Resolução 18/2017 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 18/2017

Resolução 18/2017

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RESOLUÇÃO Nº 18 DE 24 DE MARÇO DE 2017

Retificada pela Resolução Consup/IFPR nº 39/2021 

Revogada pela Resolução Consup/IFPR nº121/2023.

Aprova o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu no âmbito do IFPR.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Portaria nº 186, de 17 de fevereiro de 2017, do Gabinete do Reitor do IFPR, o Parecer nº 09, de 10 de março de 2017, exarado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFPR e o Parecer do conselheiro relator Magnus Goulart no processo 23411.001752/2017-16;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu no âmbito do Instituto Federal do Paraná, nos termos do anexo desta Resolução.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 09, de 13 de maio de 2014, do Conselho Superior do IFPR.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

ODACIR ANTONIO ZANATTA

PRESIDENTE

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 18/2017 – CONSUP/IFPR
REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

CAPÍTULO I

CONCEITO, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO GERAL

Seção I
Do conceito

Art. 1º Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, ofertados pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR), destinam-se a portadores de diploma de curso superior que desejam obter o título de Especialista por meio do aprofundamento e aprimoramento de conheci- mentos e habilidades adquiridas na Graduação ou demais cursos superiores. Possibili- ta, ainda, a capacitação técnica, científica e cultural em diferentes áreas do conheci- mento.

Art. 2º Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFPR têm como finalidade fortalecer as políticas de inclusão, de formação acadêmica continuada em diferentes profissões, aplicadas à produção das tecnologias sociais, promovendo a verticalização do Ensino Superior à Especialização. Nessa perspectiva, a oferta de cursos Lato Sen- su contribuirá para o desenvolvimento das regiões de alcance do IFPR.

§ 1º Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu compreendem o Aperfeiçoamento e a Especialização, com as seguintes finalidades:

I – os cursos de Aperfeiçoamento, presenciais ou a distância, destinam-se a atualizar e aprimorar conhecimentos e técnicas de trabalho, e deverão ter uma carga horária mínima de 80 (oitenta) horas;

II – os cursos de Especialização, presenciais ou a distância, propõem-se a aprofundar conhecimentos e habilidades tecnológicas, preparando especialistas em setores restri- tos das atividades acadêmicas e profissionais, e deverão ter uma carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme o disposto no Artigo 5º da Resolução CNE/CES Nº 01/2007;

II – Os cursos de Especialização, presenciais ou a distância, propõem-se a aprofundar conhecimentos e habilidades tecnológicas, preparando especialistas em setores restritos das atividades acadêmicas e profissionais, e deverão ter uma carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme o disposto no Artigo 7º, inciso I da Resolução CNE/CES Nº 01/2018. (Redação dada pela Resolução Consup/IFPR nº 39/2021 )

III – os cursos de Especialização regulamentados por esta Resolução visam a preparar especialistas nas diferentes áreas do conhecimento, bem como aperfeiçoar seus sabe- res, para atuarem nos diferentes setores da sociedade;

IV – os cursos indicados no inciso 1º deste Artigo têm por objetivo promover a educação formal continuada, formação cultural, científica, profissional e tecnológica, estimulando diferentes visões crítica, seja no âmbito local, regional, nacional ou global;

V – os cursos visam, ainda, a contribuir para a verticalização do ensino no IFPR e inte- grar os diversos níveis em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VI – as atividades de pesquisa nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser fomentadas por edital específico.

§ 2º Incluem-se, ainda, na categoria de curso de Pós-Graduação Lato Sensu os cursos designados como MBA (Master Business Administration) ou equivalentes.

§ 3º Os cursos de Especialização poderão contemplar, ou não, treinamento em serviço.

§ 4º Caracterizam-se como treinamento em serviço as atividades práticas e refle- xivas que visam a garantir conhecimento e habilidade para o desenvolvimento profissi- onal, sob orientação de um professor do corpo docente do curso.

§5º  A carga horária prevista para a orientação do TCC, haja vista seu caráter de efetiva interação pedagógica, pode ser contabilizada dentro da carga horária mínima exigida, 360 (trezentas e sessenta) horas, devendo constar no PPC como um componente curricular, com todos os elementos descritivos. (Redação dada pela Resolução Consup/IFPR nº 39/2021 )

§6º  Não serão computadas as horas de estudo individual ou em grupo, sem acompanhamento do docente, bem como o reservado para elaboração do trabalho de conclusão de curso. (Redação dada pela Resolução Consup/IFPR nº 39/2021 )

Art. 3º Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, presenciais ou a distância, serão organizados por iniciativa da Reitoria e/ou Pró-Reitorias e/ou Campi interessados e/ou por solicitação de outra instituição interessada, por meio de instrumento normativo vigente.

Seção II
Dos objetivos

Art. 4º Os cursos de Especialização poderão ser propostos com objetivos diferenciados:

I – constituir etapa preliminar à implantação de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu ou de novas linhas de pesquisas em cursos já existentes;

II – aprimorar o desenvolvimento de competências para a formação e o exercício da prática docente e técnico-administrativa;

III – propiciar a qualificação da formação, mediante propostas curriculares que visem à melhoria do desempenho das atividades profissionais;

IV – aprimorar e valorizar conhecimentos técnico-científicos; 

Seção III
Da apresentação de propostas

Art. 5º Cada proposta de abertura ou renovação de curso de Pós-Graduação Lato Sensu deverá ser apresentada em 1 (uma) via, impressa, em formulário próprio, (ANEXOS I e II), acompanhada de cópia digitalizada, e atender a todas as especifica- ções deste Regulamento da Pós-Graduação Lato Sensu do IFPR.

§ 1º As propostas de cursos apresentadas pelos campi do IFPR devem garantir a qualidade do seu objeto. A implantação de um curso de Pós-Graduação Lato Sensu será condicionada à existência de infraestrutura física e de pessoal no campus que de- sejar ofertá-lo.

§ 2º Para as propostas de cursos que demandarem infraestrutura física e de pessoal, será solicitado parecer das Pró-Reitorias PROPLAN, PROAD e PROGEPE concomitantemente, que terão prazo de 21 (vinte e um) dias para emitir seus pareceres e encaminhá-los, via memorando, à PROEPI.

§ 3º Os interessados na criação do curso deverão consultar a Direção Geral do campus sobre a possibilidade de implantação.

Art. 6º A abertura de novos cursos constará da análise e aprovação de dois documentos: da proposta de Abertura de Curso (PAC) ANEXO I e, num segundo momento, do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), ANEXO II.

Parágrafo único. A elaboração e análise da PAC seguirão os seguintes procedimentos:

I – o Diretor Geral do campus nomeará, por meio de Portaria, a Comissão de Estrutura – ção do Curso, que será responsável pela elaboração da PAC e do PPC, bem como pelo acompanhamento de toda a sua tramitação. No ato de nomeação da Comissão deverão ser indicados o coordenador e o vice-coordenador e os prazos para tramitação da proposta no campus;

II – a Comissão de Estruturação do Curso formulará a PAC, submetendo-a à apreciação de Colégio de Dirigentes do Campus (CODIC) conforme (ANEXO I).

III – a PAC é enviada à PROEPI que avaliará documentalmente conforme resoluções e encaminhará para parecer e análise pedagógica da PROENS;

IV- em caso de parecer desfavorável da PROEPI, o processo retornará ao campus para ajustes em 30 dias. Em caso de impossibilidade de implantação, arquiva-se;

V – em caso de parecer favorável, a PAC retorna ao campus para que a Comissão de Estruturação do Curso implemente o ANEXO II;

VI – a Comissão de Estruturação do Curso, após finalizado o PPC (ANEXO II), deverá encaminhar à Direção do campus que o anexará ao processo administrativo da PAC e remeterá a versão impressa para a PROEPI;

VII – a PROEPI e a PROENS farão as verificações, de modo concomitante, por meio de check-list, podendo solicitar adequação via memorando; neste caso, o campus terá o prazo de 30 dias para submeter a nova versão digital para a PROEPI;

VIII – após parecer favorável da PROEPI e PROENS, o processo será encaminhado para análise do mérito pelo CONSEPE e CONSUP;

IX – após a aprovação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu pelo CONSUP, toda a documentação pertinente deverá ser encaminhada às instâncias competentes para pro- videnciar o cadastramento junto ao sistema de gestão acadêmica, bem como o registro e o arquivamento dos documentos legais na Secretaria Acadêmica do respectivo campus. 

CAPÍTULO II
COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Seção I
Do Colegiado, da Coordenação dos cursos, dos Docentes, do Orientador e Discentes

 

Art. 7º Cada curso de Especialização terá um Colegiado, um Coordenador e um Vice-Coordenador, encarregados da administração e coordenação didático-pedagógica.

§ 1º O Colegiado do curso de Especialização proposto e aprovado deve constituir-se pelo Coordenador, Vice-Coordenador, pelo menos 50% dos docentes com título de Mestre ou Doutor obtido em Instituição reconhecida pelo MEC, conforme disposto na Resolução CNE/CES nº. 01/2007. A composição do Colegiado e Coordenação inicial deve ser instituída por meio de portaria emitida pelo Diretor-Geral do campus.

§ 1º O Colegiado do curso de Especialização proposto e aprovado deve constituir-se pelo:

I – coordenador;

II – vice-coordenador;

III – demais docentes do curso. (Redação dada pela Resolução Consup/IFPR nº 39/2021 )

§ 2º O Coordenador da proposta deve ser docente efetivo do IFPR, em regime de trabalho de 40 H ou DE.

§3º Pelo menos 30% dos docentes do colegiado do curso deverão ter título de Mestre ou Doutor, obtido em instituição reconhecida pelo MEC ou revalidados de acordo com a legislação vigente, conforme disposto no Artigo 9° da Resolução CNE/CES nº. 01/2018. (Redação dada pela Resolução Consup/IFPR nº 39/2021 )

§4º Preferencialmente, em cada colegiado haverá representação discente, constituída por um estudante. (Redação dada pela Resolução Consup/IFPR nº 39/2021 )

§5º A composição do Colegiado e Coordenação inicial deve ser instituída por meio de portaria emitida pelo Diretor-Geral do campus. (Redação dada pela Resolução Consup/IFPR nº 39/2021 )

Art. 8º Os critérios de formação e as atribuições do Colegiado de curso, bem como a definição da Coordenação e suas atribuições, seguirão o previsto neste Regulamento.,

§ 1º O Colegiado de curso constituído possuirá as seguintes atribuições: 

I – estabelecer as Diretrizes Gerais do curso de Especialização proposto;

II – deliberar e pronunciar-se, sempre que convocado, sobre os interesses do Programa de Pós-Graduação do IFPR;

III – julgar os recursos interpostos pelos estudantes matriculados;

IV – deliberar sobre a atuação de docentes junto ao curso proposto, bem como sobre as atividades relacionadas à orientação de TCC;

V – assessorar o Coordenador em tudo o que for necessário para o bom funcionamento do curso proposto, do ponto de vista didático, científico e administrativo;

VI – definir o processo de encaminhamento dos trabalhos de conclusão de curso para as bancas examinadoras;

VII – estabelecer os critérios para a designação dos componentes das bancas examinadoras, tanto do processo seletivo como da defesa do trabalho final de curso;

VIII – avaliar periodicamente a relevância do curso proposto;

IX – deliberar sobre mecanismos empregados na transferência e seleção de estudantes, aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, dispensa de disciplinas, trancamento de matrícula e readmissão;

X – propor às Diretorias de Pesquisa e de Pós-Graduação do IFPR ações relacionadas ao ensino de Pós-Graduação;

XI – decidir o número de vagas a serem ofertadas e a renovação da proposta para oferta de nova turma, respeitando o mínimo de 20 (vinte) vagas;

XII – propor, periodicamente, a programação acadêmica e atividades complementares, bem como eventos organizados pelo Colegiado de curso;

XIII – discutir a forma e os critérios de avaliação das disciplinas, respeitando os Atos Normativos do IFPR;

XIV – definir a forma e os critérios da obrigatoriedade da frequência dos discentes em cada atividade, respeitando os Atos Normativos internas do IFPR;

XV – definir as medidas cabíveis às infrações cometidas por discentes, respeitando o Regulamento Geral do IFPR;

XVI – em caso de identificação de plágio, o colegiado instituirá uma comissão de avaliação, que emitirá um parecer, o qual definirá as ações a serem executadas.

XVII – deliberar sobre credenciamento/descredenciamento dos docentes respaldados pelas normas dos cursos.

§ 3º São atribuições do Coordenador auxiliado pelo colegiado:

I – coordenar, supervisionar e tomar as providências necessárias para o funcionamento do curso, conforme estabelecem as suas normas e este Regulamento;

II – acompanhar o desenvolvimento das atividades didáticas e o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas do curso;

III – estabelecer mecanismos adequados de orientação acadêmica aos alunos do curso;

IV – designar os docentes que atuarão como orientadores dos trabalhos de conclusão de curso (TCC) e tomar outras providências para a esse fim;

V – participar da elaboração dos editais e do processo seletivo da Pós-Graduação junto ao órgão competente da Instituição.

§ 4º São atribuições do corpo docente:

I – planejar e elaborar o material didático necessário à efetivação das aulas da disciplina ministrada;

II – ministrar as aulas teóricas e/ou práticas programadas para o curso;

III – acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos na respectiva disciplina;

IV – preencher o diário de classe regularmente e entregar à Secretaria Acadêmica no prazo determinado pelo calendário acadêmico, juntamente com a ata de resultado impressa e assinada, após lançamento no sistema acadêmico de notas;

V – orientar e participar da avaliação do trabalho de conclusão de curso (TCC); 

VI – participar das reuniões do colegiado do curso;

VII – entregar à Secretaria Acadêmica, no início de cada semestre, os planos de aula, de cada disciplina, com a bibliografia atualizada.

§ 5º São atribuições do orientador do TCC:

I – definir, juntamente com o orientado, o projeto do TCC, levado para parecer do Colegiado e aprovação do Comitê de Ética, em caso de obrigatoriedade;

II – orientar e acompanhar o seu orientado no planejamento e na elaboração do TCC; 

III – participar da avaliação do TCC, presidindo a Banca;

IV – preencher formulário específico de aceite da orientação do TCC;

V – designar os demais membros da Banca Examinadora e encaminhar para a aprovação do coordenador do curso ou colegiado;

VI – preencher a Ata de defesa e encaminhá-la à Secretaria Acadêmica;

VII – orientar o estudante, após a avaliação, sobre as possíveis alterações finais do texto e da forma sugeridas pela Banca Examinadora, e autorizar, através de formulários próprios, a entrega da versão final corrigida à Secretaria Acadêmica.

§ 6º Constituem-se deveres do aluno:

I – possuir, no mínimo, 75% de frequência nas disciplinas;

II – participar das atividades complementares (jornadas internas, defesas, seminários entre outros) do seu curso de Pós-Graduação Lato Sensu;

III – elaborar e apresentar o projeto de TCC com características de pesquisa de conteúdo original adequada ao curso de pós-graduação a que pertence;

IV – citar o IFPR e o seu respectivo orientador como coautor em toda produção acadêmica relativa à pesquisa do aluno junto ao curso e, se houver, as agências de fomento;

V – defender o TCC dentro do prazo definido pelo PPC;

VI – anexar uma declaração de autoria própria no ato da entrega dos trabalhos acadê- micos; 

VII – após a defesa e aprovação do trabalho final, o aluno deverá conferir, junto à Se- cretaria Acadêmica, quais os procedimentos e documentos necessários para a expedi- ção do seu certificado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu.

Art. 9º O trancamento de matrícula ou de disciplina só poderá ocorrer conforme calendário da Pós-Graduação ou por motivo justificado.

§ 1º O trancamento de matrícula:

I – só será permitido após o término do primeiro semestre do curso;

II – durante a vigência do período de trancamento, o aluno não fará jus a auxílio institucional e/ou bolsa de estudos, quando for o caso;

 III – o aluno terá direito ao destrancamento da matrícula somente quando as disciplinas que ele necessita fazer forem ofertadas de forma regular pela instituição.

§ 2º O aluno poderá ser desligado do curso, por instância superior, depois de constatada a ocorrência de conduta inadequada ou a pedido do aluno com a ciência do coordenador, acompanhado de justificativa.

Seção II
Da organização didático-pedagógica

Art. 10. A organização didático-pedagógica dos cursos deverá seguir as determinações contidas neste Regulamento da Pós-Graduação Lato Sensu do IFPR, entre outros:

I – formação do corpo docente;

II – admissão dos alunos e regime acadêmico;

III – elaboração e orientação do trabalho de conclusão de curso;

IV – condições de aprovação no curso;

V – certificados e graus acadêmicos obtidos;

VI – cada proponente de curso de Pós-Graduação deverá indicar em sua proposta, as etapas da seleção dos estudantes e os critérios de análise do processo;

VII – duração máxima de 24 meses.

VIII – referências bibliográficas com a indicação de Artigos e Livros Clássicos;

IX – quando do rendimento insatisfatório em uma ou mais disciplinas, o aluno terá direito a refazer a(s) disciplina(s) somente se for(em) ofertada(s) de forma regular pela instituição.

Art. 11. Para cada turma ofertada, será gerado um diário de classe por disciplina, no qual deverão ser registrados conceitos e frequências, bem como o conteúdo trabalhado e o resultado final da disciplina.

Parágrafo único. Não serão computadas as horas de estudo individual ou em grupo, sem acompanhamento do docente, bem como o reservado para elaboração do trabalho de conclusão de curso, conforme Art. 5º da Resolução CNE/CES nº 01/2007. (VETADO) (Redação dada pela Resolução Consup/IFPR nº 39/2021 )

Art. 12. A matriz curricular pode ser organizada em módulos, com disciplinas obrigatórias, optativas e eletivas, bem como atividades acadêmicas previstas no Projeto Político de Curso (PPC).

§ 1º Os cursos de Especialização voltados à capacitação docente devem apresentar módulo que verse sobre Metodologia de Pesquisa e, minimamente, oitenta horas de disciplinas didático-pedagógicas.

§ 2º A equivalência de cursos de Especialização à Formação Pedagógica, no caso de professores não licenciados, seguirá o constante na alínea I, § 2º, Art. 40, da Resolução CNE/CEB nº. 06/2012, bem como deverá atender às normas desta Resolução.

§ 3º Os cursos de Especialização que têm por finalidade a formação docente de- verão ser constituídos preferencialmente por professores licenciados, da mesma maneira que a concepção do curso deve ter como diretriz a qualificação da práxis docente, o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e a inovação no que se refere às tecnologias voltadas à educação.

§ 4º A matriz de Especialização deve apresentar Seminários de Pesquisa, entendidos como espaços para o diálogo e a discussão das propostas de pesquisa, como também outras atividades realizadas por meio de processos dialéticos, instrumentações tecnológicas aplicadas, práticas de docência, oficinas entre outras.

§ 5º As atividades dos cursos de Especialização devem privilegiar a práxis nas diversas áreas de conhecimento.

Art. 13. É obrigatório que cada estudante matriculado possua um professor orientador, vinculado ao curso. A organização da banca de defesa do trabalho de conclusão de curso poderá ser composta por três professores, sendo um deles o orientador.

Art. 14. Durante o processo seletivo das vagas públicas, o candidato deverá indicar a linha de pesquisa que pretende trabalhar, dentro das linhas ofertadas no curso.

§ 1º A orientação será definida pelos docentes nos prazos estipulados no PPC.

§ 2º A defesa pública do trabalho de conclusão de curso é optativa para cursos de Especialização que não visem à formação docente, sendo a decisão tomada pelo orientador e aprovada pelo Colegiado do curso. Para todos os efeitos, devem constar no PPC do curso as orientações acerca do desenvolvimento e encerramento do TCC.

§ 3º A defesa pública do trabalho de conclusão de curso é obrigatória para cursos de Especialização que têm como característica a formação docente.

Art. 15. As atividades de ensino da Pós-Graduação contabilizam carga horária determinada por instrumento normativo vigente.

Art. 16. Poderão atuar nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFPR do- centes efetivos ou colaboradores desta ou de outra Instituição, por meio de contratação, convite ou convênio entre instituições, amparados por meio de instrumento normativo vigente.

CAPÍTULO III
OFERTA, DIVULGAÇÃO E GESTÃO

Art. 17. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão ofertados na modalidade presencial ou a distância, observando-se que todas as avaliações serão presenciais, bem como a defesa do trabalho de conclusão de curso. Todos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFPR são vinculados administrativamente à PROEPI e pedagogicamente à PROENS.

Art. 18. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser ofertados sazo- nalmente, em períodos diversos ao calendário letivo.

Parágrafo único. Os períodos de oferta não estão, necessariamente, alinhados ao período de funcionamento das Secretarias Acadêmicas. Portanto, a solicitação de documentos deve respeitar o fluxograma de trabalho das secretarias.

Art. 19. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu não estão condicionados à oferta anual e contínua, sendo decisão do campus.

Seção I
Da divulgação dos cursos e seleção dos candidatos

Art. 20. Os editais seguem modelo padrão de divulgação das vagas públicas. A seleção e a divulgação dos resultados serão da responsabilidade do campus.

§ 1º No edital de divulgação das vagas públicas para o curso de Pós-Gradua- ção, presencial ou a distância, é obrigatória a indicação da Área de Conhecimento do curso, orientando-se pelo quadro de áreas da CAPES, bem como as linhas de pesquisa e o número de orientadores para cada linha.

§ 2º Os editais de divulgação de processos seletivos poderão contemplar a re – serva de vagas para cotas sociais, racial, servidores públicos da rede federal, estadual, municipal e servidores do IFPR, fundamentado em instrumento normativo vigente.

Art. 21. As inscrições em cursos de Especialização do IFPR devem ser realiza- das nas Secretarias Acadêmicas dos campi proponentes, apresentando documentação requerida em edital de chamada pública. Obrigatoriamente, a seleção deve ser pública e amplamente divulgada por meio de editais próprios, elaborados pelo Colegiado do curso e assinado pela Direção-Geral. Após o término do Processo Seletivo para ingresso nos cursos de Pós-Graduação, os documentos fundamentais para matrícula devem ser:

I – formulário próprio de matrícula;

II – cópia autenticada de Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de curso de Graduação ou Declaração de Conclusão de curso de Graduação devidamente reconhecido, sendo obrigatória a apresentação do Diploma até a conclusão do curso de Especialização;

III – cópia autenticada de Histórico Escolar de Graduação; 

IV – cópia autenticada de RG e CPF.

§ 1º As Secretarias Acadêmicas poderão autenticar as cópias dos documentos desde que sejam apresentadas juntamente com os originais.

§ 2º Cada proponente de curso de Pós-Graduação deverá indicar em sua pro- posta, e no edital de divulgação do Processo Seletivo, as etapas da seleção dos estudantes e os critérios de análise do processo.

Art. 22. Os estudantes matriculados poderão solicitar aproveitamento de saberes adquiridos ou disciplinas formalmente cursadas e concluídas em outros Programas de Pós-Graduação, mediante comprovação por meio de instrumento de avaliação ou declaração emitida pela Instituição onde estudou.

§ 1º O aluno poderá requerer dispensa de disciplinas ou módulos de aprendizagem mediante aceitação de créditos em disciplinas ou módulos equivalentes obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, cabendo à Coordenação do curso sua apreciação e deferimento.

CAPÍTULO IV
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU

Art. 23. Caberá à PROEPI coordenar o sistema de acompanhamento e avalia- ção dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

§ 1º Os cursos serão avaliados pelos discentes, pelos docentes e, se for o caso, por entidade parceira ou contratante, abrangendo aspectos pedagógicos e administrativos.

§ 2º As avaliações administrativas serão feitas mediante instrumentos específicos elaborados pela PROEPI.

Art. 24. Os cursos de Especialização devem resultar na ampliação da produção acadêmica do IFPR, na consolidação das concepções de ensino e na valorização da práxis docente.

CAPÍTULO V
DA CONCLUSÃO DOS CURSOS E DOS CERTIFICADOS

Art. 25. O Campus responsável pelo curso de Pós-Graduação Lato Sensu por meio da Secretaria Acadêmica, emitirá a relação dos alunos que farão jus ao certifica – do, conforme Artigo 7º da Resolução CNE/CES Nº 01/2007.

Art. 25.  O campus responsável pelo curso de Pós-Graduação Lato Sensu por meio da Secretaria Acadêmica, emitirá a relação dos alunos que farão jus ao certificado. (Redação dada pela Resolução Consup/IFPR nº 39/2021 )

Art. 26. Aos estudantes que venham a concluir cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, com observância das exigências contidas nestas normas e nos planos de curso, o IFPR expedirá o certificado de Especialista na área de conhecimento a qual o curso proposto se vincula.

§ 1º O curso será considerado concluído após a integralização dos créditos ou módulos previstos, cumprimento da carga horária, defesa pública do trabalho de conclusão de curso, para cursos que têm essa exigência, ou outra modalidade descrita em seu PPC.

§ 2º Os certificados dos cursos devem obrigatoriamente conter as informações especificadas no PPC de Pós-Graduação.

§ 3º Terá direito ao certificado de Aperfeiçoamento o aluno do curso de Especialização que não apresentar o trabalho final, quando exigido, ou que este seja considerado insatisfatório, e tenha cumprido todos os créditos em disciplinas e atividades especiais.

§ 4º Os trabalhos de conclusão de curso que envolverem seres humanos como objetos de estudo deverão possuir autorização dos envolvidos e também deverão ser submetidos a Comitês de Ética de Instituições de Ensino ou Pesquisa.

§ 5º Serão considerados aprovados os estudantes cujos trabalhos de conclusão de curso obtiverem aprovação e a frequência for superior a 75% em cada disciplina para cursos presenciais.

§ 6º O trabalho de conclusão de curso deve ser individual e no formato que o PPC do curso previr, podendo pertencer a diferentes gêneros textuais, como revisão sistemática e aprofundada da literatura, artigo, patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, composições, concertos, relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatório técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipa- mentos e kits, projetos de inovação tecnológica, produção artística; sem prejuízo de ou- tros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, de acordo com as orientações da Portaria da CAPES Nº 07/2009. Os trabalhos de conclusão de curso deverão seguir as “Normas para elaboração de trabalhos acadêmicos no IFPR”. Cada candidato deverá protocolar seu TCC na secretaria acadêmica, em três vias impressas destinadas à banca julgadora, no prazo definido em PPC ou pelo colegiado do curso antes da data da defesa.

§ 7º Os Trabalhos finais de curso que resultarem em produtos e processos de- vem ser acompanhados de relatório técnico-científico regulamentados pelo PPC do curso.

§ 8º  Compete ao Colegiado estabelecer os prazos e procedimentos para a realização da avaliação e julgamento do TCC.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27. Os cursos de Especialização a distância terão a parte didática e orça – mentária regidas por legislação própria, de responsabilidade da Diretoria de Educação a Distância, desde que atendidas as especificações contidas nesta Resolução.

Art. 28. As excepcionalidades e os casos omissos referentes à gestão acadêmi- ca e didático-pedagógica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão resolvidos pela PROEPI e PROENS.

Art. 29.  Os anexos e formulários indicados nesta Resolução encontram-se disponíveis no site  da DPG. (Redação dada pela Resolução Consup/IFPR nº 39/2021 )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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