Resolução 05/2014 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 05/2014

Resolução 05/2014

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RESOLUÇÃO Nº 05 de 25 de março de 2014

Estabelece as diretrizes e os procedimentos a serem considerados para o Reconhecimento de Saberes e Competências da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no âmbito do IFPR.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no Parecer exarado pelo Conselheiro Adriano Willian da Silva;

Considerando o disposto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU em 31 de dezembro de 2012;

Considerando o disposto na Portaria MEC n° 491 de 10 de janeiro de 2013, publicada no DOU em 11 de junho de 2013;

Considerando o disposto na Lei n° 12.863 de 24 de setembro de 2013, publicada no DOU em 25 de setembro de 2013;

Considerando a Resolução n° 1/2014, do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no DOU em 21 de fevereiro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes e os procedimentos do processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos integrantes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Instituto Federal do Paraná (IFPR), aprovadas por esta Resolução e dela fazendo parte integrante.

Art. 2º. Para fins de reconhecimento no âmbito do IFPR, os níveis do RSC observarão os perfis elencados no Art. 2° da Resolução nº 1/2014 do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC).

§1°. O RSC não deve ser estimulado em substituição à obtenção de títulos de pós-graduação (lato e/ou stricto sensu).

§2°. O RSC será analisado somente para fins da Retribuição por Titulação, não podendo em nenhuma hipótese ser considerado para progressão ou promoção funcional.

DA COMISSÃO ESPECIAL

Art. 3°. Será constituída a Comissão Especial para Reconhecimento de Saberes e Competências (CERSC), responsável pela avaliação do processo individual, atendendo ao Art. 4° da Portaria MEC n° 491, de 2013, e ao Art. 13° da Resolução n° 1/2014 da CPRSC.

§1°. O prazo estabelecido para análise pela CERSC e envio de parecer à CPPD, embasado na documentação apresentada pelo docente e amparada nas diretrizes legais, será de 30 dias a contar do recebimento do processo individual de avaliação.

§2°. Cada membro da CERSC emitirá parecer individual favorável ou desfavorável à solicitação.

Art. 4°. A responsabilidade pela instalação da CERSC será da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), e será composta por um docente do EBTT com lotação no Instituto Federal do Paraná e dois docentes de EBTT de outras instituições Federais do país, todos sorteados nos termos do Art. 13 e parágrafos da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.

DAS DIRETRIZES

Art. 5°. As diretrizes nortearão os trabalhos da CERSC no âmbito do IFPR, no que se refere a avaliação do processo de solicitação do RSC.

Art. 6º. Poderá solicitar qualquer nível do RSC o docente EBTT efetivo, desde que atenda a titulação mínima exigida para o nível do RSC pretendido.

Art. 7°. O RSC poderá ser concedido em três níveis diferenciados, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no Art. 10 Parágrafos I, II e II da Lei n° 12.722 de 2012, e no Art. 5° e Anexo I desta resolução. Os níveis serão os seguintes:

I – RSC I – Poderá solicitar o RSC I o docente EBTT que possuir título de graduação no ensino superior, pleiteando a Retribuição por Titulação (RT) de especialista;

II – RSC II – Poderá solicitar o RSC II o docente EBTT que possuir título de especialização lato sensu, pleiteando a Retribuição por Titulação (RT) de mestre;

III – RSC III – Poderá solicitar o RSC III o docente EBTT que possuir título de especialização stricto sensu em nível de mestrado, pleiteando a Retribuição por Titulação (RT) de doutor.

Art. 8°. A avaliação e pontuação será efetuada de maneira quantitativa, baseada nas atividades e/ou documentos apresentados pelo docente, atendendo ao disposto nos Anexos I e II desta resolução.

Art. 9°. Os valores para cada item foram definidos em atendimento ao proposto no Art. 11, § 4° da Resolução nº 1/2014 do CPRSC, conforme o Anexo II.

Art. 10. A pontuação máxima em cada nível para obtenção do RSC será de 140 pontos, sendo que o docente deverá possuir no mínimo 50% da pontuação total, e deste valor, 50% deverá estar obrigatoriamente contemplado dentro do nível do RSC pretendido.

Art. 11. A apresentação de atividades e/ou documentos para pontuação do RSC independem do tempo em que as mesmas foram realizadas.

Art. 12. O docente poderá pontuar em quaisquer critérios propostos nas diretrizes do RSC, dentro dos quesitos apresentados no Anexo I desta resolução.

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 13. Cada processo será avaliado de maneira individual, sendo a avaliação efetuada por uma CERSC constituída por três profissionais, sendo que destes no mínimo dois deverão ser externos à instituição, conforme disposto no Art. 4° desta resolução.

Art. 14. A comprovação do atendimento aos critérios de pontuação das atividades será efetuada por documentação especificada no Anexo III, podendo a CERSC solicitar maiores informações, caso julgue necessário.

§ Único. Na ausência de documentação comprobatória, para o período anterior à primeiro de março de 2003, será facultada a apresentação de memorial, o qual deverá conter a descrição detalhada da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, ressaltando cada etapa da sua experiência.

Art. 15. O processo deverá ser solicitado pelo interessado ao GT Pessoas da sua unidade de lotação, e encaminhado diretamente à CPPD, que será responsável pelos demais trâmites necessários.

§1°. A responsabilidade pela solicitação de abertura do processo com apresentação de toda documentação comprobatória é de única e exclusiva responsabilidade do solicitante.

§2°. O GT Pessoas da unidade de lotação do solicitante terá prazo de até cinco dias úteis para encaminhar o processo à CPPD.

Art. 16. Após recebimento do processo, a CPPD terá o prazo de quinze dias para instalação da CERSC e encaminhamento do processo aos membros da comissão.

Art. 17. Após recebimento do processo com parecer favorável emitido pela maioria dos membros da CERSC, a CPPD terá prazo de quinze dias para encaminhamento à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) para implantação da RT ou, em caso de parecer desfavorável emitido pela maioria dos membros da CERSC, a CPPD deverá comunicar ao solicitante o indeferimento da solicitação.

Art. 18. Em caso de indeferimento da solicitação, o solicitante terá um prazo de até três dias úteis após ciência do resultado do processo para interpor recurso junto à CPPD, a qual encaminhará novamente à CERSC, que terá prazo de 30 dias para análise da solicitação e envio de novo parecer, sendo este considerado de caráter definitivo.

Art. 19. A RT solicitada será devida, em caso de parecer favorável, a partir da data de registro da abertura do processo do RSC.

§ Único. O docente solicitante que comprovar a pontuação necessária para obtenção do RSC por meio de atividades anteriores a data de 1° de março de 2013, terá a RT devida desde esta data, conforme previsto no Art. 15° da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Os membros da CERSC poderão ser remunerados na forma de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, nos termos do inciso II, art. 76-A, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 6.114/2007 e da Portaria MEC nº 1.084/2008, publicada no DOU em 03 de setembro de 2008.

§ Único. As despesas decorrentes de passagens e diárias nos deslocamentos dos avaliadores externos ou internos, para realização da avaliação “in loco”, quando for o caso, serão custeadas pela unidade de lotação do docente solicitante.

Art. 21. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Superior, que emitirá parecer relativo à solicitação.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

Sala de Sessões do Conselho, em 25 de março de 2014.

IRINEU MARIO COLOMBO,

PRESIDENTE.

ANEXO I

CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DO RECONHECIMENTO POR SABERES E COMPETÊNCIAS

 

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ TABELA DE PONTUAÇÃO RECONHECIMENTO DE SABERES COMPETÊNCIASRSC

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Unidade

Mínimo

Subtotal

Observações

RSC
I

1) Experiência na área de formação e/ou atuação do docenteanterior ao ingresso na  instituição,
contemplando impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC

Unidade
de
Medida

Peso

Subtotal

MÁXIMO

30
PONTOS

aGestão escolar

Anual

2,0

bExercício do magistério na educação básica,
técnicagraduação ou pósgraduação

Anual

2,0

cGestão na área de atuação

Anual

2,0

dExperiência profissional na área de atuação

Anual

2,0

2) Cursos de capacitação na área de interesse institucional

aParticipação em curso entre 20 59 horas

Certificado

1,0

MÁXIMO

20

PONTOS

bParticipação em curso entre 60 119 horas

Certificado

3,0

cParticipação em curso de 120 horas ou mais

Certificado

5,0

dParticipação em evento de interesse institucional
ou área de atuação

Certificado

0,5

3) Atuação nos diversos níveis modalidades da educação

aCurso de formação continuada

Unidade

0,5

MÁXIMO

30

PONTOS

bCurso de extensão

Unidade

0,5

cProeja

Semestre

1,5

dTécnico

Semestre

1,5

eSuperior

Semestre

1,5

fPósgraduação lato sensu

Disciplina/Semes

2,0

gPósgraduação Stricto Sensu (Mestrado)

Disciplina/Semes

2,5

hPósgraduação Stricto Sensu (Doutorado)

Disciplina/Semes

3,0

iCurso de curta duração ministrado em âmbito
municipalregional ou estadual

Unidade

0,5

jPalestra ministrada em âmbito municipalregional
ou estadual

Unidade

0,2

4) Atuação em comissões representações institucionaisde classe profissionaiscontemplando o
impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC

aParticipação como titular em atividades regulares
previstas em LeiEstatuto ou Regimento

Semestre

1,0

MÁXIMO

10

PONTOS

bParticipação como suplente em atividades
regulares previstas em LeiEstatuto ou Regimento

Semestre

0,5

cParticipação como titular em conselhos profissionais

Semestre

1,0

dParticipação como suplente em conselhos profissionais

Semestre

0,5

e)
Participação
de
diretoria
sindical
Presidência

Semestre

1,0

f)
Participação
de
diretoria
sindical
Diretoria

Semestre

0,5

g)
Participação
em
comissões
de
sindicância
interna
ou
externa

Comissão

0,5

h)
Participação
em
outras
comissões
internas
ou
externas

Comissão

0,5

i)
Participação
em
atividades
junto
ao
MEC
(
cessão)

Semestre

1,0

5)
Produção
de
material
didático
e/ou
implantação
de
ambientes
de
aprendizagem,
nas
atividades
de
ensino,
pesquisa,
extensão
e/ou
inovação

a)
Coautoria
de
unidade
ou
capítulo
de
livro
didático
ou
instrucional

Unidade/Capítulo

2,0

MÁXIMO

20

PONTOS

b)
Coautoria
de
livro
didático
ou
instrucional

Livro

3,0

c)
Desenvolvimento
e/ou
implantação
de
ambientes
de
aprendizagem

Ambiente

2,0

d)
Produção
de
objetos
de
aprendizagem

Objeto

0,5

6)
Atuação
na
gestão
acadêmica
e
institucional,
contemplando
o
impacto
de
suas
ações
nas
demais
diretrizes
dispostas
para
todos
os
níveis
da
RSC

a)
Função
de
reitor

Anual

2,5

MÁXIMO

10

PONTOS

b)
Função
de
próreitor
ou
chefe
de
gabinete

Anual

2,0

c)
Função
de
direção
geral
de
câmpus

Anual

1,5

d)
Outros
cargos
de
direção

Anual

1,0

e)
Função
de
chefia
de
setor

Anual

1,0

f)
Outras
funções
de
gestão

Anual

1,0

7)
Participação
em
processos
seletivos,
em
bancas
de
avaliação
acadêmica
e/ou
de
concursos

a)
Banca
de
processo
seletivo

Banca

0,3

MÁXIMO
10
PONTOS

b)
Banca
de
concurso
público

Banca

0,5

c)
Elaboração
ou
revisão
de
provas
de
concurso
público

Disciplina

1,0

d)
Banca
de
trabalhos
de
conclusão
de
curso
de
técnico,
graduação

Banca

0,3

e)
Outras
bancas

Item

0,2

8)
Outras
graduações,
na
área
de
interesse,
além
daquela
que
o
habilita
e
define
o
nível
de
RSC
pretendido,
no
âmbito
do
plano
de
qualificação
profissional

a)
2
ª
Graduação

Certificado

10,0

MÁXIMO
10
PONTOS

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