.1 Direta…

12 horas = 5 pontos


3.2 Semidireta..


30 horas = 5 pontos


3.3 Indireta…


70 horas = 5 pontos

Obs.: No item 3 a classificação do tipo de supervisão deverá ser informada em declaração própria pelo coordenador do Curso e deverá ser anexada para instruir o processo.

Campo II
Atividades De Orientação De Alunos

1

Orientação de Pós-doutorado concluída

10 pontos

2

Orientação de Tese de Doutorado Concluída

30 pontos

3

Orientação de dissertação de mestrado defendida

20 pontos

4

Coorientação de tese de doutorado defendida

10 pontos

5

Coorientação de dissertação de mestrado defendida

08 pontos

6

Orientação de monografia de curso de especialização concluída

05 pontos

7

Orientação de monografia de conclusão de curso de graduação
e ou TCC

06 pontos

8

Orientação de aluno em programas institucionais de extensão e
relacionados (por aluno)

05 pontos

9

Orientação de aluno em Bolsa de Iniciação Científica (por aluno)

05 pontos

10

Orientação de aluno em Bolsa Trabalho (por aluno)

05 pontos

11

Tutoria do Grupo PET por ano

03 pontos

12

Orientação de aluno do Grupo PET por ano

02 pontos

13

Orientação de estágios não obrigatórios no ensino
Básico, Técnico e Tecnológico cada 90 horas dois pontos

03 pontos

14

Orientação de monitoria ou no Programa de Bolsa Institucional  de Iniciação a docência PIBID (por aluno)

05 pontos

15

Orientação de tese em andamento

06 pontos

16

Orientação de dissertação de mestrado em andamento

03 pontos

Campo III
Atividades Acadêmicas Especiais

1

Membro de banca examinadora de livre docência ou tese de doutorado.

10 pontos

2

Membro de banca examinadora de dissertação de mestrado

06 pontos

3

Membro de banca examinadora de monografia

02 pontos

4

Membro de banca examinadora de TCC de graduação, Técnico
e Tecnológico.

02 pontos

5

Membro de banca de qualificação em cursos de pós-graduação.

03 pontos

6

Membro de banca de concurso público para professor substituto.

04 pontos

7

Membro de banca de concurso público para professor na carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico, Tecnológico.

06 pontos

8

Membro de qualificação em cursos de pós-graduação.

03 pontos

9

Membro de banca de proficiência/suficiência em idiomas.

01 ponto

10

Membro de banca de seleção para cursos de pós-graduação

02 pontos

11

Membro de banca de seleção para bolsas institucionais.

01 ponto

Campo IV
Atividades De Extensão

1

Coordenação e execução de Programas/projetos de extensão

10 pontos

2

Participação em Programas/Projetos de extensão (por ano de exercício)

05 pontos

3

Coordenador de Curso de Extensão (a cada 15 horas = 3 pontos)

03 pontos

4

Ministrante de Curso de Extensão (a cada 3 horas = 2 pontos)

02 pontos

5

Ministrante de Curso de aperfeiçoamento sem remuneração
específica (hora-aula média semanal)

01 hora = 0,5

Obs.: É expressamente vedada a bi pontuação nos itens que compõem o campo IV. (Docência no ensino Básico e Técnico não é obrigatório).

Campo V
Atividades De Pesquisa

1

Coordenação e execução de Projeto de pesquisa registrado (por
projeto, mediante relatório atualizado)

10 pontos

2

Coordenação de grupo de pesquisa registrado no IFPR e certificado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq (por ano de exercício)

10 pontos

3

Membro do grupo de pesquisa registrado no IFPR e certificado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq (por ano de exercício)

05 pontos

4

Bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq (por ano de obtenção)

05 pontos

5

Consultor ad hoc (por trabalho)

04 pontos

Obs.: É vedado a bi-pontuação nos ítens que compõe este campo. (Para docência no ensino Básico e Técnico não é obrigatório.)

Campo VI
Atividades De Administração/Acadêmicas

1

Reitor (por ano de exercício).

60 pontos

2

Pró-Reitor (por ano de exercício)

50 pontos

3

Diretor de Campus (por ano de exercício)

40 pontos

4

Diretor de Ensino e Financeiro de Campus (por ano de exercício)

30 pontos

5

Diretor de Pró-Reitoria (por ano de exercício)

15 pontos

6

Coordenador de Pró-Reitoria

15 pontos

7

Coordenador de Curso (Básico, Técnico, Tecnológico).

15 pontos

8

Vice-coordenador de Curso (Básico Técnico e Tecnológico).

08 pontos

9

Coordenador de curso de Especialização (não remunerado)

03 pontos

10

Vice-coordenador de Curso de Especialização

10 pontos

11

Coordenador de Projeto do 3° Setor (voluntariado) por ano de exercício

15 pontos

12

Vice-coordenador de Projeto do 3° Setor (voluntariado) por ano de exercício

10 pontos

13

Presidente de Comissão de assessoramento Superior (por ano de
exercício).

25 pontos

14

Vice-Presidente de Comissão de Assessoramento Superior (por ano de exercício).

20 pontos

15

Membro de comissão constituída por ato do Conselho Superior
(por designação) por ano de exercício

05 pontos

16

Membro de Comissão constituída por ato da Direção do Campus

05 pontos

17

Membro de comissão de sindicância e processo administrativo
disciplinar por designação

08 pontos

18

Outras Comissões

03 pontos

19

Membro de Órgão Colegiado Superior (por ano de exercício).

20 pontos

20

Membro do Colegiado do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
ou Pós-Graduação.

02 pontos

21

Membro de Comitê de Pesquisa, extensão, estágio ou
ética em pesquisa.

05 pontos

22

Membro de comitê assessor de pesquisa e/ou extensão

05 pontos

23

Membro de Comitê de Usuários de Biblioteca

01 ponto

24

Membro de Comitê Editorial de publicação indexada

05 pontos

25

Representante designado por Ato da Administração Superior em
órgãos ou instituições de Ciência, Tecnologia e  Cultura.
Tecnologia e  Cultura.

05 pontos

26

Representante designado por ato da Administração Superior em
órgãos ou Instituições de representação classista profissional.

05 pontos

27

Representante do IFPR designado pela plenária do Conselho diretor para reconhecimentos de Cursos

05 pontos

28

Coordenador geral de Ensino

10 pontos

29

Vice-coordenador geral de ensino

05 pontos

30

Coordenador de Convênio institucional

05 pontos

31

Coordenador de Comitê de pesquisa, extensão, estágio ou
Ética em pesquisa

05 pontos

32

Coordenador geral de congresso e/ou eventos internacionais

15 pontos

33

Coordenador geral de congresso e/ou eventos nacionais

10 pontos

34

Coordenador geral de congresso e/ou eventos regionais

08 pontos

35

Secretário executivo do congresso e/ou do evento

05 pontos

36

Coordenador geral de seminário, simpósio, jornada, encontro,
mesa-redonda

08 pontos

37

Membro de Comissão organizadora de congresso, seminário,
simpósio, jornada, encontro, mesa-redonda

05 pontos

38

Coordenador geral de outras atividades técnicas, científicas,
culturais, artísticas e desportivas

05 pontos

39

Participação geral de outras atividades técnicas, científicas,

03 pontos

40

Participação em congressos nacionais (por evento)

03 pontos

41

Apresentação de Banner em Eventos (pelo número de Banner)

05 pontos

42

Participações em seminários, simpósio, jornada, mesa-redonda

03 pontos

43

Visitas orientadas com finalidade educativa

08 pontos

44

Participação na Organização do concurso vestibular. (por ano de
participação

10 pontos

45

Participação em Processo Seletivo por ano de exercício

15 pontos

46

Assessoria técnica e consultorias autorizadas pelo IFPR

03 pontos

47

Membro de banca de seleção de bolsistas

03 pontos

Obs.: É vedada a bi pontuação.

Campo VII
Atividades De Capacitação Docente (no Interstício)

1

Doutor ou livre docência

90 pontos

2

Mestre

60 pontos

3

Pós-Doutorado realizado através de programa institucional

30 pontos

4

Estágio de Pós-Doutorado concluído

15 pontos

5

Créditos de doutorado concluído no interstício. Sempre
colocar o total de créditos do curso para se saber como
aferir a pontuação.

20 pontos

6

Créditos de mestrado concluído no interstício. Sempre colocar
o total de créditos do curso para se saber aferir a pontuação

10 pontos

7

Curso de graduação concluído no interstício

12 pontos

8

Curso de Especialização 360 horas concluído

10 pontos

9

Curso de aperfeiçoamento 180 horas concluído

05 pontos

10

Curso de extensão frequentado

03 pontos

11

Estágio de capacitação técnica

06 horas = 1 ponto

12

Outros cursos de curta duração (até 15 horas)

01  ponto

13

Disciplina isolada concluída (30 horas)

02 pontos

Campo VIII
Produção Cientifica Tecnológica, Artística E Cultural
(Pontos Por Unidade)

01

Autor de livro publicado (com ISBN) em editoras que façam uso de
parecerista

50 pontos

02

Autor de capítulo publicado de coletânea (com ISBN), com
circulação internacional

20 pontos

03

Autor de capítulo publicado de coletânea (com ISBN), com
circulação nacional

15 pontos

04

Tradução de livro publicado

15 pontos

05

Tradução de capítulo de livro publicado

06 pontos

06

Editor ou organizador de livro publicado (com ISBN),  internacional

15 pontos

07

Editor ou organizador de livro publicado (com ISBN), com circulação
nacional

10 pontos

08

Artigo de pesquisa publicado em revista indexada (ISSN), internacional registrada no Qualis CAPES na área

25 pontos

09


Artigo de pesquisa publicado em revista não indexada

06 pontos

10

Artigo de revista publicado em revista indexada (ISSN) nacional,
registrada no Qualis CAPES na área

15 pontos

11

Publicação em sítio eletrônico especializado (INTERNET)

04 pontos

12

Artigo de revisão, resenha ou nota critica publicado em revista
indexada (ISSN)

06 pontos

13

Artigo de revisão em revista não indexada

04 pontos

14

Tradução publicada de artigo

05 pontos

15

Artigo de imprensa interna ou externa ao IFPR

03 pontos

16

Relatório Técnico demandado ao IFPR na forma de consultoria

05 pontos

17

Produção de manual técnico, didático, glossários

12 pontos

18

Produção de apostilas do conteúdo das disciplinas, apostilas de
técnicas didáticas (normas ABNT)

8 pontos

19

Revisão de apostilas do conteúdo das disciplinas, apostilas de
de material didático, artigos, capítulos de livro,
livros, resumos, abstracts, normas ABNT

02 pontos

20

Nota científica prévia

03 pontos

21

Autor (único) de trabalho completo publicado em congresso

10 pontos

22

Co-Autor de trabalho completo publicado em congresso

08 pontos

23

Comunicação de trabalho com resumo publicado

04 pontos

24

Comunicação de trabalho sem resumo publicado

02 pontos

25

Apresentação em seminários científicos internacionais

04 pontos

26

Apresentação de seminários científicos nacionais

02 pontos

27

Conferências, palestras proferidas, mesa redonda

05 pontos

28

Citação ou referência de autor(es) (pontuação por citação)

02 pontos

29

Ilustração de livros publicados (com conselho editorial)

05 pontos

30

Criação de capa de livro (com conselho editorial)

04 pontos

31

Produção de livros (design)

05 pontos

32

Criação do Guia Estudantil

03 pontos

33

Patente depositada concedida

30 pontos

34

Autor e Co Autor de documentos cartográficos publicados

10 pontos

35

Autoria de peça teatral ou musical publicada

30 pontos

36

Direção de peças teatrais apresentadas, cinema ou vídeo

15 pontos

37

Coreografia apresentada

15 pontos

38

Roteiro de cinema, vídeo, rádio e televisão

15 pontos

39

Partitura editada

20 pontos

40

Composição musical apresentada ou criada para cinema, vídeo, rádio, televisão, teatro ou dança

15 pontos

41

Arranjo de peças musicais instrumentais ou vocais

08 pontos

42

Exposições individuais de fotografias, biografias e outros gêneros de interesse do setor

20 pontos

43

Curadoria de exposições científicas ou artísticas

15 pontos

44

Participação em salões de arte ou exposições coletivas de artes
plásticas e fotografia referendada pelo conselho de instituições
reconhecidas

10 pontos

45

Produção de espetáculos, cinema, rádio, televisão,
vídeo, audiovisual ou mídias eletrônicas

15 pontos

46

Edição de rádio, cinema, vídeo ou televisão, vinculada
à atividade docente/IFPR

10 pontos

47

Fotografia publicada

02 pontos

48

Revisão de língua portuguesa ou estrangeira em revista indexada
(por artigo)

03 pontos

49

Participação em Feira de Tecnologia (Com apresentação de
trabalho) no IFPR

10 pontos

50

Membro participante da elaboração da feira tecnológica

08 pontos

51

Participação de Feiras de utilidade Pública (ação global)

08 pontos

52

Participação de Feira de Profissões

08 pontos

53

Registro de marcas, softwares e cultivares

15 pontos

OBS.: Nenhum trabalho poderá ser bi-pontuado

Art. 8° Além do disposto no Art. 12 da Portaria 475 do MEC, a CPPD e as Comissões Especiais levarão em conta os prêmios, títulos, honrarias e outras atividades vinculadas ao exercício do magistério no Instituto Federal do Paraná, para acrescentar pontos na avaliação de desempenho do docente, até no máximo de 10 (dez) pontos

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CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

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Art. 9° O docente que não requereu a progressão e foi enquadrado na Carreira de que trata a LEI N° 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 poderá fazê-lo. Será computado o tempo da última progressão.

Art. 10. Os servidores integrantes da Carreira de Magistério Do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, pertencentes aos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação posicionados nas atuais classes C e D, que à época de assinatura do Termo de Opção pela Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico estiverem matriculados em programas de mestrado ou doutorado poderão progredir na Carreira mediante a obtenção dos respectivos títulos para a nova Classe D Nível 301.

Art. 11. Na forma estabelecida na previsto LEI N° 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008, a progressão para a Classe D 4U ocorrerá para aqueles que estejam posicionados no nível D da Classe D 304 e que possuam no mínimo:

I – oito anos de efetivo exercício de Magistério em instituição de ensino federal ou dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, quando portadores de título de Mestre ou Doutor;

II – quinze anos de efetivo exercício do Magistério em instituição de ensino federal ou dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, quando portadores de diploma de Especialização, Aperfeiçoamento ou Graduação; e

III – quinze anos de efetivo exercício de Magistério em instituição de ensino federal ou dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e que tiverem ingressado na carreira do Magistério de 1° e 2° graus ou do Ensino Profissionalizante até a data de publicação da Medida Provisória n° 295 de 29 de maio de 2006, quando portadores de titulação acadêmica inferior à de graduação.

Art. 12. Os docentes que estavam posicionados na carreira de Professor Especial em outubro de 2006, deverão ser reposicionados para o mês de fevereiro do mesmo ano em virtude da MP 295 de 29 de maio de 2006.

Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Superior.

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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Conselho Superior em 16 de abril de 2009.

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ALÍPIO SANTOS LEAL NETO
PRESIDENTE

 

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