Resolução 05/2014
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 05 de 25 de março de 2014
Estabelece as diretrizes e os procedimentos a serem considerados para o Reconhecimento de Saberes e Competências da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no âmbito do IFPR.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no Parecer exarado pelo Conselheiro Adriano Willian da Silva;
Considerando o disposto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU em 31 de dezembro de 2012;
Considerando o disposto na Portaria MEC n° 491 de 10 de janeiro de 2013, publicada no DOU em 11 de junho de 2013;
Considerando o disposto na Lei n° 12.863 de 24 de setembro de 2013, publicada no DOU em 25 de setembro de 2013;
Considerando a Resolução n° 1/2014, do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no DOU em 21 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes e os procedimentos do processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos integrantes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Instituto Federal do Paraná (IFPR), aprovadas por esta Resolução e dela fazendo parte integrante.
Art. 2º. Para fins de reconhecimento no âmbito do IFPR, os níveis do RSC observarão os perfis elencados no Art. 2° da Resolução nº 1/2014 do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC).
§1°. O RSC não deve ser estimulado em substituição à obtenção de títulos de pós-graduação (lato e/ou stricto sensu).
§2°. O RSC será analisado somente para fins da Retribuição por Titulação, não podendo em nenhuma hipótese ser considerado para progressão ou promoção funcional.
DA COMISSÃO ESPECIAL
Art. 3°. Será constituída a Comissão Especial para Reconhecimento de Saberes e Competências (CERSC), responsável pela avaliação do processo individual, atendendo ao Art. 4° da Portaria MEC n° 491, de 2013, e ao Art. 13° da Resolução n° 1/2014 da CPRSC.
§1°. O prazo estabelecido para análise pela CERSC e envio de parecer à CPPD, embasado na documentação apresentada pelo docente e amparada nas diretrizes legais, será de 30 dias a contar do recebimento do processo individual de avaliação.
§2°. Cada membro da CERSC emitirá parecer individual favorável ou desfavorável à solicitação.
Art. 4°. A responsabilidade pela instalação da CERSC será da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), e será composta por um docente do EBTT com lotação no Instituto Federal do Paraná e dois docentes de EBTT de outras instituições Federais do país, todos sorteados nos termos do Art. 13 e parágrafos da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.
DAS DIRETRIZES
Art. 5°. As diretrizes nortearão os trabalhos da CERSC no âmbito do IFPR, no que se refere a avaliação do processo de solicitação do RSC.
Art. 6º. Poderá solicitar qualquer nível do RSC o docente EBTT efetivo, desde que atenda a titulação mínima exigida para o nível do RSC pretendido.
Art. 7°. O RSC poderá ser concedido em três níveis diferenciados, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no Art. 10 Parágrafos I, II e II da Lei n° 12.722 de 2012, e no Art. 5° e Anexo I desta resolução. Os níveis serão os seguintes:
I – RSC I – Poderá solicitar o RSC I o docente EBTT que possuir título de graduação no ensino superior, pleiteando a Retribuição por Titulação (RT) de especialista;
II – RSC II – Poderá solicitar o RSC II o docente EBTT que possuir título de especialização lato sensu, pleiteando a Retribuição por Titulação (RT) de mestre;
III – RSC III – Poderá solicitar o RSC III o docente EBTT que possuir título de especialização stricto sensu em nível de mestrado, pleiteando a Retribuição por Titulação (RT) de doutor.
Art. 8°. A avaliação e pontuação será efetuada de maneira quantitativa, baseada nas atividades e/ou documentos apresentados pelo docente, atendendo ao disposto nos Anexos I e II desta resolução.
Art. 9°. Os valores para cada item foram definidos em atendimento ao proposto no Art. 11, § 4° da Resolução nº 1/2014 do CPRSC, conforme o Anexo II.
Art. 10. A pontuação máxima em cada nível para obtenção do RSC será de 140 pontos, sendo que o docente deverá possuir no mínimo 50% da pontuação total, e deste valor, 50% deverá estar obrigatoriamente contemplado dentro do nível do RSC pretendido.
Art. 11. A apresentação de atividades e/ou documentos para pontuação do RSC independem do tempo em que as mesmas foram realizadas.
Art. 12. O docente poderá pontuar em quaisquer critérios propostos nas diretrizes do RSC, dentro dos quesitos apresentados no Anexo I desta resolução.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 13. Cada processo será avaliado de maneira individual, sendo a avaliação efetuada por uma CERSC constituída por três profissionais, sendo que destes no mínimo dois deverão ser externos à instituição, conforme disposto no Art. 4° desta resolução.
Art. 14. A comprovação do atendimento aos critérios de pontuação das atividades será efetuada por documentação especificada no Anexo III, podendo a CERSC solicitar maiores informações, caso julgue necessário.
§ Único. Na ausência de documentação comprobatória, para o período anterior à primeiro de março de 2003, será facultada a apresentação de memorial, o qual deverá conter a descrição detalhada da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, ressaltando cada etapa da sua experiência.
Art. 15. O processo deverá ser solicitado pelo interessado ao GT Pessoas da sua unidade de lotação, e encaminhado diretamente à CPPD, que será responsável pelos demais trâmites necessários.
§1°. A responsabilidade pela solicitação de abertura do processo com apresentação de toda documentação comprobatória é de única e exclusiva responsabilidade do solicitante.
§2°. O GT Pessoas da unidade de lotação do solicitante terá prazo de até cinco dias úteis para encaminhar o processo à CPPD.
Art. 16. Após recebimento do processo, a CPPD terá o prazo de quinze dias para instalação da CERSC e encaminhamento do processo aos membros da comissão.
Art. 17. Após recebimento do processo com parecer favorável emitido pela maioria dos membros da CERSC, a CPPD terá prazo de quinze dias para encaminhamento à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) para implantação da RT ou, em caso de parecer desfavorável emitido pela maioria dos membros da CERSC, a CPPD deverá comunicar ao solicitante o indeferimento da solicitação.
Art. 18. Em caso de indeferimento da solicitação, o solicitante terá um prazo de até três dias úteis após ciência do resultado do processo para interpor recurso junto à CPPD, a qual encaminhará novamente à CERSC, que terá prazo de 30 dias para análise da solicitação e envio de novo parecer, sendo este considerado de caráter definitivo.
Art. 19. A RT solicitada será devida, em caso de parecer favorável, a partir da data de registro da abertura do processo do RSC.
§ Único. O docente solicitante que comprovar a pontuação necessária para obtenção do RSC por meio de atividades anteriores a data de 1° de março de 2013, terá a RT devida desde esta data, conforme previsto no Art. 15° da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Os membros da CERSC poderão ser remunerados na forma de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, nos termos do inciso II, art. 76-A, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 6.114/2007 e da Portaria MEC nº 1.084/2008, publicada no DOU em 03 de setembro de 2008.
§ Único. As despesas decorrentes de passagens e diárias nos deslocamentos dos avaliadores externos ou internos, para realização da avaliação “in loco”, quando for o caso, serão custeadas pela unidade de lotação do docente solicitante.
Art. 21. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Superior, que emitirá parecer relativo à solicitação.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Sala de Sessões do Conselho, em 25 de março de 2014.
IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.
ANEXO I
CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DO RECONHECIMENTO POR SABERES E COMPETÊNCIAS
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ TABELA DE PONTUAÇÃO RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS– RSC |
|||||
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
||||
Unidade |
Mínimo |
Sub–total |
Observações |
||
RSC |
1) Experiência na área de formação e/ou atuação do docente, anterior ao ingresso na instituição, |
||||
Unidade |
Peso |
Sub–total |
MÁXIMO 30 |
||
a) Gestão escolar |
Anual |
2,0 |
|||
b) Exercício do magistério na educação básica, técnica, graduação ou pós–graduação |
Anual |
2,0 |
|||
c) Gestão na área de atuação |
Anual |
2,0 |
|||
d) Experiência profissional na área de atuação |
Anual |
2,0 |
|||
2) Cursos de capacitação na área de interesse institucional |
|||||
a) Participação em curso entre 20 e 59 horas |
Certificado |
1,0 |
MÁXIMO 20 PONTOS |
||
b) Participação em curso entre 60 e 119 horas |
Certificado |
3,0 |
|||
c) Participação em curso de 120 horas ou mais |
Certificado |
5,0 |
|||
d) Participação em evento de interesse institucional ou área de atuação |
Certificado |
0,5 |
|||
3) Atuação nos diversos níveis e modalidades da educação |
|||||
a) Curso de formação continuada |
Unidade |
0,5 |
MÁXIMO 30 PONTOS |
||
b) Curso de extensão |
Unidade |
0,5 |
|||
c) Proeja |
Semestre |
1,5 |
|||
d) Técnico |
Semestre |
1,5 |
|||
e) Superior |
Semestre |
1,5 |
|||
f) Pós–graduação lato sensu |
Disciplina/Semes |
2,0 |
|||
g) Pós–graduação Stricto Sensu (Mestrado) |
Disciplina/Semes |
2,5 |
|||
h) Pós–graduação Stricto Sensu (Doutorado) |
Disciplina/Semes |
3,0 |
|||
i) Curso de curta duração ministrado em âmbito municipal, regional ou estadual |
Unidade |
0,5 |
|||
j) Palestra ministrada em âmbito municipal, regional ou estadual |
Unidade |
0,2 |
|||
4) Atuação em comissões e representações institucionais, de classe e profissionais, contemplando o |
|||||
a) Participação como titular em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento |
Semestre |
1,0 |
MÁXIMO 10 PONTOS |
||
b) Participação como suplente em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento |
Semestre |
0,5 |
|||
c) Participação como titular em conselhos profissionais |
Semestre |
1,0 |
|||
d) Participação como suplente em conselhos profissionais |
Semestre |
0,5 |
|||
e) Participação de diretoria sindical – Presidência |
Semestre |
1,0 |
|||
f) Participação de diretoria sindical – Diretoria |
Semestre |
0,5 |
|||
g) Participação em comissões de sindicância interna ou externa |
Comissão |
0,5 |
|||
h) Participação em outras comissões internas ou externas |
Comissão |
0,5 |
|||
i) Participação em atividades junto ao MEC (cessão) |
Semestre |
1,0 |
|||
5) |
|||||
a) Co–autoria de unidade ou capítulo de livro didático ou instrucional |
Unidade/Capítulo |
2,0 |
MÁXIMO 20 PONTOS |
||
b) Co–autoria de livro didático ou instrucional |
Livro |
3,0 |
|||
c) Desenvolvimento e/ou implantação de ambientes de aprendizagem |
Ambiente |
2,0 |
|||
d) Produção de objetos de aprendizagem |
Objeto |
0,5 |
|||
6) |
|||||
a) Função de reitor |
Anual |
2,5 |
MÁXIMO 10 PONTOS |
||
b) Função de pró–reitor ou chefe de gabinete |
Anual |
2,0 |
|||
c) Função de direção geral de câmpus |
Anual |
1,5 |
|||
d) Outros cargos de direção |
Anual |
1,0 |
|||
e) Função de chefia de setor |
Anual |
1,0 |
|||
f) Outras funções de gestão |
Anual |
1,0 |
|||
7) |
|||||
a) Banca de processo seletivo |
Banca |
0,3 |
MÁXIMO |
||
b) Banca de concurso público |
Banca |
0,5 |
|||
c) Elaboração ou revisão de provas de concurso público |
Disciplina |
1,0 |
|||
d) Banca de trabalhos de conclusão de curso de técnico, graduação |
Banca |
0,3 |
|||
e) Outras bancas |
Item |
0,2 |
|||
8) |
|||||
a) 2ª Graduação |
Certificado |
10,0 |
MÁXIMO |