Resolução 05/2010

Resolução 05/2010

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 05 DE 29 DE MARÇO DE 2010

Revogada pela Resolução nº 75/2018.

Cria o Programa de Bolsas de Iniciação Científica e o Plano de Trabalho para captação de recursos.

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Antonio Carlos Novaes no processo nº 63.000969/2009-92.

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RESOLVE:

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CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E MODALIDADES

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Art. 1º O Programa de Iniciação Científica Júnior (PIBIC-Jr) do Instituto Federal do Paraná (IFPR) está vinculado à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação, sob supervisão da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG), e tem por objetivos:

I – possibilitar aos estudantes dos Cursos Técnicos, integrados ou subseqüentes, o desenvolvimento de competências e habilidades nas atividades de pesquisa científica;

II – incentivar a participação dos estudantes em projetos de pesquisa, individuais ou em grupo, desenvolvidos por professores-pesquisadores do IFPR, despertando o interesse pela pesquisa e permitindo o desenvolvimento do pensamento científico;

III – contribuir para a formação de recursos humanos qualificados, aprimorando o processo de formação de profissionais para o mercado de trabalho e possibilitando o aprofundamento de conhecimentos na área do projeto ao qual está vinculado; e

IV – otimizar a qualidade de ensino e sua indissociabilidade com a pesquisa e com as atividades extensionistas.

Art. 2º Os Bolsistas de Iniciação Científica Júnior (BIC-Jr) estarão:

I – vinculados a projetos de pesquisa com bolsa-auxílio institucional; ou

II – vinculados a projetos de pesquisa com bolsa-auxílio com recursos orçamentários captados em outros órgãos da esfera municipal, estadual ou federal.

Parágrafo único. Será permitida a participação voluntária dos estudantes em projetos de pesquisa sem a concessão de qualquer tipo de auxílio.

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CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO

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Art. 3º O processo seletivo ocorrerá em duas etapas, sendo que na primeira serão selecionados os orientadores dos projetos e na segunda etapa os bolsistas.

Art. 4º Na seleção dos orientadores dos projetos serão levados em conta critérios estabelecidos em Edital próprio para este fim, cuja elaboração ficará a cargo da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 5º O processo seletivo dos bolsistas será coordenado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação, a qual poderá convidar professores-pesquisadores das três grandes áreas do conhecimento (ciências da vida, ciências exatas e ciências humanas e sociais) para auxiliá-la.

Art. 6º O processo seletivo dos bolsistas se dará por meio de Edital a ser divulgado pela DPPG, o qual estabelecerá os critérios necessários para a inscrição e seleção dos estudantes.

Parágrafo único. Os pedidos de renovação de bolsas terão prioridade sobre os de novas solicitações, devendo ser apresentados com antecedência de 30 (trinta) dias do término da vigência da bolsa, acompanhados do Relatório Final.

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CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO DO ORIENTADOR NO PROGRAMA

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Art. 7º O orientador deverá ser docente efetivo do IFPR, com currículo atualizado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com projeto de pesquisa individual ou em grupo (neste caso Coordenador) aprovado pelo Comitê de Pesquisa e Extensão (COPE) do campus em que está lotado.

I – o orientador não poderá estar licenciado/ afastado ou encontrar-se em processo de afastamento/ licenciamento do IFPR, por qualquer motivo;

II – deverá assumir compromisso formal com as atividades de orientação do bolsista, inclusive na elaboração dos relatórios parcial e final, avaliando-o nas diversas etapas do projeto;

III – deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e trabalhos nos quais houve efetiva participação do estudante, inclusive aqueles apresentados em Congressos ou Seminários;

IV – deverá assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento do trabalho por parte do bolsista, adotando, inclusive, as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético e legal para a execução das atividades;

V – caso o estudante não desempenhe adequadamente suas atividades (participação e assiduidade), descumprindo os compromissos assumidos formalmente, caberá ao orientador comunicar imediatamente o fato, por escrito, à Coordenadoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação, solicitando que o bolsista seja desligado do Programa;

VI – em nenhuma circunstância o orientador poderá repassar a outro professor-pesquisador a orientação de seu bolsista. Em caso de impedimento eventual do orientador, a bolsa do aluno retornará à Coordenadoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação;

VII – deverá participar como consultor da avaliação dos relatórios parcial e final dos estudantes incluídos no Programa quando solicitado pela Coordenadoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação; e

VIII – deverá participar das atividades durante os eventos de Iniciação Científica do IFPR, como avaliador, e acompanhar o bolsista na apresentação do painel e exposição oral.

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CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO DO ESTUDANTE NO PROGRAMA

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Art. 8º O bolsista deverá ser estudante regularmente matriculado no IFPR, não podendo ter nenhum conceito “C” no histórico escolar e freqüência inferior a 75% em qualquer uma das disciplinas cursadas.

I – poderá vincular-se a um único projeto de pesquisa;

II – a inscrição para concorrer ao processo seletivo do Programa só poderá ocorrer a partir do final do 1º semestre cursado, mediante convocação feita por Edital da DPPG, sendo vedada a inscrição de estudantes que estejam cursando o último semestre do curso;

III – exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício;

IV – estará recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas ou bolsas de outras instituições;

V – deverá dedicar 12 (doze) horas semanais para o desenvolvimento das atividades, sob a orientação do professor-pesquisador;

VI – deverá elaborar relatórios, parcial e final, durante sua participação no projeto; e

VII – a desistência ou trancamento de curso, bem como não desempenhar adequadamente suas atividades, motivará a interrupção automática da vigência da Bolsa, assim como seu desligamento do Programa.

Art. 9º Nos casos de projetos de pesquisa com bolsa-auxílio com recursos orçamentários captados em outros órgãos da esfera municipal, estadual ou federal, conforme a natureza do projeto, poderá ocorrer a exigência de se obedecer a um perfil determinado do estudante frente às especificidades relacionadas ao curso envolvido.

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CAPÍTULO V
DA BOLSA

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Art. 10. Serão concedidas aos estudantes regularmente matriculados no IFPR que já tenham cursado ao menos 1 (um) semestre e que não estejam cursando o último semestre do curso.

Art. 11. Não serão concedidas bolsas por período inferior a 6 (seis) meses e por mais de 1 (um) ano.

Parágrafo único. A BIC-Jr tem duração de 9 (nove) meses, sendo permitida 1(uma) renovação mediante aprovação do relatório parcial das atividades do bolsista, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação do IFPR.

Art. 12. O valor mensal da bolsa será estipulado pelo Conselho Superior do IFPR, não gerando vínculo empregatício e não podendo ser acumulada com qualquer tipo de benefício.

Parágrafo único. Caberá ao Conselho Superior do IFPR a revisão do valor da bolsa.

Art. 13. Será concedida, no máximo, uma BIC-Jr para cada projeto de pesquisa, individual ou em grupo, devidamente registrado no IFPR e aprovado pelo COPE do campus do solicitante.

Art. 14. Para a inscrição, os interessados em concorrer à Bolsa de Iniciação Científica Júnior deverão preencher a “Ficha de Inscrição” que será disponibilizada pela DPPG e passar por processo seletivo conforme o edital de convocação.

Art. 15. O estudante selecionado deverá assinar o “Termo de Compromisso” a ser firmado pelo bolsista, pelo orientador e por representante da instituição, conforme modelo disponibilizado pela DPPG.

Art. 16. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.

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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

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Art. 17. É obrigatória a participação do estudante e do orientador em Evento de Iniciação Científica do IFPR por meio de inscrição de trabalho e presença de ambos no evento.

Art. 18. Cabe à DPPG expedir declaração ao docente que orientou o projeto e o certificado ao estudante de iniciação científica, voluntário ou bolsista.

Parágrafo único. A emissão de certificado fica condicionada à apresentação, pelo estudante, do relatório final. O certificado somente fará jus ao bolsista se este tiver participado do projeto no mínimo durante 4 (quatro) meses.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor data de sua publicação.

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Sala de Sessões do Conselho, em 29 de março de 2010.

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PROF. ALIPIO LEAL,
PRESIDENTE.