Resolução 11/2015
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 11 DE 03 DE JULHO DE 2015
Altera a Resolução nº 49/2011 – CONSUP, que fixa normas referentes as Sessões de Formaturas do IFPR.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 9º da Resolução nº 49/2011-CONSUP, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Nas sessões solenes de formatura é obrigatório, para os formandos, nas modalidades presenciais, o uso das vestes talares (beca acadêmica, capelo e faixa), que serão cedidas pelo IFPR, de acordo com a disponibilidade desses materiais em cada Câmpus.”
Art. 2º Revogar expressamente o parágrafo segundo do artigo 9º da Resolução nº 49/2011-CONSUP, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 3º Alterar o artigo 26 da Resolução nº 49/2011-CONSUP, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. É vedada qualquer alteração nos protocolos estabelecidos nesta Resolução, exceto para os cursos na modalidade a distância, aplicando-se sempre que possível o disposto dessa Resolução.
Parágrafo único. Quando não for possível a realização de ato solene de colação de grau para estudantes da modalidade de educação a distância, a direção geral do Câmpus decidirá a melhor forma de outorga de grau ou certificação dos formandos”.
.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
.
Curitiba, 03 de julho de 2015.
.
ELIO DE ALMEIDA CORDEIRO,
REITOR PRO TEMPORE.