Resolução 12/2010
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 12 DE 22 DE ABRIL DE 2010
Retificada pela Resolução nº 147/2011.
Aprova a criação do Curso de Bacharelado em Direito.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo vista o contido no parecer exarado pela Conselheira Edilomar Leonart no processo n° 63.003185/2010-50:
RESOLVE:
Aprovar a criação do Curso de Graduação de Bacharelado em Direito no Instituto Federal do Paraná, Câmpus Avançado de Palmas – PR.
Aprovar a transferência do Curso Superior de Bacharelado em Direito, autorizado pelo Parecer n. 88 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministro de Estado da Educação em 5 de agosto de 2004, para oferta no Centro Universitário Diocesano do Sudoeste do Paraná, para o Instituto Federal do Paraná, Câmpus Palmas, em face da Portaria 728/2010 que aprovou a mantença e unificação do Centro Universitário Católico do Sudoeste do Paraná ao Instituto Federal do Paraná. (Retificado pela Resolução nº 147/2011)
Sala de Sessões do Conselho, em 22 de abril de 2010.
PROF. ALÍPIO LEAL,
PRESIDENTE.